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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre o cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:51:07.698726-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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~ 
Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°02- DE 08 DE ABRIL DE 2026 
"Dispõe sobre o cumprimento do artigo 3° da Lei Complementar 
Federal n°226, 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do 
período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de 
dezembro de 2021 para a finalidade que especifica". 
Eu, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, vereador com 
assento na Câmara Municipal da Estância Turística de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me 
são conferidas por lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Buritama APROVA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art 1° - Esta resolução dispõe sobre a contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 
31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de anuênios, adicionais por tempo de serviço, sexta￾parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, em cumprimento ao disposto 
no artigo 3° da Lei Complementar Federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026, pela Câmara Municipal da 
Estância Turística de Buritama. 
Art 2° - O Departamento de Recursos Humanos promoverá a revisão da contagem do tempo de serviço 
dos servidores da Câmara Municipal, exclusivamente para a finalidade de que trata o artigo 1°, com a 
expedição dos atos de concessão ou de retificação cabíveis. 
Parágrafo único — No exercício das competências de que trata o "caput" deste artigo, os órgãos 
responsáveis aplicarão estritamente a legislação cabível, sendo vedada a extensão de novas vantagens. 
Art 3° - O pagamento dos valores atrasados decorrentes da contagem do período de que trata o artigo 8°-
A da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar Federal 
n° 226, de 12 janeiro de 2026, somente poderá ser realizado mediante a edição de Lei específica. 
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de 
fevereiro de 2026. 
Art 5° - Revógam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE 
FREITAS", aos OITO dias do mês de ABRIL de dois mil e vinte e seis (2026), 108 anos da Fundação 
de Buritama e 77 anos de Sua Emancipação PoJtc 
(ANTÓNIO CARLOS DE FREITAS 
VEREADOR 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 13691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.sp.leg.br 
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