br-locleg corpus explorer

← Buritama (SP)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária da Câmara
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre denominação da Lanchonete e do Quiosque Restaurante do Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso Município.
native_id4205

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-09 Parecer favorável das Comissões. — —
2026-03-09 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-09 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão. — —
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:11:23.992612-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ii=H Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
PROJET0 DE LEI N° 09 - DE 05 DE MARÇO DE 2026
"Dispõe sobre denominação da Lanchonete e do Quiosque Restaurante do
Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso Município".
Nós, ABAIX0 ASSINADOS, vereadores, com assento na Câmara Municipal de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que nos são conferidas por
lei, etc.
FAZEMOS SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica oficialmente denominada de Lanchonete DURVAL ANTONIO
ZACARIAS - "PIMBA", o estabelecimento comercial localizado no Parque Turístico
João Simão Garcia, Prainha, ali existente desde a incipiente implantação daquela área
de lazer.
Art. 2° -Fica oficialmente denominado de Quiosque Restaurante HAMILTON
TEIXEIRA ROSANTE - "Tatu", o Quiosque Restaurante localizado no Parque
Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso município, inaugurado no dia 20 de
fevereiro de 2026..
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas
de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e
manutenção.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE
Home page: www.buritama.sp.Ieg.br
.-` - ê.`:-E . ` S;:|.. [e ::`-:5ç 5:u
Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
Av. B®nedlto Alves Rangel,1600 -Centro -Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 -C. P. 66 -CEP 16290-000 -Burltama . SP
E-mall: camaraburitama@torra.com.br / secrotaria@buritama.sp.leg,br / camaraburitama3@torra.com.br
Home page: www.buritama.sp.leg.br
-= e .---..-. I...e±--É.i-__ I`U
1."...` 2=tu- `1..`. ú,.`..`. S ..`'

open original →