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materia nº 65/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaO Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam adotadas as providências necessárias visando à disponibilização e cessão, mediante contrato de comodato, de lotes localizados na área destinada à zona industrial do Município, para transferência de empresas que atuam no ramo de reciclagem de resíduos e materiais recicláveis atualmente instaladas na zona urbana da cidade.
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
INDICAÇÃO N° 65/26 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE BURITAMA/SP. 
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa 
Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam adotadas as 
providências necessárias visando à disponibilização e cessão, mediante contrato de comodato, 
de lotes localizados na área destinada à zona industrial do Município, para transferência de 
empresas que atuam no ramo de reciclagem de resíduos e materiais recicláveis atualmente 
instaladas na zona urbana da cidade. 
Indica, ainda, que a cessão dos referidos terrenos possa ser condicionada à comprovação de 
geração de empregos formais, mediante contratação mínima de 10 (dez) funcionários 
registrados em regime CLT, ficando sob responsabilidade das empresas interessadas a 
execução das obras de cercamento, infraestrutura, adequações estruturais e instalações 
necessárias ao desenvolvimento das atividades. 
A presente indicação possui como objetivo buscar solução definitiva para uma problemática 
constantemente relatada por moradores vizinhos às empresas de reciclagem instaladas na área 
urbana do Município, especialmente em razão dos impactos causados à saúde pública, ao meio 
ambiente urbano e à qualidade de vida da população. 
Segundo diversas reclamações apresentadas por moradores, o acúmulo e armazenamento de 
materiais recicláveis em regiões residenciais vêm favorecendo a proliferação de escorpiões, 
cobras, mosquitos e outros animais peçonhentos, além de ocasionar transtornos relacionados à 
sujeira, odores e riscos sanitários. 
Entretanto, é importante reconhecer que as atividades de reciclagem possuem relevante 
interesse ambiental, social e econômico, contribuindo diretamente para a preservação 
ambiental, reaproveitamento de resíduos e geração de emprego e renda. Assim, o objetivo da 
presente indicação não é inviabilizar tais atividades, mas proporcionar condições adequadas 
para seu funcionamento em local compatível com a atividade industrial. 
Nesse sentido, o Município possui área destinada à implantação de zona industrial, conforme 
previsão contida no Art. 1° da Lei Ordinária n°3.452, de 10 de fevereiro de 2010, que autori 
a desapropriação de imóvel rural destinado, entre outras finalidades, à implantação . área 
industrial, nos seguintes termos: 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/ 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Bu . ma - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.sp.leg.br 

Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
"Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou 
judicialmente, área de terra situada na zona rural deste Município, declarada de utilidade 
pública pelo Decreto n° 2.112, de 05 de janeiro de 2010, a ser destacada da propriedade de 
Antonio de Souza, matriculada sob n° 3279 no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, 
cujo imóvel objeto da desapropriação compõe-se de uma área com 16,94,00 ha (dezesseis 
hectares e noventa e quatro ares), sendo destinada parte à construção de aterro sanitário e parte 
como zona industrial deste Município." 
Dessa forma, mostra-se plenamente razoável que o Poder Executivo desenvolva política 
pública voltada à reorganização territorial dessas empresas, permitindo sua instalação em área 
apropriada, mediante cessão em comodato, especialmente àquelas que comprovem relevante 
geração de empregos formais no Município. 
Importante destacar que a proposta não objetiva gerar elevados custos imediatos ao Poder 
Público, uma vez que as obras de cercamento, infraestrutura interna, adequações estruturais, 
instalação de barracões, energia, água e demais melhorias necessárias poderão ser executadas 
diretamente pelas empresas beneficiadas, conforme critérios e exigências definidos pela 
Administração Municipal. 
A medida proporcionará: 
* melhoria das condições sanitárias nos bairros residenciais; 
* redução de riscos à saúde pública; 
* incentivo à formalização e expansão empresarial; 
* fortalecimento da política ambiental do Município; 
* geração de empregos e desenvolvimento econômico local; 
* melhor organização urbana e industrial. 
Diante do relevante interesse público envolvido, espera-se a adoção das providências 
necessárias pela Administração Municipal. 
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026. 
ANÍZIO ANTON e PA .ILVA 
VEREAD 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/ 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria @a buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.sp.leg.br 
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Apresentado em Sessão Ordinária 
Câmara _11_/ 45_/p2 

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