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Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br;
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 41, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os
fins que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de
Buritama aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância
Turística do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento
programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº
4.320/1964, no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta
reais e quarenta e quatro centavos), para a seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
4.4.90.51.01-05 10.301.0018-1.005 Obras e Instalações R$28.630,44
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...........................................R$28.630,44
Art. 2º Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES,
no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais e
quarenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43,
da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.3.90.39.32-05 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Terceiros P.J. R$ 28.630,44
TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................R$28.630,44
Art. 3º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo
em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO
PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de
2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br;
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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Buritama, 14 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br;
contabilidade@buritama.sp.gov.br
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os
fins que especifica, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente, visando atender à
reivindicação elaborada pela Senhora Diretora do Departamento Municipal
de Saúde, conforme documento anexo (Ofício nº 81/2026-DMS Financeiro).
Ressalta-se que a presente abertura de crédito não acarretará
alteração no valor do orçamento municipal, tratando-se apenas de
adequação orçamentária necessária para possibilitar a correta classificação e
execução das despesas referentes à contrapartida da obra do CEO.
Dessa forma, considerando a legalidade e a importância dos objetivos
ora propostos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, confiando na
sensibilidade e no compromisso dos nobres pares com os interesses do
nosso município e de sua população.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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