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materia nº 49/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaOs vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais, INDICAM, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e aos senhores Carlos Henrique Masson Contel, Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, e Adolpho Rodrigues Lemes Gavioli, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, sejam realizados os estudos técnicos e administrativos necessários visando à regulamentação e efetiva aplicação da Lei Municipal nº 4.545/2019, que instituiu o Programa “Bueiro Inteligente” no Município de Buritama.
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51102.34110001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
INDICAÇÃO N° 49/26 
ERMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE BURITAMA/SP. 
Os vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais, INDICAM, por intermédio de 
Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e aos senhores Carlos 
Henrique Masson Contei, Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, e Adolpho 
Rodrigues Lemes Gavioli, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, sejam 
realizados os estudos técnicos e administrativos necessários visando à regulamentação e efetiva 
aplicação da Lei Municipal n° 4.545/2019, que instituiu o Programa "Bueiro Inteligente" no 
Município de Buritama. 
Tal sugestão se justifica e fundamenta, tendo em vista que a referida legislação, embora 
vigente desde 15 de abril de 2019, ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo 
para sua plena eficácia, conforme previsto em seu artigo 2°, sendo importante destacar que o 
respectivo Projeto de Lei foi protocolado nesta Casa Legislativa no ano de 2019, de autoria do então 
vereador Douglas de Farias Freitas. Trata-se de relevante instrumento de política pública voltado à 
prevenção de enchentes, alagamentos e demais problemas decorrentes do entupimento das galerias 
pluviais, contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade de vida da 
população. 
Ressalta-se, ainda, que o Município de Buritama foi elevado à condição de Estância Turística, 
circunstância que tem impulsionado o desenvolvimento urbano, com a aprovação e implantação de 
novos loteamentos, os quais naturalmente aumentarão a demanda por infraestrutura adequada de 
drenagem urbana. Nesse contexto, a implementação do Programa "Bueiro Inteligente", mostra-se 
medida estratégica e necessária para garantir o crescimento ordenado, sustentável e seguro do 
Município, prevenindo futuros transtornos à população e ao patrimônio público e privado. 
Esperamos poder contar com a sensibilidade do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, bem como dos senhores Carlos Henrique Masson Contel e Adolpho Rodrigues Lemes 
Gavioli, para o pronto atendimento desta relevante demanda de interesse público. 
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026. 
IZ CUNTO WALLISON ROBERTO DA 
VEREADOR VEREADOR 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.spJeg.br 
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
C N P,1 5t102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
ANEXO INDICAÇÃO 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.spJeg.br 
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