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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 30.710,00 (trinta mil, setecentos e dez reais) ao orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.
native_id4176

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Autógrafo encaminhado ao Executivo — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Parecer favorável das Comissões. — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-02 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-02 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:39:16.084462-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao 
orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO para os fins 
que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município 
de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 
2026, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor 
de R$ 30.710,00 (trinta mil, setecentos e dez reais), para criação da seguinte
dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.301.0018-2.014
3.3.90.30.58-02– Material de Consumo – Sorria São Paulo R$ 30.710,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.......................................... R$ 30.710,00
Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE 
PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro 
vinculado disponível na conta bancária nº 105.739-1, Agência 1676-4 Banco
do Brasil, nos termos do disposto no inciso I, do § 1º c.c. § 2º, do art. 43, da 
Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo 
em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do 
Governo Estadual para realização de programas já constantes do orçamento 
corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 
2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
Buritama, 26 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77
anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de 
crédito suplementar ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para 
os fins que especifica, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a utilização de saldo 
remanescente de recursos financeiros oriundos do Programa Sorria São 
Paulo, recebidos pelo Município em exercícios anteriores.
Ressalta-se que não se trata de criação de nova despesa, mas apenas da 
utilização de recursos já disponíveis, assegurando a continuidade das ações 
previstas no respectivo programa.
Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossas
Excelências.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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