Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Reformula Lei Municipal nº 2.858, de 05 de março de 2002,
que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a firmar
convênio com Instituições de Ensino, para fins de estágios, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal, autorizado a firmar convênio
com Instituições de Ensino, para aceitar como estagiários, alunos
regularmente matriculados e que frequentem cursos vinculados à estrutura
do ensino público e particular, nos níveis superiores, profissionalizante de 2º
grau e supletivo, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de
2008, e suas posteriores alterações.
Parágrafo Único - A aceitação de que trata o caput poderá ocorrer para
as unidades administrativas do Município, cujas atividades dos respectivos
departamentos sejam correlatas com o curso frequentado pelo estagiário.
Art. 2º. A realização do estágio será feita mediante termo de
compromisso firmado entre o município, como parte concedente, e o
estudante, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, a qual
indicará o estudante apto à prática do estágio.
Parágrafo único - Somente poderão ser aceitos como estagiários,
estudantes que residam no Município de Buritama.
Art. 3º. O estágio não cria qualquer vínculo de emprego ou relação
jurídica entre o estagiário e a parte concedente, sendo garantido apenas o
seguro contra acidentes pessoais de que trata o inciso IV, do artigo 9º, da Lei
Federal nº 11.788/2008.
§ 1º - Nas hipóteses em que o estágio for prestado em cumprimento de
convênios ou programas Estaduais ou Federais que envolvam o recebimento
de recursos desses entes, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
repassar aos estagiários as respectivas bolsas.
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
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§ 2º - Findo ou rescindido o convênio ou programa, o estágio volta a ser
prestado sem qualquer espécie de remuneração.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 26 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77
anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Reformula Lei Municipal nº 2.858,
de 05 de março de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a
firmar convênio com Instituições de Ensino, para fins de estágios, e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade apenas atualizar a
legislação municipal, uma vez que a Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro
de 1977 e o Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982 foram revogados pela
Lei Federal nº 11.788, 25 de setembro de 2008.
Para tanto, contamos com a deliberação favorável de Vossas
Excelências.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal