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sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2026-04-06
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Câmara Municipal de Buritama 
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CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" -77-
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BURITAMA REALIZADA AOS SEIS DIAS DO MÊS DE 
ABRIL DE 2026. 
Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h00, 
nas dependências do Poder Legislativo, em sua sede própria, localizada à Av. Benedito 
Alves Rangel, n° 1500, realizou-se a presente Sessão Ordinária da Câmara Municipal 
de Buritama, contando com a presença da Edilidade completa, com a participação 
virtual do vereador André Luiz Cunto, devidamente autorizado pelo Ato n° 04, de 02 
de abril de 2026. Mesa presidida pelo vereador Antonio Carlos de Freitas e 
secretariada pelos vereadores Wallison Roberto da Silva e Antonio José de Oliveira 
Junior, respectivamente primeiro e segundo secretários, o senhor presidente 
determinóu para que fizesse a chamada e, havendo quorum .legal, logo depois da 
execução do Hino do Município de Buritama, de autoria de Paulo César de Freitas e 
José Antonio Bezerra, declarou, em nome de Deus, abertos os trabalhos com o 
E X P E D I E N T E, que constou do seguinte: Leitura de um trecho da 
Bíblia Sagrada feita pelo primeiro secretário Wallison Roberto da Silva. Leitura e 
aprovação por unanimidade das Atas das Sessões Ordinária do dia 16 de março 
de 2026, Extraordinária do dia 23 de março de 2026, e Extraordinárias das 
17h30, 17h40 e 17h50 do dia 27 de abril de 2026. Uma vez que todos os vereadores 
haviam recebido com a habitual antecedência cópia das Proposituras, na sua devida 
íntegra, acompanhadas das suas respectivas Justificativas, igualmente postadas no site 
oficial da Câmara Municipal e no Grupo dos Vereadores no WhatsApp, acessíveis a 
qualquer interessado foi feita a leitura das Ementas dos seguintes Projetos de Lei de 
autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 25/26, que dispõe sobre 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 ao orçamento de 
2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; 
Projeto de Lei n° 26/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
995.000,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especific 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500. Centro. Fones (18) 3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - B rita . - SP 
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e dá outras providências; Projeto de Lei n° 27/26, que autoriza o custeio parcial do 
transporte coletivo • intermunicipal mediante aquisição de passes pelo município de 
Buritama, e dá outras providências; e Projeto de Lei Complementar n° 09/26, que 
dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.024, de 28 de setembro de 1991 (Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Buritama, e dá outras providências; que a 
seguir foram aceitos como objetos de estudo. O senhor presidente colocou que tendo 
em vista que o Requerimento n° 51/26, de autoria do vereador Adriano Carlo de 
Carvalho, havia sido encaminhado fora do prazo regimental, ele consultava, então, os 
senhores vereadores para ver se concordavam ou não com a sua leitura e deliberação 
na presente sessão; tendo sido consultado nominalmente, os vereadores acataram por 
unanimidade referida sugestão. Leitura e aprovação por unanimidade dos seguintes 
Requerimentos de autoria de vereadores: Requerimento n° 48/26, de autoria do 
vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de 
Oliveira, Prefeito Municipal, para encaminhar a esta Casa de Legislativa, cópia 
integral de todas as Portarias expedidas que acarretaram na instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar - PAD e/ou de Sindicância Administrativa, contra qualquer 
servidor público municipal da administração direta ou indireta, como também, dos 
membros do Conselho Tutelar, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 
a 31 de dezembro de 2025 e de 01 de janeiro de 2026 até a presente data, e, para 
cada Portaria expedida, fornecer ainda as seguintes informações: 1. Para cada Portaria 
