| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica da Estância Turística do Município de Buritama, para a concessão de direito real de uso de bens municipais, e dá outras providências. |
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Governo da Estância Turística do Município de Buritama Paço Municipal “Nésio Cardoso” CNPJ 44.435.121/0001-31 GABINETE DO PREFEITO Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica da Estância Turística do Município de Buritama, para a concessão de direito real de uso de bens municipais, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo da Estância Turística do Município de Buritama autorizado, nos termos dos artigos 7º, caput e inciso VII, 31, parágrafo único, inciso VII e 81, todos da Lei Orgânica do Município, a outorgar, mediante concessão pública, as praças públicas referidas na Lei Municipal nº 4.076, de 12 de novembro de 2014, que já possuam a devida edificação. Parágrafo único. – A concessão referida no caput será realizada pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada, mediante justificativa, por igual período. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei por Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Buritama, 30 de abril de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política. TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Governo da Estância Turística do Município de Buritama Paço Municipal “Nésio Cardoso” CNPJ 44.435.121/0001-31 GABINETE DO PREFEITO Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização legislativa para a concessão de direito real de uso de bens públicos municipais, especificamente das praças públicas que já possuam edificações, conforme previsto na legislação vigente. A proposta tem como objetivo principal promover a melhor utilização e conservação dos espaços públicos, garantindo que as estruturas já existentes nas praças municipais sejam devidamente mantidas, operacionalizadas e utilizadas em benefício da coletividade. A concessão de direito real de uso, mediante procedimento público, possibilita que terceiros assumam a responsabilidade pela gestão, manutenção e eventual exploração dos espaços, sempre em conformidade com o interesse público. Importante destacar que a medida encontra respaldo nos dispositivos da Lei Orgânica do Município, especialmente no que tange à administração e destinação dos bens públicos, assegurando transparência, legalidade e eficiência na gestão do patrimônio municipal. A concessão pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período mediante justificativa, confere segurança jurídica ao concessionário, ao mesmo tempo em que preserva o interesse da Administração Pública, permitindo a reavaliação periódica das condições de uso e atendimento às finalidades públicas. Além disso, a iniciativa visa fomentar o desenvolvimento local, podendo incentivar atividades econômicas, culturais e de lazer, contribuindo para a valorização dos espaços urbanos e para a melhoria da qualidade de vida da população de Buritama. Cabe ressaltar que a regulamentação por Decreto permitirá ao Poder Executivo estabelecer critérios claros e objetivos para a concessão, incluindo Governo da Estância Turística do Município de Buritama Paço Municipal “Nésio Cardoso” CNPJ 44.435.121/0001-31 GABINETE DO PREFEITO Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br obrigações dos concessionários, padrões de manutenção, formas de uso e contraprestação financeira e mecanismos de fiscalização. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de melhor gestão dos bens municipais e o potencial de valorização dos espaços públicos, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal