| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5160 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o fornecimento de protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Município de Buritama. |
| native_id | 6132 |
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LEI Nº 5.160, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para o fornecimento de protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Município de Buritama”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2° - Os protetores auriculares deverão ser adequados para reduzir os efeitos da hipersensibilidade a sons, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento educacional das crianças autistas.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas, entidades do terceiro setor e empresas para viabilizar a aquisição, se houver disponibilidade financeira e/ou receber em doação, para distribuição dos protetores auriculares.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 27 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria