Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-000 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 174, de 18 de
janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade
do cargo em comissão de Diretor do Departamento
Municipal de Administração, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 174, de 18
de janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em
comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, que
passa a vigorar com a seguinte redação: Escolaridade: Ensino superior
completo e/ou em curso.
Art. 2º - O anexo IV da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de
2018, no que se refere ao Cargo de Diretor do Departamento Municipal de
Administração, passa a vigorar com a seguinte descrição:
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO:
Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional na
área da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e demais
ações nos níveis em que puder atuar, como:
Descrição detalhada:
- Definir o planejamento e execução das ações nas funções do Departamento de Administração;
- Responder pelas ações de governo relativas à Administração Geral, Recursos Humanos, Patrimônio e
Planejamento geral do município;
- Administrar o Paço Municipal;
- Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades do departamento;
- Realizar o intercâmbio do Departamento com demais os órgãos e autoridades municipais e de outras
esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos
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do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
- Coordenar às funções de documentação e arquivo;
- Coordenar o planejamento municipal e a integração das atividades do departamento; desenvolver
estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes
permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns;
- Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
anuais;
- Promover o controle interno objetivando: controle sintético dos bens móveis, se o material adquirido
para uma determinada obra foi efetivamente empregada nessa obra e possuía a qualidade solicitada; se a
peça adquirida para um veículo, foi nele colocada e a substituída foi recolhida ao almoxarifado; se a
contratação de prestação de serviços está sendo executados como prevê o contrato; se os materiais
estocados no almoxarifado conferem com os dados contabilizados e com os relatórios apresentados; se
os bens que integram o Patrimônio Municipal estão tombados, existem e estão de acordo com os dados
contabilizados; cuidar da elaboração do PPA e da LDO;
- Recepcionar no paço municipal os munícipes e efetuar a triagem da população em geral e demais
pessoas para as respectivas áreas de interesse;
- Receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial, requerimentos, ofícios e demais
documentos relacionados com as atividades do Governo Municipal;
- Controlar a movimentação dos expedientes registrados, através de fichários apropriados;
- Prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação no Governo Municipal;
- Preservar a documentação histórica do Município;
- Fornecer certidões relativas aos documentos arquivados;
- Operar os serviços de telecomunicações do município, solicitar e fiscalizar as manutenções necessárias
aos equipamentos e demais instalações do setor, controlar o uso do telefone pelos setores;
- Manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de
qualquer documento em tramitação pelos órgãos do Governo Municipal;
- Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio do Governo Municipal;
- Executar o sistema de controle dos recursos humanos, executando as rotinas de admissão,
cadastramento e desligamento de pessoal;
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- Executar a elaboração da folha de pagamento, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros
direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais;
- Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão,
ingresso, exoneração e dispensa de funcionários;
- Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de
todas as ocorrências da vida profissional do mesmo;
- Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e, ainda, os
referentes ao bem-estar social dos servidores;
- Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal;
- Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos
diversos setores;
- Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário;
- Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, estudar e propor a política de remuneração;
- Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores;
- Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho;
- Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a
avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em
estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização
profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores;
- Coordenar e gerenciar a frota municipal no que tange ao funcionamento e manutenção;
- Coordenar a formulação e implementação da política de Informática, o acompanhamento e controle do
processo de integração e descentralização administrativa, o acompanhamento e adequação das ações dos
órgãos da administração indireta;
- Coordenar a elaboração de fluxo de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída de dados;
- Manter, depurar e testar programas de informática;
- Funcionar como central geral de dados para o Município;
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- Garantir a manutenção e configuração dos equipamentos de informática do município;
- Desenvolver e manter atualizado o Site oficial do Governo Municipal;
- Manter em pleno funcionamento a Intranet e Internet, punindo e bloqueando seu uso indevido;
- Manter rotina de execução de cópia de segurança da base de dados de toda a Administração
Municipal;
- Providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos administrativos;
- Planejar e orientar a contratação ou desenvolvimento de sistemas e softwares de controle e
gerenciamento nas áreas da Administração Pública.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e/ou em curso.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submete-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar nº 07, de 18 de março de 2026, que
tem por finalidade alterar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de
Diretor do Departamento Municipal de Administração, previsto na Lei
Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018.
A proposta visa adequar a exigência de escolaridade à realidade da
Administração Pública contemporânea, permitindo que o cargo possa ser
ocupado por profissional com ensino superior completo ou em curso,
ampliando, assim, o universo de possíveis nomeações, sem prejuízo da
qualificação técnica necessária ao desempenho das funções.
Importante destacar que os cargos em comissão, conforme previsto
no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, destinam-se às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração.
Nesse sentido, a flexibilização do requisito formal de escolaridade não
compromete a legalidade do provimento, desde que mantida a compatibilidade
entre as atribuições do cargo e a capacidade técnica do agente nomeado.
Ressalta-se que o cargo de Diretor do Departamento Municipal de
Administração possui natureza eminentemente estratégica, exigindo
habilidades de gestão, liderança, coordenação e tomada de decisões,
características que podem ser encontradas em profissionais que estejam em
processo de formação superior, especialmente quando aliadas à experiência
prática e confiança da autoridade nomeante.
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Além disso, a alteração proposta contribui para maior eficiência
administrativa, ao possibilitar ao Chefe do Poder Executivo selecionar perfis
profissionais alinhados às demandas específicas da gestão pública municipal,
em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar busca
promover adequação normativa, modernização administrativa e maior
eficiência na gestão pública municipal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal