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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica da Estância Turística do Município de Buritama, para a concessão de direito real de uso de bens municipais, e dá outras providências.
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 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre autorização legislativa, nos termos 
da Lei Orgânica da Estância Turística do Município 
de Buritama, para a concessão de direito real de 
uso de bens municipais, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, faz 
saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo da Estância Turística do Município de 
Buritama autorizado, nos termos dos artigos 7º, caput e inciso VII, 31, 
parágrafo único, inciso VII e 81, todos da Lei Orgânica do Município, a outorgar,
mediante concessão pública, as praças públicas referidas na Lei Municipal nº 
4.076, de 12 de novembro de 2014, que já possuam a devida edificação.
Parágrafo único. – A concessão referida no caput será realizada pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada, mediante justificativa, por 
igual período.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente 
lei por Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de abril de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de 
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização legislativa para a 
concessão de direito real de uso de bens públicos municipais, especificamente 
das praças públicas que já possuam edificações, conforme previsto na 
legislação vigente.
A proposta tem como objetivo principal promover a melhor utilização 
e conservação dos espaços públicos, garantindo que as estruturas já existentes 
nas praças municipais sejam devidamente mantidas, operacionalizadas e 
utilizadas em benefício da coletividade. A concessão de direito real de uso, 
mediante procedimento público, possibilita que terceiros assumam a 
responsabilidade pela gestão, manutenção e eventual exploração dos espaços, 
sempre em conformidade com o interesse público.
Importante destacar que a medida encontra respaldo nos dispositivos 
da Lei Orgânica do Município, especialmente no que tange à administração e 
destinação dos bens públicos, assegurando transparência, legalidade e 
eficiência na gestão do patrimônio municipal.
A concessão pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual 
período mediante justificativa, confere segurança jurídica ao concessionário, ao 
mesmo tempo em que preserva o interesse da Administração Pública, 
permitindo a reavaliação periódica das condições de uso e atendimento às 
finalidades públicas.
Além disso, a iniciativa visa fomentar o desenvolvimento local, 
podendo incentivar atividades econômicas, culturais e de lazer, contribuindo 
para a valorização dos espaços urbanos e para a melhoria da qualidade de vida 
da população de Buritama.
Cabe ressaltar que a regulamentação por Decreto permitirá ao Poder 
Executivo estabelecer critérios claros e objetivos para a concessão, incluindo 
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
obrigações dos concessionários, padrões de manutenção, formas de uso e 
contraprestação financeira e mecanismos de fiscalização.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a 
necessidade de melhor gestão dos bens municipais e o potencial de valorização 
dos espaços públicos, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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