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sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2026-03-23
native_id507

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" -70-
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BURITAMA REALIZiDA AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE 
MARÇO DE 2026. 
Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (2026), às 13h00, nas 
dependências do Poder Legislativo de Buritama, em sua sede própria, localizada à Av. Benedito 
Alves Rangel, n° 1500, realizou-se a presente Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de 
Buritama, conforme convocação expedida, para deliberação em primeira discussão e votação do 
Projeto de Lei Complementar n° 07/26, em primeira e única discussão e votação dos Projetos de 
Lei n°s 22 e 23/26, em primeira e única discussão e votação do Requerimento Especial do 
vereador André Luiz Cunto, requerendo fossem dispensadas duas sessões de interstício entre o 
primeiro e o segundo turno, exigidas regimentalmente para deliberação do Projeto de Lei 
Complementar n° 07/26 e, caso fosse aprovado referido Requerimento do nobre parlamentar, em 
segunda e última discussão e votação o Projeto de Lei Complementar n° 07/26, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, contando com a presença da Edilidade completa. Mesa presidida 
pelo vereador Antonio Carlos de Freitas e secretariada pelos vereadores Wallison Roberto da 
Silva e Antonio Jòsé de Oliveira Junior, respectivamente primeiro e segundo secretários, 
o senhor presidente determinou ao 1° secretário para que fizesse a chamada e verificando a 
presença de quorum legal, declarou em nome de Deus abertos os trabalhos da presente sessão, 
passando direto para a ORDEM DO DIA, que constou do seguinte: Foi aprovado em primeira 
discussão e votação, por 6x4 (seis votos favoráveis a quatro votos contrários), o seguinte 
Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei 
Complementar n° 07/26, que altera dispositivo da Lei Complementar n° 174, de 18 de janeiro 
de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Diretor do 
Departamento Municipal de Administração, e dá outras providências; tendo votado favoráveis 
os vereadores Adriano Carlo de Carvalho, Maria Cristina Nobre Santos, Mikael Castro de Brito, 
André Luiz Cunto, Wallison Roberto da Silva e Antonio José de Oliveira Junior, e contrários 
os vereadores Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto 
Teixeira e Anízio Antonio da Silva; tendo votado com justificativa neste Projeto de Lei 
Complementar os vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Carlos Roberto Teixeira, Anízio 
Antonio dá Silva e Antonio José de Oliveira Junior; tendo participado da discussão deste Projeto 
de Lei, pela ordem, os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Anízio Antonio da Silva, Carlos 
Roberto Teixeira, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Antonio José de Oliveira Junior, Carlos 
Roberto Teixeira, o senhor presidente Antonio Carlos de Freitas, Anízio Antonio da Silva, Maria 
Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, o senhor presidente Antonio Carlos de 
Freitas, André Luiz Cunto, Carlos Alberto dos Santos, o senhor presidente Antonio Carlos de 
Freitas, André Luiz Cunto, Antonio José de Oliveira Junior, Fernanda Maceno Co1-.tta 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216! 3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@ter - .co .br 
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" -71 - 
Mestriner, Wallison Roberto da Silva, Carlos Alberto dos Santos, o senhor presidente Antonio 
Carlos de Freitas, Adriano' Carlo de Carvalho e Anízio Antonio da Silva. No momento da 
discussão deste Projeto de Lei Complementar o vereador Anízio Antonio da Silva pediu, 
verbalmente, vistas do referido Projeto de Lei para melhores estudos, ao que o senhor presidente 
negou de pronto, embalado no Regimento Interno da Casa. Foi aprovado em primeira e única 
discussão e votação, por 9x1 (nove votos favoráveis a um voto contrário), o seguinte Projeto 
de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 22/26, que dispõe alteração 
da Lei Municipal n° 5.108, de 05 de novembro de 2025, que instituiu o Sistema Municipal de 
Cultura do Município de Buritama, e dá outras providências, e dá outras providências; tendo 
votado favoráveis os vereadores Adriano Carlo de Carvalho, André Luiz Cunto, Anízio Antonio 
da Silva, Antonio José de Oliveira Junior, Carlos Alberto dos Santos, Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner, Maria Cristina Nobre Santos, Mikael Castro de Brito e Wallison Roberto da Silva, e 
contrário o vereador Carlos Roberto Teixeira. Foi aprovado em primeira e única discussão e 
votação, por 6x5 (seis votos favoráveis a cinco votos contrários), o seguinte Projeto de Lei de 
autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 23/26, que dispõe sobre alteração na 
Lei Municipal n° 4.997, de 06 de dezembro de 2024, que trata da obrigatoriedade da publicação, 
divulgação e atualização, no site oficial do município, da lista de espera dos pacientes que 
aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros tipos dé procedimentos na rede 
pública municipal de saúde de Buritama/SP, e dá outras providências; tendo votado favoráveis 
os vereadores André Luiz Cunto, Mikael Castro de Brito, Anízio Antonio da Silva, Antonio José 
de Oliveira Junior, Wallison Roberto da Silva e o voto de desempate do senhor presidente 
Antonio Carlos de Freitas, e contrários os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Adriano Carlo 
de Carvalho, Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner e Carlos Roberto 
Teixeira; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei os vereadores Carlos Alberto dos 
Santos, Carlos Roberto Teixeira, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Alberto dos Santos 
e Maria Cristina Nobre Santos. Foi rejeitado por 6x4 (seis votos contrários a quatro votos 
favoráveis), o seguinte Requerimento de autoria de vereador: Requerimento Especial, de 
autoria do vereador André Luiz Cunto, considerando a relevância e a necessidade de dar 
celeridade na tramitação da matéria, a fim de que possa ser implementada com a maior brevidade 
possível, requerendo, com fulcro no Parágrafo 2° do Artigo 240 do Regimento Interno, sejam 
dispensadas DUAS SESSÕES de interstício entre o primeiro e o segundo turno, exigidas 
regimentalmente para deliberação do Projeto de Lei Complementar n° 07/26, que altera 
dispositivo da Lei Complementar n° 174, de 18 de janeiro de 2018, para modificar o requisito de 
escolaridade do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, e 
dá outras providências; tendo votado contrários os vereadores Carlos Alberto dos Santos, 
Anízio Antonio da Silva, Carlos Roberto Teixeira, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria 
Cristina Nobre Santos e Wallison Roberto da Silva, e favoráveis os vereadores André Luiz 
Cunto, Mikael Castro de Brito, Adriano Carlo de Carvalho e Antonio José de Oliveira Junior; 
tendo participado da discussão deste Requerimento Especial o vereador Carlos Roberto Teixeira. 
Rejeitado o Requerimento Especial, o senhor presidente comunicou que restaria pr& dica. M a - 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - B r*( a - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@tecom.br 
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8, 9 , ,. 1D 11 12 13 14P.. 15Y. 16 ii :
Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÓNIO DE ALMEIDA FILHO" ' 72 
ida em segunda e última votação na presente sessão extraordinária do Projeto de Lei 
Complementar n° 07/26, nos termos da convocação, e que referida propositura, regimentalmente, 
voltaria a necessitar de duas sessões de interstício para que fosse submetida em sua segunda e 
última deliberação. Nada mais havendo a deliberar e por se tratar de uma Extraordinária, o 
senhor presidente declarou encerrada a presente sessão e dela se lavrou a presente Ata. 
Eu, .. . ..., Wallison Roberto da Silva, 1° Secretário, a li e subscrevo-me. 
WALLISO R G BE' TO DA SILVA NIO C. DE OLIVEIRA JU 
CRETÁRIO ~,~~~ 2°SECRETÁRIO 
IO CYARLOS DE FREITAS 
PRESIDENTE 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.spJeg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal da Estância Turística
de Buritama - SP
EDIFÍCIO VEREADOR “ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO”
CNPJ: 51.102.341/0001-09
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 – Rangel – Fone (18) 3691-1216 – Fones (18)3691-3182 e 3691-2247 – C.P. 66 – CEP 15290-172 – Buritama – SP
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / tesouraria@buritama.sp.leg.br
Home Page: www.buritama.sp.leg.br
OFÍCIO Nº 75/26
Buritama-SP, 20 de março de 2026.
