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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2026-03-02
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Documents (1)

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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 39 - 
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA 
REALIZADA AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h00, nas 
dependências do Poder Legislativo, em sua sede própria, localizada à Av. Benedito Alves 
Rangel, n° 1500, realizou-se a presente Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 
Buritama, contando com a presença da Edilidade completa. Mesa presidida pelo vereador 
Antonio Carlos de Freitas e secretariada pelos vereadores Wallison Roberto da Silva e 
Antonio José de Oliveira Junior, respectivamente 10 e 2° secretários, o senhor presidente 
determinou para que fizesse a chamada e, havendo quorum legal, logo após a execução do 
Hino do Município de Buritama de autoria dos compositores Paulo César de Freitas e José 
Antonio Bezerra, declarou, em nome de Deus, abertos os trabalhos da presente sessão, 
passando para o EXPEDIENTE, que constou do seguinte: Leitura de um 
trecho da Bíblia Sagrada feita pelo 1° secretário Wallison Roberto da Silva. Leitura e 
aprovação por unanimidade da Ata da Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 
2026. Uma vez que todos os vereadores haviam recebido com a habitual antecedência 
cópias das Proposituras, na sua devida íntegra, acompanhadas das suas respectivas 
Justificativas, igualmente postadas no site oficial da Câmara Municipal e no Grupo dos 
Vereadores no WhatsApp, acessíveis a qualquer interessado foi feita a leitura das Ementas 
dos seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei 
n° 16/26, que reformula a Lei Municipal n° 2.858, de 05 de março de 2002, que dispõe 
sobre autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com Instituições de Ensino, para 
fins de estágios, e dá outras providências; Projeto de Lei n° 17/26, que dispõe sobre 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.653,89 ao orçamento de 2026 
alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; Projeto de 
Lei n° 18/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
30.710,00 ao orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá 
outras providências; e Projeto de Lei n° 19/26, que dispõe sobe abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 2.542.000,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA - 
LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; que a seguir foram aceitos como 
objetos de estudo. Leitura da seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica de autoria do 
Poder Executivo Municipal: Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 04/26, que altero 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216! 3691-3182/ 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - uritama - SP 
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Câmara Municipal de Buritama 
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§5° do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a expressão 
Governo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da Estância 
Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências; que a 
seguir foi aceita como objeto de estudo. Leitura do Oficio n° 67/2026-GP, do senhor 
Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio 
Carlos de Freitas: "Ref. Substituição da página 02, 03 e 04 do Projeto de Lei n° 39, de 05 
de maio de 2025. Vimos por meio deste, solicitar a alteração das páginas 02, 03 e 04 do 
Projeto de Lei n° 39, de 05 de maio de 2025 que "Autoriza o Município a ceder 
onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando 
inscritos em divida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento 
regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)". Leitura do Oficio n° 
68/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao 
presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Ref. Encaminha Veto ao Autógrafo de 
Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei n° 03, de 29 de janeiro 
de 2026, que "Institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá 
outras providências", aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa. Cumprimentando-o 
cordialmente, venho por meio deste, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do 
Município, comunicar a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Autógrafo de 
Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei n° 03, de 29 de 
janeiro de 2026, que "Institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de 
Animais e dá outras providências", aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa. O 
veto aposto fundamenta-se em razões de inconstitucionalidade formal por vício de 
iniciativa, conforme justificativa anexa, na qual demonstram, de forma 
pormenorizada, os óbices de ordem jurídica e administrativa que impedem a sanção 
do referido Autógrafo. Dessa forma, encaminho o presente veto para apreciação 
dessa Câmara Municipal, na forma e no prazo previsto na legislação vigente". VETO 
TOTAL AO AUTÓGRAFO DE LEI N° 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O 
Prefeito do Município de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele VETA TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de 
fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei n° 03, de 29 de janeiro de 2026 que "Institui 
o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá outras providências", 
aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa, pelas razões a seguir expostas: RAZÕES DO 
VETO. Não obstante a relevância da matéria e a nobre intenção da autora ao propo a 
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instituição do Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Cães e Gatos, a 
proposição não reúne condições de ser convertida em lei, pelas seguintes razões jurídicas e 
administrativas: 1. Vicio de iniciativa: O Projeto de Lei cria programa público a ser 
executado pelo Poder Executivo, impondo obrigações administrativas, operacionais e 
financeiras ao Município, especialmente ao prever a implantação de microchips, criação de 
cadastro, regulamentação e estrutura para sua execução. Nos termos do artigo 36 Lei 
Orgânica Municipal e em observância ao princípio da separação dos Poderes, compete 
privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre: 
Criação e organização de serviços públicos; Estruturação e atribuições de órgãos da 
Administração; Geração de despesas públicas. Ao instituir programa com atribuições 
diretas ao Executivo, a proposição de lei do Poder Legislativo invade competência 
reservada ao Prefeito, configurando vício formal de iniciativa, o que o torna 
inconstitucional. 2. Ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro: A 
execução do programa previsto implica custos relacionados, entre outros: Aquisição de 
microchips e leitores; Desenvolvimento e manutenção de sistema de cadastro; Recursos 
humanos para execução e fiscalização; Campanhas educativas. Contudo, o Projeto não 
apresenta estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicação da fonte de 
custeio, em desacordo com as normas de responsabilidade fiscal e com os princípios do 
equilíbrio orçamentário. A criação de despesa pública sem a correspondente previsão 
orçamentária compromete a legalidade e a viabilidade administrativa da medida. 3. 
