br-locleg corpus explorer

← Buritama (SP)

materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.
native_id4316

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Parecer favorável das Comissões. — —
2026-05-18 Parecer favorável da comissão. — —
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-05-18 Parecer favorável da comissão. — —
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-05-18 Parecer favorável da comissão. — —
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
 
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br; 
contabilidade@buritama.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao 
orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os 
fins que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
Buritama aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância 
Turística do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento 
programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 
4.320/1964, no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta 
reais e quarenta e quatro centavos), para a seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
4.4.90.51.01-05 10.301.0018-1.005 Obras e Instalações R$28.630,44
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...........................................R$28.630,44
Art. 2º Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, 
no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais e 
quarenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43, 
da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.3.90.39.32-05 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Terceiros P.J. R$ 28.630,44
TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................R$28.630,44
Art. 3º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo 
em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO 
PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 
2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
 
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br; 
contabilidade@buritama.sp.gov.br
2
Buritama, 14 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos 
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 
Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
Depto. Mun. de Orçamento Finanças e Contabilidade
CNPJ. 44.435.121/0001-31
 
Avenida Frei Marcelo Manilia, nº. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama - SP.
Fone (18) 3190-1272/1276 e-mail´s: tributos@buritama.sp.gov.br; tesouraria@buritama.sp.gov.br; 
contabilidade@buritama.sp.gov.br
3
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de 
crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os 
fins que especifica, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente, visando atender à 
reivindicação elaborada pela Senhora Diretora do Departamento Municipal 
de Saúde, conforme documento anexo (Ofício nº 81/2026-DMS Financeiro).
Ressalta-se que a presente abertura de crédito não acarretará 
alteração no valor do orçamento municipal, tratando-se apenas de 
adequação orçamentária necessária para possibilitar a correta classificação e 
execução das despesas referentes à contrapartida da obra do CEO.
Dessa forma, considerando a legalidade e a importância dos objetivos 
ora propostos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, confiando na 
sensibilidade e no compromisso dos nobres pares com os interesses do 
nosso município e de sua população.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →