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materia nº 48/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaEu, CARLOS ROBERTO TEIXEIRA, abaixo assinado, vereador, com assento na Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Estado de São Paulo, REQUEIRO a Vossa Excelência, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para encaminhar a esta Casa de Legislativa, cópia integral de todas as Portarias expedidas que acarretaram na instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD e/ou de Sindicância Administrativa, contra qualquer servidor público municipal da administração direta ou indireta, como também, dos membros do Conselho Tutelar, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e de 01 de janeiro de 2026 até a presente data.
native_id4237

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:50:05.523641-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
REQUERIMENTO N° 48/26 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE BURITAMA/SP. 
Eu, CARLOS ROBERTO TEIXEIRA, abaixo assinado, vereador, com 
acento na Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama Estado de Cão Paulo 
REQUEIRO a Vossa Excelência, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado o senhor 
Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para encaminhar a esta Casa de Legislativa, 
cópia integral de todas as Portarias expedidas que acarretaram na instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar - PAD e/ou de Sindicância Administrativa, contra qualquer 
servidor público municipal da administração direta ou indireta, como também, dos membros 
do Conselho Tutelar;- no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de 
dezembro de 2025 e de 01 de janeiro de 2026 até a presente data, e, para cada Portaria 
expedida, fornecer ainda as seguintes informações: 
1. Para cada Portaria expedida que gerou a instauração do Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD e/ou Sindicância, encaminhar cópia com a referida denúncia anexada; 
2. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados, apresentar os nomes dos membros 
da Comissão Especial com a respectiva função de cada um dentro dela, e o servidor público 
de assessoramento; 
3. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados e ainda em aberto, enviar 
informações do andamento atual, da fase procedimental, de decisões já proferidas e das 
providências administrativas adotadas; 
4. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados e encerrados, enviar uma cópia da 
síntese do relatório final da Comissão Especial, e quais foram as providências administrativas 
e judiciais adotadas pela Administração. 
O presente requerimento encontra amparo direto: 
• No art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo Municipal o 
controle externoda Administração Pública, 
• No princípio da publicidade administrativa (art. 37, caput, CF); 
• Na legislação de acesso à informação, que assegura a transparência dos atos públicos; 
•- Na prerrogativa institucional do vereador de exercer fiscalização ampla e efetiva dos 
atos do Executivo. 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.burítama.spieg.br 
PROCESSO REQURIMENTO 
Aceito coma obj- o de deliberação 
Cãm- = I: iI4 / 
ANTONI CARLO' 
Preside 
DE 
e 
REITAS 
rAPROVADO em 1° e única discuss e votação por UNANIMIDADE 
_/_2026_ 
ANTON ' CA LOS 1E FREITAS 
Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CN PJ 51.102.341/0001 -09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
A atividade fiscalizatória constitui função essencial do mandato parlamentar, 
pensasiel controle da. legalidade. _ orai_idade e ~ficié ia adm.inis i tina_ 
O presente requerimento não afronta a legislação de proteção de dados pessoais, 
uma vez que: 
• O tratamento de dados pela Administração Pública é autorizado quando necessário ao 
cumprimento de obrigação legal e ao exercício de políticas públicas; 
• A solicitação decorre do exercício regular de competência constitucional de 
fiscalização; 
• Está presente o interesse público legítimo e qualificado. 
Ademais, o próprio ordenamento jurídico impõe a. harmonização entre: 
• o princípio da publicidade; e 
• a proteção da intimidade e dos dados pessoais. 
Dessa forma, eventuais dados pessoais ou sensíveis podem ser resguardados 
mediante anonimização ou taajamento, sem prejuízo do fornecimento das informações 
essenciais ao controle externo. 
1~. C t t 
A jurisprudência pátria é firme no sentido de que: 
• O Poder Legislativo possui direito subjetivo à obtenção de informações necessárias ao 
exercício da fiscalização, 
• A Administração Pública não pode negar- acesso de forma genérica, especialmente com 
fundamento abstrato em proteção de dados. 
Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores têm reiteradamente decidido que: 
"A invocação genérica de sigilo ou proteção de dados não é suficiente para 
afastar o dever de transparência da Administração Pública, sobretudo quando presente 
interesse público relevante." 
Além disso, é consolidado o entendimento de que: 
"O exercício da função fiscalizatória pelo Poder Legislativo não pode ser 
obstado por interpretações restritivas que comprometam o controle da Administração." 
Tal solicitação se justifica e se fundamenta, para que possamos ter conhecimento 
de todos os Processos Discipiinares Administrativos que fóram abertos, concluídos ou não, 
até porque, cada dia mais chega até nosso conhecimento de que a administração pública tem 
perseguido politicamente muitos servidores públicos, sendo que alguns, falam até em 
"sofrimento de assédio moral", o que é inaceitável. Sabemos que são dezenas de PADs que
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18)3691-1216/3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.sp.leg.br 
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PROCESSO REQURIMENTO 
de deliberação 
APROVADO m 1 e única discuss 
Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
foram abertos e, através deste Requerimento, solicitamos ter acesso à todos eles em caráter 
fçca_lizatn_rio-e em respeita à. cnLnctitui.çàn F 4.era_l.e .a Lei de Acesso à I imaç.Ao. 
O presente pedido de informações é feito com base no parágrafo 2° e inciso XI do 
artigo 8°, incisos XVIII e XXII do artigo 63 e no parágrafo 2° do artigo 69 da Lei Orgânica 
do Município e no artigo 4°, inciso III do Decreto-Lei n° 201/67, de 27.02.67, e Lei Federal 
n° 12.527, de 18. de novembro. de 201.1 (Lei. que regula a acesso. a informações): 
Aguarda-se a decisão soberana do douto Plenário. 
Sala das Sessões, 01 de ab 'e 2026. 
. P 
LAD! 
~ 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 13691-3182 13691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.sp.leg.br 
8 9 ., , ., 10' . . 11 = 12 13 14 t 15 ".,. . 16 , 
í +
PROCESSO REQURIMENTO 
Aceito como objeto d 'deliberação 
Câmara •. !~ / 
ANTONIO C" OS D 
residente 
FRE AS 
APROVADO em 10 e única discussã• votação por UNANIMIDADE 
Data: 06 0' / 2026 . 
ANTONIO ARLOS DE REITAS 
Presi 

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