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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2026-03-09
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 50 - 
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BURITAMA REALIZADA AOS NOVE DIAS DO MÊS DE 
MARÇO DE 2026. 
Aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h00, 
nas dependências do Poder Legislativo, em sua sede própria, localizada à Av. Benedito 
Alves Rangel, n° 1500, realizou-se a presente Sessão Ordinária da Câmara Municipal 
de Buritama, contando com a presença da Edilidade completa. Mesa presidida pelo 
vereador Antonio Carlos de Freitas e secretariada pelos vereadores Wallison 
Roberto da Silva e Antonio José de Oliveira Junior, respectivamente primeiro e 
segundo secretários, o senhor presidente determinou para que fizesse a chamada e, 
havendo quorum legal, logo depois da execução do Hino do Município de Buritama, 
de autoria de Paulo César de Freitas e José Antonio Bezerra, declarou, em nome de 
Deus, abertos os trabalhos comoEXPEDIENTE,que constou do 
seguinte: Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada feita pelo primeiro secretário 
Wallison Roberto da Silva. Leitura e aprovação por unanimidade da Ata da Sessão 
Ordinária do dia 02 de março de 2026. Uma vez que todos os vereadores haviam 
recebido com a habitual antecedência cópia das Proposituras, na sua devida íntegra, 
acompanhadas das suas respectivas Justificativas, igualmente postadas no site oficial 
da Câmara Municipal e no Grupo dos Vereadores no WhatsApp, acessíveis a qualquer 
interessado foi feita a leitura das Ementas dos seguintes Projetos de Lei de autoria do 
Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 20/26, que dispõe sobre autorização 
para doação de impressora à Associação Beneficente de Assistência Social - ABAS, e 
dá outras providências; e Projeto de Lei n° 21/26, que dispõe sobre abertura de 
Crédito Suplementar no valor de R$ 88.393,45 ao orçamento de 2026, alteração do 
PPA - LDO, para os fins que especifica, e dá outras providências; que a seguir foram 
aceitos como objetos de estudo. A seguir, o senhor presidente colocou que tendo em 
vista que o Projeto de Lei Complementar havia sido encaminhado fora do praz 
regimental e por isso ele consultava os senhores vereadores para ver se concordava 
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ou não com a sua leitura e deliberação na presente sessão; tendo consultado 
nominalmente os vereadores, estes concordaram por unanimidade com a sugestão 
apresentada. A seguir, foi feita, então, a leitura da Ementa do seguinte Projeto de Lei 
Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei 
Complementar n° 06/26, que dispõe sobre criação de vagas a cargo de caráter efetivo 
junto ao quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras 
providências; que a seguir foi aceito como objeto de estudo. Foi feita também a leitura 
da Ementa do seguinte Projeto de Lei de autoria de vereadores: Projeto de Lei n° 
09/26, de autoria da Edilidade, que denomina oficialmente de Lanchonete DURVAL 
ANTONIO ZACARIAS - "PIMBA", o estabelecimento comercial localizado no 
Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, ali existente desde a incipiente 
implantação daquela área de lazer, e de Quiosque Restaurante HAMILTON 
TEIXEIRA ROSANTE - "Tatu", o Quiosque Restaurante localizado no Parque 
Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso município, inaugurado no dia 20 de 
fevereiro de 2026; que a seguir foi aceito como objeto de estudo. Leitura e aprovação 
por unanimidade dos seguintes Requerimentos de autoria de vereadores: 
Requerimento n° 38/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, 
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para 
que faça g intercessão junto ao senhor David de Brito Santos, nomeado interventor 
da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, através do Decreto 
Municipal n° 5.195, de 03 de abril de 2025, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de 
encaminhar à esta Casa Legislativa um relatório documentado e detalhado contendo as 
seguintes informações relacionadas abaixo: 1 - Relatório mensal discriminado com o 
nome das pessoas físicas e jurídicas que estão prestando serviços junto à entidade, seja 
na parte administrativa ou ambulatorial, com a descrição do objeto, valor pago e o 
prazo de cada contrato, de 03 de abril de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; 2 - Relatório 
mensal discriminado das despesas por pessoas físicas e jurídicas, seja na parte 
administrativa ou ambulatorial, que prestaram ou estão prestando serviços para a 
entidade, 01 de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; 3 - Relatório 
discriminado de todas as pessoas físicas e jurídicas, com a função, valor e objeto do 
contrato, que prestaram serviços à Santa Casa de Buritama e que tiveram seus 
contratos de trabalho interrompidos pela intervenção, juntamente com os custos 
gerados pela rescisão contratual, de 03 de abril de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; 
Requerimento n° 39/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, 
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, 
solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, u 
relatório completo constando todos os nomes dos servidores públicos municipal 
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efetivos e comissionados, que receberam gratificações, comissões ou outras vantagens 
pecuniárias em seus vencimentos, em lista separada mensalmente, constando o nome 
do servidor público, os tipos de gratificações e participação em comissões ou 
quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas, com a porcentagem e o valor 
recebido de cada, durante o período de 1° de julho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; 
Requerimento n° 40/26, de autoria do vereador Aliai° Antonio da Silva, requerendo, 
seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a 
gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, o seguinte: 1. Se existe 
projeto ou planejamento em andamento para a conclusão da pavimentação asfáltica da 
estrada que liga o município de Buritama ao Condomínio Riviera Santa Bárbara; 2. 
Em caso positivo, que sejam informados o cronograma previsto para execução da obra, 
bem como a fonte de recursos destinada ao empreendimento; 3. Caso ainda não haja 
previsão, que informe se o município possui estudos ou tratativas visando viabilizar a 
pavimentação do referido trecho, considerando sua importância para a mobilidade e 
para o desenvolvimento local; e Requerimento n° 41/26, de autoria da vereadora 
Fernanda Maceno Coletta Mestriner, requerendo, sejam oficiados os senhores 
Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo 
Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, solicitando-lhes 
a gentileza, no sentido de encaminharem à esta Casa Legislativa, uma cópia com o 
Regulamento de funcionamento do Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, 
bem como seja informada esta Casa Legislativa, sobre os seguintes questionamentos 
abaixo relacionados: a) A prainha municipal é fechada todas as segundas-feiras para 
manutenção?) Quais procedimentos são realizados nessa manutenção? b) É verdadeira 
a informação de que quem estiver acampado nos quiosques, ou mesmo dentro de 
qualquer lugar dentro da Prainha, tem que se retirar, obrigatoriamente, até às 22 horas 
do domingo, para que seja realizada a manutenção na segunda-feira? Se afirmativo, 
como é realizada essa retirada? c) Por que não são realizadas limpezas diárias nas 
margens da orla da Prainha Municipal, com a retirada das algas, aguapés, plásticos, 
latinhas, tampinhas, entre outros materiais que se acumulam ali? d) Por que não são 
retirados, diariamente, os matos que crescem rapidamente nas areias da orla da praia? 
e) Por que não tem sido aproveitado este momento em que as águas do Rio Tietê estão 
baixas e .realizadas as retiradas das algas de dentro do rio? f) Por que não é realizada a 
manutenção diária dos quiosques, sendo que uma família paga R$ 60,00 por dia e, 
muitos desses quiosques estão completamente sujos, com tomadas quebradas, 
vazamentos nas pias, telhas quebradas, entre outras avarias? g) Por que não é realizada 
a manutenção diária dos banheiros, sendo que muitos chuveiros não funcionam, o piso 
repleto de urinas, vasos sanitários entupidos e sujos, lâmpadas queimadas, entre outr 
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avarias? h) Quais sãos os períodos de limpeza da fossa da Prainha Municipal? i) Por 
que a Prainha de Buritama ainda não tem uma equipe completa de manutenção diária 
de todas as suas estruturas, para melhor acolhimento dos moradores da nossa cidade e 
de nossos visitantes? Nos termos regimentais, foi feita a leitura das seguintes 
Indicações de autoria de vereadores, as quais seriam encaminhadas à quem de direito: 
Indicação n° 32/26, de autoria da vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, 
indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as 
providências necessárias, junto aos setores competentes da Administração Pública 
Municipal, objetivando a substituição gradual dos copos plásticos descartáveis por 
copos reutilizáveis de bambu nas repartições públicas municipais; e Indicação n° 
33/26, de autoria dos vereadores André Luiz Cunto e Maria Cristina Nobre Santos, 
indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, Michele dos 
Santos Farina, Diretora Municipal de Saúde, e Rodolfo Guimarães Gonçalves, 
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer, sejam tomadas as providências 
necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando ver a viabilidade de 
implementar no Município de Buritama/SP o serviço de hidroterapia (fisioterapia 
aquática), voltado ao atendimento de pacientes que necessitam de reabilitação física, 
especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes em recuperação de lesões 
ortopédicas, neurológicas e pós-cirúrgicas. Leitura das seguintes correspondências 
recebidas: Ofício n° 80/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção 
ao requerimento n° 02/26, feito pela Vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, 
encaminhamos por meio deste, o Oficio n° 69/2026, expedido pelo Departamento de 
Assistência e Desenvolvimento Social do Município, que apresenta as informações 
solicitadas. Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos 
adicionais ou encaminhar complementação que se façam necessárias": Ofício n° 
69/2026, da senhora Ivete Ribeiro Mariano, Diretora do Departamento Municipal 
de Assistência e Desenvolvimento Social, dirigido ao senhor Tiago Luiz de 
Oliveira, Prefeito Municipal. Assunto: Resposta ao Requerimento n° 02/26 - Câmara 
Municipal. Excelentíssimo Senhor Prefeito, "Cumprimentando-o cordialmente, sirvo￾me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as informações solicitadas via 
Requerimento n° 02/26, de autoria da Nobre Vereadora Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner, que versa sobre o fornecimento de cestas básicas e o repasse de insumos 
pelo Governo do Estado. Abaixo, detalho as informações solicitadas para subsídio de 
resposta à Casa de Leis: 1. Quanto ao repasse de Cestas Básicas pelo Governo do 
Estado de São Paulo: Informamos que não houve envio de cestas básicas pelo Estado 
no mês de janeiro. O último recebimento ocorreu no mês de dezembro, totalizando 1 
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(cento e noventa) unidades destinadas ao Fundo Social de Solidariedade. Esclarecemos 
que estas unidades foram distribuídas de maneira gradativa e criteriosa ao longo dos 
meses de dezembro e janeiro. Ressalta-se que todo o processo de entrega segue um 
rigoroso controle de gestão, sendo devidamente registrado em planilhas que constam 
os dados básicos e assinatura de todos os beneficiários, garantindo a transparência e a 
organização. Cumpre destacar, a título de informação sobre a regularidade desses 
repasses, que as remessas do Governo Estadual não são mensais; historicamente, 
costumam ocorrer com uma frequência média de apenas 2 (duas) vezes ao ano. 2. 