Necessidade de planejamento técnico e administrativo: Embora a matéria esteja 
alinhada com diretrizes de proteção animal e saúde pública, sua implementação exige 
estudo técnico prévio, planejamento administrativo e análise da capacidade operacional do 
Município, sob pena de gerar norma inexequível. Diante do exposto, em razão de 
inconstitucionalidade por vício de iniciativa e pelas razões apresentada, VETO 
TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2026. Determino que 
este Veto seja encaminhado à apreciação da Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica 
do Município". Leitura e aprovação por unanimidade dos seguintes Requerimentos de 
autoria de vereadores: Requerimento n° 28/26, de autoria do vereador Wallison Roberto 
da Silva, requerendo, seja expedida uma MOÇÃO DE APLAUSO em favor da cientista 
TATIANA COELHO SAMPAIO, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de 
Janeiro, pelo brilhante trabalho científico desenvolvido na pesquisa sobre polilaminina, 
substância que desponta como promissora alternativa terapêutica para casos de paralisia 
decorrente de lesões na medula espinhal; Requerimento n° 29/26, de autoria do veread r 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP 
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Carlos Roberto Teixeira, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de 
Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, 
Diretor do Departamento Municipal de Turismo, solicitando-lhes a gentileza, no 
sentido de encaminharem à esta Casa Legislativa, um relatório pormenorizado referente ao 
"Carnafolia 2026", com cópias xerográficas ou digitalizadas, dos ofícios enviados às 
autoridades competentes e dos alvarás concedidos, bem como de cópias com todas as 
despesas e contratações realizadas pelo Governo do município de Buritama, contendo os 
nomes das pessoas físicas e jurídicas, com o valor contratado e da atividade realizada de 
todos que prestaram algum tipo de serviço ao referido evento; Requerimento n° 30/26, de 
autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja convocado o senhor Luiz 
Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de 
Turismo, a comparecer numa Sessão Ordinária desta Casa de Leis, previamente agendada, 
para ser inquirido pelos nobres vereadores e prestar informações e esclarecimentos sobre o 
Departamento Municipal de Turismo de Buritama nos anos de 2025 e 2026, conforme o 
Artigo 222, Inciso IX do Regimento Interno, e Artigo 8°, Inciso XII, da Lei Orgânica 
Municipal; e Requerimento n° 31/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, 
requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e 
Larissa Aline Medrado de Oliveira, Diretora do Departamento Municipal de 
Educação, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de encaminharem à esta Casa 
Legislativa, as seguintes informações relacionadas às questões 1 e 2 abaixo: 1. Na 
campanha eleitoral, o atual prefeito questionava o material escolar oferecido à época e 
falava "que traria o melhor material didático que existe para a educação de Buritama", que 
era o material do Serviço Social da Indústria - SESI. Sendo assim, em março de 2025, foi 
expedido o Ato que autoriza a Contratação Direta n° 679/2025, ou seja, compra direta e 
sem licitação. Na ocasião, o material didático do SESI adquirido para o sistema de ensino 
do 1° ano a 5° do ensino fundamental custou o valor de R$ 298 mil. Para o sistema de 
ensino de 04 a 05 anos, custou o valor de R$ 142 mil. E para o sistema de ensino de O a 3 
anos custou o valor de R$ 98 mil. A despesa total do município de Buritama com o 
material didático do SESI, foi de R$ 538 mil; 2. Para o ano de 2026, todo o material 
didático da educação infantil e do ensino fundamental da rede municipal de ensino de 
Buritama, foi negociado com a empresa Publicações Brasil Cultural LTDA, da cidade de 
Marília/SP, cujo valor total homologado foi de R$ 1.327.723,00; requerendo, seja 
informada à esta Casa Legislativa, se possível documentalmente, o seguinte: Qual foi o 
motivo que fez o governo do município de Buritama, em menos de um ano, trocar t o 
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material didático escolar do SESI, que até então era considerado o melhor do Brasil, por 
outro material didático para o ano letivo de 2026? Por que o valor do material didático 
escolar para o ano letivo de 2026 irá custar aos cofres públicos mais do que o dobro, com 
relação ao material didático do SESI? Nos termos regimentais, foi feita a leitura das 
