Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
desafetação da Área Institucional 02 situada no
Loteamento Residencial Reserva da Barra e a receber
benfeitorias, em permuta com a área institucional
então desafetada, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a desafetação de sua destinação originária, da
área institucional 02, abaixo descrita, para fins de permuta em troca de
benfeitorias na Estrada Municipal Antônio Batista Borges BTM – 470 “Antônio
Batista Borges”.
ÁREA INSTITUCIONAL – 2 (Equipamento Público Comunitário) = 34.781,27
m²
Área irregular, com início no ponto situado na divisa da confrontação do Acesso
com a Área Institucional 1 (equipamento público urbano); daí segue em linha
reta, confrontando com o Acesso, medindo 213,71 m (duzentos treze metros e
setenta e um centímetros) até a confrontação com a via de Pedestre 1; daí,
deflete à direita com ângulo de 91°24’21” e segue em linha reta, confrontando
com a via de Pedestre 1 e com o Sistema de Lazer 1, medindo 147,05 m (cento
e quarenta e sete metros e cinco centímetros); daí, deflete à direita com ângulo
de 114°50’07” e segue em linha reta, confrontando com o Sistema de Lazer 1 e
com a Área Verde 1, medindo 149,34 m (cento e quarenta e nove metros e trinta
e quatro centímetros) até a confrontação com a Fazenda Macuco I, propriedade
de Erika Ferrari Francisco Alves, (matrícula n° 21.826); daí, deflete à direita
com ângulo de 90° e segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Macuco
I, propriedade de Erika Ferrari Francisco Alves, (matrícula n° 21.826), no
azimute de 86°08’, medindo 221,08 m (duzentos e vinte e um metros e oito
centímetros) até a confrontação com a Área Institucional 1 (equipamento
público urbano); daí, deflete à direita com ângulo de 63°44’11” e segue em linha
reta, confrontando com a Área Institucional 1 (equipamento público urbano),
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
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Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
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medindo 14,58 m (quatorze metros e cinquenta e oito centímetros); daí, deflete
à esquerda com ângulo de 270° e segue em linha reta, confrontando com a Área
Institucional 1 (equipamento público urbano), medindo 14,55 m (quatorze
metros e cinquenta e cinco centímetros), até a confrontação com o Acesso,
ponto inicial da presente descrição, fechando o perímetro com ângulo de 90°.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber da Empresa
Florais das Palmeiras – Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME, inscrita no
CNPJ nº 17.798.567/0001-58, através de seu representante legal, em permuta
a pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Antônio Batista Borges BTM –
470, numa extensão de aproximadamente 1.566,67 metros, com o início na
área já pavimentada da referida estrada até a portaria do loteamento Riviera de
Santa Barbará, no Município de Buritama/SP.
I – A estrada pavimentada terá 07 metros de largura de leito carroçável,
perfazendo uma área pavimentada de 10.966,02 metros quadrados, composta
de sistema de drenagem de águas pluviais, sinalização viária.
II – Execução da obra de construção, com total responsabilidade das
despesas oriundas do material e mão-de-obra, bem como dos constantes da
planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e projeto que fazem parte
integrante desta lei, que está orçada em R$ 2.025.387,31 (dois milhões, vinte e
cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos).
III – Prazo para entrega da referida obra, 24 (vinte e quatro) meses a
partir de seu início, documentado através de laudo do Departamento Municipal
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo único - A presente permuta, é necessária para o pagamento
da área livre para uso público, área institucional 02 descrita no artigo 1º, em
conformidade com a previsão feita pelo artigo 11, e § 2º do artigo 21 da Lei
Complementar Municipal nº 200/2021, cuja área para fins da permuta nos
termos da legislação citada, foi avaliada em R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais).
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber da Empresa
Florais das Palmeiras – Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME, inscrita no
CNPJ nº 17.798.567/0001-58, através de seu representante legal, em permuta
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
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um Reservatório de Água com a capacidade de 100 metros cúbicos e um Poço
Artesiano, com uma vazão de 38,20 metros cúbicos/hora, a serem construídos
na Rua Adip Chaim e Onsin com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca e na Rua
Aurelio Fernandes esquina com Avenida Waldevino Ismael de Souza,
respectivamente, conforme previsto no TERMO DE REFERÊNCIA.
I – Execução das obras de construção, com total responsabilidade das
despesas oriundas do material e mão-de-obra, bem como dos constantes dos
orçamentos que fazem parte integrante desta lei, que está orçada R$
338.960,00 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta reais).
II – Prazo para entrega da referida obra, 24 (vinte e quatro) meses a
partir de seu início, documentado através de laudo do Departamento Municipal
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo único - A presente permuta, é necessária para o pagamento
da área livre para uso público, área institucional 02 descrita no artigo 1º, em
conformidade com a previsão feita pelo artigo 11, e § 2º do artigo 21 da Lei
Complementar Municipal nº 200/2021, cuja área para fins da permuta nos
termos da legislação citada, foi avaliada em R$ 1.800.000,00(um milhão e
oitocentos mil reais).
Art. 4º. Fica o Governo Município de Buritama, autorizado a pagar em
dinheiro o valor de R$ 564.347,31 (quinhentos e sessenta e quatro mil,
trezentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), referente a diferença
do valor das todas das obras acima descritas, pelo valor de avaliação da Área
Institucional 02 do loteamento Reserva da Barra.
Art. 5º. Fica o Governo Município de Buritama, autorizado transferir a
área institucional 02 do loteamento reserva da Barra, para a empresa Florais
das Palmeiras em substituição pela garantia hipotecária do imóvel Rural, objeto
da matrícula 131.056 do município de São Carlos/SP, avaliado em R$
3.272.500,00 (três milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 6º. Fica o Governo Município de Buritama, autorizado a
responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização das obras a serem
executadas e ao final fornecer Laudo do término das obras.
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Art. 7º. Deverão as partes firmar contrato ou CAC – Compromisso de
Ajustamento de Conduta, se necessário.
Art. 8º. Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 9º. Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa
de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 09 de abril de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as),
Submetemos o presente projeto que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a desafetação e a transferência de domínio da área
institucional 2 situada no Loteamento Residencial Reserva da Barra, e a receber
benfeitorias, em permuta com a área institucional 2 então desafetada, e dá
outras providências", o qual além do benefício vantajosidade econômica que
traz ao Município, ainda vai de encontro aos anseios da população que se serve
da referida estrada, reservatório e poço artesiano, minimizando a conclusão da
referida pavimentação até o Loteamento Residencial Riviera e demais imóveis
localizados em sua redondeza.
Na certeza de contar com deliberação favorável por parte dos nobres
Edis, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal