Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento de 2026 do Serviço Autônomo de Água,
Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama -
SAAEMB, alteração do PPA-LDO para os fins que
específica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz
saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento da Estância Turística do Município
de Buritama, junto à Autarquia SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto
e Meio Ambiente do Município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao
orçamento programa do exercício de 2026, nos termos do inciso I do art. 41 da
lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil
reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento
programa de 2026 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO
MUNICIPIO DE BURITAMA
UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00
DVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO
AMBIENTE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-
1.200
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
CAT.ECON. ESPECIFICAÇÃO Valor R$
19 4.4.90.52.01 Equipamento e Material Permanente
600.000,00
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-
1.201
Obras e Instalações
CAT.ECON. ESPECIFICAÇÃO Valor R$
20 4.4.90.51.01 Obras e Instalações
270.000,00
TOTAL DO CREDITO ABERTO 870.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT
FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB -
Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama,
encerrado do exercício anterior (2025), no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e
setenta mil reais), nos termos do disposto no § 1º, inciso I, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em
vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do
orçamento, suportada com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício
anterior.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026,
o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama/SP, 30 de abril de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que "Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento de 2026 do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e
Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB, alteração do PPA-LDO
para os fins que específica, e dá outras providências”.
O presente projeto visa atender à reivindicação elaborada pelo Senhor
Diretor Executivo do SAAEMB, por meio do Ofício nº 08/2026 (cópia em anexo).
Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossas Excelências.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal