| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Altera os arts. 177 e 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama para vedar a deliberação de Projetos de Lei Complementar em Sessões Extraordinárias, e dá outras providências. |
| native_id | 4278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.34110001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03, DE 13 DE ABRIL DE 2026 "Altera os arts. 177 e 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama para vedar a deliberação de Projetos de Lei Complementar em Sessões Extraordinárias." Nós, ABAIXO ASSINADOS, Vereadores abaixo assinados, com assento na Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que nos são conferidas por lei, etc. FAZEMOS SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama APROVA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1°. O art. 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos §§ 4°, 5° e 6°, com a seguinte redação: "Art. 177 [...J § 4° Fica vedada, em sessões extraordinárias, a deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 5° Os Projetos de Lei Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 6° Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública formalmente reconhecida." Art. 2° O art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos § § 10, 11 e 12, com a seguinte redação: "Art. 180 [...J § 10 Fica vedada, em sessões extraordinárias, a deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 11 Os Projetos de Lei Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 12 Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública formalmente reconhecida." Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. U Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18)3691-1216/ 369 8 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@bu it"ama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br 9 «,... 10 ': . 11r, 12^ _ 13. 14'. 15".<. 16;,, ti ... ,. ;~ ~ Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos TREZE di. c do mês de ABRIL de dois mil e vinté e 'seis (2026), 108 anos da Fundação de Buritama e 77 a es de sua Emancipação Política. ANÍZIO,AN`PO O Pi VA CA' ~ ' e /. RJO DOS SANTOS 'o~ _ ~-- -~= ~ •'--_'°"'_~ , CA~I. .~. ' ~ ~ ,t v i~ ; ~ Y. -- FERNANDA •(E 1 CÓLETTA MESTRINER Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.burstama.spieg.br O .'.' 9 :,.,,., 10 "r . II :ï 12 13 ;; 14,::., 15 3. 16 ";?° 1.3`3,ú C A IQtG C~ © )O •, al ~ = Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução altera dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e tem por objetivo aperfeiçoar o processo legislativo municipal, garantindo maior segurança jurídica, transparência e qualidade na apreciação das matérias de maior relevância noitiiativa, especialmente os Projetos de Lei Complementar. As leis complementares possuem natureza diferenciada no ordenamento jurídico, destinandose à regulamentação de temas estruturais e sensíveis da administração pública, muitas vezes exigindo maior aprofundamento técnico. Por essa razão, sua tramitação deve observar um rito mais cauteloso, que assegure a adequada análise pelas comissões permanentes e o necessário debate em plenário. Nesse contexto, a vedação de deliberação de Projetos de Lei Complementar em sessões extraordinárias visa evitar a apreciação apressada de matérias complexas, garantindo que tais proposições sejam discutidas em sessões ordinárias, ambiente próprio para o exercício pleno das funções legislativas, com maior previsibilidade e participação. Importante destacar que a medida não compromete a atuação do Poder Legislativo em situações excepcionais, uma vez que prevê ressalva para os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, preservando a agilidade necessária em cenários emergenciais. A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 29, que assegura a autonomia dos Municípios para dispor sobre sua organização político-administrativa, bem como no art. 199, § 1 °, no que se refere à estrutura normativa complementar. Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18)3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P.66- CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br 9 .. • 10' "' 11 12St.' 13 14"t" 15",'_• 1G';,• • 11 11 Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo C N PJ 51.102.34110001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" Dessa forma, o presente projeto de resolução contribui para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo, promovendo uma maior responsabilidade na produção legislativa, respeito às prerrogativas dos Vereadores e proteção ao interesse público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução promov-. do essas alterações no Regimento Interno da Casa Legislativa. Sala das Sessões, de abril de 2026. ANÍZIO AN ON. O DA SILVA ~-~ MARIA C FERNANDA TOS CARL OJ1' ' C C RTO DOS SANTOS % OLÈ TA MESTRINER Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.spieg.br