| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2026-03-02 |
| native_id | 504 |
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Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 39 - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA REALIZADA AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h00, nas dependências do Poder Legislativo, em sua sede própria, localizada à Av. Benedito Alves Rangel, n° 1500, realizou-se a presente Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, contando com a presença da Edilidade completa. Mesa presidida pelo vereador Antonio Carlos de Freitas e secretariada pelos vereadores Wallison Roberto da Silva e Antonio José de Oliveira Junior, respectivamente 10 e 2° secretários, o senhor presidente determinou para que fizesse a chamada e, havendo quorum legal, logo após a execução do Hino do Município de Buritama de autoria dos compositores Paulo César de Freitas e José Antonio Bezerra, declarou, em nome de Deus, abertos os trabalhos da presente sessão, passando para o EXPEDIENTE, que constou do seguinte: Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada feita pelo 1° secretário Wallison Roberto da Silva. Leitura e aprovação por unanimidade da Ata da Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026. Uma vez que todos os vereadores haviam recebido com a habitual antecedência cópias das Proposituras, na sua devida íntegra, acompanhadas das suas respectivas Justificativas, igualmente postadas no site oficial da Câmara Municipal e no Grupo dos Vereadores no WhatsApp, acessíveis a qualquer interessado foi feita a leitura das Ementas dos seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 16/26, que reformula a Lei Municipal n° 2.858, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com Instituições de Ensino, para fins de estágios, e dá outras providências; Projeto de Lei n° 17/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.653,89 ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; Projeto de Lei n° 18/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.710,00 ao orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; e Projeto de Lei n° 19/26, que dispõe sobe abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.542.000,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; que a seguir foram aceitos como objetos de estudo. Leitura da seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica de autoria do Poder Executivo Municipal: Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 04/26, que altero Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216! 3691-3182/ 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - uritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: wvvw.buritama.sp.leg.br 1 " 4114* o 9le,12:1* 10 • ,° íld 4Z) e' . ""'"'" 14 ,;" 15 '1'. 16 11% (H? Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 40 - §5° do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a expressão Governo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências; que a seguir foi aceita como objeto de estudo. Leitura do Oficio n° 67/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Ref. Substituição da página 02, 03 e 04 do Projeto de Lei n° 39, de 05 de maio de 2025. Vimos por meio deste, solicitar a alteração das páginas 02, 03 e 04 do Projeto de Lei n° 39, de 05 de maio de 2025 que "Autoriza o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em divida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)". Leitura do Oficio n° 68/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Ref. Encaminha Veto ao Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei n° 03, de 29 de janeiro de 2026, que "Institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá outras providências", aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa. Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, comunicar a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei n° 03, de 29 de janeiro de 2026, que "Institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá outras providências", aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa. O veto aposto fundamenta-se em razões de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, conforme justificativa anexa, na qual demonstram, de forma pormenorizada, os óbices de ordem jurídica e administrativa que impedem a sanção do referido Autógrafo. Dessa forma, encaminho o presente veto para apreciação dessa Câmara Municipal, na forma e no prazo previsto na legislação vigente". VETO TOTAL AO AUTÓGRAFO DE LEI N° 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O Prefeito do Município de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele VETA TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei n° 03, de 29 de janeiro de 2026 que "Institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá outras providências", aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa, pelas razões a seguir expostas: RAZÕES DO VETO. Não obstante a relevância da matéria e a nobre intenção da autora ao propo a Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66- CEP 16290-000 - Buritama - SP / K E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritamaspieg.br 0104,, ií IS 14?:.' 