Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍclo vEFeEADOR "ANTÔNlo DE ALMEIDA FILHo"
REOUERIMENT0 N° 38/26
EXM°. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA/SP.
Eu, CARLOS R0BERTO TEIXEIRA, abaixo assinado, vereador, com assento
na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, REQUEIR0 a Vossa Excelência,
depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de O]iveira, P+efeito
Municipal, para que `faça a intercessão junto ao senhor David de Brito Santos, nomeado
interventor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, através do
Decreto Municipal n° 5.195, de 03 de abril de 2025, solicitando-lhe a gentileza, no sentido
de encaminhar à esta Casa Legislativa um relatório documentado e detalhado contendo as
seguintes informações relacionadas abaixo:
1 -Relatório mensal discriminado com o nome das pessoas fisicas ejurídicas que
estão prestandó serviços junto à entidade, seja na parte administrativa ou ambulatorial, com
a descrição do objeto, valor pago e o prazo de cada contrato, de 03 de abril de 2025 a 28 de
fevereiro de 2026;
2 - Relat-ório mensal discriminado das despesas por pessoas fisicas e jurídicas,
seja na parte administrativa ou ambulatorial, que prestaram ou estão prestando serviços para
a entidade, 01 de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026;
3 - Relatório discriminado de todas as pessoas fisicas e jurídicas, com a fimção,
valor e objeto do contrato, que prestaram ;erviços à Santa Casa de Buritama e que tiveram
seus contratos de trabalho interrompidos pela intervenção, juntamente com os custos gerados
pela rescisão contratual, de 03 de abril de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Antes, cabe ressaltar que as respostas para essas infomações em nada fere a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPG), muito menos nas disposições contidas nos
artigos 5°, 6° e 7°, conforme destacou o interventor através do oficio 97/2025, em referência
a resposta ao Requerimento n° 152/2025, pois o presente pedido não busca acesso a dados
pessoais sensíveis, limitando-se apenas a informações relacionadas à gestão de recursos
públicos e a contratos administrativos. Estando a Santa Casa sob intervenção do Poder
Público, o interventor atua como gestor de recursos públicos, o que reforça o dever na
aplicação do princípió da publicidade e transparência pública. Portanto, pedir infomações
sobre contratos não configura violação da LGPD, pois envolve controle da gestão pública e
fiscalização por parte desta Casa de Leis.
Tal solicitação se justifica e se Íúndamenta, pois essas infomações já foram
solicitadas através do Requerimento n° 152/2025 e, depois de várias "enrolações", o
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PROCESSO REQURIMENTO
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Aceito co . o de delibera ã
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APROVADO em la e única discussão e otação por UNANIMIDADE
Data: 0 03 / 2026 .
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Câmara Muhicipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
interventor da Santa Casa respondeu-o pela metade, afirmando que a parte não respondida
"encontra impedimento nas disposições contidas nos artigos. 5°, 6° e 7°, da LGPD". Ora, a
Lei Geral de Proteção de Dados protege os dados sensíveis e pessoais das pessoas e não é
este o pedido exposto no requerimento. A Santa Casa sob intervenção do Poder Público,
recebendo recursos públicos, o interventor tem o dever moral e legal de responder esses
questionamentos sobre os contratos, pois essas infomações solicitadas estão relacionadas
ao uso de recursos públicos, gestão administrativa e interesse público, aplicando-se o
princípio da publicidade e transparência previsto no art. 37 da CF, além da Lei de Acesso à
lnformação, sendo que aonde houver aplicação de recursos públicos, é direito fimdamental
do cidadão ter acesso à infomação.
0 presente pedido de infomações é feito com base no parágrafo 2° e inciso Xl
do artigo 8°, incisos XVIIl e XXIl do artigo 63 e no parágrafo 2° do artigo 69 da Lei Orgânica
do Município e no artigo 4°, inciso 111 do Decreto-Lei n° 201/67, de 27.02.67, e Lei Federal
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei que regula o acesso a infomações).
Agúarda-se a decisão soberana do douto Plenário.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
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PROCESSO REQURIMENTO