expedida que gerou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar - PAD e/ou 
Sindicância, encaminhar cópia com a referida denúncia anexada; 2. Para cada PAD 
e/ou Sindicância instaurados, apresentar os nomes dos membros da Comissão Especial 
com a respectiva função de cada um dentro dela, e o servidor público de 
assessoramento; 3. Para cada PAD e/ou Sindicância instaurados e ainda em aberto, 
enviar informações do andamento atual, da fase procedimental, de decisões já 
proferidas e das providências administrativas adotadas; 4. Para cada PAD e/ou 
Sindicância instaurados e encerrados, enviar uma cópia da síntese do relatório final da 
Comissão Especial, e quais foram as providências administrativas e judiciais adotadas 
pela Administração; Requerimento n° 49/26, de autoria do vereador Carlos Roberto 
Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, e a senhora Larissa Aline Medrado de Oliveira, Diretóra do 
Departamento Municipal de Educação, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de 
encaminharem a esta Casa Legislativa, as seguintes informações abaixo relacionadas, 
acerca dos valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, separadamente, 
para custeio da merenda escolar nas unidades escolares do município de Buritama -
Ensino Infantil e Fundamental Inicial -, especialmente, nas escolas que implantaraii o 
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sistema de tempo integral de ensino, conforme o Decreto Municipal n° 5.125, de 13 de 
janeiro de 2025: 1). Quais os valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, 
separadamente, destinado ao custeio da merenda escolar nas unidades escolares do 
município, do ensino Infantil (creche e Pré-escola) e Fundamental Inicial, durante todo 
exercício anterior e no atual; 2). Conforme o Decreto Municipal n° 5.125, de 13 de 
janeiro de 2025, da implantação da Escola Integral no Ensino Fundamental Inicial, na 
EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento, e na Pré-Escola Etapa II, na EMEI 
Castro Alves, quais foram os valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, 
separadamente, destinado ao custeio da merenda escolar aos alunos destas escolas de 
tempo integral, durante todo exercício anterior e no atual; 3). Qual o valor per capita 
repassado às unidades escolares municipais pelos Governos Federal e Estadual, 
destinado ao custeio da merenda escolar, discriminando o valor correspondente por 
refeição/alimentação oferecida aos alunos das unidades escolares de Ensino Integral; 
4). Sabendo que toda escola de tempo integral tem o dever e a obrigação de oferecer 3 
refeições diárias aos alunos, no mínimo, encaminhar a planilha mensal detalhada da 
Nutricionista, corn as refeições diárias de todas as unidades de ensino do município, no 
ano de 2026, até a presenta data; 5). O Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE, oferece recursos para alimentação escolar e ações de educação alimentar e 
nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Sendo assim, 
encaminhar planilha detalhada contendo: a). Valor total, por mês, repassado ao 
município no ano de 2025 e até a presente data; b). Valor mensal repassado por aluno, 
no ano passado e neste ano; e). Valor mensal repassado por refeição, no ano passado e 
neste ano; d). Número de alunos por unidade escolar, atendidos no ano passado e neste 
ano; e). O município também ajuda no custeio? Se sim, com quanto?; tendo 
participado da discussão deste Requerimento os vereadores Carlos Roberto Teixeira, 
Wallison Roberto da Silva e Carlos Alberto dos Santos; Requerimento n° 50/26, de 
autoria da vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, requerendo, seja oficiado 
o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no 
sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa, um relatório pormenorizado e detalhado 
de todos os prédios públicos do município, sejam eles próprios ou alugados, 
discriminados por nome, setor, função e endereço, constando quais deles possuem e 
quais não possuem o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e, para os 
que possuem, constar a data da vistoria e do prazo de vencimento do mesmo. 
