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materia nº 4/2026

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera o § 5º, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a expressão Governo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:45:20.234657-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-03-02T20:17:39.297889-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO 
DE 2026.
“Altera o § 5º, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município de Buritama, para constar a expressão
Governo da Estância Turística do Município de 
Buritama e Câmara Municipal da Estância Turística
de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda 
à Lei Orgânica:
Art. 1º – O § 5º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, passa a 
vigorar com a seguinte emenda e com a alteração do Logo Turístico que fica 
fazendo parte integrante desta Lei como anexo I:
“ § 5º A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes a Estância 
Turística do Município de Buritama, bem como placas indicativas de obras e 
realizações da Administração Municipal, timbre e chancela de quaisquer 
documentos, circulares e publicações relativas às coisas públicas, não serão 
feitas com a utilização de nenhuma expressão senão a “GOVERNO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA” ou de “CÂMARA 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA”, e de nenhum outro 
símbolo que não seja o brasão e/ou a bandeira oficial do Município, para 
veículos, na proporção de 30 centímetros de altura por 30 centímetros de 
largura, e para obras, proporcionalmente, ao tamanho da placa de 
denominação da obra a ser assentada no local, exceto quando se tratar da 
inserção do Logo Turístico, bem como para os 17 selos dos ODS – Objetivo de 
Desenvolvimento Sustentável”
Art. 2º – As despesas com a execução desta Emenda correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, 
autorizando-se o Poder Executivo a executá-las na forma da Lei.
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
Art. 3º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação.
Buritama, 26 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de 
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
ANEXO I:
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade 
atualizar a redação do § 5º, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de 
Buritama, adequando-o a atual condição institucional do Município como 
Estância Turística, bem como padronizar a identificação oficial dos bens 
públicos, documentos administrativos e comunicação institucional.
O Município de Buritama, reconhecido como Estância Turística, 
possui relevante papel no cenário regional, com forte vocação para o 
desenvolvimento do turismo, da cultura, do lazer e da economia local. 
Assim, faz-se necessária a adequação formal da Lei Orgânica para 
que conste expressamente a denominação correta e completa: “Governo da 
Estância Turística do Município de Buritama”, reforçando a identidade 
institucional e garantindo uniformidade na comunicação oficial.
A medida visa:
1. Fortalecer a identidade institucional do Município, assegurando que 
todos os bens móveis e imóveis, placas de obras, documentos oficiais e 
publicações utilizem exclusivamente a denominação oficial, evitando 
distorções ou usos indevidos;
2. Garantir impessoalidade administrativa, em consonância com os 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, prevenindo a utilização de símbolos, expressões 
ou marcas que possam caracterizar promoção pessoal de agentes 
públicos;
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
3. Padronizar a identidade visual da Administração Pública, inclusive 
quanto à utilização do brasão oficial e do logo turístico, assegurando 
organização, clareza e respeito à legislação municipal;
4. Valorizar a condição de Estância Turística, fortalecendo o 
reconhecimento institucional e contribuindo para a promoção do 
Município no cenário estadual e nacional.
A alteração também disciplina as dimensões do brasão oficial nos 
veículos e obras públicas, garantindo proporcionalidade e uniformidade, bem 
como excepciona a utilização do Logo Turístico quando pertinente, 
respeitando a finalidade de promoção turística do Município.
No que se refere ao impacto financeiro, as despesas decorrentes da 
execução desta Emenda correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, já previstas no orçamento municipal, não gerando aumento 
significativo de despesa, mas apenas adequação administrativa gradual.
Dessa forma, a presente proposta representa medida de organização 
administrativa, fortalecimento institucional e valorização da identidade 
municipal, estando plenamente alinhada aos princípios que regem a 
Administração Pública.
Ademais a alteração do Logo Turístico visa:
1. Modernização da identidade visual – A nova versão apresenta um 
design mais atual, com efeito tridimensional (3D), sombras e 
profundidade, transmitindo mais modernidade e profissionalismo.
2. Maior impacto visual – As cores estão mais vibrantes e saturadas, o 
que aumenta o destaque da marca e melhora sua visibilidade em 
diferentes aplicações (redes sociais, banners, outdoors, materiais 
digitais e impressos).
3. Valorização do símbolo – O elemento gráfico (as três palmeiras, o sol e 
o caminho) ganhou mais definição, volume e realismo, reforçando a 
identidade visual ligada à natureza, ao acolhimento e ao 
desenvolvimento local. Junto a isso, houve o acréscimo de duas 
palmeiras, para representar os três poderes públicos, o executivo, o
legislativo e o judiciário, representados pela Palmeira Buriti que 
inspirou o nome de Buritama.
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
4. Tipografia mais marcante – O nome “Buritama” ficou mais robusto e 
imponente, facilitando a leitura e fortalecendo o reconhecimento da 
marca.
5. Melhor hierarquia visual – A organização dos elementos ficou mais 
equilibrada, destacando claramente o nome da cidade e o slogan “Quem 
Conhece Ama!”, tornando a mensagem mais direta e atrativa.
6. Adequação às mídias atuais – O novo layout favorece aplicações 
digitais e promocionais, acompanhando tendências de design 
contemporâneo e fortalecendo o posicionamento institucional.
Em suma, o Logo Turístico atualmente é assim:
E passará a ser assim:
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
Desta forma, a mudança não altera a essência do Logo, mas a 
atualiza visualmente, tornando-o mais forte, atrativo e alinhado com padrões 
modernos de comunicação.
Diante do exposto, a presente Emenda revela-se necessária, oportuna 
e plenamente justificada, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres 
Vereadores, esperando contar com sua aprovação.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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