ILMº. (a) SENHOR (a):
 Em atendimento ao Ofício nº 114/2026-GP, datado de 19.03.26, do senhor 
Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, protocolizado nesta Casa Legislativa 
no dia 19.03.26, às 16h24, sob nº 106, sirvo-me do presente para CONVOCAR Vossa 
Senhoria, para participar da SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal 
de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 23 de março de 2026, às 13h00, 
para deliberação da seguinte ORDEM DO DIA: 
 
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/26 - Autoria: Poder 
Executivo Municipal, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 174, de 18 de 
janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de 
Diretor do Departamento Municipal de Administração, e dá outras providências; - (1ª 
Discussão e Votação);
 PROJETO DE LEI 22/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe 
alteração da Lei Municipal nº 5.108, de 05 de novembro de 2025, que instituiu o 
Sistema Municipal de Cultura do Município de Buritama, e dá outras providências, e 
dá outras providências - (1ª e Única Discussão e Votação);
 PROJETO DE LEI Nº 23/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que 
dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024, que 
trata da obrigatoriedade da publicação, divulgação e atualização, no site oficial do 
município, da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas, exames, 
intervenções cirúrgicas ou outros tipos de procedimentos na rede pública municipal 
de saúde de Buritama/SP, e dá outras providências - (1ª e Única Discussão e 
Votação);
 REQUERIMENTO ESPECIAL - Autoria: vereador André Luiz Cunto, 
considerando a relevância e a necessidade de dar celeridade na tramitação da matéria, 
a fim de que possa ser implementada com a maior brevidade possível, requerendo, 
com fulcro no Parágrafo 2º do Artigo 240 do Regimento Interno, sejam dispensadas 
DUAS SESSÕES de interstício entre o primeiro e o segundo turno, exigida 
regimentalmente para deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 07/26, que 
altera dispositivo da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018, para 
modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Diretor do 
Departamento Municipal de Administração, e dá outras providências; - (1ª e Única 
Discussão e Votação);
Câmara Municipal da Estância Turística
de Buritama - SP
EDIFÍCIO VEREADOR “ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO”
CNPJ: 51.102.341/0001-09
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 – Rangel – Fone (18) 3691-1216 – Fones (18)3691-3182 e 3691-2247 – C.P. 66 – CEP 15290-172 – Buritama – SP
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / tesouraria@buritama.sp.leg.br
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 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/26 - Autoria: Poder 
Executivo Municipal, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 174, de 18 de 
janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de 
Diretor do Departamento Municipal de Administração, e dá outras providências - (Em 
caso de aprovação do Requerimento Especial do vereador André Luiz Cunto) -
(2ª e Última Discussão e Votação).
 Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para 
reiterar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
 ANTONIO CARLOS DE FREITAS
 PRESIDENTE
AO (a) SENHOR (a)
DD.(a) VEREADOR (a)
CÂMARA MUNICIPAL 
B U R I T A M A = S.P.
Câmara Municipal da Estância Turística
de Buritama - SP
EDIFÍCIO VEREADOR “ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO”
CNPJ: 51.102.341/0001-09
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 – Rangel – Fone (18) 3691-1216 – Fones (18)3691-3182 e 3691-2247 – C.P. 66 – CEP 15290-172 – Buritama – SP
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / tesouraria@buritama.sp.leg.br
Home Page: www.buritama.sp.leg.br
RECEBEMOS O OFÍCIO Nº 75/26, DATADO DE 20.03.26, ASSINADO PELO 
PRESIDENTE DA COLENDA CASA LEGISLATIVA, ANTONIO CARLOS 
DE FREITAS, DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, A SEREM REALIZADAS NA 
SEGUNDA-FEIRA, DIA 23 DE MARÇO DE 2026, ÀS 13H00, PARA 
DELIBERAÇÃO EM PRIMEIRA DELIBERAÇÃO O PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 07/26, EM PRIMEIRA E ÚNICA DISCUSSÃO E 
VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI NºS 22 E 23/26, REQUERIMENTO 
ESPECIAL DO VEREADOR ANDRÉ LUIZ CUNTO E, CASO SEJA 
APROVADO O REQUERIMENTO ESPECIAL DO VEREADOR ANDRÉ 
LUIZ CUNTO, EM SEGUNDA E ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/26, TODOS DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
ADRIANO CARLO DE CARVALHO ANDRÉ LUIZ CUNTO
ANÍZIO ANTONIO DA SILVA ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
 FERNANDA MACENO COLETTA MESTRINER
 MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
MIKAEL CASTRO DE BRITO WALLISON ROBERTO DA SILVA
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE

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