15 • 16? , 11 *Má Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 41 - instituição do Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Cães e Gatos, a proposição não reúne condições de ser convertida em lei, pelas seguintes razões jurídicas e administrativas: 1. Vicio de iniciativa: O Projeto de Lei cria programa público a ser executado pelo Poder Executivo, impondo obrigações administrativas, operacionais e financeiras ao Município, especialmente ao prever a implantação de microchips, criação de cadastro, regulamentação e estrutura para sua execução. Nos termos do artigo 36 Lei Orgânica Municipal e em observância ao princípio da separação dos Poderes, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre: Criação e organização de serviços públicos; Estruturação e atribuições de órgãos da Administração; Geração de despesas públicas. Ao instituir programa com atribuições diretas ao Executivo, a proposição de lei do Poder Legislativo invade competência reservada ao Prefeito, configurando vício formal de iniciativa, o que o torna inconstitucional. 2. Ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro: A execução do programa previsto implica custos relacionados, entre outros: Aquisição de microchips e leitores; Desenvolvimento e manutenção de sistema de cadastro; Recursos humanos para execução e fiscalização; Campanhas educativas. Contudo, o Projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicação da fonte de custeio, em desacordo com as normas de responsabilidade fiscal e com os princípios do equilíbrio orçamentário. A criação de despesa pública sem a correspondente previsão orçamentária compromete a legalidade e a viabilidade administrativa da medida. 3. Necessidade de planejamento técnico e administrativo: Embora a matéria esteja alinhada com diretrizes de proteção animal e saúde pública, sua implementação exige estudo técnico prévio, planejamento administrativo e análise da capacidade operacional do Município, sob pena de gerar norma inexequível. Diante do exposto, em razão de inconstitucionalidade por vício de iniciativa e pelas razões apresentada, VETO TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2026. Determino que este Veto seja encaminhado à apreciação da Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município". Leitura e aprovação por unanimidade dos seguintes Requerimentos de autoria de vereadores: Requerimento n° 28/26, de autoria do vereador Wallison Roberto da Silva, requerendo, seja expedida uma MOÇÃO DE APLAUSO em favor da cientista TATIANA COELHO SAMPAIO, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo brilhante trabalho científico desenvolvido na pesquisa sobre polilaminina, substância que desponta como promissora alternativa terapêutica para casos de paralisia decorrente de lesões na medula espinhal; Requerimento n° 29/26, de autoria do veread r Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com. Home Page: www.buritama.spieg.br 1 tiStit 4 Ji 111111 çr Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 42 - Carlos Roberto Teixeira, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de encaminharem à esta Casa Legislativa, um relatório pormenorizado referente ao "Carnafolia 2026", com cópias xerográficas ou digitalizadas, dos ofícios enviados às autoridades competentes e dos alvarás concedidos, bem como de cópias com todas as despesas e contratações realizadas pelo Governo do município de Buritama, contendo os nomes das pessoas físicas e jurídicas, com o valor contratado e da atividade realizada de todos que prestaram algum tipo de serviço ao referido evento; Requerimento n° 30/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja convocado o senhor Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, a comparecer numa Sessão Ordinária desta Casa de Leis, previamente agendada, para ser inquirido pelos nobres vereadores e prestar informações e esclarecimentos sobre o Departamento Municipal de Turismo de Buritama nos anos de 2025 e 2026, conforme o Artigo 222, Inciso IX do Regimento Interno, e Artigo 8°, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal; e Requerimento n° 31/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Larissa Aline Medrado de Oliveira, Diretora do Departamento Municipal de Educação, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de encaminharem