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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e efetuar concessão de auxílio no valor de 673.584,24 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) de à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, para a implantação do serviço de tomografia computadorizada, e dá outras providências.
native_id4317

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Parecer favorável das Comissões. — —
2026-05-18 Parecer favorável da comissão. — —
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-05-18 Parecer favorável da comissão. — —
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão. — —
2026-05-18 Parecer favorável da comissão. — —
2026-05-18 Proposição entregue para análise da Comissão. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria 
e efetuar concessão de auxílio à Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama, para a 
implantação do serviço de tomografia 
computadorizada, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, 
faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria e a 
conceder, no exercício de 2026, auxílio à Santa Casa de Misericórdia São 
Francisco de Buritama, inscrita no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, no valor de
673.584,24 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), destinado à execução de obras de adequação da 
sala de tomografia, ao aumento de carga da potência elétrica, locação de 
tomógrafo computadorizado helicoidal, conforme planilha orçamentária anexa, 
elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde.
§ 1º O repasse do valor acima descrito será realizado da seguinte forma: 
R$ 288.584,24 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro 
reais e vinte e quatro centavos) em parcela única, e 7 (sete) parcelas mensais 
de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
§ 2º Caso seja necessário valor superior ao previsto para consecução do 
objeto do Termo de Parceria de que trata esta Lei, a Santa Casa de Misericórdia 
São Francisco de Buritama arcará com a respectiva diferença. Na hipótese de 
utilização de valor inferior ao repassado, o saldo deverá ser devolvido aos cofres 
do Município.
§ 3º A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama deverá 
entregar o objeto da parceria descrita nesta Lei até o dia 30 de junho de 2026, 
podendo o prazo ser prorrogado a critério do Executivo Municipal.
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, deverá 
prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas 
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como observar os meios 
legais para a devida locação do equipamento e aquisição dos demais itens.
Art. 3º. Para atender à despesa de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa 
de 2026, nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no 
valor de 673.584,26 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e 
quatro reais e vinte e seis centavos), para criação das seguintes dotações 
orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015 
4.4.50.51.31-01 – Obras e Instalações R$ 288.584,26
10.302.0019-2.015
3.3.50.39.72-01 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 385.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........................................R$ 673.584,26
Art. 4º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações 
orçamentarias, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte 
dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015 
3.3.50.39.57-01 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 673.584,26
TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................... R$ 673.584,26
Parágrafo Único. Demais despesas decorrentes da presente lei, correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário.
Art. 5º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em 
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já 
constantes do orçamento vigente.
Art. 6º Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA –
Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, 
o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 5.166, de 28 de abril de 2026.
Buritama, 15 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de 
Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente propositura tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Parceria com a Santa Casa de Misericórdia São 
Francisco de Buritama, visando à implantação do serviço de tomografia 
computadorizada no município, medida de extrema relevância para o 
fortalecimento da rede pública de saúde e ampliação do acesso da população a 
exames de média e alta complexidade.
A implantação do serviço permitirá que os munícipes realizem exames 
de tomografia computadorizada no próprio município, proporcionando maior 
agilidade nos diagnósticos médicos, redução do tempo de espera, diminuição 
da necessidade de deslocamentos para outras cidades e maior eficiência no 
atendimento de urgência e emergência.
O investimento contempla a adequação da sala destinada ao 
equipamento, o aumento da carga da potência elétrica da unidade hospitalar e 
a locação de tomógrafo computadorizado helicoidal, conforme planejamento 
técnico elaborado pelo Departamento Municipal de Saúde, garantindo 
segurança, qualidade e funcionalidade na prestação do serviço.
Importante destacar que a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de 
Buritama exerce papel essencial no atendimento da população, sendo 
referência regional em diversos procedimentos de saúde, motivo pelo qual o 
fortalecimento de sua estrutura representa benefício direto à coletividade.
O presente projeto também promove adequações orçamentárias 
necessárias para viabilizar a execução da parceria, mediante abertura de 
crédito adicional especial e remanejamento de dotações já existentes no 
orçamento vigente, sem acarretar aumento real de despesas além daquelas já 
previstas na programação orçamentária municipal.
 
 Governo da Estância Turística do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-065 – Estância Turística Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
Ressalta-se, ainda, que a entidade beneficiada deverá observar 
integralmente as normas de prestação de contas e os procedimentos legais 
aplicáveis, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, assegurando transparência, controle e correta aplicação 
dos recursos públicos.
Diante da relevância social e do interesse público envolvido, espera o 
Executivo Municipal contar com a aprovação da presente matéria por essa 
Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVERA
Prefeito Municipal

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