Quanto à suposta falta de cestas básicas nos CRAS 1 e 2: A informação de que 
estariam faltando cestas básicas para as famílias carentes nas unidades do CRAS não 
procede. O Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social mantém 
o fluxo regular de aquisição e distribuição de beneficios eventuais. Todos os meses, as 
famílias em situação de vulnerabilidade social continuam sendo atendidas e recebendo 
as cestas básicas, sempre mediante atendimento e parecer técnico, assegurando que o 
auxílio chegue efetivamente a quem necessita, conforme preconiza a Lei Orgânica da 
Assistência Social (LOAS). Ressalvamos que, em situações pontuais e excepcionais, 
podem ocorrer breves interrupções no fluxo de abastecimento. Nesse sentido, 
informamos que houve um atraso pontual entre os dias 27 e 30 de janeiro, decorrente 
de problemas na logística da empresa de transportes. Contudo, a situação foi 
prontamente resolvida e normalizada, encontrando-se a entrega de cestas, atualmente, 
em plena regularidade conforme o padrão estabelecido"; Oficio n° 81/2026-GP, do 
senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da 
Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção ao requerimento n° 03/26, feito pelo 
Vereador Anízio Antonio da Silva, encaminhamos por meio deste o Oficio n° 70/2026, 
expedido pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social do Município, 
que apresenta as informações solicitadas. Permanecemos à disposição para prestar 
eventuais esclarecimentos adicionais ou encaminhar complementação que se façam 
necessárias": Oficio n° 70/2026, da senhora Ivete Ribeiro Mariano, Diretora do 
Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dirigido ao 
senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal. Assunto: Resposta ao 
Requerimento n° 03/26 - Câmara Municipal. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
"Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa 
Excelência as informações técnicas solicitadas via Requerimento n° 03/26, de autoria 
do Nobre Vereador Anízio Antônio da Silva, que versa sobre a população em situação 
de rua no âmbito deste Município. Com base nos dados atualizados e levantamentos 
técnicos realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
(CREAS), unidade de atendimento vinculada a este Departamento, aprese tam 
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abaixo as respostas aos questionamentos formulados: 1. Quanto ao quantitativo e 
perfil da população em situação de rua: Conforme monitoramento contínuo 
realizado pela equipe técnica, o município conta atualmente com um quantitativo total 
oscilando entre 10 e 15 pessoas em situação de rua. Faixa Etária: O perfil etário 
identificado situa-se entre 30 e 60 anos. Tempo de permanência: O tempo na 
condição de rua é relativo, variando de 2 a 10 anos. Identifica-se que há usuários nesta 
condição há pouco mais de 2 anos, enquanto outros permanecem há mais de uma 
década. Origem: Dos identificados, 10 são nativos do município. 2. Quanto ao 
levantamento e diagnóstico das causas: O acompanhamento é realizado de forma 
continuada pela equipe técnica do CREAS. Os dados aqui apresentados são frutos do 
atendimento diário e da escuta qualificada realizada pelos assistentes sociais e 
psicólogos da unidade de atendimento. 3. Quanto às principais motivações (Fatores 
de Vulnerabilidade): De acordo com os atendimentos técnicos, os principais fatores 
identificados dentro do município que levam à condição de rua são, 
predominantemente: Dependência química; Rompimento de vínculos familiares. 4. 
Quanto às políticas públicas e ações intersetoriais: O Município executa serviços de 
abordagem social e acompanhamento através de uma rede intersetorial: Assistência 
Social (CREAS): Atendimento especializado, abordagem social, escuta qualificada, 
encontros em grupo para reflexão e ressignificação, oferta de higiene (kit higiênico e 
banho), alimentação (café) e concessão de passagem para o local de origem ou destino. 
Saúde (Parceria com o CAPS): Considerando que a dependência química é um dos 
principais fatores de vulnerabilidade detectados, este Departamento mantém estreita 
parceria com o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). As demandas que envolvem 
transtornos mentais e uso abusivo de substâncias são articuladas conjuntamente, 
visando o tratamento de saúde e a redução de danos, essenciais para a futura reinserção 
social e familiar desses indivíduos"; Ofício n° 82/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de 
Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de 
Freitas: "Em atenção ao requerimento n° 04/26, feito pelo Vereador Carlos Alberto dos 
Santos, encaminhamos por meio deste, o Oficio n° 45/2026/MFN, expedido pelo 
Departamento de Saúde do Município, que apresenta as informações solicitadas. 
Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais ou 
encaminhar complementação que se façam necessárias": Ofício n° 045/2026/MFN, da 
senhora Michele dos Santos Farina, Diretora Municipal de Saúde, dirigido ao 
senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal. Assunto: Resposta do 
Requerimento N° 04/26 de Autoria do Vereador Carlos Alberto dos Santos. limo 
Senhor, "Em atenção ao Oficio referente ao Requerimento da Câmara Munici al de 
Buritama, protocolado sob n° 603/2026, em 03 de fevereiro de 2026, vimos p r mei 
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deste encaminhar resposta ao Requerimento n° 04/2026, de autoria do Vereador Carlos 
Alberto dos Santos. O Requerimento solicita informações, de forma objetiva e 
circunstanciada, acerca do não cumprimento integral da Lei Municipal que dispõe 
sobre a obrigatoriedade da publicação, divulgação e atualização da lista de espera dos 
pacientes da rede pública municipal de saúde, com acesso irrestrito por meio do site 
oficial do Município. Esclarece o Poder Executivo que a divulgação integral e irrestrita 
das listas de espera, contendo dados que possibilitam a identificação de pacientes, 
pode ferir as disposições da Lei Federal n° 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD), a qual estabelece normas rigorosas para o tratamento e a divulgação de 
dados pessoais, especialmente os dados sensíveis relacionados à saúde. Dessa forma, a 
Administração Municipal encontra-se em processo de adequação e ajustes técnicos e 
legais, com o objetivo de assegurar a transparência dos atos públicos, sem, contudo, 
violar a privacidade, a dignidade e os direitos fundamentais dos usuários do sistema 
público de saúde. Ressalta-se que estão sendo estudadas alternativas que permitam a 
divulgação das informações exigidas pela legislação municipal, de maneira compatível 
com a LGPD, como a publicação de dados anonimizados ou estatísticos, garantindo 
tanto o controle social quanto a proteção de dados pessoais. Assim, o não cumprimento 
integral da forma atualmente prevista decorre da necessidade de compatibilização da 
legislação municipal com a legislação federal vigente, evitando eventuais 
irregularidades legais e responsabilização do Município"; Oficio n° 01/2026 - CCJR, 
dos vereadores Adriano Cano de Carvalho, Presidente, Carlos Alberto dos 
Santos, Vice-Presidente, e Wallison Roberto da Silva, Secretário, da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de 
