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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre autorização para doação de impressora à Associação Beneficente de Assistência Social - ABAS, e dá outras providências.
native_id4203

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Aguardando autógrafo do Presidente da Câmara. — —
2026-03-09 Proposição aprovada — —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-09 Parecer favorável das Comissões. — —
2026-03-09 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-09 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-06 Copia enviada aos vereadores — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:48:07.364450-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para doação de 
impressora à Associação Beneficente de 
Assistência Social - ABAS, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 01 (uma) impressora BROTHER 
DCP-L5652DN, Patrimônio nº 17151, à Associação Beneficente de Assistência 
Social – ABAS, inscrita no CNPJ nº 01.139.646/0001-17, com sede à Avenida 
Frei Marcelo Manília, 1.801, Centro.
Art. 2º - A doação de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar as 
atividades da entidade que desenvolve ações de relevante interesse social no 
Município.
Art. 3º - A presente doação é realizada a título gratuito e sem ônus à 
entidade.
Art. 4º - O Poder Público deverá adotar as providências administrativas 
necessárias para a baixa do bem no patrimônio municipal, mediante termo de 
doação firmado entre as partes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 05 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de 
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para doação de 01 (uma) 
impressora BROTHER DCP-L5652DN, Patrimônio nº 17151, à Associação 
Beneficente de Assistência Social – ABAS.
A medida proposta tem por finalidade autorizar a transferência de bem 
móvel pertencente ao patrimônio público municipal que, após avaliação 
administrativa, constatou-se não mais indispensável às atividades da 
Administração, encontrando-se, contudo, em condições de uso e apto a atender 
às necessidades da entidade beneficiada.
A Associação Beneficente de Assistência Social – ABAS é entidade 
regularmente constituída, inscrita no CNPJ nº 01.139.646/0001-17, que 
desenvolve relevante trabalho social no Município de Buritama, prestando 
atendimento e apoio a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
O equipamento a ser doado contribuirá significativamente para a melhoria da 
estrutura administrativa da entidade, auxiliando na organização de 
documentos, emissão de relatórios, na realização de cadastros e em demais 
atividades essenciais ao bom funcionamento dos serviços prestados à 
população.
Ressalta-se que a doação atende ao interesse público, uma vez que 
promove a adequada destinação de bem público ocioso, garantindo-lhe função 
social, além de fortalecer entidade que atua de forma complementar às políticas 
públicas municipais na área da assistência social.
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
Dessa forma, considerando o relevante interesse social envolvido e a 
legalidade da medida, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei 
pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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