| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Os vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais, INDICAM, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e aos senhores Carlos Henrique Masson Contel, Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, e Adolpho Rodrigues Lemes Gavioli, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, sejam realizados os estudos técnicos e administrativos necessários visando à regulamentação e efetiva aplicação da Lei Municipal nº 4.545/2019, que instituiu o Programa “Bueiro Inteligente” no Município de Buritama. |
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Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51102.34110001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" INDICAÇÃO N° 49/26 ERMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA/SP. Os vereadores que esta subscrevem, nos termos regimentais, INDICAM, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e aos senhores Carlos Henrique Masson Contei, Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, e Adolpho Rodrigues Lemes Gavioli, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, sejam realizados os estudos técnicos e administrativos necessários visando à regulamentação e efetiva aplicação da Lei Municipal n° 4.545/2019, que instituiu o Programa "Bueiro Inteligente" no Município de Buritama. Tal sugestão se justifica e fundamenta, tendo em vista que a referida legislação, embora vigente desde 15 de abril de 2019, ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo para sua plena eficácia, conforme previsto em seu artigo 2°, sendo importante destacar que o respectivo Projeto de Lei foi protocolado nesta Casa Legislativa no ano de 2019, de autoria do então vereador Douglas de Farias Freitas. Trata-se de relevante instrumento de política pública voltado à prevenção de enchentes, alagamentos e demais problemas decorrentes do entupimento das galerias pluviais, contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade de vida da população. Ressalta-se, ainda, que o Município de Buritama foi elevado à condição de Estância Turística, circunstância que tem impulsionado o desenvolvimento urbano, com a aprovação e implantação de novos loteamentos, os quais naturalmente aumentarão a demanda por infraestrutura adequada de drenagem urbana. Nesse contexto, a implementação do Programa "Bueiro Inteligente", mostra-se medida estratégica e necessária para garantir o crescimento ordenado, sustentável e seguro do Município, prevenindo futuros transtornos à população e ao patrimônio público e privado. Esperamos poder contar com a sensibilidade do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como dos senhores Carlos Henrique Masson Contel e Adolpho Rodrigues Lemes Gavioli, para o pronto atendimento desta relevante demanda de interesse público. Sala das Sessões, 09 de abril de 2026. IZ CUNTO WALLISON ROBERTO DA VEREADOR VEREADOR Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.spJeg.br •_ `~' ~:. .', Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo C N P,1 5t102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" ANEXO INDICAÇÃO Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.spJeg.br ' 4 ,t .,. 5 " • ll~lÌ ç 10 ,,.., 11 12. 13 r::. 14t:r'