Freitas: "Buritama-SP, 05 de Março de 2026. Ref.: Parecer referente à apreciação do 
Veto Total ao Autógrafo de Lei n. 03/2026. Exmo. Sr. Presidente, Pelo presente 
expediente, encaminhamos à Vossa Excelência, o Parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a fim de que sejam tomadas as medidas 
cabíveis, conforme preceitua o § 5
0
, do artigo 257, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis"; Ofício 36/2025, da senhora Angelaine Marcia Oliveira da Cruz, Diretora da 
E.E. Álvaro Alvim, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: 
"Vimos, por meio desta, solicitar a utilização do Auditório da Câmara Municipal para 
a realização da Colação de Grau dos nossos estudantes das 3' Séries, no dia 
11/12/2026, a partir das 18 horas"; e Oficio n° 88/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de 
Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao senhor Antonio Carlos de Freitas: "Em 
atenção ao requerimento n° 01/26, feito pelo Vereador Carlos Roberto Teixeira, 
encaminhamos por meio deste, a resposta do Setor de Transportes, que apresenta as 
informações solicitadas. Permanecemos à disposição para prestar eve tu 
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esclarecimentos adicionais ou encaminhar complementação que se façam necessárias": 
À Câmara Municipal. Buritama 05 de Fevereiro de 2026. Em atenção ao Oficio 
encaminhado por essa Egrégia Câmara Municipal, viemos por meio deste, informar 
que segue em anexo a relação dos veículos pertencentes à frota municipal que utilizam 
óleo diesel S10, bem como os respectivos setores aos quais estão vinculados, conforme 
solicitado no oficio N° 14/26. Esclarecemos que é utilizado óleo diesel S10 em todos 
os veículos movidos a diesel, independentemente da especificação original quanto ao 
tipo de diesel (S500 ou S10). Tal prática é tecnicamente viável e adequada, uma vez 
que o diesel S10 possui menor teor de enxofre, atendendo às normas ambientais 
vigentes e sendo totalmente compatível com motores diesel mais antigos e mais 
recentes. Do ponto de vista técnico, o óleo diesel S10 apresenta melhor qualidade de 
combustão, menor emissão de poluentes e não causa danos ao sistema de injeção ou ao 
motor, podendo substituir o diesel com maior teor de enxofre sem prejuízo ao 
desempenho ou à durabilidade dos veículos. Ao contrário, sua utilização contribui para 
a redução do desgaste dos componentes internos e para a preservação ambiental. Dessa 
forma, a adoção do diesel S10 de forma padronizada na frota municipal garante maior 
eficiência operacional, atendimento à legislação ambiental e simplificação no controle 
de abastecimento. Por fim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necessários, por meio do Setor de Transporte. 
Atenciosamente, Marcelo Rodrigo Florêncio". Leitura e aprovação dos seguintes 
Requerimentos de urgência de autoria de vereador: Requerimentos Ws 37, 42, 43 e 
44/26, de autoria do vereador André Luiz Cunto, solicitando discussão e votação 
únicas no Projeto de Lei n° 05/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre 
Santos, nos Projetos de Lei n°s 20 e 21/26, de autoria do Poder Executivo Municipal, e 
no Projeto de Lei n° 09/26, de autoria da Edilidade. O senhor presidente comunicou 
que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e 
Contabilidade, haviam exarado os Pareceres n°s 26, 27, 28, 29 e 30/26, favoráveis a 
que o Projeto de Lei n° 05/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, os 
Projetos de Lei n°s 20 e 21/26, de autoria do Poder Executivo Municipal, o Projeto de 
Lei n° 09/26, de autoria da Edilidade, e o Projeto de Lei Complementar n° 06/26, 
fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, 
Lazer e Turismo, havia exarado os Pareceres n°s 15, 16, 17, 18 e 19/26, favoráveis a 
que o Projeto de Lei n° 05/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, os 
Projetos de Lei n°s 20 e 21/26, de autoria do Poder Executivo Municipal, o Projeto de 
Lei n° 09/26, de autoria da Edilidade, e o Projeto de Lei Complementar n° 06/26, 
fossem submetidos à deliberação. A seguir, o senhor presidente passou a palavra aos 
vereadores. Fizeram uso da palavra, pela ordem, os vereadores Carlos Albe o Is 
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Santos, Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre 
Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Roberto Teixeira, André Luiz 
Cunto, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Roberto Teixeira, Carlos Alberto 
dos Santos, Wallison Roberto da Silva, Carlos Roberto Teixeira, Wallison Roberto da 
Silva, Carlos Roberto Teixeira, Anízio Antonio da Silva e Carlos Roberto Teixeira. 
Verificada a ausência de mais oradores, teríamos a seguir um intervalo de quinze 
minutos, mas como foram dispensadas as formalidades regimentais, passou, então, 
para a fase daORDEM DO DIA, que constou do seguinte: À medida 
em que eram lidas as Ementas dos Projetos que seriam deliberados, também eram 
lidas as competentes Justificativas das proposituras. Foram aprovados em primeira e 
única discussão e votação, em regime de urgência, por unanimidade, os seguintes 
Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 20/26, 
que dispõe sobre autorização para doação de impressora à Associação Beneficente de 
Assistência Social - ABAS, e dá outras providências; e Projeto de Lei n° 21/26, que 
dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 88.393,45 ao orçamento 
de 2026, alteração do PPA - LDO, para os fins que especifica, e dá outras 
providências. Foram aprovados em primeira e única discussão e votação, em regime 
de urgência, por unanimidade, os seguintes Projetos de Lei de autoria de vereadores: 
Projeto de Lei n° 05/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que 
dispõe sobre autorização para o fornecimento de protetores auriculares para crianças 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Município de 
Buritama; tendo votado com justificativa neste Projeto de Lei a sua vereadora-autore 
Maria Cristina Nobre Santos; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei os 
vereadores Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre 
Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Roberto Teixeira, Maria Cristina 
Nobre Santos, Anízio Antonio da Silva e Maria Cristina Nobre Santos; e Projeto de Lei 
n° 09/26, de autoria da Edilidade, que denomina oficialmente de Lanchonete 
DURVAL ANTONIO ZACARIAS - "PIMBA", o estabelecimento comercial 
localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, ali existente desde a 
incipiente implantação daquela área de lazer, e de Quiosque Restaurante 
HAMILTON TEIXEIRA ROSANTE - "Tatu", o Quiosque Restaurante localizadc 
no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso município, inaugurado no dia 
20 de fevereiro de 2026; tendo votado com justificativa neste Projeto de Lei a vereadora 
Fernanda Maceno Coletta Mestriner; tendo participado da discussão deste Projeto de 
Lei os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre Santos e Anizic 
Antonio da Silva. Foi aprovado em primeira discussão e votação, por unanimidade, c 
seguinte Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Munic.
