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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-07
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por processo seletivo simplificado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição retirada pelo autor

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texto original #

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 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 07 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação por processo seletivo simplificado para 
atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, faz 
saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
contratações por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, 
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos 
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 90 da Lei Orgânica da 
Estância Turística do Município de Buritama.
Art. 2º. Consideram-se necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, para fins desta Lei:
I. atendimento a situações de emergência ou calamidade pública;
II. combate a surtos endêmicos;
III. substituição de servidores efetivos afastados por licença, 
exoneração, aposentadoria ou falecimento;
IV. execução de programas, projetos ou convênios de duração 
determinada;
V. suprimento de demandas dos Departamentos Municipais;
VI. outras situações devidamente justificadas pela Administração 
Pública.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
Art. 3º. As contratações serão precedidas de processo seletivo 
simplificado, que deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º. O edital deverá conter, no mínimo:
I. cargo;
II. número de vagas;
III. funções a serem desempenhadas;
IV. carga horária;
V. remuneração;
VI. critérios de seleção e classificação;
VII. prazo de duração do contrato.
§ 2º. O processo seletivo consistirá em prova objetiva, análise de 
currículos, entrevistas ou outros critérios definidos em edital.
Art. 4º. Os contratos firmados com base nesta Lei terão prazo 
determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma única vez, 
por igual período, desde que persista a necessidade.
Art. 5º. A remuneração dos contratados será fixada com base nos 
valores praticados para cargos similares no serviço público municipal, 
observada a legislação vigente.
Art. 6º. Os contratos a serem firmados serão de natureza 
administrativa, não gerando vínculo empregatício entre o contratado e o 
Município.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal poderá expedir decretos, normas 
complementares e demais atos administrativos necessários à fiel execução e 
regulamentação desta Lei, no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de 
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei nº 34/2026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contratação por processo seletivo simplificado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”.
A presente propositura visa dotar a Administração Pública Municipal de 
instrumento legal necessário para assegurar a continuidade e a eficiência dos 
serviços públicos em situações excepcionais e transitórias, nos termos do artigo 
37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como do artigo 90 da Lei Orgânica 
da Estância Turística de Buritama.
A Constituição Federal autoriza expressamente a contratação por tempo 
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público, justamente para permitir ao Poder Público agir com celeridade e 
eficiência diante de demandas urgentes, sazonais ou extraordinárias, sem a 
necessidade de criação permanente de cargos efetivos.
O Município frequentemente enfrenta situações imprevisíveis ou 
temporárias, tais como afastamentos legais de servidores efetivos, 
aposentadorias, licenças médicas, vacâncias, aumento sazonal da demanda por 
serviços públicos, execução de programas governamentais específicos e 
celebração de convênios com prazo determinado. Nessas hipóteses, a 
contratação temporária revela-se medida administrativa legítima, necessária e 
mais econômica ao interesse público.
Importante destacar que a realização de concurso público para suprir 
demandas temporárias pode acarretar significativo impacto financeiro e 
administrativo ao Município, uma vez que envolve custos elevados com 
planejamento, contratação de banca organizadora, publicação de editais, 
aplicação de provas, estrutura logística, pessoal de apoio, além da posterior 
criação e manutenção de vínculos permanentes no quadro funcional.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
Por outro lado, a contratação temporária mediante processo seletivo 
simplificado possui caráter transitório, flexível e proporcional à necessidade 
administrativa existente, permitindo ao Município suprir demandas específicas 
sem gerar aumento permanente da despesa pública ou comprometimento 
continuado da folha de pagamento.
Além disso, os contratos temporários não implicam estabilidade 
funcional, tampouco incorporação definitiva ao quadro de servidores efetivos, 
evitando impactos estruturais e permanentes nas despesas com pessoal, 
especialmente em observância aos princípios da responsabilidade fiscal, 
economicidade e eficiência administrativa previstos na Constituição Federal e 
na Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalte-se ainda que o presente Projeto estabelece mecanismos de 
controle e transparência, determinando que toda contratação seja precedida de 
processo seletivo simplificado, com ampla publicidade, critérios objetivos de 
seleção e prazo determinado de contratação, assegurando a observância dos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca garantir segurança jurídica 
à Administração Pública Municipal, assegurar a continuidade dos serviços 
essenciais prestados à população e preservar o equilíbrio das contas públicas, 
permitindo atuação administrativa responsável, eficiente e compatível com o 
interesse público.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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