| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2026-03-09 |
| native_id | 505 |
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Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 50 - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA REALIZADA AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. Aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h00, nas dependências do Poder Legislativo, em sua sede própria, localizada à Av. Benedito Alves Rangel, n° 1500, realizou-se a presente Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, contando com a presença da Edilidade completa. Mesa presidida pelo vereador Antonio Carlos de Freitas e secretariada pelos vereadores Wallison Roberto da Silva e Antonio José de Oliveira Junior, respectivamente primeiro e segundo secretários, o senhor presidente determinou para que fizesse a chamada e, havendo quorum legal, logo depois da execução do Hino do Município de Buritama, de autoria de Paulo César de Freitas e José Antonio Bezerra, declarou, em nome de Deus, abertos os trabalhos comoEXPEDIENTE,que constou do seguinte: Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada feita pelo primeiro secretário Wallison Roberto da Silva. Leitura e aprovação por unanimidade da Ata da Sessão Ordinária do dia 02 de março de 2026. Uma vez que todos os vereadores haviam recebido com a habitual antecedência cópia das Proposituras, na sua devida íntegra, acompanhadas das suas respectivas Justificativas, igualmente postadas no site oficial da Câmara Municipal e no Grupo dos Vereadores no WhatsApp, acessíveis a qualquer interessado foi feita a leitura das Ementas dos seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 20/26, que dispõe sobre autorização para doação de impressora à Associação Beneficente de Assistência Social - ABAS, e dá outras providências; e Projeto de Lei n° 21/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 88.393,45 ao orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO, para os fins que especifica, e dá outras providências; que a seguir foram aceitos como objetos de estudo. A seguir, o senhor presidente colocou que tendo em vista que o Projeto de Lei Complementar havia sido encaminhado fora do praz regimental e por isso ele consultava os senhores vereadores para ver se concordava Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - 'r ma - SP E-mail: camarabuéitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@, a.com.br Home Page: www.buritama.spieg.br 1 ' 11,1444 Open?10 , ;1ili Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 51 - ou não com a sua leitura e deliberação na presente sessão; tendo consultado nominalmente os vereadores, estes concordaram por unanimidade com a sugestão apresentada. A seguir, foi feita, então, a leitura da Ementa do seguinte Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei Complementar n° 06/26, que dispõe sobre criação de vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências; que a seguir foi aceito como objeto de estudo. Foi feita também a leitura da Ementa do seguinte Projeto de Lei de autoria de vereadores: Projeto de Lei n° 09/26, de autoria da Edilidade, que denomina oficialmente de Lanchonete DURVAL ANTONIO ZACARIAS - "PIMBA", o estabelecimento comercial localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, ali existente desde a incipiente implantação daquela área de lazer, e de Quiosque Restaurante HAMILTON TEIXEIRA ROSANTE - "Tatu", o Quiosque Restaurante localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso município, inaugurado no dia 20 de fevereiro de 2026; que a seguir foi aceito como objeto de estudo. Leitura e aprovação por unanimidade dos seguintes Requerimentos de autoria de vereadores: Requerimento n° 38/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que faça g intercessão junto ao senhor David de Brito Santos, nomeado interventor da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, através do Decreto Municipal n° 5.195, de 03 de abril de 2025, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa um relatório documentado e detalhado contendo as seguintes informações relacionadas abaixo: 1 - Relatório mensal discriminado com o nome das pessoas físicas e jurídicas que estão prestando serviços junto à entidade, seja na parte administrativa ou ambulatorial, com a descrição do objeto, valor pago e o prazo de cada contrato, de 03 de abril de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; 2 - Relatório mensal discriminado das despesas por pessoas físicas e jurídicas, seja na parte administrativa ou ambulatorial, que prestaram ou estão prestando serviços para a entidade, 01 de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; 3 - Relatório discriminado de todas as pessoas físicas e jurídicas, com a função, valor e objeto do contrato, que prestaram serviços à Santa Casa de Buritama e que tiveram seus contratos de trabalho interrompidos pela intervenção, juntamente com os custos gerados pela rescisão contratual, de 03 de abril de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; Requerimento n° 39/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, u relatório completo constando todos os nomes dos servidores públicos municipal Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 16290-000 - ÍØna - SP E-mail: camaraburitama©terra.com.br / secretaria©buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@tèé'.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br Câmara Municipal de Buritanna Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 52 - efetivos e comissionados, que receberam gratificações, comissões ou outras vantagens pecuniárias em seus vencimentos, em lista separada mensalmente, constando o nome do servidor público, os tipos de gratificações e participação em comissões ou quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas, com a porcentagem e o valor recebido de cada, durante o período de 1° de julho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; Requerimento n° 40/26, de autoria do vereador Aliai° Antonio da Silva, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, o seguinte: 1. Se existe projeto ou planejamento em andamento para a conclusão da pavimentação asfáltica da estrada que liga o município de Buritama ao Condomínio Riviera Santa Bárbara; 2. Em caso positivo, que sejam informados o cronograma previsto para execução da obra, bem como a fonte de recursos destinada ao empreendimento; 3. Caso ainda não haja previsão, que informe se o município possui estudos ou tratativas visando viabilizar a pavimentação do referido trecho, considerando sua importância para a mobilidade e para o desenvolvimento local; e Requerimento n° 41/26, de autoria da vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de encaminharem à esta Casa Legislativa, uma cópia com o Regulamento de funcionamento do Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, bem como seja informada esta Casa Legislativa, sobre os seguintes questionamentos abaixo relacionados: a) A prainha municipal é fechada todas as segundas-feiras para manutenção?) Quais procedimentos são realizados nessa manutenção? b) É verdadeira a informação de que quem estiver acampado nos quiosques, ou mesmo dentro de qualquer lugar dentro da Prainha, tem que se retirar, obrigatoriamente, até às 22 horas do domingo, para que seja realizada a manutenção na segunda-feira? Se afirmativo, como é realizada essa retirada? c) Por que não são realizadas limpezas diárias nas margens da orla da Prainha Municipal, com a retirada das algas, aguapés, plásticos, latinhas, tampinhas, entre outros materiais que se acumulam ali? d) Por que não são retirados, diariamente, os matos que crescem rapidamente nas areias da orla da praia? e) Por que não tem sido aproveitado este momento em que as águas do Rio Tietê estão baixas e .realizadas as retiradas das algas de dentro do rio? f) Por que não é realizada a manutenção diária dos quiosques, sendo que uma família paga R$ 60,00 por dia e, muitos desses quiosques estão completamente sujos, com tomadas quebradas, vazamentos nas pias, telhas quebradas, entre outras avarias? g) Por que não é realizada a manutenção diária dos banheiros, sendo que muitos chuveiros não funcionam, o piso repleto de urinas, vasos sanitários entupidos e sujos, lâmpadas queimadas, entre outr Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3891-1216/ 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buri E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra Home Page: wvvw.buritama.sp.leg.br 10 • 11;5,4... 12 1 1 14 15 16 E aI E 00 ; :2- á r :-- Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 53 - avarias? h) Quais sãos os períodos de limpeza da fossa da Prainha Municipal? i) Por que a Prainha de Buritama ainda não tem uma equipe completa de manutenção diária de todas as suas estruturas, para melhor acolhimento dos moradores da nossa cidade e de nossos visitantes? Nos termos regimentais, foi feita a leitura das seguintes Indicações de autoria de vereadores, as quais seriam encaminhadas à quem de direito: Indicação n° 32/26, de autoria da vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, junto aos setores competentes da Administração Pública Municipal, objetivando a substituição gradual dos copos plásticos descartáveis por copos reutilizáveis de bambu nas repartições públicas municipais; e Indicação n° 33/26, de autoria dos vereadores André Luiz Cunto e Maria Cristina Nobre Santos, indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, Michele dos Santos Farina, Diretora Municipal de Saúde, e Rodolfo Guimarães Gonçalves, Diretor do Departamento de Esportes e Lazer, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando ver a viabilidade de implementar no Município de Buritama/SP o serviço de hidroterapia (fisioterapia aquática), voltado ao atendimento de pacientes que necessitam de reabilitação física, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes em recuperação de lesões ortopédicas, neurológicas e pós-cirúrgicas. Leitura das seguintes correspondências recebidas: Ofício n° 80/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção ao requerimento n° 02/26, feito pela Vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, encaminhamos por meio deste, o Oficio n° 69/2026, expedido pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social do Município, que apresenta as informações solicitadas. Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais ou encaminhar complementação que se façam necessárias": Ofício n° 69/2026, da senhora Ivete Ribeiro Mariano, Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dirigido ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal. Assunto: Resposta ao Requerimento n° 02/26 - Câmara Municipal. Excelentíssimo Senhor Prefeito, "Cumprimentando-o cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Vossa Excelência as informações solicitadas via Requerimento n° 02/26, de autoria da Nobre Vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, que versa sobre o fornecimento de cestas básicas e o repasse de insumos pelo Governo do Estado. Abaixo, detalho as informações solicitadas para subsídio de resposta à Casa de Leis: 1. Quanto ao repasse de Cestas Básicas pelo Governo do Estado de São Paulo: Informamos que não houve envio de cestas básicas pelo Estado no mês de janeiro. O último recebimento ocorreu no mês de dezembro, totalizando 1 Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216/ 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-00 'Marna - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3 terra.co Home Page: wvvw.buritama.sp.leg.br ,11 ';:•1•1:- 9 rze7r to 11.1 t2rzt. . . 13 14 15 '1', 16 42. .x• (4-» Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 54 - (cento e noventa) unidades destinadas ao Fundo Social de Solidariedade. Esclarecemos que estas unidades foram distribuídas de maneira gradativa e criteriosa ao longo dos meses de dezembro e janeiro. Ressalta-se que todo o processo de entrega segue um rigoroso controle de gestão, sendo devidamente registrado em planilhas que constam os dados básicos e assinatura de todos os beneficiários, garantindo a transparência e a organização. Cumpre destacar, a título de informação sobre a regularidade desses repasses, que as remessas do Governo Estadual não são mensais; historicamente, costumam ocorrer com uma frequência média de apenas 2 (duas) vezes ao ano. 2. Quanto à suposta falta de cestas básicas nos CRAS 1 e 2: A informação de que estariam faltando cestas básicas para as famílias carentes nas unidades do CRAS não procede. O Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social mantém o fluxo regular de aquisição e distribuição de beneficios eventuais. Todos os meses, as famílias em situação de vulnerabilidade social continuam sendo atendidas e recebendo as cestas básicas, sempre mediante atendimento e parecer técnico, assegurando que o auxílio chegue efetivamente a quem necessita, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ressalvamos que, em situações pontuais e excepcionais, podem ocorrer breves interrupções no fluxo de abastecimento. Nesse sentido, informamos que houve um atraso pontual entre os dias 27 e 30 de janeiro, decorrente de problemas na logística da empresa de transportes. Contudo, a situação foi prontamente resolvida e normalizada, encontrando-se a entrega de cestas, atualmente, em plena regularidade conforme o padrão estabelecido"; Oficio n° 81/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção ao requerimento n° 03/26, feito pelo Vereador Anízio Antonio da Silva, encaminhamos por meio deste o Oficio n° 70/2026, expedido pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social do Município, que apresenta as informações solicitadas. Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais ou encaminhar complementação que se façam necessárias": Oficio n° 70/2026, da senhora Ivete Ribeiro Mariano, Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dirigido ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal. Assunto: Resposta ao Requerimento n° 03/26 - Câmara Municipal. Excelentíssimo Senhor Prefeito, "Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as informações técnicas solicitadas via Requerimento n° 03/26, de autoria do Nobre Vereador Anízio Antônio da Silva, que versa sobre a população em situação de rua no âmbito deste Município. Com base nos dados atualizados e levantamentos técnicos realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), unidade de atendimento vinculada a este Departamento, aprese tam Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro. Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Bur E-mail: camaraburitama®terra.com.br / secretaria©buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terr Home Page: www.buritama.spieg.br iikAtirt Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 55 - abaixo as respostas aos questionamentos formulados: 1. Quanto ao quantitativo e perfil da população em situação de rua: Conforme monitoramento contínuo realizado pela equipe técnica, o município conta atualmente com um quantitativo total oscilando entre 10 e 15 pessoas em situação de rua. Faixa Etária: O perfil etário identificado situa-se entre 30 e 60 anos. Tempo de permanência: O tempo na condição de rua é relativo, variando de 2 a 10 anos. Identifica-se que há usuários nesta condição há pouco mais de 2 anos, enquanto outros permanecem há mais de uma década. Origem: Dos identificados, 10 são nativos do município. 2. Quanto ao levantamento e diagnóstico das causas: O acompanhamento é realizado de forma continuada pela equipe técnica do CREAS. Os dados aqui apresentados são frutos do atendimento diário e da escuta qualificada realizada pelos assistentes sociais e psicólogos da unidade de atendimento. 3. Quanto às principais motivações (Fatores de Vulnerabilidade): De acordo com os atendimentos técnicos, os principais fatores identificados dentro do município que levam à condição de rua são, predominantemente: Dependência química; Rompimento de vínculos familiares. 4. Quanto às políticas públicas e ações intersetoriais: O Município executa serviços de abordagem social e acompanhamento através de uma rede intersetorial: Assistência Social (CREAS): Atendimento especializado, abordagem social, escuta qualificada, encontros em grupo para reflexão e ressignificação, oferta de higiene (kit higiênico e banho), alimentação (café) e concessão de passagem para o local de origem ou destino. Saúde (Parceria com o CAPS): Considerando que a dependência química é um dos principais fatores de vulnerabilidade detectados, este Departamento mantém estreita parceria com o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). As demandas que envolvem transtornos mentais e uso abusivo de substâncias são articuladas conjuntamente, visando o tratamento de saúde e a redução de danos, essenciais para a futura reinserção social e familiar desses indivíduos"; Ofício n° 82/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção ao requerimento n° 04/26, feito pelo Vereador Carlos Alberto dos Santos, encaminhamos por meio deste, o Oficio n° 45/2026/MFN, expedido pelo Departamento de Saúde do Município, que apresenta as informações solicitadas. Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais ou encaminhar complementação que se façam necessárias": Ofício n° 045/2026/MFN, da senhora Michele dos Santos Farina, Diretora Municipal de Saúde, dirigido ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal. Assunto: Resposta do Requerimento N° 04/26 de Autoria do Vereador Carlos Alberto dos Santos. limo Senhor, "Em atenção ao Oficio referente ao Requerimento da Câmara Munici al de Buritama, protocolado sob n° 603/2026, em 03 de fevereiro de 2026, vimos p r mei Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/ 3691-3182 /3691.2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - B a - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@ter .com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br 1 ^: 3 4 : ' 5 - ,tNA. 101 13 . 14 ?:" 15 16. . 1/ Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 56 - deste encaminhar resposta ao Requerimento n° 04/2026, de autoria do Vereador Carlos Alberto dos Santos. O Requerimento solicita informações, de forma objetiva e circunstanciada, acerca do não cumprimento integral da Lei Municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação, divulgação e atualização da lista de espera dos pacientes da rede pública municipal de saúde, com acesso irrestrito por meio do site oficial do Município. Esclarece o Poder Executivo que a divulgação integral e irrestrita das listas de espera, contendo dados que possibilitam a identificação de pacientes, pode ferir as disposições da Lei Federal n° 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual estabelece normas rigorosas para o tratamento e a divulgação de dados pessoais, especialmente os dados sensíveis relacionados à saúde. Dessa forma, a Administração Municipal encontra-se em processo de adequação e ajustes técnicos e legais, com o objetivo de assegurar a transparência dos atos públicos, sem, contudo, violar a privacidade, a dignidade e os direitos fundamentais dos usuários do sistema público de saúde. Ressalta-se que estão sendo estudadas alternativas que permitam a divulgação das informações exigidas pela legislação municipal, de maneira compatível com a LGPD, como a publicação de dados anonimizados ou estatísticos, garantindo tanto o controle social quanto a proteção de dados pessoais. Assim, o não cumprimento integral da forma atualmente prevista decorre da necessidade de compatibilização da legislação municipal com a legislação federal vigente, evitando eventuais irregularidades legais e responsabilização do Município"; Oficio n° 01/2026 - CCJR, dos vereadores Adriano Cano de Carvalho, Presidente, Carlos Alberto dos Santos, Vice-Presidente, e Wallison Roberto da Silva, Secretário, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Buritama-SP, 05 de Março de 2026. Ref.: Parecer referente à apreciação do Veto Total ao Autógrafo de Lei n. 03/2026. Exmo. Sr. Presidente, Pelo presente expediente, encaminhamos à Vossa Excelência, o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, conforme preceitua o § 5 0 , do artigo 257, do Regimento Interno desta Casa de Leis"; Ofício 36/2025, da senhora Angelaine Marcia Oliveira da Cruz, Diretora da E.E. Álvaro Alvim, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Vimos, por meio desta, solicitar a utilização do Auditório da Câmara Municipal para a realização da Colação de Grau dos nossos estudantes das 3' Séries, no dia 11/12/2026, a partir das 18 horas"; e Oficio n° 88/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao senhor Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção ao requerimento n° 01/26, feito pelo Vereador Carlos Roberto Teixeira, encaminhamos por meio deste, a resposta do Setor de Transportes, que apresenta as informações solicitadas. Permanecemos à disposição para prestar eve tu Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216! 