Juntamente, com esse pedido, solicito o mesmo de todos os prédios das entidades e/ou 
associações que recebem subvenção ou fazem convênio com o município; e 
Requerimento n° 51/26, de autoria do vereador Adriano Carlo de Carvalho, 
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipãl, 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500. Centro. Fones (18) 3691-1216/3691.3182/3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 
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solicitando-lhe a gentileza de encaminhar a esta Casa Legislativa um relatório 
detalhado respondendo aos seguintes questionamentos: 1. Existe algum projeto em 
relação à estrada que liga o Residencial Riviera? 2. Caso não exista projeto, há alguma 
parceria firmada ou em negociação com a iniciativa privada para a execução desta 
obra? 3. Na ausência de projeto ou parceria, o Poder Executivo possui algum 
planejamento ou cronograma para o futuro atendimento desta demanda?; e 
Requerimento n° 55/26, de autoria do vereador Anízio Antonio da Silva, presidente 
da CAR-Comissão de Assuntos Relevantes, criada pela Resolução n° 05, de 05 de 
agosto de 2025, para levantamento, reunião e catalogação de documentos, 
depoimentos, imagens e registros orais relacionados à origem e fundação do 
Município, requerendo a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da 
referida Comissão, por mais 180 (cento e oitenta) dias. Foi aprovada em primeira e 
única discussão e votação por unanimidade, a seguinte Proposta de Emenda de 
autoria de vereadores: Proposta de Emenda n° 02, de 06 de abril de 2026, de 
autoria da Edilidade, que altera o Parágrafo 2° do Artigo 2° do Projeto de Lei n° 27, de 
02 de abril de 2026, que autoriza o custeio parcial do transporte coletivo 
intermunicipal mediante aquisição de passes pelo município de Buritama, e dá outras 
providências: Art. 1° O Parágrafo 2° do Art. 2° do Projeto de Lei n° 27/2026, passa a 
vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ... § 2° - O setor de transportes do Governo 
do Município realizará o controle mensal do volume de passageiros transportados 
e da quantidade de passes utilizados, mediante análise de relatórios operacionais 
fornecidos pela empresa Expresso Itamarati S.A., podendo: I - requisitar 
informações complementares e documentos comprobatórios; II - realizar 
conferência e validação dos dados apresentados; III instituir mecanismos de 
controle eletrônico ou físico dos passes; IV - apurar eventuais inconsistências e 
promover a devida glosa dos quantitativos não. comprovados; Parágrafo 2°A. 
Eventuais excedentes em relação ao limite estabelecido no caput deste artigo 
serão devidamente apurados pelo setor competente da Administração Municipal 
e compensados por meio de desconto no período subsequente, garantindo-se a 
transparência, a regularidade do ajuste e a adequada gestão contratual". A 
seguir, o senhor presidente colocou que, tendo em vista a aprovação, por unanimidade, 
do Requerimento n° 30/26, na sessão ordinária realizada em 02 de março de 2026, de 
autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo a convocação do senhor Luiz 
Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de 
Turismo, para comparecer a uma Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, previamente 
agendada, a fim de ser inquirido pelos nobres vereadores e prestar informações e 
esclarecimentos acerca das atividades do Departamento Municipal de Turismo 
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Buritamà. nos anos de 2025 e 2026, nos termos do artigo 222, inciso IX, do Regimento 
Interno, bem como dos artigos 8°, inciso XII, e 102 da Lei Orgânica Municipal; que a 
Casa Legislativa oficiou o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, 
comunicando formalmente o Chefe do Poder Executivo acerca da referida convocação; 
que na oportunidade, esta Casa Legislativa sugeriu as datas das Sessões Ordinárias dos 
dias 06 ou 13 de abril de 2026, às 19h00; que visando ao devido alinhamento de 
agenda, solicitou a gentileza do senhor Prefeito Municipal, no sentido de informar a 
esta Casa Legislativa em qual das datas mencionadas o referido servidor poderia 
comparecer para prestar os esclarecimentos constantes do aludido Requerimento; que 