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Projeto de Lei Complementar n° 06/26, que dispõe sobre criação de vagas a cargo de 
caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá 
outras providências; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei os vereadores 
Carlos Alberto dos Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria Cristina Nobre 
Santos, Carlos Roberto Teixeira e Anízio Antonio da Silva. Ato contínuo, foi feita a 
leitura do. seguinte Requerimento de autoria do vereador Anizio Antonio da Silva," 
considerando a relevância e a necessidade de dar celeridade na tramitação da matéria, a 
fim de que possa ser implementada com a maior brevidade possível, requerendo, com 
fulcro no Parágrafo 2° do Artigo 240 do Regimento Interno, a dispensa das DUAS 
SESSÕES de interstício entre o primeiro e o segundo turno, exigidas regimentalmente 
para deliberação do Projeto de Lei Complementar n° 06/26, que dispõe sobre criação de 
vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do Município de 
Buritama, e dá outras providências"; tendo sido colocado em discussão e votação, 
referido Requerimento foi aprovado por unanimidade. A seguir foi feita a leitura do 
seguinte Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: "PARECER DA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Assunto: Apreciação 
do Veto Total ao Autógrafo de Lei n. 03/2026. EMENTA: Veto total ao autógrafo de 
Lei n. 03/2026. Rejeição. Veto que não se sustenta à luz do çontido no artigo 61, II, 
da Constituição Federal de 1988. Ausência de inconstitucionalidade, ou ilegalidade. 
Atendimento ao interesse púbico. Reserva de Iniciativa. Principio da Simetria. 
Adequação da Lei Orgânica às Constituição Estadual e Federal e ao Tema n. 917, 
do Supremo Tribunal Federal. Parecer contrário ao veto. Exmo. Sr. Presidente, 
Trata-se de apreciação do Veto Total ao Autógrafo de Lei n. 03/2026, conforme dispõe 
artigo 257, §§ 2° e 3°, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 1 - DA SÍNTESE DO 
VETO. Em apertada síntese, aduz o Prefeito do Município de Buritama, ao vetar 
totalmente, o autógrafo de Lei n. 03, de 03 de fevereiro de 2026, que: A) Há vício de 
iniciativa quanto: A.1) À criação e organização de serviços públicos; A.2) À 
estruturação e atribuição de órgãos da Administração; A.3) À geração de despesas 
públicas. B) Ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro quanto: 
B.1) À aquisição de microchipes e leitores; B.2) Ao desenvolvimento e manutenção de 
sistema de cadastro; B.3) Aos recursos humanos para execução e fiscalização; B.4) Às 
campanhas educativas. C) Necessidade de planejamento técnico e administrativo. 
Eis a síntese do veto. 2 - DAS RAZÕES DA REJEIÇÃO DO VETO. Com as devidas 
vênias às razões exposadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Buritama, 
quando decidiu por vetar integralmente o Autógrafo de Lei n. 03/2026, os membros 
desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, opinam pela 
rejeição do sobredito veto. Vejamos: 2.1 - DA AUSÊNCIA DE Nd:Cl O DE 
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INICIATIVA., Com as devidas vênias ao veto do Chefe do Poder Executivo, temos que 
ele não se sustenta, uma vez que não há vício de iniciativa com relação ao autógrafo de 
lei sob exame. Acerca disso, a Constituição Federal traz em seu artigo 61, II, uma 
interpretação restritiva acerca da cláusula de reserva de iniciativa. Nesse ponto, 
importante frisamos que o Supremo Tribunal Federal, quando da fixação do TEMA 917, 
firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa 
parlamentar estão taxativamente previstas no art. 61 da Constituição, que trata da 
reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo. Não se permitindo, assim, 
interpretação ampliativa do citado dispositivo constitucional, para abarcar matérias além 
daquelas relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, mais 
especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo. Nesse sentido, citamos o 
julgamento da ADI 2.672, Rel. Min. Ellen Gracie, Redator p/ acórdão Min. Ayres 
Britto, Tribunal Pleno, DJ 10.11.2006; da ADI 2.072, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal 
Pleno, DJe 2.3.2015; e da ADI 3.394, Rel. Min. Eros Grau, DJe 215.8.2008, este último 
assim ementado, no que interessa: "AÇÃO DIRETA DE 
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1°, 2° E 3° DA LEI N. 50, DE 25 DE 
MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E 
PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À 
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA 
DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE 
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. (...) 1. Ao contrário do 
afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da 
Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que 
crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação 
da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da 
Constituição do Brasil - matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, 
notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo." Com efeito, 
somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1°, da Constituição, ou seja, nos projetos de 
lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder 
Legislativo não poderá criar despesa. Ressaltamos, ademais, no tocante à reserva de 
iniciativa referente à organização administrativa, que o Supremo Tribunal Federal já 
pacificou jurisprudência no sentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do 
Poder Executivo, prevista no art. 61, § 1°, II, b, da Constituição, somente se aplica aos 
Territórios federais (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 
4.12.2009). Não se pode duvidar ainda, de que embora o § 1°, do artigo 61, da 
Constituição Federal de 1988 trate da reserva de iniciativa do Presidente da República, 
tal preceito deve ser estendido às esferas estaduais e municipais, haja vista a ap ca " 
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do princípio da simetria. De todo modo, temos que o Autógrafo de Lei n. 03/2026, 
oriundo do Projeto de Lei n. 03/2026, de autoria de vereadora, não esbarra em quaisquer 
vícios, posto que, dentro das balizas da Constituição Federal, e da Lei Orgânica 
Municipal, além do que, referido texto não interfere na criação ou na estrutura de órgãos 
da administração pública municipal. No que se refere à alegada ausência de estimativa 
de impacto orçamentário-financeiro, alegado pelo Prefeito Municipal como uma das 
razões para o veto total ao texto a ele submetido, mais uma vez, com as mais devidas 
vênias, temos que tal justificativa não se sustenta. Ora, no artigo 4°, do Projeto de Lei n. 
