Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição
social à Entidade Associação Beneficente de Assistência
Social – ABAS e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA
faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício
de 2026, subvenção/contribuição no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a
serem aplicadas em despesas de equipamentos da Entidade Associação
Beneficente de Assistência Social – ABAS.
Parágrafo único. A despesa autorizada no caput deste artigo correrá
por conta de dotação orçamentária aberta por meio desta lei, nos termos
descritos no artigo 2º, a ser aplicado no exercício de 2026.
Art. 2º. Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância
Turística do Município de Buritama um crédito especial ao orçamento
programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº
4.320/1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a seguinte dotação
orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
4.4.50.52.26 - 01 08.245.0049-2.034 Equip. e Mat. Permanente R$100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR...............................R$100.000,00
Art. 3º Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme disposto no inciso III do § 1º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964 das seguintes dotações orçamentárias:
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: ganinete@buritama.sp.gov.br
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3.1.90.11.06-01 08.245.0049-2.033 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
3.1.90.11.06-01 08.122.0049-2.032 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.....................................................R$100.000,00
Art. 4º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em
vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de
dotações orçamentárias.
Art. 5º A subvenção social/contribuição previstas nesta Lei, será
transferida em parcela única, mediante transferência diretamente em conta
corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a
disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2026.
Art. 6º A subvenção/contribuição social será concedida à entidade
objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente
constituída, atenda às exigências legais e tenha aprovação do seu plano de
trabalho pelo Executivo Municipal, por meio dos respectivos Conselhos,
podendo ocorrer também a redução do repasse, motivada pelo plano de
trabalho apresentado.
Art. 7º A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo
Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos no exercício.
Art. 8º Por se tratar de subvenção/contribuição prevista no inciso I do §
3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e considerando os fins do
disposto no artigo 31, incisos I e II, da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a
inexigibilidade do chamamento público de que trata referida lei, diante a
singularidade do objeto da parceria, do público-alvo por ela atendido e do fato
de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades
beneficiárias.
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
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Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
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Parágrafo único - A presente subvenção/contribuições não dispensa as
demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas
alterações.
Art. 9º - Fica autorizado pelo Executivo Municipal, caso ocorrera atraso
no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos federais,
estaduais e municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para
atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor
dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados.
Art. 10 Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026
o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Paço Municipal “Nésio Cardoso”
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social à Entidade Associação
Beneficente de Assistência Social – ABAS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), destinados à manutenção de suas atividades e ao fortalecimento dos
serviços prestados à população do Município.
A entidade beneficiada desenvolve relevante trabalho de caráter social,
assistencial e comunitário, atendendo pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade social, contribuindo de forma significativa para a promoção da
cidadania, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Os recursos objeto da presente proposição serão utilizados para aquisição
de equipamentos necessários à continuidade e aprimoramento dos serviços
prestados.
Importante destacar que a entidade se encontra legalmente constituída,
possui reconhecida atuação no Município e deverá atender integralmente às
exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto à
apresentação do plano de trabalho, prestação de contas e fiscalização pelo Poder
Público Municipal.
O projeto também contempla a abertura de crédito especial, com cobertura
mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com a Lei
Federal nº 4.320/1964, não acarretando aumento real de despesas ao orçamento
municipal.
Diante da relevância social das ações desenvolvidas pela entidade e do
interesse público envolvido, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei
por esta Colenda Câmara Municipal.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal