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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Entidade Associação Beneficente de Assistência Social – ABAS e dá outras providências.
native_id4314

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Parecer favorável das Comissões.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão.
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão.
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão.
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:33:05.314118-03:00 Aprovado 9 1 0

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texto original #

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 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição 
social à Entidade Associação Beneficente de Assistência 
Social – ABAS e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA 
faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício 
de 2026, subvenção/contribuição no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a 
serem aplicadas em despesas de equipamentos da Entidade Associação 
Beneficente de Assistência Social – ABAS.
Parágrafo único. A despesa autorizada no caput deste artigo correrá 
por conta de dotação orçamentária aberta por meio desta lei, nos termos 
descritos no artigo 2º, a ser aplicado no exercício de 2026.
Art. 2º. Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância 
Turística do Município de Buritama um crédito especial ao orçamento 
programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 
4.320/1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a seguinte dotação 
orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
4.4.50.52.26 - 01 08.245.0049-2.034 Equip. e Mat. Permanente R$100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR...............................R$100.000,00
Art. 3º Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações, no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 
43 da Lei Federal nº 4.320/1964 das seguintes dotações orçamentárias:
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3.1.90.11.06-01 08.245.0049-2.033 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
3.1.90.11.06-01 08.122.0049-2.032 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.....................................................R$100.000,00
Art. 4º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em 
vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de 
dotações orçamentárias.
Art. 5º A subvenção social/contribuição previstas nesta Lei, será
transferida em parcela única, mediante transferência diretamente em conta 
corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2026.
Art. 6º A subvenção/contribuição social será concedida à entidade 
objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente 
constituída, atenda às exigências legais e tenha aprovação do seu plano de 
trabalho pelo Executivo Municipal, por meio dos respectivos Conselhos, 
podendo ocorrer também a redução do repasse, motivada pelo plano de 
trabalho apresentado.
Art. 7º A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo 
Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos 
recebidos no exercício. 
Art. 8º Por se tratar de subvenção/contribuição prevista no inciso I do § 
3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e considerando os fins do 
disposto no artigo 31, incisos I e II, da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a 
inexigibilidade do chamamento público de que trata referida lei, diante a 
singularidade do objeto da parceria, do público-alvo por ela atendido e do fato 
de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades 
beneficiárias.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
Parágrafo único - A presente subvenção/contribuições não dispensa as 
demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas 
alterações.
 Art. 9º - Fica autorizado pelo Executivo Municipal, caso ocorrera atraso 
no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos federais, 
estaduais e municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para 
atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor 
dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados. 
Art. 10 Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026
o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de 
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
 Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
 GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social à Entidade Associação 
Beneficente de Assistência Social – ABAS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), destinados à manutenção de suas atividades e ao fortalecimento dos 
serviços prestados à população do Município.
A entidade beneficiada desenvolve relevante trabalho de caráter social, 
assistencial e comunitário, atendendo pessoas e famílias em situação de 
vulnerabilidade social, contribuindo de forma significativa para a promoção da 
cidadania, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Os recursos objeto da presente proposição serão utilizados para aquisição 
de equipamentos necessários à continuidade e aprimoramento dos serviços 
prestados.
Importante destacar que a entidade se encontra legalmente constituída, 
possui reconhecida atuação no Município e deverá atender integralmente às 
exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto à 
apresentação do plano de trabalho, prestação de contas e fiscalização pelo Poder 
Público Municipal.
O projeto também contempla a abertura de crédito especial, com cobertura 
mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com a Lei 
Federal nº 4.320/1964, não acarretando aumento real de despesas ao orçamento 
municipal.
Diante da relevância social das ações desenvolvidas pela entidade e do 
interesse público envolvido, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei 
por esta Colenda Câmara Municipal.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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