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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária da Câmara
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de cabos, fios, equipamentos e demais materiais em desuso instalados em postes da Estância Turística do Município de Buritama, e dá outras providências.
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2026-04-13T22:51:07.463542-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
PROJETO DE LEI N° 10 - DE 09 DE ABRIL DE 2026 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de cabos, fios, equipamentos 
e demais materiais em desuso instalados em postes da Estância Turística 
do Município de Buritama, e dá outras providências". 
Eu, ANÍZIO ANTONIO DA SILVA, vereador com assento na Câmara 
Municipal da Estância Turística de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que nos são conferidas por lei etc. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama/SP APROVA a 
seguinte LEI: 
Art, 1°. Ficam as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de 
serviços de telecomunicações, internet, TV por assinatura e demais serviços que utilizem 
infraestrutura aérea no Município obrigadas a remover os cabos, fios, equipamentos e demais 
materiais que se encontrem em desuso, inoperantes ou abandonados nos postes instalados em 
vias públicas. 
Art. 2°. Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - materiãl em desuso: todo cabeamento, fiação, equipamento ou componente que não 
esteja ativo ou em operação regular; 
II - empresa ocupante: toda pessoa jurídica que utilize postes de energia elétrica para 
instalação de infraestrutura de telecomunicações; 
III - posteamento: infraestrutura pertencente à concessionária de energia elétrica 
utilizada de forma compartilhada. 
Art. 3°. As empresas deverão: 
I - realizar levantamento e identificação dos materiais em desuso existentes no 
Município; 
II- promover a retirada dos materiais no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
da notificação do Poder Executivo; 
III - manter seus cabos organizados, identificados e dentro dos padrões técnicos 
exigidos pela legislação vigente; 
IV - reparar eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros. 
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~ 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500. Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000- Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, realizará 
fiscalização periódica, podendo: 
I - notificar as empresas responsáveis; 
II - estabelecer cronogramas de regularização; 
III - requisitar informações e relatórios técnicos. 
Art. 5°. O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa às seguintes penalidades: 
I - advertência por escrito; 
II - multa de 50 a 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), confoijiie a gravidade 
e reincidência; 
III - multa diária em caso de descumprimento continuado; 
IV - comunicação aos órgãos reguladores competentes, especialmente ANATEL e 
concessionária de energia. 
Art. 6°. Decorrido o prazo sem a devida regularização, o Município poderá: 
I - realizar a retirada dos materiais de forma subsidiária; 
II - cobrar .os custos das empresas responsáveis; 
III - aplicar sanções administrativas adicionais. 
Art. 7°. As empresas deverão manter identificação visível em seus cabos e 
equipamentos, permitindo a fácil identificação para fins de fiscalização. 
Art. 8°. Esta Lei não afasta a aplicação das normas federais e estaduais relativas ao 
compartilhamento de infraestrutura, especialmente as regulamentações da ANATEL e da 
ANEEL. 
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal da Estância Turística de Bu tatua, Plenário Vereador "JOSÉ 
OTÁVIO DE FREITAS", aos NOVE dias do mês d ABRIL de dois mil e vinte e seis 
(2026), 108 anos da Fundação de Buritarr~a- 77 anos cale Sua Emancipação Política. 
ANIZIO ANTO - ii ì : SILVA 
VEREADO 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/ 369 47-C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br 
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