Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-000 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272 3190-1276 e-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 5.108, de
05 de novembro 2025, que instituiu o Sistema
Municipal de Cultura do Município de Buritama, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 40 da Lei Municipal nº 5.108, de 05 de novembro de
2025, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura do Município de Buritama,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 – (...)
I – 08 membros titulares e respectivos suplentes representando o
Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) Departamento Municipal de Cultura: 02 representantes, sendo titular o
diretor do Departamento;
b) Departamento Municipal de Esporte: 02 representantes;
c) Departamento Municipal de Turismo: 02 representantes;
d) Departamento Municipal de Educação: 02 representantes;
e) Departamento Municipal de Planejamento: 02 representantes;
f) Biblioteca Pública Municipal: 02 representantes;
g) Departamento Municipal de Contabilidade: 02 representantes;
h) Departamento Jurídico Municipal: 02 representantes.
II – 08 membros titulares e respectivos suplentes, representando a
sociedade civil, através dos respectivos segmentos e quantitativos:
a) Segmento do Teatro: 02 representantes;
b) Segmento da Música: 02 representantes;
c) Segmento da Dança: 02 representantes;
d) Segmento do Artesanato: 02 representantes;
e) Segmento das Culturas Populares: 02 representantes;
f) Segmento da Literatura: 02 representantes;
g) Segmento Artes Plásticas: 02 representantes;
h) Segmento de Patrimônio Cultural: 02 representantes.”
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Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº
5.108, de 05 de novembro de 2025.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que tem por objetivo adequar a composição do Conselho
Municipal de Cultura, previsto na Lei Municipal nº 5.108, de 05 de novembro
de 2025, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura do Município de
Buritama, em atendimento ao Ofício Especial do Departamento Municipal de
Cultura.
A proposta visa promover maior organização, representatividade e
participação institucional na composição do referido Conselho, estabelecendo
de forma clara os órgãos da Administração Pública Municipal e os segmentos
da sociedade civil que poderão integrar o colegiado.
No âmbito do Poder Público, a alteração busca assegurar a
participação de diferentes áreas da Administração Municipal que possuem
relação direta ou indireta com a formulação, execução e acompanhamento das
políticas públicas culturais, tais como cultura, educação, turismo, esporte,
planejamento, contabilidade, assessoria jurídica e biblioteca pública. A
presença desses setores contribui para fortalecer a integração administrativa e
aprimorar a gestão das políticas culturais no município.
Por sua vez, no que se refere à sociedade civil, o projeto reafirma a
importância da participação dos diversos segmentos culturais existentes no
município, garantindo representatividade de áreas como teatro, música, dança,
artesanato, culturas populares, literatura, artes plásticas e patrimônio
cultural. Dessa forma, busca-se assegurar que os diferentes agentes culturais
tenham voz e participação ativa na construção das políticas públicas voltadas
ao desenvolvimento cultural local.
A medida proposta está alinhada aos princípios da gestão
democrática da cultura, da participação social e da articulação entre poder
público e sociedade civil, fundamentos que orientam a organização dos
sistemas de cultura em âmbito municipal, estadual e federal.
Dessa forma, a presente alteração tem como finalidade aperfeiçoar a
estrutura de funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, tornando sua
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composição mais clara e adequada às necessidades administrativas e à
realidade cultural do Município de Buritama.
Diante da relevância da matéria, contamos com a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal