Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
REQUERIMENTO N° 48/26
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE BURITAMA/SP.
Eu, CARLOS ROBERTO TEIXEIRA, abaixo assinado, vereador, com
acento na Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama Estado de Cão Paulo
REQUEIRO a Vossa Excelência, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor
Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para encaminhar a esta Casa de Legislativa,
cópia integral de todas as Portarias expedidas que acarretaram na instauração de Processo
Administrativo Disciplinar - PAD e/ou de Sindicância Administrativa, contra qualquer
servidor público municipal da administração direta ou indireta, como também, dos membros
do Conselho Tutelar;- no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2025 e de 01 de janeiro de 2026 até a presente data, e, para cada Portaria
expedida, fornecer ainda as seguintes informações:
1. Para cada Portaria expedida que gerou a instauração do Processo Administrativo
Disciplinar - PAD e/ou Sindicância, encaminhar cópia com a referida denúncia anexada;
2. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados, apresentar os nomes dos membros
da Comissão Especial com a respectiva função de cada um dentro dela, e o servidor público
de assessoramento;
3. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados e ainda em aberto, enviar
informações do andamento atual, da fase procedimental, de decisões já proferidas e das
providências administrativas adotadas;
4. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados e encerrados, enviar uma cópia da
síntese do relatório final da Comissão Especial, e quais foram as providências administrativas
e judiciais adotadas pela Administração.
O presente requerimento encontra amparo direto:
• No art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo Municipal o
controle externoda Administração Pública,
• No princípio da publicidade administrativa (art. 37, caput, CF);
• Na legislação de acesso à informação, que assegura a transparência dos atos públicos;
•- Na prerrogativa institucional do vereador de exercer fiscalização ampla e efetiva dos
atos do Executivo.
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP
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PROCESSO REQURIMENTO
Aceito coma obj- o de deliberação
Cãm- = I: iI4 /
ANTONI CARLO'
Preside
DE
e
REITAS
rAPROVADO em 1° e única discuss e votação por UNANIMIDADE
_/_2026_
ANTON ' CA LOS 1E FREITAS
Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CN PJ 51.102.341/0001 -09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
A atividade fiscalizatória constitui função essencial do mandato parlamentar,
pensasiel controle da. legalidade. _ orai_idade e ~ficié ia adm.inis i tina_
O presente requerimento não afronta a legislação de proteção de dados pessoais,
uma vez que:
• O tratamento de dados pela Administração Pública é autorizado quando necessário ao
cumprimento de obrigação legal e ao exercício de políticas públicas;
• A solicitação decorre do exercício regular de competência constitucional de
fiscalização;
• Está presente o interesse público legítimo e qualificado.
Ademais, o próprio ordenamento jurídico impõe a. harmonização entre:
• o princípio da publicidade; e
• a proteção da intimidade e dos dados pessoais.
Dessa forma, eventuais dados pessoais ou sensíveis podem ser resguardados
mediante anonimização ou taajamento, sem prejuízo do fornecimento das informações
essenciais ao controle externo.
1~. C t t
A jurisprudência pátria é firme no sentido de que:
• O Poder Legislativo possui direito subjetivo à obtenção de informações necessárias ao
exercício da fiscalização,
• A Administração Pública não pode negar- acesso de forma genérica, especialmente com
fundamento abstrato em proteção de dados.
Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores têm reiteradamente decidido que:
"A invocação genérica de sigilo ou proteção de dados não é suficiente para
afastar o dever de transparência da Administração Pública, sobretudo quando presente
interesse público relevante."
Além disso, é consolidado o entendimento de que:
"O exercício da função fiscalizatória pelo Poder Legislativo não pode ser
obstado por interpretações restritivas que comprometam o controle da Administração."
Tal solicitação se justifica e se fundamenta, para que possamos ter conhecimento
de todos os Processos Discipiinares Administrativos que fóram abertos, concluídos ou não,
até porque, cada dia mais chega até nosso conhecimento de que a administração pública tem
perseguido politicamente muitos servidores públicos, sendo que alguns, falam até em
"sofrimento de assédio moral", o que é inaceitável. Sabemos que são dezenas de PADs que
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PROCESSO REQURIMENTO
de deliberação
APROVADO m 1 e única discuss
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EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
foram abertos e, através deste Requerimento, solicitamos ter acesso à todos eles em caráter
fçca_lizatn_rio-e em respeita à. cnLnctitui.çàn F 4.era_l.e .a Lei de Acesso à I imaç.Ao.
O presente pedido de informações é feito com base no parágrafo 2° e inciso XI do
artigo 8°, incisos XVIII e XXII do artigo 63 e no parágrafo 2° do artigo 69 da Lei Orgânica
do Município e no artigo 4°, inciso III do Decreto-Lei n° 201/67, de 27.02.67, e Lei Federal
n° 12.527, de 18. de novembro. de 201.1 (Lei. que regula a acesso. a informações):
Aguarda-se a decisão soberana do douto Plenário.
Sala das Sessões, 01 de ab 'e 2026.
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PROCESSO REQURIMENTO
Aceito como objeto d 'deliberação
Câmara •. !~ /
ANTONIO C" OS D
residente
FRE AS
APROVADO em 10 e única discussã• votação por UNANIMIDADE
Data: 06 0' / 2026 .
ANTONIO ARLOS DE REITAS
Presi