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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 409.994,90 (quatrocentos e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.
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2026-05-11T16:29:48.389133-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao 
orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os 
fins que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz 
saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância 
Turística do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao 
orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal 
nº 4.320/1964, no valor de R$ 409.994,90 (quatrocentos e nove mil, 
novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), para criação da
seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação
12.365.0011-1.013
4.4.90.51.36-02- Obras e Instalações - Prc 2022-00339 R$ 409.994,90
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL..........................................R$ 409.994,90
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos 
termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320/1964 da seguinte conta de receita orçamentária:
2.4.2.2.51 Fonte: 02 Estadual Valor R$
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 
ESTADOS
Valor do Excesso R$ 409.994,90
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo 
em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do 
Governo Estadual a receber, para realização de programas já constantes do 
orçamento corrente.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 
2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 30 de abril de 2026 108 anos de Fundação e 77 anos de 
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de crédito 
especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que 
especifica, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente, visando atender à 
reivindicação elaborada pelo setor de convênio, conforme documento anexo
(Ofício Especial).
Dessa forma, considerando a legalidade e a importância dos objetivos 
ora propostos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, confiando na 
sensibilidade e no compromisso dos nobres vereadores com os interesses do 
nosso município e de sua população.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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