através do Ofício n° 135/2026-GP, o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, informou que o servidor Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa, 
Diretor do Departamento Municipal de Turismo, poderia comparecer na sessão 
ordinária do dia 06 de abril de 2026, às 19h00; que feitos esses esclarecimentos, e uma 
vez que se encontrava presente, ele convidou, então, então, o servidor Luiz Gustavo 
Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, 
para se dirigir à Tribuna para proceder as devidas explanações e, logo após, 
respondesse a eventuais perguntas encaminhadas pelos senhores vereadores, 
concedendo-lhe o prazo inicial de 30 minutos, podendo ser prorrogado à critério da 
presidência da Casa. Ato contínuo, o servidor Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico 
Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, se dirigiu à Tribuna, de onde 
respondeu a várias perguntas encaminhadas pelos senhores vereadores, que à medida 
em que formúlavam as perguntas, logo em seguida eram respondidas pelo servidor 
Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Correa. Encaminharam perguntas, e foram 
muitas, ordem, os vereadores Carlos Roberto Teixeira, Carlos Alberto dos Santos, 
Anízio Antonio da Silva, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria Cristina Nobre 
Santos, Wallison Roberto da Silva, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos 
Roberto Teixeira, e o senhor presidente Antonio Carlos de Freitas, o que entre 
perguntas e respostas, o tempo destinado à essa finalidade se arrastou por cerca de 
duas horas. Ato contínuo, o senhor presidente agradeceu o servidor Luiz Gustavo 
Canteras Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, 
por ter atendido a convocação da Câmara Municipal, e pela sua participação durante a 
presente sessão ordinária de segunda-feira, 06 de abril de 2026, e determinou o 
prosseguimento normal nos trabalhos. Nos termos regimentais, foi feita a leitura das 
seguintes Indicações de autoria de vereadores, as quais seriam encaminhadas à quem 
de direito: Indicação n° 39/26, de autoria dos vereadores Carlos Alberto dos Santos 
e Carlos Roberto Teixeira, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, sejam realizados os devidos estudos e tomadas as providêncjas 
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necessárias, considerando os justos e oportunos pedidos do senhor José Mateus de 
Souza e de seus filhos Sílvio Mateus de Souza e Edson Mateus de Souza, proprietários 
de área de terra localizada nas proximidades do Loteamento Residencial Nova Aliança, 
que buscam o desmembramento de parte de sua propriedade, objetivando: 1) Que a 
Administração Municipal realize os devidos contatos com o senhor José Mateus de 
Souza e seus filhos Sílvio Mateus de Souza e Edson Mateus de Souza, com a 
finalidade de viabilizar a execução dos serviços de prolongamento da Alameda José 
Roberto de Morais, localizada no Residencial Nova Aliança, a partir da Rua Antonio 
Fióchi até o seu final, com a consequente construção de guias e sarjetas e execução de 
pavimentação asfáltica. Frisando que será construída uma UBS-Unidade Básica de 
Saúde em um terreno localizado de frente para a Alameda José Roberto de Morais. 
Lembrando, também, que referido Residencial possui apenas uma via de entrada e 
saída; ressaltando-se que no trecho em que se pleiteia o prolongamento já existem 
redes de água e esgoto implantadas pelo SAAEMB, bem como postes de iluminação 
pública, o que demonstra que a área já possui parte da infraestrutura urbana necessária; 
salientando, ainda, que as famílias residentes no local já efetuam regularmente o 
pagamento do IPTU, Tarifa de água e Conta de Energia Elétrica, bem como Taxa de 
Licença da Empresa R.L. Freitas Assessoria Agrícola e Cultivo, constando no 
lançamento dessas contas o endereço como Alameda José Roberto de Morais, 
justamente no trecho que se pleiteia o seu regular prolongamento; e 2) Que seja 
estudada a abertura de uma nova via pública paralela a uma cerca de alambrado já 
existente, no trecho compreendido entre a Avenida Daniel Luiz Guerbas e a .Alameda 
José Roberto de Morais, contemplando a implantação de redes de água e esgoto, 
construção de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica e instalação de postes de 
