| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1963 |
| Date | 1963-11-07 |
| Ementa | O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, DEVIDO POR TODAS PROPRIEDADE RURAIS DO MUNICÍPIO, PASSARÁ A SER PAGO À MUNICIPALIDADE, A PARTIR DE 1964, NA RAZÃO DE 0,4% FIXADO SOBRE O VALOR VENAL DA PROPRIEDADE. |
| native_id | 213 |
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