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Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
REQUERIMENTO N° 27/26
EXM°. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA/SP.
Eu, ANUI° ANTONIO DA SILVA, vereaor, m assento na Câmara
Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, REQU s pois de ouvido o douto
Plenário, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de O e a, Prefeito Municipal,
solicitando-lhe a gentileza, no sentido de prestfinfqrmáções e adotadas as providências
necessárias quanto ao seguinte:
1. A suspensão imediata, das autuações, notificações e penalidades
administrativas aplicadas aos muníeipçs do- Bairro Buriti, quando fundamentadas
exclusivamente no descumpri T NBR 9050 e diretamente relacionadas
aos alagamentos recorrentes.
2. A informaçã obi u tas autuações já foram lavradas no Bairro Buriti
com esse fundamenta os s 24 meses;
3. O e
que discipline
to acerca da existência de orientação administrativa interna
a fiscalização em áreas sujeitas a alagamentos;
4. Apresen aç'âo de cronograma ou plano técnico para solução definitiva do
siste drezggem urbana do bairro.
É o conhecimento público que o Bairro Buriti enfrenta, há longo período,
a1ar en os recorrentes em vias e passeios públicos, decorrentes da inexistência ou
ineficiência do sistema de drenagem urbana, situação esta de responsabilidade exclusiva
do Poder Público Municipal. Não obstante, tem-se verificado a atuação de fiscalização
municipal de forma rigorosa e punitiva, exigindo dos munícipes a plena adequação de
passeios públicos às disposições da ABNT NBR 9050, inclusive mediante autuações,
notificações e aplicação de penalidades, mesmo quando as inconformidades apontadas
decorrem diretamente da condição de alagamento, fato alheio à vontade e à capacidade
de resolução do particular.
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-121613691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria©buritama.spieg.br / camaraburitama3@terra.com.br
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Mit*
Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
A aplicação isolada e descontextualizada da norma técnica afronta os princípios da
razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé administrativa e vedação à exigência de
obrigação materialmente impossível, além de transferir ao cidadão o ônus de uma
deficiência estrutural que é de responsabilidade do Município.
Ressalta-se que a própria ABNT NBR 9050 ad t.% .Iuções técnicas
compensatórias, não autorizando sua utilização como instru ente punitivo
em cenários onde inexistem condições mínimas de infraest
Assim, mostra-se necessária e urgente a ado
suspenda as autuações relacionadas à acessibihda
medida administrativa que
trechos afetados por
alagamentos, até que o Município implemente soluça° efetiva de drenagem e condições
reais de cumprimento da norma.
Aguarda-se a decisão soberana do douto Ptenário.
Sala das Sessões, 26 de f
ANIZIO ANTONIO DA SILVA
VEREADOR
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