seguintes Indicações de autoria de vereadores, as quais seriam encaminhadas à quem de 
direito: Indicação n° 28/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, 
indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que sejam tomadas 
as providências necessárias, no sentido de dar fiel cumprimento à Lei Municipal n° 4.987, 
de 05 de novembro de 2024, que dispõe sobre a denominação das Glebas Residenciais de 
nosso Município, e dá outras providências; Indicação n° 29/26, de autoria da vereadora 
Maria Cristina Nobre Santos, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do 
Departamento Municipal de Turismo, para que sejam realizados os estudos e tomadas as 
devidas providências necessárias, objetivando que o Governo Municipal realize convênio 
junto ao Governo do Estado de São Paulo, através do Programa de Turismo Náutico, 
para a implantação de uma estrutura náutica flutuante, ou seja, de um píer flutuante, a 
ser instalada sobre as águas do Rio Tietê, na Prainha Municipal "João Simão Garcia", com 
a finalidade de impulsionar o turismo náutico em nosso município; Indicação n° 30/26, de 
autoria dos vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Carlos Roberto Teixeira, 
Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Adriano Carlo de Carvalho e Carlos Roberto 
Teixeira, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que 
sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências necessárias, objetivando 
que o Governo do Município realize convênio junto a Secretaria de Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Logística de SP - SEMIL, para a implantação do Programa PET 
CONTÊINER, oferecendo acesso e atendimento veterinário gratuito para cães e gatos da 
nossa população, como, consultas, vacinação, tratamentos clínico-ambulatoriais e 
procedimentos de baixa complexidade. A unidade do pet contêiner possui 60 m2 e estrutura 
completa de consultório e equipamentos com a capacidade de 10 a 15 atendimentos 
diários; Indicação n° 31/26, de autoria da vereadora Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que 
sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de uma Praça 
Sensorial voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em local a ser 
definido pelo Poder Executivo, preferencialmente em área de fácil acesso à população; e 
Indicação n° 32/26, de autoria dos vereadores Carlos Alberto dos Santos, Adria 
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Carlo de Carvalho, Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner e Carlos Roberto Teixeira, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, 
Prefeito Municipal, que sejam realizados os estudos técnicos e jurídicos necessários para 
viabilizar a prorrogação do Concurso Público n° 001/2024, homologado em 15 de março 
de 2024, conforme previsão expressa no respectivo edital, observando-se o prazo legal 
para sua prorrogação. Leitura das seguintes correspondências recebidas: Oficio n° 
05/2026-CONV., do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao 
presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Assunto: Comunicação do Termo de 
Compromisso n° 990480/2025. Senhor Presidente: Cumprimentando-o cordialmente, sirvo￾me do presente para informar a essa Egrégia Câmara Municipal que o Município de 
Buritama firmou o Termo de Compromisso n° 990480/2025, celebrado entre a União, por 
intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o 
Município de Buritama. O referido Termo (anexo) tem por finalidade a provisão de 20 
(vinte) unidades habitacionais, destinadas ao atendimento de munícipes em situação de 
vulnerabilidade social, visando à promoção de moradia digna à população carente de nosso 
Município. A presente comunicação tem por objetivo dar ciência a essa Casa de Leis, em 
cumprimento ao princípio da publicidade e à legislação vigente relativa ao acesso à 
informação, assegurando a transparência dos atos administrativos praticados pelo Poder 
Executivo"; Ofício n° 56/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Vimos por meio 
deste, requerer a prorrogação do prazo em 15 (quinze) dias para conclusão e elaboração de 
resposta aos Requerimentos n's 01/26, 02/26, 03/26 e 04/26, encaminhados por essa 
Egrégia Casa Legislativa, visto que estamos aguardando as informações dos 
Departamentos para encaminhamento"; Oficio Conjunto n° 40/2026-GCESP/PC-SP, das 
senhoras Cristiana de Castro Moraes, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, e Leticia Formoso D.M. Feres, Procuradora-Geral do Ministério Público 
de Contas do Estado de São Paulo, dirigido à senhora Lais Bacilieri Ortiz, Controladora 
Interna da Câmara Municipal de Buritama: "Temos a honra de convidar Vossa Senhoria 
para o evento "Mulheres do Controle Externo: Desafios Contemporâneos da Auditoria 
Pública", a ser realizado no dia 09 de março de 2026, às 17h, no Auditório Nobre do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), localizado na Avenida Rangel 
Pestana, 315, Centro, São Paulo. O evento tem como objetivo debater os desafios 
contemporâneos da auditoria pública, com especial enfoque na atuação das mulheres no 
controle externo, abordando experiências e perspectivas de liderança na adoção de prática 
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Câmara Municipal de Bui-Rama 
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de controle mais eficientes. Considerando a relevância do tema, será uma satisfação para 
esta Corte de Contas e para o Ministério Público de Contas contar com a vossa presença. 
Ressaltamos que o formulário para as inscrições pode ser acessado pelo seguinte link: 
https://go.tce.sp.gov.br/mulheresdocontrolexterno"; TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DE SÃO PAULO. GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON 
MARINHO. PARECER. TC-004333.989.23-4. Prefeitura Municipal: Buritama. 
Exercício: 2023. Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos. Advogados: Luiz Antônio 
Vasques Junior (OAB/SP n° 176.159) e Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP n° 210.925). 
Procuradora de Contas: Elida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização 
atual: UR-1. CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. ADVERTÊNCIAS. IEGM. 
PLANEJAMENTO. ENCARGOS SOCIAIS. COMPENSAÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS SEM HOMOLOGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. 
ADVERTÊNCIAS. PARECER FAVORÁVEL. ITENS RESULTADOS. Ensino 
27,59%. FUNDEB 100,00%. Magistério 77,92%. Pessoal 40,81%. Saúde 27,24%. 
Transferências ao Legislativo Regular. Execução Orçamentária - relevada Déficit 
8,36% = (R$ 8.003.396,97). Resultado Financeiro Superávit = R$ 2.725.118,58. 
Investimentos 7,11%. Remuneração dos Agentes Políticos Regular. Precatórios Regular. 
Encargos Sociais (compensações previdenciárias) Relevado. Vistos, relatados e 
discutidos os autos. ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, em sessão de 14 de outubro de 2025, pelo voto do Conselheiro Renato Martins 
Costa, Presidente e Relator, e do Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman, na 
conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à 
aprovação das contas da Prefeitura, Municipal de Buritama relativas ao exercício de 2023, 
excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal. Determina a envio de Ofícios: à 
Câmara Municipal, para adoção de providências visando à restituição ao erário dos 
pagamentos superiores ao teto remuneratório municipal, nos termos da Deliberação SEI n° 
0011209.2020-5119; ao d. Ministério Público Estadual, para medidas eventualmente 
cabíveis em relação à Lei Municipal n° 2.024/91, que instituiu a concessão de 
gratificações; e ao Comando do Corpo de Bombeiros, noticiando a ausência de AVCB dos 
prédios públicos municipais, em desacordo com a Lei Complementar Estadual n° 1.257/15 
e o Decreto Estadual n° 63.911/18. Vencido o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que 
votou pela emissão de parecer desfavorável. Presente na sessão o Procurador do Ministério 
Público de Contas João Paulo Giordano Fontes. Os autos estão disponíveis, medi 
regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, 'a ea ma 
Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216/ 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 1290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
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Câmara Municipal de Buritama 
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www.tce.sp.gov.br. Publique-se. São Paulo, 5 de novembro de 2025. RENATO 
MARTINS COSTA, PRESIDENTE E RELATOR; e Oficio n° 06/2026, do senhor 
Jorge Augusto Molina, Presidente do CIMSA, dirigido ao presidente da Câmara 
Antonio Carlos de Freitas, encaminhando os documentos solicitados pela Câmara 
Municipal, conforme Requerimento n° 13/26: "O CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA., inscrito no CNPJ sob n°.03.714.880/0001-56, 
estabelecido na Travessa Marechal Deodoro - 56 - Centro - Birigui-SP., neste ato 
representando por seu Presidente Sr. Jorge Augusto Molina, vem pelo presente conforme 
