| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam adotadas as providências necessárias visando à disponibilização e cessão, mediante contrato de comodato, de lotes localizados na área destinada à zona industrial do Município, para transferência de empresas que atuam no ramo de reciclagem de resíduos e materiais recicláveis atualmente instaladas na zona urbana da cidade. |
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Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" INDICAÇÃO N° 65/26 EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE BURITAMA/SP. O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam adotadas as providências necessárias visando à disponibilização e cessão, mediante contrato de comodato, de lotes localizados na área destinada à zona industrial do Município, para transferência de empresas que atuam no ramo de reciclagem de resíduos e materiais recicláveis atualmente instaladas na zona urbana da cidade. Indica, ainda, que a cessão dos referidos terrenos possa ser condicionada à comprovação de geração de empregos formais, mediante contratação mínima de 10 (dez) funcionários registrados em regime CLT, ficando sob responsabilidade das empresas interessadas a execução das obras de cercamento, infraestrutura, adequações estruturais e instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades. A presente indicação possui como objetivo buscar solução definitiva para uma problemática constantemente relatada por moradores vizinhos às empresas de reciclagem instaladas na área urbana do Município, especialmente em razão dos impactos causados à saúde pública, ao meio ambiente urbano e à qualidade de vida da população. Segundo diversas reclamações apresentadas por moradores, o acúmulo e armazenamento de materiais recicláveis em regiões residenciais vêm favorecendo a proliferação de escorpiões, cobras, mosquitos e outros animais peçonhentos, além de ocasionar transtornos relacionados à sujeira, odores e riscos sanitários. Entretanto, é importante reconhecer que as atividades de reciclagem possuem relevante interesse ambiental, social e econômico, contribuindo diretamente para a preservação ambiental, reaproveitamento de resíduos e geração de emprego e renda. Assim, o objetivo da presente indicação não é inviabilizar tais atividades, mas proporcionar condições adequadas para seu funcionamento em local compatível com a atividade industrial. Nesse sentido, o Município possui área destinada à implantação de zona industrial, conforme previsão contida no Art. 1° da Lei Ordinária n°3.452, de 10 de fevereiro de 2010, que autori a desapropriação de imóvel rural destinado, entre outras finalidades, à implantação . área industrial, nos seguintes termos: Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/ 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Bu . ma - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" "Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, área de terra situada na zona rural deste Município, declarada de utilidade pública pelo Decreto n° 2.112, de 05 de janeiro de 2010, a ser destacada da propriedade de Antonio de Souza, matriculada sob n° 3279 no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, cujo imóvel objeto da desapropriação compõe-se de uma área com 16,94,00 ha (dezesseis hectares e noventa e quatro ares), sendo destinada parte à construção de aterro sanitário e parte como zona industrial deste Município." Dessa forma, mostra-se plenamente razoável que o Poder Executivo desenvolva política pública voltada à reorganização territorial dessas empresas, permitindo sua instalação em área apropriada, mediante cessão em comodato, especialmente àquelas que comprovem relevante geração de empregos formais no Município. Importante destacar que a proposta não objetiva gerar elevados custos imediatos ao Poder Público, uma vez que as obras de cercamento, infraestrutura interna, adequações estruturais, instalação de barracões, energia, água e demais melhorias necessárias poderão ser executadas diretamente pelas empresas beneficiadas, conforme critérios e exigências definidos pela Administração Municipal. A medida proporcionará: * melhoria das condições sanitárias nos bairros residenciais; * redução de riscos à saúde pública; * incentivo à formalização e expansão empresarial; * fortalecimento da política ambiental do Município; * geração de empregos e desenvolvimento econômico local; * melhor organização urbana e industrial. Diante do relevante interesse público envolvido, espera-se a adoção das providências necessárias pela Administração Municipal. Sala das Sessões, 07 de maio de 2026. ANÍZIO ANTON e PA .ILVA VEREAD Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/ 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria @a buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br 8'. g 10', . 11 , 12;,_;. 13:" 14;. 15^,,, Apresentado em Sessão Ordinária Câmara _11_/ 45_/p2