iluminação pública com luminárias. (Documentos em Anexo, dentre outros, Escritura 
Pública de Compra e Venda, número da Matrícula do imóvel e Mapa onde consta a 
localização das áreas objetos da presente demanda); Indicação n° 40/26, de autoria da 
vereadora Fernanda Maeeno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de 
Oliveira, Prefeito Municipal, e a senhora Ivete Ribeiro Mariano, Diretora do 
Departamento Municipal da Assistência Social, que sejam tomadas as devidas 
providências junto aos órgãos municipais de compras e de fiscalização, objetivando 
que seja observado, antes da distribuição à população carente, a qualidade dos 
produtos que compõem a cesta básica e que estão sendo distribuídas pelo município no 
CRAS I e II. Esta marca de café torrado e moído que exponho abaixo, por exemplo, 
algumas pessoas me enviaram a foto reclamando que é impossível tomar de tão ruim 
que é. O município tem o dever de fornecer e o cidadão tem o direito de receber 
alimentos com qualidade; Indicação n° 41/26, de autoria da vereadora Fernanda 
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Maceno Coletta Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, e a senhora Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, 
que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências, objetivando que a 
Rua Afif José Abdo, localizada no Residencial Interlagos, se torne uma rua de MÃO 
ÚNICA para passagens de motos, carros, caminhões e outros veículos, e também, que 
nesta própria rua, mais especificamente, na quadra onde se encontra instalada a EMEF 
Prof Maria Aparecida Duarte, sejam instalados redutores de velocidade e com ótima 
sinalização, no intuito de trazer mais e maior segurança aos alunos e pais, bem como, 
aos funcionários público que trabalham nessa escola municipal; Indicação n° 42/26, 
de autoria da vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, indicando aos 
senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras 
Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, para 
que sejam realizados os estudos e tomadas as devidas providências necessárias, 
objetivando que o Governo da Estância Turística do Município de Buritama, promova 
essa maravilhosa conquista de "Estância Turística" que a nossa cidade foi 
contemplada, com a instalação de vários outdoors nas rodovias do entorno de Buritama 
e adjacências, com fotos das belezas da nossa cidade com alguns dizeres como, por 
exemplo:. "Visite a Estância Turística de Buritama"; "Seja bem vindo à Estância 
Turística de Buritama"; "Invista o seu negócio na Estância Turística de 
Buritama"; "Estância Turística de Buritama: Quem Conhece Ama", dentre outros; 
Indicação no , 43/26, de autoria do vereador Mikael Castro de Brito, indicando ao 
senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que seja realizado, por meio do 
departamento competente (Defesa Civil, Secretaria de Saúde ou Corpo de Bombeiros 
em parceria), a implantação de cursos de primeiros socorros com foco em afogamento, 
destinados especialmente aos moradores, caseiros e frequentadores de condomínios, 
ranchos e áreas ribeirinhas do município; Indicação n° 44/26, de autoria do vereador 
Mikael Castro de Brito, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, que, por meio do departamento competente - especialmente o 
Departamento de Meio Ambiente ou Departamento de Serviços Urbanos - seja 
realizada a instalação de placas com os dizeres "Não jogue lixo" em áreas verdes, 
praças, margens de rios, de estradas vicinais e demais espaços públicos do município; 
Indicação n° 45/26, de .autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando 
ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que sejam realizados os 
estudos e tomadas as devidas providências necessárias, objetivando que o Governo da 
Estância Turística do Município de Buritama elabore e encaminhe a esta Casa de 
Legislativa, um Projeto de Lei dispondo sobre a criação do "ARQUIVO 
PÚBLICO MUNICIPAL" no Município, que definirá os critérios de sua organizaç~o. 
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e vinculáção administrativa, bem como, os mecanismos de gestão, difusão e acesso às 
informações públicas, amparado e fundamentado na Constituição Federal de 1988, art. 
