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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaReformula Lei Municipal nº 2.858, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com Instituições de Ensino, para fins de estágios, e dá outras providências.
native_id4174

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Autógrafo encaminhado ao Executivo — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Parecer favorável das Comissões. — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-02 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-02 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:39:15.583948-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Reformula Lei Municipal nº 2.858, de 05 de março de 2002, 
que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a firmar 
convênio com Instituições de Ensino, para fins de estágios, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal, autorizado a firmar convênio 
com Instituições de Ensino, para aceitar como estagiários, alunos 
regularmente matriculados e que frequentem cursos vinculados à estrutura 
do ensino público e particular, nos níveis superiores, profissionalizante de 2º 
grau e supletivo, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 
2008, e suas posteriores alterações.
Parágrafo Único - A aceitação de que trata o caput poderá ocorrer para 
as unidades administrativas do Município, cujas atividades dos respectivos 
departamentos sejam correlatas com o curso frequentado pelo estagiário.
Art. 2º. A realização do estágio será feita mediante termo de 
compromisso firmado entre o município, como parte concedente, e o 
estudante, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, a qual 
indicará o estudante apto à prática do estágio.
Parágrafo único - Somente poderão ser aceitos como estagiários, 
estudantes que residam no Município de Buritama.
Art. 3º. O estágio não cria qualquer vínculo de emprego ou relação 
jurídica entre o estagiário e a parte concedente, sendo garantido apenas o 
seguro contra acidentes pessoais de que trata o inciso IV, do artigo 9º, da Lei 
Federal nº 11.788/2008.
§ 1º - Nas hipóteses em que o estágio for prestado em cumprimento de 
convênios ou programas Estaduais ou Federais que envolvam o recebimento 
de recursos desses entes, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a 
repassar aos estagiários as respectivas bolsas.
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
§ 2º - Findo ou rescindido o convênio ou programa, o estágio volta a ser 
prestado sem qualquer espécie de remuneração.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 26 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77
anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Reformula Lei Municipal nº 2.858, 
de 05 de março de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a 
firmar convênio com Instituições de Ensino, para fins de estágios, e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade apenas atualizar a
legislação municipal, uma vez que a Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro 
de 1977 e o Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982 foram revogados pela 
Lei Federal nº 11.788, 25 de setembro de 2008.
Para tanto, contamos com a deliberação favorável de Vossas 
Excelências.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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