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Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para doação de
impressora à Associação Beneficente de
Assistência Social - ABAS, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 01 (uma) impressora BROTHER
DCP-L5652DN, Patrimônio nº 17151, à Associação Beneficente de Assistência
Social – ABAS, inscrita no CNPJ nº 01.139.646/0001-17, com sede à Avenida
Frei Marcelo Manília, 1.801, Centro.
Art. 2º - A doação de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar as
atividades da entidade que desenvolve ações de relevante interesse social no
Município.
Art. 3º - A presente doação é realizada a título gratuito e sem ônus à
entidade.
Art. 4º - O Poder Público deverá adotar as providências administrativas
necessárias para a baixa do bem no patrimônio municipal, mediante termo de
doação firmado entre as partes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 05 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para doação de 01 (uma)
impressora BROTHER DCP-L5652DN, Patrimônio nº 17151, à Associação
Beneficente de Assistência Social – ABAS.
A medida proposta tem por finalidade autorizar a transferência de bem
móvel pertencente ao patrimônio público municipal que, após avaliação
administrativa, constatou-se não mais indispensável às atividades da
Administração, encontrando-se, contudo, em condições de uso e apto a atender
às necessidades da entidade beneficiada.
A Associação Beneficente de Assistência Social – ABAS é entidade
regularmente constituída, inscrita no CNPJ nº 01.139.646/0001-17, que
desenvolve relevante trabalho social no Município de Buritama, prestando
atendimento e apoio a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O equipamento a ser doado contribuirá significativamente para a melhoria da
estrutura administrativa da entidade, auxiliando na organização de
documentos, emissão de relatórios, na realização de cadastros e em demais
atividades essenciais ao bom funcionamento dos serviços prestados à
população.
Ressalta-se que a doação atende ao interesse público, uma vez que
promove a adequada destinação de bem público ocioso, garantindo-lhe função
social, além de fortalecer entidade que atua de forma complementar às políticas
públicas municipais na área da assistência social.
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br
Dessa forma, considerando o relevante interesse social envolvido e a
legalidade da medida, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei
pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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