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norma nº 5160/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5160 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre autorização para o fornecimento de protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Município de Buritama.
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LEI Nº 5.160, DE 27 DE MARÇO DE 2026.



“Dispõe sobre autorização para o fornecimento de protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Município de Buritama”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo:

 

               Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública municipal de ensino.



              Art. 2° - Os protetores auriculares deverão ser adequados para reduzir os efeitos da hipersensibilidade a sons, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento educacional das crianças autistas.



              Art. 3° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas, entidades do terceiro setor e empresas para viabilizar a aquisição, se houver disponibilidade financeira e/ou receber em doação, para distribuição dos protetores auriculares.



             Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



             Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.



Buritama, 27 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.



TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal



CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.





MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

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