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Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
EXM°. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA/SP.
Eu, ANDRÉ LUIZ CUNTO, abaixo assinado, vereador, com assento na Câmara
Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, considerando a relevância e a necessidade de dar
celeridade na tramitação da matéria, a fm de que possa ser implementada com a maior
brevidade possível, REQUEIRO a Vossa Excelência, depois de ouvido o douto Plenário, com
fiilcro no Parágrafo 2° do Artigo 240 do Regimento lntemo, sejam dispensadas DUAS
SESSÕES de interstício entre o primeiro e o segundo tumo, exigida regimentalmente para
deliberação do Projeto de Lei Complementar n° 07/26, que altera dispositivo da Lei
Complementar n° 174, de 18 dejaneiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do
cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, e dá outras
providências.
Aguarda-se a decisão soberana do douto Plenário.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
VEREADOR
Av. Benedito Alves Rangel,1500 -Centro -Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 -C. P. 66 -CEP 15290.000 -Buritama -SP
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama,sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br
Home page: www.burjtama.sp.leg.br
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REJEITADO em la e Úni
05 Favoráveis 06 Co
discussão e votação por
rários OO Abstenções
FREITAS
André Luiz Cunto
Adriano Carlo de Carvalho
Mikael Castro de Brito
Wallison Roberto da Silva
Contrários
Anizio Antonio da Silva
Carlos Albeno dos Santos
Carlos Roberto Teixejra
Femanda Maceno Colleta Mestiiner
Maria Cristina Nobre Santos
Wallison Roberto da Silva
Abstenção
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