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Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br;
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 02 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento
de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que
especifica, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município
de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de
2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no
valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para criação
da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015
4.4.90.51.24-02 Obras e Instalações - UPA R$ 2.500.000,00
Total do Crédito Especial.............................................R$ 2.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/1964 da seguinte conta de receita orçamentária:
2.4.2.2.99.0.0 Fonte: 02 Estadual Valor R$
Outras Transferências de Convênios
dos Estados
Valor do Excesso R$ 2.500.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo
em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos
do Governo Estadual a receber, para realização de programas já constantes
do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA
– Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de
2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br;
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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Buritama, 02 de abril de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br;
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os
fins que especifica, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente, contemplando a inclusão de
recursos provenientes do Termo de Convênio nº 100807/2026, destinados à
execução de construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA),
conforme Ofício nº 132/2026-CONV anexo.
Dessa forma, considerando a legalidade e a importância dos objetivos
ora propostos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, confiando na
sensibilidade e no compromisso dos nobres pares com os interesses do
nosso município e de sua população.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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