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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e efetuar concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, para a implantação do serviço de tomografia computadorizada, e dá outras providências.
native_id4281

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Copia enviada aos vereadores
2026-04-24 Matéria convocada para apreciação em Sessão Extraordinária.
2026-04-24 Proposição protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T18:10:00.574172-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria 
e efetuar concessão de auxílio à Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama, para a 
implantação do serviço de tomografia 
computadorizada, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, 
faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria e 
a conceder, no exercício de 2026, auxílio à Santa Casa de Misericórdia São 
Francisco de Buritama, inscrita no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, no valor de 
R$ 1.132.319,84 (um milhão, cento e trinta e dois mil, trezentos e dezenove 
reais, e oitenta e quatro centavos), destinado à execução de obras de adequação 
da sala de tomografia, ao aumento de carga da potência elétrica, bem como à 
aquisição de tomógrafo computadorizado helicoidal, conforme planilha 
orçamentária anexa, elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde.
§ 1º. O valor referido no caput deste artigo será repassado em 5 (cinco) 
parcelas.
§ 2º. Caso seja necessário valor superior ao previsto para consecução do 
objeto do Termo de Parceria de que trata esta Lei, a Santa Casa de Misericórdia 
São Francisco de Buritama arcará com a respectiva diferença. Na hipótese de 
utilização de valor inferior ao repassado, o saldo deverá ser devolvido aos cofres 
do Município.
§ 3º. A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama deverá 
entregar a obra até o dia 15 de junho de 2026, podendo o prazo ser prorrogado 
a critério do Executivo Municipal.
Art. 2º. A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, deverá 
prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como observar os meios 
legais para a devida aquisição do equipamento e demais itens.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
Art. 3º. Para atender à despesa de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa 
de 2026, nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no 
valor de R$ 1.132.319,84 (um milhão, cento e trinta e dois mil, trezentos e 
dezenove reais, e oitenta e quatro centavos), para criação das seguintes 
dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015 
4.4.50.51.31-01 – Obras e Instalações R$ 242.319,84
10.302.0019-2.015
4.4.50.52.25-01 – Equipamentos e Material Permanente R$ 890.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...................................... R$ 1.132.319,84
Art. 4º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações 
orçamentarias, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte 
dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015
3.3.50.39.57-01 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.132.319,84
TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................... R$ 1.132.319,84
Parágrafo Único. Demais despesas decorrentes da presente lei, correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário.
Art. 5º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em 
vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já 
constantes do orçamento vigente.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
Art. 6º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, 
o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Buritama, 24 de abril de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de 
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei nº 29, de 23 de abril de 2026, que tem por finalidade 
autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e a conceder auxílio 
financeiro à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, visando à implantação 
do serviço de tomografia computadorizada no município de Buritama.
A presente proposta reveste-se de relevante interesse público, uma 
vez que a implantação desse serviço representa um avanço significativo na área 
da saúde, ampliando a capacidade de diagnóstico e atendimento da rede local. 
A disponibilização de exames de tomografia computadorizada no próprio 
município proporcionará maior agilidade nos atendimentos, especialmente nos 
casos de urgência e emergência, além de reduzir a necessidade de deslocamento 
de pacientes para outros centros.
O recurso previsto será destinado tanto à adequação da estrutura 
física necessária quanto ao reforço da capacidade elétrica da unidade, bem 
como à aquisição de equipamento moderno e adequado às demandas atuais. 
Trata-se, portanto, de investimento estratégico que contribuirá diretamente 
para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Importante destacar que a parceria com a Santa Casa de Misericórdia 
São Francisco fortalece o sistema de saúde local, permitindo atuação integrada 
entre o Poder Público e a instituição, que já desempenha papel fundamental no 
atendimento à comunidade.
Além disso, o projeto observa rigorosamente os princípios da 
responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos, prevendo 
mecanismos de controle, prestação de contas e adequada destinação 
orçamentária.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
Dessa forma, considerando os benefícios diretos à população, 
especialmente no que se refere à ampliação do acesso a exames de alta 
complexidade e à melhoria do atendimento em saúde, contamos com o apoio 
dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura.
Renovamos, na oportunidade, nossos protestos de estima, 
consideração e apreço.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVERA
Prefeito Municipal

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