03/2026, está disposto que: "Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, 
no que couber e for pertinente para o seu fiel cumprimento." Nesse ponto, longe de 
esbarrar na reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, a vereança fez 
constar que a regulamentação do projeto será feita pelo Executivo, de modo que a forma 
de aquisição de microchipes e leitores, desenvolvimento e manutenção do sistema de 
cadastro, recursos humanos para a execução e fiscalização e campanhas educativas, 
deverão, obviamente ficar sob a responsabilidade do Executivo. Ademais, acaso o 
legislativo apontasse a forma de se realizar tais procedimentos, aí sim, estaríamos 
usurpando a competência do Poder Executivo Municipal. A propósito, também devemos 
citar que a questão da saúde e controle da população de animais está inserta na Pasta da 
Saúde, e o orçamento pode ser variável, podendo haver suplementação, anulação, e 
abertura de créditos especiais. No que se refere à questão dos recursos humanos, basta 
uma simples leitura das atribuições dos cargos já existentes e ligados à saúde, e ainda os 
cargos com funções burocráticas, que se nota a perfeita compatibilidade de atribuições. 
Finalmente, no que se refere à necessidade de planejamento técnico e administrativo 
alegada pelo Executivo Municipal para, também embasar as razões de seu veto, temos 
que, igual às outras justificativas, essa também não vinga. Não vinga, porque o 
planejamento estratégico, técnico e administrativo, não pode ser estático, imutável. Ao 
contrário, deve ser compatível com as necessidades que já existem e aquelas que 
passarão a existir. Demais disso, a relevância do presente projeto de lei, como questão 
de saúde pública e até mesmo de meio ambiente, nos traz sempre a necessidade de um 
estudo constante, não podendo as necessidades municipais ficarem à mercê da demora, 
ou da inércia do Poder Executivo. De toda forma, os membros da presente Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação, s.m.j. opinam pela REJEIÇÃO do veto. Ao Presidente 
desta Casa de Leis para as providências regimentais. Buritama-SP, 05 de Março de 
2026. ADRIANO CARLO DE CARVALHO, PRESIDENTE DA COMISSÃO, 
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, VICE-PRESIDENTE, WALLISON 
ROBERTO DA SILVA, SECRETÁRIO"; tendo participado da discussão deste 
Parecer os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Fernanda Maceno Coletta M triner, 
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Anízio Antonio da Silva, Maria Cristina Nobre Santos e Carlos Alberto dos Santos; 
tendo sido submetido à deliberação nominal referido Parecer foi aprovado por 
unanimidade. A seguir, foi feita a leitura do seguinte Veto aposto pelo senhor Prefeito 
Municipal ao Autógrafo de Lei n° 03/26, da Câmara Municipal: "VETO TOTAL AO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O Prefeito do 
Município de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele VETA TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de 
fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei n° 03, de 29 de janeiro de 2026 que 
"Institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá outras 
providências", aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa, pelas razões a seguir 
expostas: RAZÕES DO VETO. Não obstante a relevância da matéria e a nobre 
intenção da autora ao propor a instituição do Programa Municipal de Identificação e 
Cadastro de Cães e Gatos, a proposição não reúne condições de ser convertida em lei, 
pelas seguintes razões jurídicas e administrativas: 1. Vício de iniciativa: O Projeto de 
Lei cria programa público a ser executado pelo Poder Executivo, impondo obrigações 
administrativas, operacionais e financeiras ao Município, especialmente ao prever a 
implantação de microchips, criação de cadastro, regulamentação e estrutura para sua 
execução: Nos termos do artigo 36 Lei Orgânica Municipal e em observância ao 
princípio da separação dos Poderes, compete privativamente ao Chefe do Poder 
Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre: Criação e organização de serviços 
públicos; Estruturação e atribuições de órgãos da Administração; Geração de despesas 
públicas. Ao instituir programa com atribuições diretas ao Executivo, a proposição de 
lei do Poder Legislativo invade competência reservada ao Prefeito, configurando vício 
formal de iniciativa, o que o torna inconstitucional. 2. Ausência de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro: A execução do programa previsto implica custos 
relacionados, entre outros: Aquisição de microchips e leitores; Desenvolvimento e 
manutenção de sistema de cadastro; Recursos humanos para execução e fiscalização; 
Campanhas educativas. Contudo, o Projeto não apresenta estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro nem indicação da fonte de custeio, em desacordo com as 
normas de responsabilidade fiscal e com os princípios do equilíbrio orçamentário. A 
criação de despesa pública sem a correspondente previsão orçamentária compromete a 
legalidade e a viabilidade administrativa da medida. 3. Necessidade de planejamento 
técnico e administrativo: Embora a matéria esteja alinhada com diretrizes de proteção 
animal e •saúde pública, sua implementação exige estudo técnico prévio, planejamento 
administrativo e análise da capacidade operacional do Município, sob pena de erar 
norma inexequível. Diante do exposto, em razão de inconstitucionalidade por v lo 
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iniciativa e pelas razões apresentada, VETO TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n' 
03, de 03 de fevereiro de 2026. Determino que este Veto seja encaminhado à apreciaçãc 
da Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município"; tendo votado sidc 
submetido à votação nominal referido Veto foi rejeitado por unanimidade; tendi 
votado com justificativa a vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner; tendo 
senhor presidente colocado que gostaria de deixar registrado que ele também era contn 
o veto. Ato contínuo, o senhor presidente colocou em discussão o Projeto de Le 
Complementar n° 06/26. Foi aprovado em segunda e última discussão e votação, poi 
unanimidade, o seguinte Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivc 
Municipal: Projeto de Lei Complementar n° 06/26, que dispõe sobre criação d( 
vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do Município d( 
Buritama, e dá outras providências. A seguir, o senhor presidente, passou para fase ch 
EXPLICAÇÃO PESSOAL.Não houve vereador inscrito pan 
esta fase da sessão. Demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos 
encontram-se gravados na sua devida íntegra, em arquivo digital, CD-Compact Disc 
MP3, de n° 05, e em DVD, partes integrantes desta Ata, bem como disponíveis na 
redes sociais e site oficiais da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, o senho] 
presidente declarou finda a presente Sessão e dela se lavrou a presente Ata. 
Eu, 
WAL 
, Wallison Roberto da Silva, 10 Secretário, a li e subscrevo-me. 
N ROBERTO DA SILVA ANTONI 
SECRETÁRIO 
ONIO CARLOS DE FREITAS 
PRESIDENTE 
IVE JUNIOR 
CRETÁRIO 
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EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
PAUTA DE MATERIAS
LEITURA. DISCUSSÃO E DELIBERACÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 09 de março de 2026, às 19hoo, nas
dçpendências do Edificio-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves
Rangel, n° 1500, as seguintes Proposituras:
PROJET0 DE LEI N° 39A5 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza
o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários,
inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fimdos de
investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
PROJETO DE LEI N° 101#5 - Autoria: Poder Executivo Municipa], que institui
o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02#5 - Autoria: vereadores Maria
Cristina Nobre Santos, Adriano Cai'lo de Carvalho, Car]os Alberto dos Santos, Carlos
Roberto Teixeira e Femanda Maceno Coletta Mestriner, que dispõe sobre alteração de
dispositivo constante da Lei Municipal n° 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriomente, e dá outras
providências;
PROJETO DE LEI N° 11n5 -Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos,
que institui a Central Municipal de Achados e Perdidos no âmbito do Município de Buritama, e
dá outras providências;
PROJETO DE LEI N° 16/25 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, que
dispõe sobre a proibição do plantio, em logradouos públicos do Município, de espécies arbóreas
exóticas inadequadas ao paisagismo urbano e de espécies potencialmente ou reconhecidas como
hvasoras, e dá outras providências;
PROJET0 DE RESOLUÇÃO N° 07n5 - Autoria: vereadores Wallison Roberto
da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera o §3° e acrescenta o §4°
ao art. 228 da Resolução n° 2, de 16 dejunho de 2009 (Regimento lntemo da Câmara Municipal
de Buritama): Art. 228 -... "§3° Cada Vereador poderá conceder Moções de Aplauso e de
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Câmara Municipal de Buritama
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PROJET0 DE RESOLUÇÃO N° 08/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto
da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera a redação do § 3° do
aft.175 da Resolução n° 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento lntemo da Câmara Municipal de
Buitama): Art. 175. (...) §3° A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser
realizada até término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1° Secretário
em livro próprio" ;
PROJET0 DE RESOLUÇÃO N° 09/25 - Autoria: vereador Anízio Antonio da
Silva, que altera a redação do §3° do Artigo 175 da Resolução n° 2, de 16 de junho de 2009
(Regimento lntemo da Câmara Municipal): Art. 175 I "Parágrafo 3° I A inscrição para fa]ar
em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada
cronologicamente pelo 1° Secretário em livro próprio. Quando, no uso da palavra, um
vereador fizer menção direta a outro, este terá assegurado o direito à replica, pelo mesmo
período de tempo uti]izado na fala de quem o citou, garantida a ordem sucessiva das
inscrições";
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina
Nobre .Santos, que altera a redação do §3° do Artigo 175 da Resolução n° 2, de 16 de junho de
2009 (Regimento l.ntemo da Câmara Municipal): Art. 175 -.„ - "Parágrafo 3° - A inscrição
para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e
será anotada cronologicamente pelo 1° Secretário em ]ivro próprio, podendo ocorrer
exceção, exclusivamente para aqueles que necessitar para fins de réplica";
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/26 - Autoria: Poder Executivo
¥uut3àcoiàa.',d:uág:';speõÊsg:t:eeaMaei:qzã?endt:àa.beúamdi:íáf.ifdaes,Baug¥:t:fsdÃfikBS,::'i:
concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em
confomidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei n° 14.898, de 13 de junho de
2024;
PROJET0 DE LEI N° 05/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos,
que dispõe sobre autorização para o fomecimento de protetores auriculares para crianças com
Transtomo do Espectro Autista (TEA) na rege pública de ensino do Município de Buritama;
PROPOSTA DE EMENDA A LEI 0RGÂNICA N° 04/26 - Autoria: Poder
Executivo Municipal, que altera o §5° do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Buritama,
para constar a expressão Govemo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara
Municipal da Estância Turística de Buitama, bem como altera o logo turístico, e dá outras
Home page: www.burjtama.sp.leg.br
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Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
PROJETO DE LEI N° 20/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre autorização para doação de impressora à Associação Beneficente de Assistência Social -
ABAS, e dá outras providências;
PROJET0 DE LEI N° 21/26 -Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 88.393,45 ao orçamento de 2026,
alteração do PPA - LDO, para os fms que especifica, e dá outras providências;
PROJET0 DE LEI N° 09/26 - Autoria: Edilidade, que denomina oficialmente de
Lanchonete DURVAL ANTONI0 ZACARIAS - "PIMBA", o estabelecimento comercial
localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, ali existente desde a incipiente
implantação daquela área de lazer, e de Quiosque Restaurante HAMILTON TEIXEIRA
ROSANTE - "Tatu", o Quiosque Restauante localizado no Parque Tuístico João Simão
Garcia, Prainha, de nosso município, inauguado no dia 20 de fevereiro de 2026;
REQUERIMENTO N° 36/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva,
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a
gentileza, no sentido de infomar à esta Casa Legislativa, o seguinte:1. Se existe projeto ou
planejamento em andamento para a conclusão da pavimentação asfáltica da estrada que liga o
município de Buritama ao Condomínio Riviera Santa Bárbara; 2. Em caso positivo, que sejam
infomados o cronograrna previsto para execução da obrag bem como a fonte de recursos destinada
ao empreendimento; 3. Caso ainda não haja previsão, que infome se o município possui estudos ou
tratativas visando viabilizar a pavimentação do referido trecho, considerando sua importância para
a mobilidade e para-o desenvolvimento local;
