texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
PROJETO DE LEI N° 10 - DE 09 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de cabos, fios, equipamentos
e demais materiais em desuso instalados em postes da Estância Turística
do Município de Buritama, e dá outras providências".
Eu, ANÍZIO ANTONIO DA SILVA, vereador com assento na Câmara
Municipal da Estância Turística de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que nos são conferidas por lei etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama/SP APROVA a
seguinte LEI:
Art, 1°. Ficam as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de
serviços de telecomunicações, internet, TV por assinatura e demais serviços que utilizem
infraestrutura aérea no Município obrigadas a remover os cabos, fios, equipamentos e demais
materiais que se encontrem em desuso, inoperantes ou abandonados nos postes instalados em
vias públicas.
Art. 2°. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - materiãl em desuso: todo cabeamento, fiação, equipamento ou componente que não
esteja ativo ou em operação regular;
II - empresa ocupante: toda pessoa jurídica que utilize postes de energia elétrica para
instalação de infraestrutura de telecomunicações;
III - posteamento: infraestrutura pertencente à concessionária de energia elétrica
utilizada de forma compartilhada.
Art. 3°. As empresas deverão:
I - realizar levantamento e identificação dos materiais em desuso existentes no
Município;
II- promover a retirada dos materiais no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da notificação do Poder Executivo;
III - manter seus cabos organizados, identificados e dentro dos padrões técnicos
exigidos pela legislação vigente;
IV - reparar eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.
/
,
~
Av. Benedito Alves Rangel, 1500. Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000- Buritama - SP
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br
Home Page: www.buritama.sp.leg.br
Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, realizará
fiscalização periódica, podendo:
I - notificar as empresas responsáveis;
II - estabelecer cronogramas de regularização;
III - requisitar informações e relatórios técnicos.
Art. 5°. O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa de 50 a 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), confoijiie a gravidade
e reincidência;
III - multa diária em caso de descumprimento continuado;
IV - comunicação aos órgãos reguladores competentes, especialmente ANATEL e
concessionária de energia.
Art. 6°. Decorrido o prazo sem a devida regularização, o Município poderá:
I - realizar a retirada dos materiais de forma subsidiária;
II - cobrar .os custos das empresas responsáveis;
III - aplicar sanções administrativas adicionais.
Art. 7°. As empresas deverão manter identificação visível em seus cabos e
equipamentos, permitindo a fácil identificação para fins de fiscalização.
Art. 8°. Esta Lei não afasta a aplicação das normas federais e estaduais relativas ao
compartilhamento de infraestrutura, especialmente as regulamentações da ANATEL e da
ANEEL.
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Bu tatua, Plenário Vereador "JOSÉ
OTÁVIO DE FREITAS", aos NOVE dias do mês d ABRIL de dois mil e vinte e seis
(2026), 108 anos da Fundação de Buritarr~a- 77 anos cale Sua Emancipação Política.
ANIZIO ANTO - ii ì : SILVA
VEREADO
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/ 369 47-C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br
Home Page: www.buritama.sp.leg.br
open original →