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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024, que trata da obrigatoriedade da publicação, divulgação e atualização, no site oficial do município, da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros tipos de procedimentos na rede pública municipal de saúde de Buritama/SP, e dá outras providências.
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2026-03-23T15:01:21.245053-03:00 Aprovado 6 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 4.997, de 06 de 
dezembro de 2024, que trata da obrigatoriedade da 
publicação, divulgação e atualização, no site oficial do 
município, da lista de espera dos pacientes que aguardam 
consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros tipos de 
procedimentos na rede pública municipal de saúde de 
Buritama/SP, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.997, de 06 
de dezembro de 2024, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único: As informações das listagens disponibilizadas 
deverão ser discriminadas por consulta, exame e intervenção 
cirúrgica, abrangendo todos os pacientes inscritos nas Unidades 
de Saúde do Município.”
Art. 2º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 
2024 e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - A divulgação das informações de que trata esta Lei 
observará o direito à privacidade do paciente, que será 
identificado apenas pelo número de protocolo da solicitação.”
 
Art. 3º - O Art. 3º da Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 
2024 e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir a 
ordem de protocolo de solicitação para a chamada dos pacientes, 
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
salvo nos procedimentos de maior gravidade ou em virtude de 
decisão judicial.”
Art. 4º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 
2024 e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - As informações a serem divulgadas, além de observado o 
disposto do Art. 2º, deverão ser apresentadas em listagem geral, 
devendo constar quando a solicitação do paciente for finalizada.
Art. 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos 
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente projeto que dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 4.997, de 06 
de dezembro de 2024, a qual trata da obrigatoriedade da publicação, 
divulgação e atualização, no site oficial do Município, da lista de espera dos 
pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros 
tipos de procedimentos na rede pública municipal de saúde de Buritama/SP.
A presente proposta tem por objetivo promover adequações na 
referida legislação, buscando aperfeiçoar sua aplicação prática e adequar os 
mecanismos de divulgação das informações à realidade administrativa do 
Município, sem prejuízo aos princípios da transparência, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública. 
Um dos pontos centrais do projeto consiste na adequação da forma 
de identificação dos pacientes nas listas de espera divulgadas ao público. A 
proposta estabelece que os usuários do sistema de saúde sejam identificados 
exclusivamente por meio do número de protocolo da solicitação, evitando a 
exposição de dados pessoais sensíveis.
Tal medida encontra fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais (LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, 
inclusive nos meios digitais, por pessoas jurídicas de direito público e privado. 
A referida legislação determina que o tratamento de dados pessoais pela 
administração pública deve observar princípios como a finalidade, 
necessidade, adequação, segurança e prevenção, especialmente quando se 
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
trata de informações relacionadas à saúde, classificadas como dados pessoais 
sensíveis.
Nesse contexto, a alteração proposta busca compatibilizar a política 
municipal de transparência com as exigências legais de proteção de dados 
pessoais, evitando a divulgação de informações que possam expor 
indevidamente os cidadãos usuários do sistema público de saúde. Assim, 
preserva-se o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados, ao 
mesmo tempo em que se mantém o controle social e a transparência na 
gestão das filas de atendimento.
Além disso, o projeto promove ajustes na organização das 
informações disponibilizadas, com o objetivo de tornar as listagens mais
claras, objetivas e funcionais, facilitando sua atualização pelos setores
responsáveis e permitindo melhor compreensão por parte da população. A 
medida contribui para maior eficiência administrativa e para o 
aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento da fila de espera pelos 
cidadãos.
Outro aspecto relevante da proposta refere-se à organização da 
ordem de atendimento dos pacientes, estabelecendo que as listagens 
observem o protocolo de solicitação como critério geral, ressalvados os casos 
de maior gravidade, situações emergenciais ou determinações decorrentes de 
decisão judicial. Dessa forma, garante-se que o sistema de atendimento 
respeite critérios clínicos de prioridade, assegurando maior justiça e 
racionalidade na prestação dos serviços públicos de saúde.
Importante destacar que as alterações propostas não representam 
retrocesso em relação à política de transparência adotada pelo Município. Pelo
contrário, visam aperfeiçoar os mecanismos de divulgação das informações 
públicas, conciliando o princípio da publicidade administrativa com o dever 
legal de proteção de dados pessoais e com a necessidade de assegurar maior 
segurança jurídica à administração pública.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, bem 
como a necessidade de aperfeiçoamento da legislação municipal vigente para 
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
adequar às normas de proteção de dados pessoais e a à melhoria da gestão 
pública, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiantes de que a matéria contará com a devida atenção e 
aprovação por parte desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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