solicitado no Oficio 26/26 de 10/02/2026, declarar como solicitado no Oficio acima 
mencionado, referente ao item c que no exercício de 2025 não deixamos de realizar 
nenhum tipo de Procedimento ao município de Buritama, mesmo quando o mesmo esteve 
inadimplente. Por ser expressão da verdade, assinamos o presente. Birigui-sp., 02 de 
Março de 2026. Consórcio Público Intermunicipal de Saúde - Cimsa". A seguir, o senhor 
presidente comunicou aos senhores vereadores o recebimento do Projeto de Lei n° 04/26, 
de autoria do vereador Anízio Antonio da Silva, o qual havia sofrido uma pequena 
alteração em sua redação, sendo referida Propositura, posteriormente, retirada de Pauta 
pelo seu vereador-autor; comunicou, ainda, o recebimento do Projeto de Lei n° 05/26, de 
autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, o qual havia sofrido também uma 
pequena alteração em um de seus artigos, seguindo, portanto, sua tramitação normal na 
Casa Legislativa; comunicou, por fim, que a documentação completa recebida do CIMSA￾Consórcio Intermunicipal de Saúde, se encontrava na Secretaria Administrativa da Casa, à 
disposição dos senhores vereadores, para verificação. Leitura e aprovação dos seguintes 
Requerimentos de urgência de autoria de vereador: Requerimentos n°s 32, 33, 34 e 
35/26, de autoria do vereador André Luiz Cunto, solicitando discussão e votação únicas 
nos Projetos de Lei n°s 16, 17, 18 e 19/26, de autoria do Poder Executivo Municipal. O 
senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e 
Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres n°s 20, 21, 22, 23 e 
24/26, favoráveis a que os Projetos de Lei n°s 16, 17, 18 e 19/26 e a Proposta de Emenda à 
Lei Orgânica Municipal n° 04/26, de autoria do Poder Executivo Municipal, fossem 
submetidos à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e 
Turismo, havia exarados os Pareceres n°s 11, 12, 13 e 14/26, favoráveis a que os Projetos 
de Lei n°s 16, 17, 18 e 19/26, fossem submetidos à deliberação. A seguir, o senhor 
presidente passou a palavra aos vereadores. Verificada a ausência de oradores, teríamos a 
seguir um intervalo de quinze minutos, mas como foram dispensadas s fo v alidad s 
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regimentais, o senhor presidente passou para a fase daORDEM DO DIA, 
que constou do seguinte: À medida em que eram lidas as Ementas dos Projetos que seriam 
deliberados, também eram lidas as competentes Justificativas das proposituras. Foram 
aprovados em primeira e única discussão e votação, em regime de urgência, por 
unanimidade, os seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: 
Projeto de Lei n° 16/26, que reformula a Lei Municipal n° 2.858, de 05 de março de 2002, 
que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com Instituições de 
Ensino, para fins de estágios, e dá outras providências; Projeto de Lei n° 17/26, que 
dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.653,89 ao 
orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras 
providências; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei o vereador Carlos 
Roberto Teixeira; Projeto de Lei n° 18/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 30.710,00 ao orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO 
para os fins que especifica, e dá outras providências; e Projeto de Lei n° 19/26, que dispõe 
sobe abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.542.000,00 ao orçamento de 
2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; tendo 
votado com justificativa neste Projeto de Lei o vereador Carlos Alberto dos Santos. Foi 
aprovada em segunda e última discussão e votação, por unanimidade, a seguinte 
Proposta de Emeda à Lei Orgânica: Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 02/26, que 
altera a denominação do Município de Buritama para Estância Turística do Município de 
Buritama no texto da lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Estadual n° 
18.379, de 23 de dezembro de 2025. Foi aprovada em primeira discussão e votação, por 
unanimidade, a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de autoria do 
Poder Executivo Municipal: Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 04/26, que altera o 
§5° do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a expressão 
Governo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da Estância 
Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências; tendo 
votado com justificativa nesta Proposta de Emenda o vereador Wallison Roberto da Silva. 
