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Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
REQUERIMENTO N° 60/26
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE BURITAMA/SP.
Nós, Vereadores abaixo assinados, com assento na Câmara Municipal da
Estância Turística de Buritama, Estado de São Paulo, REQUEREMOS a Vossa Excelência,
depois de ouvido o douto Plenário, que seja oficiado o senhor David de Brito Santos,
nomeado Interventor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama por
meio do Decreto Municipal n° 5.195, de 03 de abril de 2025, para que encaminhe a esta
Casa Legislativa os seguintes documentos:
1. Prestação de contas (quantitativa e qualitativa):
Referente aos 180 (cento e oitenta) dias iniciais da intervenção, conforme disposto
no artigo 9° do referido Decreto. Ressalta-se que, embora o dispositivo preveja a
apresentação ao final do período de intervenção, não há previsão expressa quanto à
prorrogação do prazo para apresentação das prestações de contas. Ademais,
considerando a possibilidade de prorrogações sucessivas da intervenção, faz-se
necessário o envio da referida documentação a esta Câmara Municipal, a fim de
viabilizar o adequado acompanhamento e fiscalização.
2. Parecer técnico do órgão responsável pela análise e aprovação da prestação de
contas:
Incluindo, se houver, os pareceres contábil, jurídico e demais manifestações técnicas
que instruem o respectivo processo administrativo.
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o devido acompanhamento das
ações realizadas no âmbito da intervenção, conforme previsto no próprio ato administrativo
que a instituiu. Busca-se, ainda, o conhecimento desta Casa Legislativa desta análise técnica
dos relatórios já encaminhados, especialmente no que se refere à aplicação dos recursos
públicos destinados mensalmente à entidade.
Ressalta-se que tal medida visa garantir maior transparência e permitir que esta Casa
Legislativa possa prestar esclarecimentos adequados à população, que frequentemente
solicita informações acerca do tema.
Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691; Lí3182 / 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP
ail: camaraburitama@terra.com.br / secre a
is . ritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br
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PROCESSO REQURIMENTO
APROVADO em e única discussã. - votação por UNANIMIDADE
Data: 1 / 04 / 2026 .
ANTON • C LO DE FREITAS
Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
O presente pedido de informações é feito com base no parágrafo 2° e inciso XI
do artigo 8°, incisos XVIII e XXII do artigo 63 e no parágrafo 2° do artigo 69 da Lei Orgânica
do Município e no artigo 4°, inciso III do Decreto-Lei n° 201/67, de 27.02.67, e Lei Federal
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei que regula o acesso a informações).
Aguarda-se a decisão soberana do douto Plenário.
Sal - das S= ssões, 09 de abril de 2026.
CARLOS ALE T i A LLOS MARIA
FERNANDA O CARLO DE CARVALHO
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182 13691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP
E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br
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PROCESSO REQURIMENTO
APROVADO em 1 e única discussão ; otação por UNANIMIDADE
ANTONI• CAR
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