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buri SP E-mail: camaraburitamá@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3©terr. .br Home Page: wvvw.buritama.sp.leg.br *Md Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 57 - esclarecimentos adicionais ou encaminhar complementação que se façam necessárias": À Câmara Municipal. Buritama 05 de Fevereiro de 2026. Em atenção ao Oficio encaminhado por essa Egrégia Câmara Municipal, viemos por meio deste, informar que segue em anexo a relação dos veículos pertencentes à frota municipal que utilizam óleo diesel S10, bem como os respectivos setores aos quais estão vinculados, conforme solicitado no oficio N° 14/26. Esclarecemos que é utilizado óleo diesel S10 em todos os veículos movidos a diesel, independentemente da especificação original quanto ao tipo de diesel (S500 ou S10). Tal prática é tecnicamente viável e adequada, uma vez que o diesel S10 possui menor teor de enxofre, atendendo às normas ambientais vigentes e sendo totalmente compatível com motores diesel mais antigos e mais recentes. Do ponto de vista técnico, o óleo diesel S10 apresenta melhor qualidade de combustão, menor emissão de poluentes e não causa danos ao sistema de injeção ou ao motor, podendo substituir o diesel com maior teor de enxofre sem prejuízo ao desempenho ou à durabilidade dos veículos. Ao contrário, sua utilização contribui para a redução do desgaste dos componentes internos e para a preservação ambiental. Dessa forma, a adoção do diesel S10 de forma padronizada na frota municipal garante maior eficiência operacional, atendimento à legislação ambiental e simplificação no controle de abastecimento. Por fim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, por meio do Setor de Transporte. Atenciosamente, Marcelo Rodrigo Florêncio". Leitura e aprovação dos seguintes Requerimentos de urgência de autoria de vereador: Requerimentos Ws 37, 42, 43 e 44/26, de autoria do vereador André Luiz Cunto, solicitando discussão e votação únicas no Projeto de Lei n° 05/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, nos Projetos de Lei n°s 20 e 21/26, de autoria do Poder Executivo Municipal, e no Projeto de Lei n° 09/26, de autoria da Edilidade. O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os Pareceres n°s 26, 27, 28, 29 e 30/26, favoráveis a que o Projeto de Lei n° 05/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, os Projetos de Lei n°s 20 e 21/26, de autoria do Poder Executivo Municipal, o Projeto de Lei n° 09/26, de autoria da Edilidade, e o Projeto de Lei Complementar n° 06/26, fossem submetidos à deliberação; e que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, havia exarado os Pareceres n°s 15, 16, 17, 18 e 19/26, favoráveis a que o Projeto de Lei n° 05/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, os Projetos de Lei n°s 20 e 21/26, de autoria do Poder Executivo Municipal, o Projeto de Lei n° 09/26, de autoria da Edilidade, e o Projeto de Lei Complementar n° 06/26, fossem submetidos à deliberação. A seguir, o senhor presidente passou a palavra aos vereadores. Fizeram uso da palavra, pela ordem, os vereadores Carlos Albe o Is Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-121613691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Bur E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria©buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra. Home Page: wvvw.buritama.sp.leg.br 3 4 5 1311111111, 14 111," 15t, 16 .11 11 :11:'1:'1' Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 58 - Santos, Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Roberto Teixeira, André Luiz Cunto, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Roberto Teixeira, Carlos Alberto dos Santos, Wallison Roberto da Silva, Carlos Roberto Teixeira, Wallison Roberto da Silva, Carlos Roberto Teixeira, Anízio Antonio da Silva e Carlos Roberto Teixeira. Verificada a ausência de mais oradores, teríamos a seguir um intervalo de quinze minutos, mas como foram dispensadas as formalidades regimentais, passou, então, para a fase daORDEM DO DIA, que constou do seguinte: À medida em que eram lidas as Ementas dos Projetos que seriam deliberados, também eram lidas as competentes Justificativas das proposituras. Foram aprovados em primeira e única discussão e votação, em regime de urgência, por unanimidade, os seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 20/26, que dispõe sobre autorização para doação de impressora à Associação Beneficente de Assistência Social - ABAS, e dá outras providências; e Projeto de Lei n° 21/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 88.393,45 ao orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO, para os fins que especifica, e dá outras providências. Foram aprovados em primeira e única discussão e votação, em regime de urgência, por unanimidade, os seguintes Projetos de Lei de autoria de vereadores: Projeto de Lei n° 05/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, que dispõe sobre autorização para o fornecimento de protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Município de Buritama; tendo votado com justificativa neste Projeto de Lei a sua vereadora-autore Maria Cristina Nobre Santos; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei os vereadores Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Roberto Teixeira, Maria Cristina Nobre Santos, Anízio Antonio da Silva e Maria Cristina Nobre Santos; e Projeto de Lei n° 09/26, de autoria da Edilidade, que denomina oficialmente de Lanchonete DURVAL ANTONIO ZACARIAS - "PIMBA", o estabelecimento comercial localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, ali existente desde a incipiente implantação daquela área de lazer, e de Quiosque Restaurante HAMILTON TEIXEIRA ROSANTE - "Tatu", o Quiosque Restaurante localizadc no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, de nosso município, inaugurado no dia 20 de fevereiro de 2026; tendo votado com justificativa neste Projeto de Lei a vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre Santos e Anizic Antonio da Silva. Foi aprovado em primeira discussão e votação, por unanimidade, c seguinte Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Munic. Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritam E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.co Home Page: www.buritama.spieg.br .)41 ' • '•• • • 11 "2,!•v. 12 13 14 ?:1•' 15 16 17 Alám 00 42> Wi• 4à-- ç Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 59 - Projeto de Lei Complementar n° 06/26, que dispõe sobre criação de vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria Cristina Nobre Santos, Carlos Roberto Teixeira e Anízio Antonio da Silva. Ato contínuo, foi feita a leitura do. seguinte Requerimento de autoria do vereador Anizio Antonio da Silva," considerando a relevância e a necessidade de dar celeridade na tramitação da matéria, a fim de que possa ser implementada com a maior brevidade possível, requerendo, com fulcro no Parágrafo 2° do Artigo 240 do Regimento Interno, a dispensa das DUAS SESSÕES de interstício entre o primeiro e o segundo turno, exigidas regimentalmente para deliberação do Projeto de Lei Complementar n° 06/26, que dispõe sobre criação de vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências"; tendo sido colocado em discussão e votação, referido Requerimento foi aprovado por unanimidade. A seguir foi feita a leitura do seguinte Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: "PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Assunto: Apreciação do Veto Total ao Autógrafo de Lei n. 03/2026. EMENTA: Veto total ao autógrafo de Lei n. 03/2026. Rejeição. Veto que não se sustenta à luz do çontido no artigo 61, II, da Constituição Federal de 1988. Ausência de inconstitucionalidade, ou ilegalidade. Atendimento ao interesse púbico. Reserva de Iniciativa. Principio da Simetria. Adequação da Lei Orgânica às Constituição Estadual e Federal e ao Tema n. 917, do Supremo Tribunal Federal. Parecer contrário ao veto. Exmo. Sr. Presidente, Trata-se de apreciação do Veto Total ao Autógrafo de Lei n. 03/2026, conforme dispõe artigo 257, §§ 2° e 3°, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 1 - DA SÍNTESE DO VETO. Em apertada síntese, aduz o Prefeito do Município de Buritama, ao vetar totalmente, o autógrafo de Lei n. 03, de 03 de fevereiro de 2026, que: A) Há vício de iniciativa quanto: A.1) À criação e organização de serviços públicos; A.2) À estruturação e atribuição de órgãos da Administração; A.3) À geração de despesas públicas. B) Ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro quanto: B.1) À aquisição de microchipes e leitores; B.2) Ao desenvolvimento e manutenção de sistema de cadastro; B.3) Aos recursos humanos para execução e fiscalização; B.4) Às campanhas educativas. C) Necessidade de planejamento técnico e administrativo. Eis a síntese do veto. 2 - DAS RAZÕES DA REJEIÇÃO DO VETO. Com as devidas vênias às razões exposadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Buritama, quando decidiu por vetar integralmente o Autógrafo de Lei n. 03/2026, os membros desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, opinam pela rejeição do sobredito veto. Vejamos: 2.1 - DA AUSÊNCIA DE Nd:Cl O DE Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buri SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.spieg.br / camaraburitama3@terra .br Home Page: www.buritama.spieg.br o 90='• 10 id 4). Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 60 - INICIATIVA., Com as devidas vênias ao veto do Chefe do Poder Executivo, temos que ele não se sustenta, uma vez que não há vício de iniciativa com relação ao autógrafo de lei sob exame. Acerca disso, a Constituição Federal traz em seu artigo 61, II, uma interpretação restritiva acerca da cláusula de reserva de iniciativa. Nesse ponto, importante frisamos que o Supremo Tribunal Federal, quando da fixação do TEMA 917, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no art. 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo. Não se permitindo, assim, interpretação ampliativa do citado dispositivo constitucional, para abarcar matérias além daquelas relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo. Nesse sentido, citamos o julgamento da ADI 2.672, Rel. Min. Ellen Gracie, Redator p/ acórdão Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJ 10.11.2006; da ADI 2.072, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 2.3.2015; e da ADI 3.394, Rel. Min. Eros Grau, DJe 215.8.2008, este último assim ementado, no que interessa: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1°, 2° E 3° DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. (...) 1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil - matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo." Com efeito, somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1°, da Constituição, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa. Ressaltamos, ademais, no tocante à reserva de iniciativa referente à organização administrativa, que o Supremo Tribunal Federal já pacificou jurisprudência no sentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 61, § 1°, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 4.12.2009). Não se pode duvidar ainda, de que embora o § 1°, do artigo 61, da Constituição Federal de 1988 trate da reserva de iniciativa do Presidente da República, tal preceito deve ser estendido às esferas estaduais e municipais, haja vista a ap ca " Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216/ 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 16290-000 - Bur E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.spieg.br / camaraburitama3@terra Home Page: vvvvw.buritama.sp.leg.br 13 :" 15 16 ;' 17 *AO* Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 61 - do princípio da simetria. De todo modo, temos que o Autógrafo de Lei n. 03/2026, oriundo do Projeto de Lei n. 03/2026, de autoria de vereadora, não esbarra em quaisquer vícios, posto que, dentro das balizas da Constituição Federal, e da Lei Orgânica Municipal, além do que, referido texto não interfere na criação ou na estrutura de órgãos da administração pública municipal. No que se refere à alegada ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, alegado pelo Prefeito Municipal como uma das razões para o veto total ao texto a ele submetido, mais uma vez, com as mais devidas vênias, temos que