à esta Casa Legislativa, as seguintes informações relacionadas às questões 1 e 2 abaixo: 1. Na campanha eleitoral, o atual prefeito questionava o material escolar oferecido à época e falava "que traria o melhor material didático que existe para a educação de Buritama", que era o material do Serviço Social da Indústria - SESI. Sendo assim, em março de 2025, foi expedido o Ato que autoriza a Contratação Direta n° 679/2025, ou seja, compra direta e sem licitação. Na ocasião, o material didático do SESI adquirido para o sistema de ensino do 1° ano a 5° do ensino fundamental custou o valor de R$ 298 mil. Para o sistema de ensino de 04 a 05 anos, custou o valor de R$ 142 mil. E para o sistema de ensino de O a 3 anos custou o valor de R$ 98 mil. A despesa total do município de Buritama com o material didático do SESI, foi de R$ 538 mil; 2. Para o ano de 2026, todo o material didático da educação infantil e do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Buritama, foi negociado com a empresa Publicações Brasil Cultural LTDA, da cidade de Marília/SP, cujo valor total homologado foi de R$ 1.327.723,00; requerendo, seja informada à esta Casa Legislativa, se possível documentalmente, o seguinte: Qual foi o motivo que fez o governo do município de Buritama, em menos de um ano, trocar t o Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Bur ma - E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria©buritama.sp.leg.br / camaraburitama3©terracom.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br titiPkt Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO” - 43 - material didático escolar do SESI, que até então era considerado o melhor do Brasil, por outro material didático para o ano letivo de 2026? Por que o valor do material didático escolar para o ano letivo de 2026 irá custar aos cofres públicos mais do que o dobro, com relação ao material didático do SESI? Nos termos regimentais, foi feita a leitura das seguintes Indicações de autoria de vereadores, as quais seriam encaminhadas à quem de direito: Indicação n° 28/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias, no sentido de dar fiel cumprimento à Lei Municipal n° 4.987, de 05 de novembro de 2024, que dispõe sobre a denominação das Glebas Residenciais de nosso Município, e dá outras providências; Indicação n° 29/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, para que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências necessárias, objetivando que o Governo Municipal realize convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo, através do Programa de Turismo Náutico, para a implantação de uma estrutura náutica flutuante, ou seja, de um píer flutuante, a ser instalada sobre as águas do Rio Tietê, na Prainha Municipal "João Simão Garcia", com a finalidade de impulsionar o turismo náutico em nosso município; Indicação n° 30/26, de autoria dos vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Carlos Roberto Teixeira, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Adriano Carlo de Carvalho e Carlos Roberto Teixeira, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências necessárias, objetivando que o Governo do Município realize convênio junto a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de SP - SEMIL, para a implantação do Programa PET CONTÊINER, oferecendo acesso e atendimento veterinário gratuito para cães e gatos da nossa população, como, consultas, vacinação, tratamentos clínico-ambulatoriais e procedimentos de baixa complexidade. A unidade do pet contêiner possui 60 m2 e estrutura completa de consultório e equipamentos com a capacidade de 10 a 15 atendimentos diários; Indicação n° 31/26, de autoria da vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a construção de uma Praça Sensorial voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em local a ser definido pelo Poder Executivo, preferencialmente em área de fácil acesso à população; e Indicação n° 32/26, de autoria dos vereadores Carlos Alberto dos Santos, Adria Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro. Fones (18) 3691-1216! 