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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-07
Ementadispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.500,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.
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2026-05-12T00:01:57.122193-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
 
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br; 
contabilidade@buritama.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 07 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao 
orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os 
fins que especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
Buritama aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município 
de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 
2026, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor 
de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), para as seguintes
dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
08.245.0049-2.033
3.3.90.30.61-02- Material de Consumo R$ 23.000,00
08.245.0049-2.033
3.3.90.39.24-02- Outros Serv. Terceiros P. Jurídico R$ 26.000,00
08.245.0049-2.034
3.3.90.14.01-02- Diárias Civil R$ 1.500,00
08.245.0049-2.034
3.3.90.30.61-02- Material de Consumo R$ 5.000,00
08.122.0053-2.055
3.3.90.39.24-02- Outros Serv. Terceiros P. Jurídico R$ 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................R$ 85.500,00
Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 
43, da Lei Federal nº 4.320/1964, da seguinte conta de receita 
orçamentária:
1.7.2.9.51.0.0 Fonte: 02 Estadual Valor R$
Transferências de Estados destinadas 
à Assistência Social
Valor do Excesso 
 R$ 85.500,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo 
em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos 
do Governo Estadual a receber, para realização de programas já constantes 
do orçamento corrente.
 
 
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
 
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br; 
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA
– Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de
2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 07 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos 
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
 
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br; 
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de 
crédito suplementar ao orçamento de 2025 alteração do PPA-LDO para 
os fins que especifica, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no orçamento vigente, visando atender à 
reivindicação elaborada pela Senhora Diretora do Departamento Municipal 
de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme documento em anexo
(Ofício 154/2026-DMADS).
O pedido de suplementação de dotação encontra-se fundamentado na 
previsão de cofinanciamento oriundo do FEAS, destinado à manutenção e 
execução das ações vinculadas à política de assistência social.
Dessa forma, considerando a legalidade e a importância dos objetivos 
ora propostos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, confiando na 
sensibilidade e no compromisso dos nobres pares com os interesses do 
nosso município e de sua população.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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