Leitura da seguinte Moção de Aplauso: MOÇÃO DE APLAUSO. Por força do 
Requerimento n° 28/26, de autoria do nobre vereador Wallison Roberto da Silva, aprovado 
por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 02 de março de 2026, a Câmara Municipal de 
Buritama expede a presente MOÇÃO DE APLAUSO em favor da cientista TATIANA 
COELHO SAMPAIO, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo 
brilhante trabalho científico desenvolvido na pesquisa sobre polilaminirá, sub tância que 
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desponta como promissora alternativa terapêutica para casos de paralisia decorrente de 
lesões na medula espinhal. A presente homenagem se reveste do mais elevado 
reconhecimento público ao notável trabalho desenvolvido pela cientista Tatiana Coelho 
Sampaio, cuja pesquisa sobre a polilaminina representa um verdadeiro marco no campo da 
neurociência e da medicina regenerativa. As lesões na medula espinhal figuram entre as 
mais graves e desafiadoras condições médicas da atualidade, frequentemente resultando em 
sequelas permanentes e impactando profundamente a qualidade de vida de milhares de 
pessoas e de suas famílias. Nesse cenário, a pesquisa conduzida pela cientista, ao explorar 
as propriedades da polilaminina na regeneração de conexões nervosas, reacende a 
esperança da comunidade científica e da sociedade quanto à possibilidade concreta de 
recuperação funcional em casos até então considerados irreversíveis. Trata-se de um 
trabalho que alia rigor científico, inovação e sensibilidade humana, pois vai além dos 
laboratórios e alcança o âmago da dignidade da pessoa humana, princípio basilar de nosso 
ordenamento jurídico. A dedicação, a competência técnica e o compromisso social 
demonstrados pela pesquisadora engrandecem não apenas a instituição à qual está 
vinculada, mas também toda a ciência brasileira. Ao reconhecer o mérito da cientista 
Tatiana Coelho Sampaio, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a 
valorização da pesquisa científica, da educação pública de qualidade e do desenvolvimento 
tecnológico como instrumentos de transformação social e promoção da vida. Assim, por 
entender ser medida de inteira justiça, requer-se que, após ouvido o Douto Plenário, seja 
aprovada a presente Moção de Aplauso, dando-se ciência à homenageada e à Universidade 
Federal do Rio de Janeiro, como forma de reconhecimento e gratidão pelo relevante 
serviço prestado à ciência e à humanidade. Câmara Municipal de Buritama/SP, 02 de 
março de 2026. WALLISON ROBERTO DA SILVA, VEREADOR PROPONENTE, 
ANTONIO CARLOS DE FREITAS, PRESIDENTE. Ao término da leitura da Moção 
de Aplauso em favor da cientista Tatiana Coelho Sampaio, fez uso da palavra o vereador 
Carlos Roberto Teixeira, tecendo comentários elogiosos ao vereador-autor da propositura 
Wallison Roberto da Silva, pela brilhante ideia em apresentar referida Moção de Aplauso à 
cientista Tatiana Coelho Sampaio, em reconhecimento ao notável trabalho desenvolvido na 
condução da pesquisa sobre a polilaminina. A seguir, o senhor presidente, passou para a 
fase daEXPLICACÃO PESSOAL. Fizeram uso da palavra, pela 
ordem, da Tribuna, os vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner e Carlos Roberto Teixeira. Demais comentários, aparte, intervenções e 
justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, m ar uivo digital, 
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CD-Compact Disc, MP3, de n° 04, e em DVD, partes integrantes desta Ata, bem como 
disponíveis nas redes sociais e site oficiais da Câmara Municipal. Nada mais havendo a 
tratar, o senhor presidente declarou finda a presente Sessão e dela se lavrou a presente Ata. 
Eu, , Wallison Roberto da Silva, 1° Secretário, a li e subscrevo-me. 
WALLISON OBERTO DA SILVA 
1° CRETÁRIO 
AN 
N C OS OLIVEIRA JUNIOR 
2° SÉCRETÁRIO 
Cs'f 
RLOS DE FREITAS 
PRESIDENTE 
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