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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 707.000,00 (setecentos e sete mil reais) ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Parecer favorável das Comissões.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão.
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão.

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Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
 
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br; 
contabilidade@buritama.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao 
orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os 
fins que especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
Buritama aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância 
Turística do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao 
orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei 
federal nº 4.320/64, no valor de R$ 707.000,00 (setecentos e sete mil reais),
para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.301.0018-2.014
3.3.90.30.59-05 Material de Consumo 2026.442.90003 R$200.000,00
3.3.90.30.86-05 Material de Consumo 2026.313.50012 R$150.000,00
3.3.90.30.47-05 Material de Consumo 2026.906.00004 R$100.000,00
3.3.90.30.48-05 Material de Consumo 2026.374.60010 R$257.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL........................................R$ 707.000,00
Art. 2º Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320/1964 da seguinte conta de receita orçamentária:
1.7.1.3.50.0.1 Fonte: 05 Federal Valor R$
Transferência de Recursos da União
para Programas de Saúde Valor do Excesso R$ 707.000,00
Art. 3º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo 
em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos 
do Governo Federal já recebidas, para realização de programas já constantes 
do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA
– Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 
2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
 
 
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
 
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br; 
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 14 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos 
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
 
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br; 
contabilidade@buritama.sp.gov.br
3
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de 
crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os 
fins que especifica, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente, visando atender à 
reivindicação elaborada pela Senhora Diretora do Departamento Municipal 
de Saúde, conforme documento anexo (Ofício nº 84/2026-DMS Financeiro).
Os recursos que fundamentam o presente Projeto são provenientes de 
emendas parlamentares destinadas ao Município pelos Deputados Federais 
Mauricio Neves, Arlindo Chinaglia, Guilherme Derrite e Renata Abreu, 
todas voltadas ao fortalecimento da rede municipal de saúde.
Dessa forma, considerando a legalidade e a importância dos objetivos 
ora propostos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, confiando na 
sensibilidade e no compromisso dos nobres pares com os interesses do 
nosso município e de sua população.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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