tal justificativa não se sustenta. Ora, no artigo 4°, do Projeto de Lei n. 03/2026, está disposto que: "Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e for pertinente para o seu fiel cumprimento." Nesse ponto, longe de esbarrar na reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, a vereança fez constar que a regulamentação do projeto será feita pelo Executivo, de modo que a forma de aquisição de microchipes e leitores, desenvolvimento e manutenção do sistema de cadastro, recursos humanos para a execução e fiscalização e campanhas educativas, deverão, obviamente ficar sob a responsabilidade do Executivo. Ademais, acaso o legislativo apontasse a forma de se realizar tais procedimentos, aí sim, estaríamos usurpando a competência do Poder Executivo Municipal. A propósito, também devemos citar que a questão da saúde e controle da população de animais está inserta na Pasta da Saúde, e o orçamento pode ser variável, podendo haver suplementação, anulação, e abertura de créditos especiais. No que se refere à questão dos recursos humanos, basta uma simples leitura das atribuições dos cargos já existentes e ligados à saúde, e ainda os cargos com funções burocráticas, que se nota a perfeita compatibilidade de atribuições. Finalmente, no que se refere à necessidade de planejamento técnico e administrativo alegada pelo Executivo Municipal para, também embasar as razões de seu veto, temos que, igual às outras justificativas, essa também não vinga. Não vinga, porque o planejamento estratégico, técnico e administrativo, não pode ser estático, imutável. Ao contrário, deve ser compatível com as necessidades que já existem e aquelas que passarão a existir. Demais disso, a relevância do presente projeto de lei, como questão de saúde pública e até mesmo de meio ambiente, nos traz sempre a necessidade de um estudo constante, não podendo as necessidades municipais ficarem à mercê da demora, ou da inércia do Poder Executivo. De toda forma, os membros da presente Comissão de Constituição, Justiça e Redação, s.m.j. opinam pela REJEIÇÃO do veto. Ao Presidente desta Casa de Leis para as providências regimentais. Buritama-SP, 05 de Março de 2026. ADRIANO CARLO DE CARVALHO, PRESIDENTE DA COMISSÃO, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, VICE-PRESIDENTE, WALLISON ROBERTO DA SILVA, SECRETÁRIO"; tendo participado da discussão deste Parecer os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Fernanda Maceno Coletta M triner, Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@te Home Page: www.buritama.spieg.br ' t Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 62 - Anízio Antonio da Silva, Maria Cristina Nobre Santos e Carlos Alberto dos Santos; tendo sido submetido à deliberação nominal referido Parecer foi aprovado por unanimidade. A seguir, foi feita a leitura do seguinte Veto aposto pelo senhor Prefeito Municipal ao Autógrafo de Lei n° 03/26, da Câmara Municipal: "VETO TOTAL AO AUTÓGRAFO DE LEI N° 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O Prefeito do Município de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele VETA TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2026, originado do Projeto de Lei n° 03, de 29 de janeiro de 2026 que "Institui o Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Animais e dá outras providências", aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa, pelas razões a seguir expostas: RAZÕES DO VETO. Não obstante a relevância da matéria e a nobre intenção da autora ao propor a instituição do Programa Municipal de Identificação e Cadastro de Cães e Gatos, a proposição não reúne condições de ser convertida em lei, pelas seguintes razões jurídicas e administrativas: 1. Vício de iniciativa: O Projeto de Lei cria programa público a ser executado pelo Poder Executivo, impondo obrigações administrativas, operacionais e financeiras ao Município, especialmente ao prever a implantação de microchips, criação de cadastro, regulamentação e estrutura para sua execução: Nos termos do artigo 36 Lei Orgânica Municipal e em observância ao princípio da separação dos Poderes, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre: Criação e organização de serviços públicos; Estruturação e atribuições de órgãos da Administração; Geração de despesas públicas. Ao instituir programa com atribuições diretas ao Executivo, a proposição de lei do Poder Legislativo invade competência reservada ao Prefeito, configurando vício formal de iniciativa, o que o torna inconstitucional. 2. Ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro: A execução do programa previsto implica custos relacionados, entre outros: Aquisição de microchips e leitores; Desenvolvimento e manutenção de sistema de cadastro; Recursos humanos para execução e fiscalização; Campanhas educativas. Contudo, o Projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicação da fonte de custeio, em desacordo com as normas de responsabilidade fiscal e com os princípios do equilíbrio orçamentário. A criação de despesa pública sem a correspondente previsão orçamentária compromete a legalidade e a viabilidade administrativa da medida. 3. Necessidade de planejamento técnico e administrativo: Embora a matéria esteja alinhada com diretrizes de proteção animal e •saúde pública, sua implementação exige estudo técnico prévio, planejamento administrativo e análise da capacidade operacional do Município, sob pena de erar norma inexequível. Diante do exposto, em razão de inconstitucionalidade por v lo Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216! 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 16290-000 - Buri E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria©buritama.spieg.br / camaraburitama3@ter r j Home Page: www.buritama.sp.leg.br 3 e- 4 :Yr.' tti c; Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 .EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 63 - iniciativa e pelas razões apresentada, VETO TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n' 03, de 03 de fevereiro de 2026. Determino que este Veto seja encaminhado à apreciaçãc da Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município"; tendo votado sidc submetido à votação nominal referido Veto foi rejeitado por unanimidade; tendi votado com justificativa a vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner; tendo senhor presidente colocado que gostaria de deixar registrado que ele também era contn o veto. Ato contínuo, o senhor presidente colocou em discussão o Projeto de Le Complementar n° 06/26. Foi aprovado em segunda e última discussão e votação, poi unanimidade, o seguinte Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivc Municipal: Projeto de Lei Complementar n° 06/26, que dispõe sobre criação d( vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do Município d( Buritama, e dá outras providências. A seguir, o senhor presidente, passou para fase ch EXPLICAÇÃO PESSOAL.Não houve vereador inscrito pan esta fase da sessão. Demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos encontram-se gravados na sua devida íntegra, em arquivo digital, CD-Compact Disc MP3, de n° 05, e em DVD, partes integrantes desta Ata, bem como disponíveis na redes sociais e site oficiais da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, o senho] presidente declarou finda a presente Sessão e dela se lavrou a presente Ata. Eu, WAL , Wallison Roberto da Silva, 10 Secretário, a li e subscrevo-me. N ROBERTO DA SILVA ANTONI SECRETÁRIO ONIO CARLOS DE FREITAS PRESIDENTE IVE JUNIOR CRETÁRIO Av. Benedito Alves Rangel, 1600 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.spieg.br 1 11M rxtrr io . 13 14 15 "A 16 • 00
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PAUTA DE MATERIAS
LEITURA. DISCUSSÃO E DELIBERACÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 09 de março de 2026, às 19hoo, nas
dçpendências do Edificio-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves
Rangel, n° 1500, as seguintes Proposituras:
PROJET0 DE LEI N° 39A5 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza
o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários,
inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fimdos de
investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
PROJETO DE LEI N° 101#5 - Autoria: Poder Executivo Municipa], que institui
o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02#5 - Autoria: vereadores Maria
Cristina Nobre Santos, Adriano Cai'lo de Carvalho, Car]os Alberto dos Santos, Carlos
Roberto Teixeira e Femanda Maceno Coletta Mestriner, que dispõe sobre alteração de
dispositivo constante da Lei Municipal n° 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriomente, e dá outras
providências;
PROJETO DE LEI N° 11n5 -Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos,
que institui a Central Municipal de Achados e Perdidos no âmbito do Município de Buritama, e
dá outras providências;
PROJETO DE LEI N° 16/25 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, que
dispõe sobre a proibição do plantio, em logradouos públicos do Município, de espécies arbóreas
exóticas inadequadas ao paisagismo urbano e de espécies potencialmente ou reconhecidas como
hvasoras, e dá outras providências;
PROJET0 DE RESOLUÇÃO N° 07n5 - Autoria: vereadores Wallison Roberto
da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera o §3° e acrescenta o §4°
ao art. 228 da Resolução n° 2, de 16 dejunho de 2009 (Regimento lntemo da Câmara Municipal
de Buritama): Art. 228 -... "§3° Cada Vereador poderá conceder Moções de Aplauso e de
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PROJET0 DE RESOLUÇÃO N° 08/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto
da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera a redação do § 3° do
aft.175 da Resolução n° 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento lntemo da Câmara Municipal de
Buitama): Art. 175. (...) §3° A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser
realizada até término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1° Secretário
em livro próprio" ;
PROJET0 DE RESOLUÇÃO N° 09/25 - Autoria: vereador Anízio Antonio da
Silva, que altera a redação do §3° do Artigo 175 da Resolução n° 2, de 16 de junho de 2009
(Regimento lntemo da Câmara Municipal): Art. 175 I "Parágrafo 3° I A inscrição para fa]ar
em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada
cronologicamente pelo 1° Secretário em livro próprio. Quando, no uso da palavra, um
vereador fizer menção direta a outro, este terá assegurado o direito à replica, pelo mesmo
período de tempo uti]izado na fala de quem o citou, garantida a ordem sucessiva das
inscrições";
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina
Nobre .Santos, que altera a redação do §3° do Artigo 175 da Resolução n° 2, de 16 de junho de
2009 (Regimento l.ntemo da Câmara Municipal): Art. 175 -.„ - "Parágrafo 3° - A inscrição
para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e
será anotada cronologicamente pelo 1° Secretário em ]ivro próprio, podendo ocorrer
exceção, exclusivamente para aqueles que necessitar para fins de réplica";
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/26 - Autoria: Poder Executivo
¥uut3àcoiàa.',d:uág:';speõÊsg:t:eeaMaei:qzã?endt:àa.beúamdi:íáf.ifdaes,Baug¥:t:fsdÃfikBS,::'i:
concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em
confomidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei n° 14.898, de 13 de junho de
2024;
PROJET0 DE LEI N° 05/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos,
que dispõe sobre autorização para o fomecimento de protetores auriculares para crianças com
Transtomo do Espectro Autista (TEA) na rege pública de ensino do Município de Buritama;
PROPOSTA DE EMENDA A LEI 0RGÂNICA N° 04/26 - Autoria: Poder
Executivo Municipal, que altera o §5° do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Buritama,
para constar a expressão Govemo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara
Municipal da Estância Turística de Buitama, bem como altera o logo turístico, e dá outras
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PROJETO DE LEI N° 20/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre autorização para doação de impressora à Associação Beneficente de Assistência Social -
ABAS, e dá outras providências;
PROJET0 DE LEI N° 21/26 -Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 88.393,45 ao orçamento de 2026,
alteração do PPA - LDO, para os fms que especifica, e dá outras providências;
PROJET0 DE LEI N° 09/26 - Autoria: Edilidade, que denomina oficialmente de
Lanchonete DURVAL ANTONI0 ZACARIAS - "PIMBA", o estabelecimento comercial
localizado no Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, ali existente desde a incipiente
implantação daquela área de lazer, e de Quiosque Restaurante HAMILTON TEIXEIRA
ROSANTE - "Tatu", o Quiosque Restauante localizado no Parque Tuístico João Simão
Garcia, Prainha, de nosso município, inauguado no dia 20 de fevereiro de 2026;
REQUERIMENTO N° 36/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva,
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a
gentileza, no sentido de infomar à esta Casa Legislativa, o seguinte:1. Se existe projeto ou
planejamento em andamento para a conclusão da pavimentação asfáltica da estrada que liga o
município de Buritama ao Condomínio Riviera Santa Bárbara; 2. Em caso positivo, que sejam