5°, XXXIII e art. 216; e em conformidade com a Lei Federal n° 8.159/1991 - Lei de 
Arquivos, Lei Complementar 131/2009 - Lei da Transparência e da Lei Federal n° 
12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação. Em anexo, encaminho o livreto "Guia 
resumido de como criar um ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL: transparência e 
acesso à informação para o exercício da cidadania", do Conselho Nacional de 
Arquivos. E, através do link - https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de￾conteudo/publicacoes/Cartilha criacao arquivos municipais.pdf - pode ser impresso a 
cartilha completa do Conselho Nacional de Arquivos, com 153 páginas, para a 
"Criação e Desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais: Transparência e 
acesso à informação para o exercício da cidadania"; e Indicação n° 46/26, de autoria 
dos vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, 
Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto 
Teixeira, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que 
seja averiguada a possibilidade de concessão de repasse financeiro complementar à 
Entidade. Lar dos Velhos São Camilo de Leles. Leitura das seguintes 
correspondências recebidas: E-mail do Ministério da Educação, da Presidência do 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, dirigido ao presidente da 
Câmara: "De acordó com a legislação vigente, informamos a(s) liberação(ões) de 
recursos financeiros para a Prefeitura Municipal de Buritama, destinados a garantir a 
execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: PNAE -
Alimentação Escolar - Pré-Escola, Data da Emissão: 13/03/2026: R$ 7.223,75, PNAE 
- Alimentação Escolar - Ensino Fundamental, Data da Emissão: 13/03/2026: R$ 
43.844,25, PNAE - Alimentação Escolar - AAE, Data da Emissão: 13/03/2026: R$ 
1.365,00, PNAE - Alimentação Escolar - Ensino Médio, Data da Emissão: 13/03/2026: 
R$ 14.131,75, PNAE - Alimentação Escolar - CRECHE, Data da Emissão: 
13/03/2026: R$ 11.618,00; Ofício n° 113/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de 
Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de 
Freitas: "Em atenção ao requerimento n° 14/26, feito pelos Vereadores Carlos Roberto 
Teixeira, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos, Fernanda Maceno 
Coletta Mestriner e Maria Cristina Nobre Santos, encaminhamos, por meio deste, a 
resposta elaborada pelo Departamento Municipal de Esporte e Lazer, contendo as 
informações solicitadas. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos 
adicionais ou para o encaminhamento de informações complementares que se façam 
necessárias": Ofício do senhor Rodolfo Guimarães Gonçalves, Diretor do 
Departamento Municipal de Esporte e Lazer, dirigido ao presidente da : mira 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro- Fones (18) 3691-121613691-3182/3691-2247-C. P. 66 - CEP 15290-000 - • . a -
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85 
Antonio Carlos de Freitas: Assunto: Resposta ao Requerimento n° 14/2026 -
Informações sobre o Programa Bolsa Atleta Municipal. Em atenção ao 
Requerimento n° 14/26, aprovado por unanimidade por este egrégio Plenário em 09 de 
fevereiro .de 2026, o qual solicita informações acerca da aplicação da Lei Municipal n° 
5.056/2025 (Programa Bolsa Atleta Municipal), sirvo-me do presente para prestar os 
seguintes esclarecimentos no âmbito das competências deste Departamento. 1. Quanto 
às solicitações e concessões (Itens 1 e 2 do Requerimento): Informamos que, até a 
presente data, não houve o registro de protocolos ou solicitações formais para a 
obtenção do benefício do Bolsa Atleta Municipal junto a este Departamento de Esporte 
e Lazer. Consequentemente, não há concessões deferidas ou modalidades atendidas no 
período mencionado. 2. Quanto aos recursos financeiros (Item 3 do 
Requerimento): Esclarecemos que a gestão, execução contábil e o detalhamento de 
valores financeiros disponibilizados aos beneficiários não são de competência deste 
Diretor de Esportes. Tais informações devem ser solicitadas ao setor 
contábil/financeiro da Prefeitura Municipal, responsável pelo controle orçamentário 
das subvenções e auxílios. 3. Quanto ao Conselho Municipal de Esportes (Item 4 
do Requerimento): Segue anexa cópia do ato administrativo referente à nomeação 
dos membros do Conselho Municipal de Esporte, atendendo ao disposto no Art. 11 da 
Lei Municipal n°5.056/2025. Reiteramos o compromisso deste Departamento com o 
incentivo aos atletas e paratletas de nossa cidade e permanecemos à disposição para 
eventuais esclarecimentos adicionais"; Ofício n° 014/2026/NCZ, da senhora 
Mariana Slons.chi Silva, médica veterinária do Núcleo de Controle de Zoonoses 
da Secretaria Municipal de Saúde, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos 
de Freitas: "Assunto: Esclarecimento e solicitação da avaliação contratual da empresa 
Mariana Slonschi Silva Serviços Veterinários Ltda CNPJ n° **.***.153/0001-00. 
