Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
REQUERIMENTO N° 49/26
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE BURITAMA/SP.
Eu, CARLOS ROBERTO TEIXEIRA, abaixo assinado, vereador com
assento na Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Estado de São Paulo,
REQUEIRO. a gentileza de Vossa Excelência, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de
Oliveira, Prefeito Municipal, e a senhora Larissa Aline Medrado de Oliveira, Diretora
do Departamento Municipal de Educação, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de
encaminharem a esta Casa Legislativa, as seguintes informações abaixo relacionadas, acerca
dos valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, separadamente, para custeio da
merenda escolar nas unidades escolares do município de Buritama - Ensino Infantil e
Fundamental Inicial -, especialmente, nas escolas que implantaram o sistema de tempo
integral de ensino, conforme o Decreto Municipal n° 5.125, de 13 de janeiro de 2025:
1). Quais os valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual,
separadamente, destinado ao custeio da merenda escolar nas unidades escolares do
município, do énsino Infantil (creche e Pré-escola) e Fundamental Inicial, durante todo
exercício anterior e no atual;
2). Conforme o Decreto Municipal n° 5.125, de 13 de janeiro de 2025, da
implantação da Escola Integral no Ensino Fundamental Inicial, na EMEF do Bairro Nossa
Senhora do Livramento, e na Pré-Escola Etapa II, na EMEI Castro Alves, quais foram os
valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, separadamente, destinado ao
custeio da merenda escolar aos alunos destas escolas de tempo integral, durante todo
exercício anterior e no atual;
3). Qual o valor per capita repassado às unidades escolares municipais pelos
Governos Federal e Estadual, destinado ao custeio da merenda escolar, discriminando o
valor correspondente por refeição/alimentação oferecida aos alunos das unidades
escolares de Ensino Integral;
4). Sabendo que toda escola de tempo integral tem o dever e a obrigação de
oferecer 3 refeições diárias aos alunos, no mínimo, encaminhar a planilha mensal
detalhada da Nutricionista, com as refeições diárias de todas as unidades de ensino do
município, no ano de 2026, até a presenta data;
5). O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, oferece recursos
para alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas
as etapas da educação básica pública. Sendo assim, encaminhar planilha detalhada
contendo:
a). Valor total, por mês, repassado ao município no ano de 2025 e até a presente data;
h) Valor mPngal repassado por aluno, no ano passado e neste ano;
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691 -2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP
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PROCESSO REQURIMENTO
APROVADO em 1a e única discussão e •tação por UNANIMIDADE
Data: 0• .4 / 20
ANTONIO ARLIS DE ' REITAS
Presid
Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
C N PJ 51.102.34110001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
c). Valor mensal repassado por refeição, no ano passado e neste ano;
d). Número de alunos por unidade escolar, atendidos no ano passado e neste ano.
e) Se o município tem complementado os repasses estaduais e federais para o custeio
da merenda escolar, informando os respectivos valores repassados pela
municipalidade.
Tal solicitação se justifica e se fundamenta, para que tenhamos conhecimento, assim
como toda a sociedade buritamense, tendo o objetivo de garantir transparência na aplicação
dos recursos públicos destinados à alimentação escolar nas unidades escolares do município
de Buritama. A correta informação acerca dos valores repassados e da forma de distribuição
é essencial para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
O presente pedido de informações é feito com base no parágrafo 2° e inciso XI do
artigo 8°, incisos XVIII e XXII do artigo 63 e no parágrafo 2° do artigo 69 da Lei Orgânica
do Município e no artigo 4°, inciso III do Decreto-Lei n° 201/67, de 27.02.67, e Lei Federal
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei que regula o acesso a informações).
Aguarda-se a decisão soberana do douto Plenário.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2026.
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PROCESSO REQURIMENTO
APROVADO em 1a e única discussão e vo