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materia nº 3/2026

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera o Artigo 4º do Projeto de Lei nº 28, de 09 de Abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação da Área Institucional 02 situada no Loteamento Residencial Reserva da Barra e a receber benfeitorias, em permuta com a área institucional então desafetada, e dá outras providências.
native_id4269

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:52:20.839174-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
PROPOSTA DE EMENDA N° 03, DE 13 DE ABRIL DE 2026 
"Altera o Artigo 4° do Projeto de Lei n° 28, de 09 de Abril de 
2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
desafetação da Area Institucional 02 situada no Loteamento 
Residencial Reserva da Barra e a receber benfeitorias, em 
permuta com a área institucional então desafetada, e dá outras 
providências". 
Nós, abaixo-assinado, vereadores com assento na Câmara 
Municipal da Estância Turística de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que nos são conferidas por lei etc. 
FAZEMOS SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de Buritama /SP APROVA a seguinte PROPOSTA DE 
EMENDA: 
Art. 1° O Art. 4° do Projeto de Lei n° 28/2026, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 4° Fica o Governo da Estância Turística do Município de 
Buritama, autorizado a permutar o valor de R$ 564.347,31 (quinhentos e 
sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), 
referente a diferença do valor de todas as obras acima descritas, pelo valor de 
avaliação da Área Institucional 02 do loteamento Reserva da Barra, através 
de outra(s) área(s) institucional (is) pertencentes à Estância Turística do 
Município de Buritama, mediante avaliações e respeitado o interesse público. 
Parágrafo Único: A(s) nova(s) permuta(s) tratada(s) no caput deste 
artigo deverá(ão) seguir em Projeto de Lei para deliberação do plenário da 
Câmara Municipal, indep énte -« ordem inicial de sçrviço,!• q al será dada 
imediatamente." 
enedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (1:) 3691-121 • 1-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 1529,0-000 - = ur . ma - SP 
E-m.il: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitam~a3@terra.com.kr 
Home Page: www.buritama.spieg.br 
Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
C N PJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ 
OTÁVIO DE FREITAS", aos TREZE dias do mês de ABRIL 
de 
dois
oo s 
mil e 
Emancipação a Política. e
seis (2026), 108 anos da Fundação de Buritama e 77 anos de Sua
p ç 
ARVALHO 
DA SILVA ANTONI 
SANTOS 
FERNA , :DK : OLETTA MESTRINER 
MIKAEL CAS 'O DE BRITO 
DRÉLUIZ CUNTO 
OLIVEIRA JUNIOR 
Õ 'FEÌXEIRA 
LLISON ROBERTO DA SILVA 
O4Ì(S CARLOS ICE FREITAS 
PRESIDENTE 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 13691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
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