REQUERIMENTO N° 37/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta
Mestriner, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito
Municipa], e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento
Municipal de Turismo, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de encaminharem à esta Casa
Legislativa, uma cópia com o Regulamento de funcionamento do Parque Turístico João
Simão Garcia, Prainha, bem como seja infomada esta Casa Legislativa, sobre os seguintes
questionamentos abaixo relacionados : a) A prainha municipal é fechada todas as segundas-feiras
para manutenção?) Quais procedimentos são realizados nessa manutenção? b) É verdadeira a
infomação de que quem estiver acampado nos quiosques, ou mesmo dentro de qualquer lugar
dentro da Prainha, tem que se retirar, obrigatoriamente, até às 22 horas do domingo, para que
seja realizada a manutenção na segunda-feira? Se afirmativo, como é realizada essa retirada? c)
Por que não são realizadas limpezas diárias nas margens da orla da Prainha Municipal, com a
retirada das algas, aguapés, plásticos, latinhas, tampinhas, entre outros materiais que se
acumulam ali? d) Por que não são retirados, diariamente, os matos que crescem rapidamente nas
areias da orla da praia? e) Por que não tem sido aproveitado este momento em que as águas do
Rio Tietê estão baixas e realizadas as retiradas das algas de dentro do rio? Í) Por que não é
realizada a manutenção diária dos quiosques, sendo que uma família paga R$ 60,00 por dia e,
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Câmara Muhicipal de Buritama
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banheiros, sendo que muitos chuveiros não fimcionam, o piso repleto de uinas, vasos sanitários
entupidos e sujos, 1âmpadas queimadas, entre outras avarias? h) Quais sãos os pen'odos de
limpeza da fossa da Prainha Municipal? i) Por que a Prainha de Buritama ainda não tem uma
equipe completa de manutenção diária de todas as suas estruturas, para melhor acolhimento dos
moradores da nossa cidade e de nossos visitantes?
REQUERIMENT0 N° 38/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira,
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que faça
a intercessão junto ao senhor David de Brito Santos, nomeado intewentor da Santa Casa de
Misericórdia São Francisco de Buritama, através do Decreto Municipal n° 5.195, de 03 de
abril de 2025, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa um
relatório documentado e detalhado contendo as seguintes informações relacionadas abaixo: 1 -
Relatório mensal discriminado com o nome das pessoas fisicas e jurídicas que estão prestando
serviços junto à entidade, seja na parte administrativa ou ambulatorial, com a descrição do
objeto, valor pago e o prazo de cada contrato, de 03 de abril de 2025 a 28 de fevereiro de 2026;
2 - Relatório mensal discriminado das despesas por pessoas fisicas e jurídicas, seja na parte
administrativa ou ambulatorial, que prestaram ou estão prestando serviços para a entidade, 01
de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; 3 -Relatório discriminado de todas as pessoas
fisicas e jurídicas, com a fimção, valor e objeto do contrato, que prestaram serviços à Santa Casa
de Buitama e que tiveram seus contratos de trabalho interrompidos pela intervenção, juntamente
com os custos gerados pela rescisão contratual, de 03 de abril de 2025 a 28 de fevereiro de
2026;
REQUEF"ENTO N° 39/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira,
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando￾1he a gentileza, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, um relatório completo
constando todos os nomes dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, que
receberam gratificações, comissões ou outras vantagens pecuniárias em seus vencimentos, em
lista separada mensalmente, constando o nome do servidor público, os tipos de gratificações e
participação em comissões ou quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas, com a
porcentagem e o valor recebido de cada, durante o período de 1° de julho de 2025 a 28 de
fevereiro de 2026;
INDICAÇÃO N° 32/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta
Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as
providências necessárias, junto aos setores competentes da Administração Pública Municipal,
objetivando a sub`stituição gradual dos copos plásticos descartáveis por copos reutilizáveis de
bambu nas repartições públicas municipais;
INDICAÇÃO N° 33/26 - Autoria: vereador André Luiz Cunto, indicando aos
senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, Michele dos Santos Farina, Diretora
Municipal de Saúde, e Rodolfo Guimarães Gonçalves, Diretor do Departamento de
Câmara Municipal de Buritama
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de hidroterapia (fisioterapia aquática), voltado ao atendimento de pacientes que necessitam de
reabilitação fisica, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes em recuperação de
lesões ortopédicas, neurológicas e pós-cirúrgicas;
VET0 TOTAL - Aposto pelo senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal,
ao Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2023, pelas razões expostas: Razões do Veto:
1. Vício de iniciativa; 2. Ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro; 3.
Necessidade de planejamento técnico e administrativo;
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃ0:
Após amálise do Veto Total aposto pelo senhor Tiago Luiz de Oliveira, os membros Adriano
Carlo de Carvalho, Presidente, Carlos Alberto dos Smtos, Vice-Presidente, e Wallison Roberto
da Silva, Secretário, s.m.j. opinam pela REJEIÇÃO do Veto Total: "Ementa: Veto total ao
Autógrafo de Lei n° 03/2026, Rejeição. Veto que não se sustenta à luz do contido no artigo 61,
11, da Constituição Federal de 1988. Ausência de inconstitucionalidade, ou ilegalidade.
Atendimento ao interesse público. Reserva de lniciativa. Princípio da Simetria. Adequação da
Lei Orgânica às Constituições Estadual e Federal e ao Tema n° 917, do Supremo Tribunal
Federal. Parecer contrário ao veto";
MOÇÃO DE APLAUSO - Homenageado: Nélio Capelanes Camiato, objeto do
Requerimento n° 12/26, de autoria dos vereadores Femanda Maceno Coletta Mestriner, Maria
Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto
Teixeira. (Pendente de agendamento de data).
DE FREI
PRESIDENTE
SP, 06 de março de 2026.
AS
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