Venho, respeitosamente, por meio deste oficio, apresentar alguns esclarecimentos 
relacionados ao exercício de minhas atividades profissionais junto ao Canil Municipal 
e ao Núcleo de Controle de Zoonoses do município, bem como reiterar um interesse na 
continuidade da prestação de serviços à municipalidade pública municipal. Desde o 
início da minha atuação, procurei desempenhar minhas funções com responsabilidade 
técnica, comprometimento e dedicação ao serviço público, buscando contribuir de 
forma efetiva para o cuidado e bem-estar dos animais sob responsabilidade do 
município, bem como para o adequado funcionamento das atividades relacionadas ao 
controle populacional de animais, vigilância em saúde e demais demandas vinculadas 
ao Canil Municipal e ao Núcleo de Controle de Zoonoses. Ressalto que as atividades 
desenvolvidas nesses setores possuem relevante impacto na saúde pública, uma vez 
que envolvem ações de vigilância sanitária, controle de zoonoses, manejo populacjal 
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de animais e atendimento a demandas da comunidade relacionadas ao bem-estar 
animal e à prevenção de doenças transmissíveis entre animais e seres humanos. Ao 
longo desse período, mantive postura profissional e permaneci à disposição para 
atender às necessidades do serviço, inclusive em situações que exigiram 
disponibilidade além da rotina habitual de trabalho, sempre com o objetivo de 
colaborar para a organização e a continuidade das atividades desenvolvidas no setor. 
Após anos de dedicação contínua a essas atividades, enfrentei uma situação delicada 
relacionada a uma gestação classificada como de alto risco, o que exigiu 
acompanhamento médico frequente e, em determinados momentos, afastamentos 
temporários das atividades profissionais por orientação médica, devidamente 
registrados por meio de atestados médicos, os quais seguem anexados ao presente 
documento (Anexo I e Anexo II). Posteriormente, meu filho nasceu prematuro 
extremo, com 26 semanas de gestação, tendo permanecido internado em estado grave 
na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal por período prolongado, situação 
devidamente registrada no Resumo de Alta Hospitalar emitido pela Santa Casa de 
Araçatuba (Anexo III). Conforme consta também em relatório médico emitido pela 
equipe responsável, a condição clínica apresentada exigiu acompanhamento 
especializado e cuidados específicos, incluindo recomendação de acompanhamento 
ambulatorial contínuo e atenção integral à criança neste período inicial de 
desenvolvimento (Anexo IV). Apresento essa documentação com o objetivo de dar 
transparência às circunstâncias enfrentadas nesse período e de contextualizar eventuais 
ausências pontuais que ocorreram por motivos devidamente justificados por orientação 
médica. Ressalto ainda que, mesmo diante dessas circunstâncias pessoais e de saúde, 
procurei manter o comprometimento com minhas atribuições profissionais e com o 
contrato fiiiiiado com o município. Em nenhum momento houve interrupção das 
atividades do setor por minha parte. Durante os períodos em que precisei me afastar 
por orientação médica, mantive-me disponível para a equipe à distância, prestando 
orientações técnicas e auxiliando sempre que necessário. Além disso, providenciei com 
agilidade a contratação de profissional médico veterinário para atuar temporariamente 
em meu lugar, de modo a garantir a continuidade das atividades e evitar qualquer 
prejuízo ao funcionamento do Canil Municipal e do Núcleo de Controle de Zoonoses. 
