Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-000 - Buritama - SP
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe criação de vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de
pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criadas 02 vagas ao cargo de caráter efetivo, a ser
provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que
serão acrescidas ao anexo VI, da Lei Complementar nº 179, de 30 de janeiro
de 2019, para compor o quadro de pessoal do Governo do Município de
Buritama.
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QUANTDENOMINAÇÃO REF. QUANT DENOMINAÇÃO REF.
51 Cuidador 01 53 Cuidador 01
Art. 2º - Fica mantida a carga horária, atribuições, requisitos básicos
do referido cargo, constante da Lei Complementar Municipal nº 179/2019.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos
próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente,
guardando consonância com a Lei Municipal nº 5.116, de 11 de novembro de
2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do
Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do
Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de
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Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente
e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de
pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei
Municipal nº 5.116, de 11 de novembro de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto de lei, que dispõe sobre criação de
vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do
Município de Buritama, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar nº 06, de 06 de março de
2026, tem por finalidade a criação de 02 (duas) vaga para o cargo efetivo
de Cuidador, a ser integrada ao quadro de pessoal do Governo do Município
de Buritama, conforme Anexo VI da Lei Complementar nº 179, de 30 de
janeiro de 2019.
A proposta decorre da necessidade real e comprovada de reforço no
quadro funcional, considerando o aumento da demanda por serviços de
cuidado e assistência, bem como solicitação feita pela Diretora do
Departamento Municipal de Educação.
Ressalta-se que a criação da vaga não altera a estrutura do cargo,
tampouco sua carga horária, atribuições ou requisitos, mantendo-se
integralmente as disposições já previstas na Lei Complementar Municipal nº
179/2019. O provimento dar-se-á mediante concurso público, assegurandose os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
No que se refere ao aspecto financeiro, a matéria observa
rigorosamente os limites legais. As despesas decorrentes da criação da vaga
serão custeadas por recursos próprios do Tesouro Municipal, estando
previstas no Orçamento Vigente e em consonância com a Lei Municipal nº
5.116, de 11 de novembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Ademais, o projeto atende plenamente ao disposto no artigo 169 da
Constituição Federal, à Lei Federal nº 4.320/1964 e à Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Conforme estabelece o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi
considerada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
Governo do Município de Buritama
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vigente e nos dois subsequentes, permanecendo a despesa dentro dos limites
legais de gasto com pessoal, sem comprometer o equilíbrio fiscal do
Município.
Diante do exposto, entende-se que a presente propositura é
necessária, oportuna e de relevante interesse público, contribuindo para o
aprimoramento da gestão municipal e para a melhoria dos serviços prestados
à população de Buritama.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal