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Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento
de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que
especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município
de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2026,
nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de
R$ 38.653,89 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reis e oitenta e
nove centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Dep. Municipal de Saúde
3.3.90.32.26-05 10.301.0018-2.014 Mat. de Distr. Gratuita Port.8849 R$10.318,89
3.3.90.32.27-05 10.303.0021-2.016 Mat. de Distrib. Gratuita Port.6327 R$8.605,00
3.3.90.32.28-05 10.303.0021-2.016 Mat. de Distrib. Gratuita Port.5836 R$19.730,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.............................................R$38.653,89
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE
PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro
vinculado disponível na conta bancária nº 575830404-9, Agência 4243-9,
Caixa Econômica Federal, nos termos do disposto no inciso I, do § 1º c.c. § 2º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo
em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do
Governo Federal para realização de programas já constantes do orçamento
corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de
2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 26 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77
anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os
fins que especifica, e dá outras providências”.
O presente projeto visa atender à reivindicação elaborada pela Senhora
Diretora do Departamento Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº
34/2026 – DMS Financeiro (cópia em anexo).
Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossas
Excelências.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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