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama P E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br 13 14 15 16 Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 44 - Carlo de Carvalho, Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner e Carlos Roberto Teixeira, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam realizados os estudos técnicos e jurídicos necessários para viabilizar a prorrogação do Concurso Público n° 001/2024, homologado em 15 de março de 2024, conforme previsão expressa no respectivo edital, observando-se o prazo legal para sua prorrogação. Leitura das seguintes correspondências recebidas: Oficio n° 05/2026-CONV., do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Assunto: Comunicação do Termo de Compromisso n° 990480/2025. Senhor Presidente: Cumprimentando-o cordialmente, sirvome do presente para informar a essa Egrégia Câmara Municipal que o Município de Buritama firmou o Termo de Compromisso n° 990480/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Buritama. O referido Termo (anexo) tem por finalidade a provisão de 20 (vinte) unidades habitacionais, destinadas ao atendimento de munícipes em situação de vulnerabilidade social, visando à promoção de moradia digna à população carente de nosso Município. A presente comunicação tem por objetivo dar ciência a essa Casa de Leis, em cumprimento ao princípio da publicidade e à legislação vigente relativa ao acesso à informação, assegurando a transparência dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo"; Ofício n° 56/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Vimos por meio deste, requerer a prorrogação do prazo em 15 (quinze) dias para conclusão e elaboração de resposta aos Requerimentos n's 01/26, 02/26, 03/26 e 04/26, encaminhados por essa Egrégia Casa Legislativa, visto que estamos aguardando as informações dos Departamentos para encaminhamento"; Oficio Conjunto n° 40/2026-GCESP/PC-SP, das senhoras Cristiana de Castro Moraes, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e Leticia Formoso D.M. Feres, Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, dirigido à senhora Lais Bacilieri Ortiz, Controladora Interna da Câmara Municipal de Buritama: "Temos a honra de convidar Vossa Senhoria para o evento "Mulheres do Controle Externo: Desafios Contemporâneos da Auditoria Pública", a ser realizado no dia 09 de março de 2026, às 17h, no Auditório Nobre do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), localizado na Avenida Rangel Pestana, 315, Centro, São Paulo. O evento tem como objetivo debater os desafios contemporâneos da auditoria pública, com especial enfoque na atuação das mulheres no controle externo, abordando experiências e perspectivas de liderança na adoção de prática Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 16290-000 - ritama - E-mail: camaraburitama©terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br 1- 1/444 Câmara Municipal de Bui-Rama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 45 - de controle mais eficientes. Considerando a relevância do tema, será uma satisfação para esta Corte de Contas e para o Ministério Público de Contas contar com a vossa presença. Ressaltamos que o formulário para as inscrições pode ser acessado pelo seguinte link: https://go.tce.sp.gov.br/mulheresdocontrolexterno"; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO. PARECER. TC-004333.989.23-4. Prefeitura Municipal: Buritama. Exercício: 2023. Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos. Advogados: Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP n° 176.159) e Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP n° 210.925). Procuradora de Contas: Elida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. ADVERTÊNCIAS. IEGM. PLANEJAMENTO. ENCARGOS SOCIAIS. COMPENSAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SEM HOMOLOGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. ADVERTÊNCIAS. PARECER FAVORÁVEL. ITENS RESULTADOS. Ensino 27,59%. FUNDEB 100,00%. Magistério 77,92%. Pessoal 40,81%. Saúde 27,24%. Transferências ao Legislativo Regular. Execução Orçamentária - relevada Déficit 8,36% = (R$ 8.003.396,97). Resultado Financeiro Superávit = R$ 2.725.118,58. Investimentos 7,11%. Remuneração dos Agentes Políticos Regular. Precatórios Regular. Encargos Sociais (compensações previdenciárias) Relevado. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 14 de outubro de 2025, pelo voto do Conselheiro Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e do Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura, Municipal de Buritama relativas ao exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal. Determina a envio de Ofícios: à Câmara Municipal, para adoção de providências visando à restituição ao erário dos pagamentos superiores ao teto remuneratório municipal, nos termos da Deliberação SEI n° 0011209.2020-5119; ao d. Ministério Público Estadual, para medidas eventualmente cabíveis em relação à Lei Municipal n° 2.024/91, que instituiu a concessão de gratificações; e ao Comando do Corpo de Bombeiros, noticiando a ausência de AVCB dos prédios públicos municipais, em desacordo com a Lei Complementar Estadual n° 1.257/15 e o Decreto Estadual n° 63.911/18. Vencido o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que votou pela emissão de parecer desfavorável. Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas João Paulo Giordano Fontes. Os autos estão disponíveis, medi regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, 'a ea ma Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216/ 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 1290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: wvvw.buritama.sp.leg.br Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 46 - www.tce.sp.gov.br. Publique-se. São Paulo, 5 de novembro de 2025. RENATO MARTINS COSTA, PRESIDENTE E RELATOR; e Oficio n° 06/2026, do senhor Jorge Augusto Molina, Presidente do CIMSA, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, encaminhando os documentos solicitados pela Câmara Municipal, conforme Requerimento n° 13/26: "O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA., inscrito no CNPJ sob n°.03.714.880/0001-56, estabelecido na Travessa Marechal Deodoro - 56 - Centro - Birigui-SP., neste ato representando por seu Presidente Sr. Jorge Augusto Molina, vem pelo presente conforme solicitado no Oficio 26/26 de 10/02/2026, declarar como solicitado no Oficio acima mencionado, referente ao item c que no exercício de 2025 não deixamos de realizar nenhum tipo de Procedimento ao município de Buritama, mesmo quando o mesmo esteve inadimplente. Por ser expressão da verdade, assinamos o presente. Birigui-sp., 02 de Março de 2026. Consórcio Público Intermunicipal de Saúde - Cimsa". A seguir, o senhor presidente comunicou aos senhores vereadores o recebimento do Projeto de Lei n° 04/26, de autoria do vereador Anízio Antonio da Silva, o qual havia sofrido uma pequena alteração em sua redação, sendo referida Propositura, posteriormente, retirada de Pauta pelo seu vereador-autor; comunicou, ainda, o recebimento do Projeto de Lei n° 05/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, o qual havia sofrido também uma pequena alteração em um de seus artigos, seguindo, portanto, sua tramitação normal na Casa Legislativa; comunicou, por fim, que a documentação completa recebida do CIMSAConsórcio Intermunicipal de Saúde, se encontrava na Secretaria Administrativa da Casa, à disposição dos senhores vereadores, para verificação. Leitura e aprovação dos seguintes Requerimentos de urgência de autoria de vereador: Requerimentos n°s 32, 33, 34 e 35/26, de autoria do vereador André Luiz Cunto, solicitando discussão e votação únicas nos Projetos de Lei n°s 16, 17, 18 e 19/26, de autoria do Poder Executivo Municipal. O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres n°s 20, 21, 22, 23 e 24/26, favoráveis a que os Projetos de Lei n°s 16, 17, 18 e 19/26 e a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 04/26, de autoria do Poder Executivo Municipal, fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, havia exarados os Pareceres n°s 11, 12, 13 e 14/26, favoráveis a que os Projetos de Lei n°s 16, 17, 18 e 19/26, fossem submetidos à deliberação. A seguir, o senhor presidente passou a palavra aos vereadores. Verificada a ausência de oradores, teríamos a seguir um intervalo de quinze minutos, mas como foram dispensadas s fo v alidad s Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buri a - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br - *ISM 13 l4?." 15 16';,;;T.:;. • • i7: ; 4""i; • (t(P Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 47 - regimentais, o senhor presidente passou para a fase daORDEM DO DIA, que constou do seguinte: À medida em que eram lidas as Ementas dos Projetos que seriam deliberados, também eram lidas as competentes Justificativas das proposituras. Foram aprovados em primeira e única discussão e votação, em regime de urgência, por unanimidade, os seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 16/26, que reformula a Lei Municipal n° 2.858, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com Instituições de Ensino, para fins de estágios, e dá outras providências; Projeto de Lei n° 17/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.653,89 ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei o vereador Carlos Roberto Teixeira; Projeto de Lei n° 18/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.710,00 ao orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; e Projeto de Lei n° 19/26, que dispõe sobe abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.542.000,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; tendo votado com justificativa neste Projeto de Lei o vereador Carlos Alberto dos Santos. Foi aprovada em segunda e última discussão e votação, por unanimidade, a seguinte Proposta de Emeda à Lei Orgânica: Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 02/26, que altera a denominação do Município de Buritama para Estância Turística do Município de Buritama no texto da lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Estadual n° 18.379, de 23 de dezembro