Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.1O2.341/OOO1-O9
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
REQUERIMENTO N° 59/26
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE BURITAMA/SP.
Nós, ABAIXO ASSINADOS, vereadores com assento na Câmara Municipal da
Estância Turística de Buritama, Estado de São Paulo, REQUEREMOS a Vossa Excelência.
depois de ouvido o douto Plenário, seja convocado o senhor Milson Aparecido Polizel,
Médico Veterinário, respondendo cumulativamente com as funções deste cargo, pelc
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município, a comparecer numa
das próximas Sessões Ordinárias desta Casa Legislativa dos dias 04, 11 ou 18 de maio de
2026, às 19h00, para prestar informações e esclarecimentos acerca da , resposta ac
Requerimento n° 235/25 desta Casa Legislativa, encaminhada pela servidora Larissa Paula dc
N. Cardoso da Fonseca, Diretora Adjunta da Saúde/VISAM/ZOONOSES/VETORES, dirigido
aos senhores vereadores, vistado pelo senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal:
"Senhores (as) .Vereadores (as): Cumprimentando cordialmente Vossa Excelências, venho
através deste responder ao requerimento n° 235/25 dessa casa Legislativa, afim de prestar
informações destinadas a esclarecer a organização administrativa referente às Vigilâncias em
Saúde e às ações de Bem-Estar Animal, solicitada no requerimento. Inicialmente, registra-se
que sou responsável pela Divisão de Vigilâncias, composta pela Vigilância Sanitária e Controle
de Vetores e Zoonoses, que está vinculada ao Departamento de Saúde. Sendo que a Vigilância
em Zoonose no âmbito de Saúde Pública, possui competência especificas relacionadas as
doenças zoonóticas e demais agravos de relevância epidemiológica, não abarcando atividades
de acolhimento, manejo, proteção ou guarda de animais. "E quanto Bem-Estar animal está
ligado ao Departamento do Meio Ambiente conforme Decretos n° 5.232/2025 e 5.245/2025
que nomeou seus respectivos responsáveis, já que as ações de Bem-Estar animal, por sua
vez, são institucionalmente de responsabilidade da SEMIL (Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística) que detém estrutura própria para esse conjunto de
atribuições". Portanto peço que encaminhem novamente o referido requerimento para quem
realmente possa prestar as informações solicitadas, reforço que o intuito do oficio é apenas para
esclarecer a distinção técnica entre as áreas envolvidas, de modo transparente e respeitoso,
preservando o trabalho de todos os profissionais citados. Sendo só para o momento, nos
colocamos a inteira disposição para qualquer dúvida existente"; conforme o Artigo 222, Inciso
IX do Regimento Intei ,e Artigo 8°, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como seja
oficiado o senhor T ao Luiz de Oliy~eira, PÇefeito Municipal, dando-lhe ciência sobre a
~
Benedito Alves Rangel, 1500- Centro ': ,"s(i8) 3691-1216! 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP
\ail: camaraburitama@terra.co .:r/ I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br
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PROCESSO REQURIMENTO
APROVADO em V e única discussão e v..ção por UNANIMIDADE
Data: _13_/_0026
ANTONIO CA O'. DE EITAS
Pr-sid
Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
convocação do referido servidor, o qual comunicará este Poder Legislativo, de oficio, com certa
antecedência, sobre a data em que o servidor convocado poderá comparecer.
Tal solicitação se justifica e se fundamenta, tendo em vista que a Lei Orgânica dc
Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis permitem que o vereador convoque
quaisquer Secretários, Diretores ou assessores equivalentes, para prestarem informações e
esclarecimentos sobre qualquer matéria relacionada à sua pasta, servindo, assim, de
instrumento de fiscalização e transparência, não apenas a este vereador requerente, mas
também aos demais parlamentares que compõem este Poder Legislativo, bem como a toda a
sociedade buritamense.
O presente pedido de infoíinações é feito com base no parágrafo 2° e inciso XI dc
artigo 8°, incisos XVIII e XXII do artigo 63 e no parágrafo 2° do artigo 69 da Lei Orgânica dc
Município, bem como no artigo 4°, inciso III do Decreto-Lei n° 201/67, de 27.02.67, e na Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei que regula o acesso a informações).
Aguarda-se a decisão soberana do douto Plenário.
S das Sessões, 09 de abril de 2026.
CARLOS A ►I: E r 1 DOS SANTOS ij 1J 1 O CA' LI D CARVALHO
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MARIA C ERNAi.%~" : C "O C~ ETTA MESTRINER
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PROCESSO REQURIMENTO
Aceito como ob'
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ANTONIO C LOS I E FREITAS
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APROVADO em V e única discussão ação por UNANIMIDADE
Data: _13_/
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