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materia nº 27/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEu, ANÍZIO ANTONIO DA SILVA, vereador, com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, REQUEIRO, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de prestar informações e adotadas as providências necessárias quanto ao seguinte.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição retirada pelo autor — —

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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
REQUERIMENTO N° 27/26 
EXM°. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA/SP. 
Eu, ANUI° ANTONIO DA SILVA, vereaor, m assento na Câmara 
Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, REQU s pois de ouvido o douto 
Plenário, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de O e a, Prefeito Municipal, 
solicitando-lhe a gentileza, no sentido de prestfinfqrmáções e adotadas as providências 
necessárias quanto ao seguinte: 
1. A suspensão imediata, das autuações, notificações e penalidades 
administrativas aplicadas aos muníeipçs do- Bairro Buriti, quando fundamentadas 
exclusivamente no descumpri T NBR 9050 e diretamente relacionadas 
aos alagamentos recorrentes.
2. A informaçã obi u tas autuações já foram lavradas no Bairro Buriti 
com esse fundamenta os s 24 meses; 
3. O e 
que discipline 
to acerca da existência de orientação administrativa interna 
a fiscalização em áreas sujeitas a alagamentos; 
4. Apresen aç'âo de cronograma ou plano técnico para solução definitiva do 
siste drezggem urbana do bairro. 
É o conhecimento público que o Bairro Buriti enfrenta, há longo período, 
a1ar en os recorrentes em vias e passeios públicos, decorrentes da inexistência ou 
ineficiência do sistema de drenagem urbana, situação esta de responsabilidade exclusiva 
do Poder Público Municipal. Não obstante, tem-se verificado a atuação de fiscalização 
municipal de forma rigorosa e punitiva, exigindo dos munícipes a plena adequação de 
passeios públicos às disposições da ABNT NBR 9050, inclusive mediante autuações, 
notificações e aplicação de penalidades, mesmo quando as inconformidades apontadas 
decorrem diretamente da condição de alagamento, fato alheio à vontade e à capacidade 
de resolução do particular. 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-121613691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria©buritama.spieg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.sp.leg.br 
- 
Mit* 
Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
A aplicação isolada e descontextualizada da norma técnica afronta os princípios da 
razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé administrativa e vedação à exigência de 
obrigação materialmente impossível, além de transferir ao cidadão o ônus de uma 
deficiência estrutural que é de responsabilidade do Município. 
Ressalta-se que a própria ABNT NBR 9050 ad t.% .Iuções técnicas 
compensatórias, não autorizando sua utilização como instru ente punitivo 
em cenários onde inexistem condições mínimas de infraest 
Assim, mostra-se necessária e urgente a ado 
suspenda as autuações relacionadas à acessibihda 
medida administrativa que 
trechos afetados por 
alagamentos, até que o Município implemente soluça° efetiva de drenagem e condições 
reais de cumprimento da norma. 
Aguarda-se a decisão soberana do douto Ptenário. 
Sala das Sessões, 26 de f 
ANIZIO ANTONIO DA SILVA 
VEREADOR 
Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
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