infomados o cronograrna previsto para execução da obrag bem como a fonte de recursos destinada
ao empreendimento; 3. Caso ainda não haja previsão, que infome se o município possui estudos ou
tratativas visando viabilizar a pavimentação do referido trecho, considerando sua importância para
a mobilidade e para-o desenvolvimento local;
REQUERIMENTO N° 37/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta
Mestriner, requerendo, sejam oficiados os senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito
Municipa], e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento
Municipal de Turismo, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de encaminharem à esta Casa
Legislativa, uma cópia com o Regulamento de funcionamento do Parque Turístico João
Simão Garcia, Prainha, bem como seja infomada esta Casa Legislativa, sobre os seguintes
questionamentos abaixo relacionados : a) A prainha municipal é fechada todas as segundas-feiras
para manutenção?) Quais procedimentos são realizados nessa manutenção? b) É verdadeira a
infomação de que quem estiver acampado nos quiosques, ou mesmo dentro de qualquer lugar
dentro da Prainha, tem que se retirar, obrigatoriamente, até às 22 horas do domingo, para que
seja realizada a manutenção na segunda-feira? Se afirmativo, como é realizada essa retirada? c)
Por que não são realizadas limpezas diárias nas margens da orla da Prainha Municipal, com a
retirada das algas, aguapés, plásticos, latinhas, tampinhas, entre outros materiais que se
acumulam ali? d) Por que não são retirados, diariamente, os matos que crescem rapidamente nas
areias da orla da praia? e) Por que não tem sido aproveitado este momento em que as águas do
Rio Tietê estão baixas e realizadas as retiradas das algas de dentro do rio? Í) Por que não é
realizada a manutenção diária dos quiosques, sendo que uma família paga R$ 60,00 por dia e,
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banheiros, sendo que muitos chuveiros não fimcionam, o piso repleto de uinas, vasos sanitários
entupidos e sujos, 1âmpadas queimadas, entre outras avarias? h) Quais sãos os pen'odos de
limpeza da fossa da Prainha Municipal? i) Por que a Prainha de Buritama ainda não tem uma
equipe completa de manutenção diária de todas as suas estruturas, para melhor acolhimento dos
moradores da nossa cidade e de nossos visitantes?
REQUERIMENT0 N° 38/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira,
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que faça
a intercessão junto ao senhor David de Brito Santos, nomeado intewentor da Santa Casa de
Misericórdia São Francisco de Buritama, através do Decreto Municipal n° 5.195, de 03 de
abril de 2025, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa um
relatório documentado e detalhado contendo as seguintes informações relacionadas abaixo: 1 -
Relatório mensal discriminado com o nome das pessoas fisicas e jurídicas que estão prestando
serviços junto à entidade, seja na parte administrativa ou ambulatorial, com a descrição do
objeto, valor pago e o prazo de cada contrato, de 03 de abril de 2025 a 28 de fevereiro de 2026;
2 - Relatório mensal discriminado das despesas por pessoas fisicas e jurídicas, seja na parte
administrativa ou ambulatorial, que prestaram ou estão prestando serviços para a entidade, 01
de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026; 3 -Relatório discriminado de todas as pessoas
fisicas e jurídicas, com a fimção, valor e objeto do contrato, que prestaram serviços à Santa Casa
de Buitama e que tiveram seus contratos de trabalho interrompidos pela intervenção, juntamente
com os custos gerados pela rescisão contratual, de 03 de abril de 2025 a 28 de fevereiro de
2026;
REQUEF"ENTO N° 39/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira,
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando1he a gentileza, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, um relatório completo
constando todos os nomes dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, que
receberam gratificações, comissões ou outras vantagens pecuniárias em seus vencimentos, em
lista separada mensalmente, constando o nome do servidor público, os tipos de gratificações e
participação em comissões ou quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas, com a
porcentagem e o valor recebido de cada, durante o período de 1° de julho de 2025 a 28 de
fevereiro de 2026;
INDICAÇÃO N° 32/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta
Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as
providências necessárias, junto aos setores competentes da Administração Pública Municipal,
objetivando a sub`stituição gradual dos copos plásticos descartáveis por copos reutilizáveis de
bambu nas repartições públicas municipais;
INDICAÇÃO N° 33/26 - Autoria: vereador André Luiz Cunto, indicando aos
senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, Michele dos Santos Farina, Diretora
Municipal de Saúde, e Rodolfo Guimarães Gonçalves, Diretor do Departamento de
Câmara Municipal de Buritama
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de hidroterapia (fisioterapia aquática), voltado ao atendimento de pacientes que necessitam de
reabilitação fisica, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes em recuperação de
lesões ortopédicas, neurológicas e pós-cirúrgicas;
VET0 TOTAL - Aposto pelo senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal,
ao Autógrafo de Lei n° 03, de 03 de fevereiro de 2023, pelas razões expostas: Razões do Veto:
1. Vício de iniciativa; 2. Ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro; 3.
Necessidade de planejamento técnico e administrativo;
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃ0:
Após amálise do Veto Total aposto pelo senhor Tiago Luiz de Oliveira, os membros Adriano
Carlo de Carvalho, Presidente, Carlos Alberto dos Smtos, Vice-Presidente, e Wallison Roberto
da Silva, Secretário, s.m.j. opinam pela REJEIÇÃO do Veto Total: "Ementa: Veto total ao
Autógrafo de Lei n° 03/2026, Rejeição. Veto que não se sustenta à luz do contido no artigo 61,
11, da Constituição Federal de 1988. Ausência de inconstitucionalidade, ou ilegalidade.
Atendimento ao interesse público. Reserva de lniciativa. Princípio da Simetria. Adequação da
Lei Orgânica às Constituições Estadual e Federal e ao Tema n° 917, do Supremo Tribunal
Federal. Parecer contrário ao veto";
MOÇÃO DE APLAUSO - Homenageado: Nélio Capelanes Camiato, objeto do
Requerimento n° 12/26, de autoria dos vereadores Femanda Maceno Coletta Mestriner, Maria
Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto
Teixeira. (Pendente de agendamento de data).
DE FREI
PRESIDENTE
SP, 06 de março de 2026.
AS
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