Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
PROJETO DE LEI N°11- DE 07 DE MAIO DE 2026
"Institui no âmbito da Estância Turística do Município de
Buritama, o "Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional" e a `Semana Municipal do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional', e dá outras providências".
Eu, ANÍZIO ANTONIO DA SILVA, vereador com assento na
Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de
Buritama APROVA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Estância Turística do Município de Buritama, o
"Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional", a ser celebrado, anualmente,
no dia 13 de outubro.
Art. 2° Fica instituída, também, a "Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional", a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 13 de
outubro, tendo esta data como referência principal.
Art. 3° A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivos:
I - promover a valorização dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional,
reconhecendo sua importância na promoção da saúde, reabilitação e qualidade de vida da
população;
II - conscientizar a sociedade sobre a relevância dos serviços prestados por esses
profissionais no âmbito da saúde pública e privada;
III - incentivar a realização de palestras, seminários, campanhas educativas,
atendimentos preventivos e outras atividades voltadas à orientação da população;
IV - estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção de doenças,
reabilitação e inclusão social;
V - fomentar a integração entre profissionais, instituições de ensino, órgãos públicos e a
comunidade em geral.
Art. 4° Durante a Semana Municipal, o Poder Público poderá, em parceria com entidades
de classe, instituições de ensino, órgãos de saúde e demais organizações da sociedade civ' ,
promover atividades educativas, culturais e sociais alusivas à data. ---'
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Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ
OTÁVIO DE FREITAS", aos SETE dias do mês de MAIO de dois mil e vinte e seis (2026), 108
anos da Fundação de Buritama e 77 anos de Sua Emancip ao Política.
ANÍZIO ANTONIO/ 1 A S VA
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 11/26
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito da Estância Turística de
Buritama, o "Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional" e a respectiva "Semana
Municipal", a serem celebrados no dia 13 de outubro, data já consagrada nacionalmente para
homenagear essas importantes categorias da área da saúde.
Os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional desempenham papel fundamental na
promoção, prevenção e recuperação da saúde, atuando diretamente na reabilitação física e
funcional dos pacientes, bem como na promoção da autonomia e inclusão social de pessoas com
limitações temporárias ou permanentes.
A fisioterapia contribui significativamente na recuperação de lesões, no tratamento de doenças
crônicas e na melhoria da qualidade de vida, enquanto a terapia ocupacional atua no
desenvolvimento da independência funcional dos indivíduos, promovendo sua reintegração
social e melhoria no desempenho das atividades diárias.
A criação de uma semana dedicada a esses profissionais permitirá o desenvolvimento de ações
educativas e preventivas, ampliando o conhecimento da população sobre a importância desses
serviços, além de valorizar os profissionais que atuam com dedicação em prol da saúde coletiva.
Ademais, a iniciativa possibilita a integração entre o Poder Público, instituições de ensino,
profissionais da área e a sociedade, fortalecendo políticas públicas de saúde e incentivando
práticas voltadas ao bem-estar da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei, por se tratar de medida de relevante interesse público.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026.
ANÍZIO ANTONIO D SILVA
VEREADOR
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