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Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br;
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 40, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os
fins que especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de
Buritama aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância
Turística do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao
orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei
federal nº 4.320/64, no valor de R$ 707.000,00 (setecentos e sete mil reais),
para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.301.0018-2.014
3.3.90.30.59-05 Material de Consumo 2026.442.90003 R$200.000,00
3.3.90.30.86-05 Material de Consumo 2026.313.50012 R$150.000,00
3.3.90.30.47-05 Material de Consumo 2026.906.00004 R$100.000,00
3.3.90.30.48-05 Material de Consumo 2026.374.60010 R$257.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL........................................R$ 707.000,00
Art. 2º Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/1964 da seguinte conta de receita orçamentária:
1.7.1.3.50.0.1 Fonte: 05 Federal Valor R$
Transferência de Recursos da União
para Programas de Saúde Valor do Excesso R$ 707.000,00
Art. 3º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo
em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos
do Governo Federal já recebidas, para realização de programas já constantes
do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA
– Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de
2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br;
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 14 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br;
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os
fins que especifica, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente, visando atender à
reivindicação elaborada pela Senhora Diretora do Departamento Municipal
de Saúde, conforme documento anexo (Ofício nº 84/2026-DMS Financeiro).
Os recursos que fundamentam o presente Projeto são provenientes de
emendas parlamentares destinadas ao Município pelos Deputados Federais
Mauricio Neves, Arlindo Chinaglia, Guilherme Derrite e Renata Abreu,
todas voltadas ao fortalecimento da rede municipal de saúde.
Dessa forma, considerando a legalidade e a importância dos objetivos
ora propostos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, confiando na
sensibilidade e no compromisso dos nobres pares com os interesses do
nosso município e de sua população.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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