| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e orçamentários visando à elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar destinado a alterar a Lei Ordinária nº 2.024, de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritama, a fim de instituir expressamente o adicional de periculosidade aos servidores públicos municipais que desempenhem suas atribuições com utilização habitual de motocicleta, especialmente aqueles que, no exercício de suas funções, estejam expostos a risco acentuado de acidentes no trânsito. |
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Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" INDICAÇÃO N° 62/26 EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE BURITAMA/SP. O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e orçamentários visando à elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar destinado a alterar a Lei Ordinária n° 2.024, de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritama, a fim de instituir expressamente o adicional de periculosidade aos servidores públicos municipais que desempenhem suas atribuições com utilização habitual de motocicleta, especialmente aqueles que, no exercício de suas funções, estejam expostos a risco acentuado de acidentes no trânsito. Tal sugestão se justifica e fundamenta, tendo em vista que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritama, embora já contemple em seu artigo 193 a possibilidade de concessão de adicional de periculosidade aos servidores que executem atividades perigosas, necessita de atualização normativa para alcançar situações de risco reconhecidas posteriormente pelo ordenamento jurídico nacional. Nesse sentido, a Lei Federal n° 12.997, de 18 de junho de 2014, alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, incluindo o § 4°, para reconhecer que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". Tal reconhecimento legal evidencia que o labor desempenhado com motocicleta envolve exposição habitual a risco acentuado, especialmente em razão da vulnerabilidade do condutor no transito e da maior probabilidade de acidentes. Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro. Fones (18) 3691-1216 /3691-3182/3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 -Buritama = SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.feg.br Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" No âmbito da Administração Municipal, há servidores que utilizam motocicletas diariamente para o cumprimento de suas atribuições funcionais, a exemplo dos Fiscais de Leitura, que percorrem diversos pontos da cidade para atendimento das demandas do serviço público, cumprimento de metas e execução de atividades essenciais à municipalidade. Esses profissionais se submetem, na prática, aos mesmos riscos reconhecidos aos trabalhadores da iniciativa privada, razão pela qual se mostra pertinente a atualização do Estatuto Municipal. A adoção da medida sugerida contribuirá para a valorização dos servidores públicos municipais, para a promoção de condições mais justas de trabalho e para o fortalecimento da política de proteção à saúde e à integridade física daqueles que atuam diretamente em favor da população de Buritama. Ressalta-se, ainda, que eventual alteração estatutária envolvendo regime jurídico e remuneração de servidores públicos municipais deve observar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, razão pela qual a presente propositura se apresenta sob a founa de indicação, respeitando-se a competência legislativa própria da matéria. Espero poder contar com a sensibilidade do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que deteirnine aos setores competentes a análise da presente sugestão e, sendo constatada sua viabilidade jurídica, administrativa e orçamentária, encaminhe a esta Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama o competente Projeto de Lei Complementar. Sala das Sessões, 07 de maio def2026. U -~( `' ( ANTONIO CARLOS DE FREITAS VEREADOR Av. Benedito Alves Rangel, 1500. Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br ts ^' :~º;~: Apresentado em Sessã Câmara 11_/0 ANTONIO CA Prtdenre Ordinária 026 REITS 1 J