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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que trata sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências.
native_id4313

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Parecer favorável das Comissões. — —
2026-05-18 Parecer favorável da comissão. — —
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-05-18 Parecer favorável da comissão. — —
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:29:33.784555-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.137, de 
03 de outubro de 2007, que trata sobre a criação do 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social –
CMHIS, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA 
faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, 
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse 
Social – CMHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CMHIS será constituído por representantes do 
Poder Público e Sociedade Civil, totalizando um número de 
08 (oito) membros, resguardando a proporção de ¼ (um 
quarto) das vagas aos representantes dos movimentos 
populares do Município”.
I – 04 (quatro) membros do Poder Público Municipal;
II – 04 (quatro) membros da Sociedade Civil, sendo estes 
representantes de associação comercial, moradores de 
bairro, movimentos e ações sociais e comunitários ainda 
que tenham origem religiosa.
§ 1º. (...);
§ 2º. (...).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 3.643/2011.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
Buritama, 14 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de 
Emancipação Política
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores(as),
Submetemos o presente projeto que “Dispõe sobre alteração na Lei 
Municipal nº 3.137/2007, que trata sobre a criação do Conselho Municipal de 
Habitação de Interesse Social – CMHIS”.
A presente propositura é feita para atender à solicitação da Senhora
Diretora Municipal de Habitação, no sentido de reformular a nova composição 
do Conselho Municipal de Habitação, em atendimento a Gerência 
Centralizadora da CN Operação de Fundos Garantidores e Sociais - Caixa
Econômica Federal de Presidente Prudente, CEFUS13 – FNHIS, datado de 07 
de abril de 2026.
Na certeza de contar com deliberação favorável por parte dos nobres 
Edis, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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