Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria
e efetuar concessão de auxílio à Santa Casa de
Misericórdia São Francisco de Buritama, para a
implantação do serviço de tomografia
computadorizada, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA,
faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria e
a conceder, no exercício de 2026, auxílio à Santa Casa de Misericórdia São
Francisco de Buritama, inscrita no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, no valor de
R$ 1.132.319,84 (um milhão, cento e trinta e dois mil, trezentos e dezenove
reais, e oitenta e quatro centavos), destinado à execução de obras de adequação
da sala de tomografia, ao aumento de carga da potência elétrica, bem como à
aquisição de tomógrafo computadorizado helicoidal, conforme planilha
orçamentária anexa, elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde.
§ 1º. O valor referido no caput deste artigo será repassado em 5 (cinco)
parcelas.
§ 2º. Caso seja necessário valor superior ao previsto para consecução do
objeto do Termo de Parceria de que trata esta Lei, a Santa Casa de Misericórdia
São Francisco de Buritama arcará com a respectiva diferença. Na hipótese de
utilização de valor inferior ao repassado, o saldo deverá ser devolvido aos cofres
do Município.
§ 3º. A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama deverá
entregar a obra até o dia 15 de junho de 2026, podendo o prazo ser prorrogado
a critério do Executivo Municipal.
Art. 2º. A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, deverá
prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como observar os meios
legais para a devida aquisição do equipamento e demais itens.
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Paço Municipal “Nésio Cardoso”
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Art. 3º. Para atender à despesa de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa
de 2026, nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no
valor de R$ 1.132.319,84 (um milhão, cento e trinta e dois mil, trezentos e
dezenove reais, e oitenta e quatro centavos), para criação das seguintes
dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015
4.4.50.51.31-01 – Obras e Instalações R$ 242.319,84
10.302.0019-2.015
4.4.50.52.25-01 – Equipamentos e Material Permanente R$ 890.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...................................... R$ 1.132.319,84
Art. 4º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações
orçamentarias, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte
dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015
3.3.50.39.57-01 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.132.319,84
TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................... R$ 1.132.319,84
Parágrafo Único. Demais despesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em
vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já
constantes do orçamento vigente.
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Art. 6º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026,
o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Buritama, 24 de abril de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei nº 29, de 23 de abril de 2026, que tem por finalidade
autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e a conceder auxílio
financeiro à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, visando à implantação
do serviço de tomografia computadorizada no município de Buritama.
A presente proposta reveste-se de relevante interesse público, uma
vez que a implantação desse serviço representa um avanço significativo na área
da saúde, ampliando a capacidade de diagnóstico e atendimento da rede local.
A disponibilização de exames de tomografia computadorizada no próprio
município proporcionará maior agilidade nos atendimentos, especialmente nos
casos de urgência e emergência, além de reduzir a necessidade de deslocamento
de pacientes para outros centros.
O recurso previsto será destinado tanto à adequação da estrutura
física necessária quanto ao reforço da capacidade elétrica da unidade, bem
como à aquisição de equipamento moderno e adequado às demandas atuais.
Trata-se, portanto, de investimento estratégico que contribuirá diretamente
para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Importante destacar que a parceria com a Santa Casa de Misericórdia
São Francisco fortalece o sistema de saúde local, permitindo atuação integrada
entre o Poder Público e a instituição, que já desempenha papel fundamental no
atendimento à comunidade.
Além disso, o projeto observa rigorosamente os princípios da
responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos, prevendo
mecanismos de controle, prestação de contas e adequada destinação
orçamentária.
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Dessa forma, considerando os benefícios diretos à população,
especialmente no que se refere à ampliação do acesso a exames de alta
complexidade e à melhoria do atendimento em saúde, contamos com o apoio
dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura.
Renovamos, na oportunidade, nossos protestos de estima,
consideração e apreço.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVERA
Prefeito Municipal