de 2025. Foi aprovada em primeira discussão e votação, por unanimidade, a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de autoria do Poder Executivo Municipal: Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 04/26, que altera o §5° do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a expressão Governo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências; tendo votado com justificativa nesta Proposta de Emenda o vereador Wallison Roberto da Silva. Leitura da seguinte Moção de Aplauso: MOÇÃO DE APLAUSO. Por força do Requerimento n° 28/26, de autoria do nobre vereador Wallison Roberto da Silva, aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 02 de março de 2026, a Câmara Municipal de Buritama expede a presente MOÇÃO DE APLAUSO em favor da cientista TATIANA COELHO SAMPAIO, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo brilhante trabalho científico desenvolvido na pesquisa sobre polilaminirá, sub tância que Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-121613691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Bur am camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br *Md Câmara Municipal de Bui-Rama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 48 - desponta como promissora alternativa terapêutica para casos de paralisia decorrente de lesões na medula espinhal. A presente homenagem se reveste do mais elevado reconhecimento público ao notável trabalho desenvolvido pela cientista Tatiana Coelho Sampaio, cuja pesquisa sobre a polilaminina representa um verdadeiro marco no campo da neurociência e da medicina regenerativa. As lesões na medula espinhal figuram entre as mais graves e desafiadoras condições médicas da atualidade, frequentemente resultando em sequelas permanentes e impactando profundamente a qualidade de vida de milhares de pessoas e de suas famílias. Nesse cenário, a pesquisa conduzida pela cientista, ao explorar as propriedades da polilaminina na regeneração de conexões nervosas, reacende a esperança da comunidade científica e da sociedade quanto à possibilidade concreta de recuperação funcional em casos até então considerados irreversíveis. Trata-se de um trabalho que alia rigor científico, inovação e sensibilidade humana, pois vai além dos laboratórios e alcança o âmago da dignidade da pessoa humana, princípio basilar de nosso ordenamento jurídico. A dedicação, a competência técnica e o compromisso social demonstrados pela pesquisadora engrandecem não apenas a instituição à qual está vinculada, mas também toda a ciência brasileira. Ao reconhecer o mérito da cientista Tatiana Coelho Sampaio, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a valorização da pesquisa científica, da educação pública de qualidade e do desenvolvimento tecnológico como instrumentos de transformação social e promoção da vida. Assim, por entender ser medida de inteira justiça, requer-se que, após ouvido o Douto Plenário, seja aprovada a presente Moção de Aplauso, dando-se ciência à homenageada e à Universidade Federal do Rio de Janeiro, como forma de reconhecimento e gratidão pelo relevante serviço prestado à ciência e à humanidade. Câmara Municipal de Buritama/SP, 02 de março de 2026. WALLISON ROBERTO DA SILVA, VEREADOR PROPONENTE, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, PRESIDENTE. Ao término da leitura da Moção de Aplauso em favor da cientista Tatiana Coelho Sampaio, fez uso da palavra o vereador Carlos Roberto Teixeira, tecendo comentários elogiosos ao vereador-autor da propositura Wallison Roberto da Silva, pela brilhante ideia em apresentar referida Moção de Aplauso à cientista Tatiana Coelho Sampaio, em reconhecimento ao notável trabalho desenvolvido na condução da pesquisa sobre a polilaminina. A seguir, o senhor presidente, passou para a fase daEXPLICACÃO PESSOAL. Fizeram uso da palavra, pela ordem, da Tribuna, os vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner e Carlos Roberto Teixeira. Demais comentários, aparte, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, m ar uivo digital, Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama®terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.spieg.br *Má • 13 14 !;" 15 . 16 17:V <RO ((g) Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 49 - CD-Compact Disc, MP3, de n° 04, e em DVD, partes integrantes desta Ata, bem como disponíveis nas redes sociais e site oficiais da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente declarou finda a presente Sessão e dela se lavrou a presente Ata. Eu, , Wallison Roberto da Silva, 1° Secretário, a li e subscrevo-me. WALLISON OBERTO DA SILVA 1° CRETÁRIO AN N C OS OLIVEIRA JUNIOR 2° SÉCRETÁRIO Cs'f RLOS DE FREITAS PRESIDENTE Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: wvvw.buritama.sp.leg.br