Considerando ainda a natureza das atividades desenvolvidas nesses setores, registro a 
importância da presença de profissional médico veterinário responsável pelas ações 
técnicas do serviço, tendo em vista as atribuições legais e sanitárias envolvidas nas 
atividades de vigilância em saúde, controle de zoonoses e manejo de animais sob 
responsabilidade do município. Destaco também que houve manifestação técnica no 
sentido de apontar a necessidade de manutenção do profissional responsável pelas 
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atividades veterinárias do setor, justamente para assegurar a continuidade adequada 
dos serviços prestados à população. Diante das circunstâncias recentes relacionadas à 
continuidade contratual, considerei importante registrar formalmente essas 
informações, uma vez que meu intuito sempre foi manter diálogo institucional 
transparente e colaborar com o bom andamento das atividades do setor. Reitero, por 
fim, meu respeito à administração municipal e às decisões institucionais, bem como 
manifesto meu interesse em continuar contribúindo com as atividades desenvolvidas 
no Canil Municipal e no Núcleo de Controle de Zoonoses, colocando minha formação 
técnica, experiência profissional e comprometimento à disposição do município. 
Encaminho a presente manifestação para fins de registro administrativo e coloco-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários"; Ofício n° 
118/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao 
presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção ao requerimento n° 
235/25, feito pelos Vereadores Maria Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner, Carlos Roberto Teixeira, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos 
Santos, encaminhamos, por meio deste, o Ofício n° 252/2025 - Divisão de Vigilâncias 
do Município. Diante da resposta apresentada, solicitamos a restituição do prazo 
previsto no artigo 63, inciso XVIII, da Lei Orgânica, tendo em vista que o 
Requerimento n° 235/25 foi encaminhado ao departamento responsável. Colocamo-nos 
à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais ou para o encaminhamento de 
infoiinações complementares que se façam necessárias": Ofício n° 252/2025 - Divisão 
De Vigilâncias, da senhora Larissa Paula do N. Cardoso da Fonseca, Diretora 
Adjunta da . Saúde/VISAM/ZOONOSES/VETORES, dirigido aos senhores 
vereadores, vistado pelo senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal: "Senhores 
(as) Vereadores (as): Cumprimentando cordialmente Vossa Excelências, venho através 
deste responder ao requerimento n° 235/25 dessa casa Legislativa, afim de prestar 
informações destinadas a esclarecer a organização administrativa referente às 
Vigilâncias em Saúde e às ações de Bem-Estar Animal, solicitada no requerimento. 
Inicialmente, registra-se que sou responsável pela Divisão de Vigilâncias, composta 
pela Vigilância Sanitária e Controle de Vetores e Zoonoses, que está vinculada ao 
Departamento de Saúde. Sendo que a Vigilância em Zoonose no âmbito de Saúde 
Pública, possui competência especificas relacionadas as doenças zoonóticas e demais 
agravos de relevância epidemiológica, não abarcando atividades de acolhimento, 
manejo, proteção ou guarda de animais. E quanto Bem- Estar animal está ligado ao 
Departamento do Meio Ambiente conforme Decretos n° 5.232/2025 e 5.245/2025 que 
nomeou seus respectivos responsáveis, já que as ações de Bem-Estar animal, por sua 
vez, são institucionalmente de responsabilidade da SEMIL (Secretaria de Mqio 
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Ambiente, Infraestmtura e Logística) que detém estrutura própria para esse conjunto 
de atribuições. Portanto peço que encaminhem novamente o referido requerimento 
para quem realmente possa prestar as informações solicitadas, reforço que o intuito do 
ofício é apenas para esclarecer a distinção técnica entre as áreas envolvidas, de modo 
transparente e respeitoso, preservando o trabalho de todos os profissionais citados. 
Sendo só para o momento, nos colocamos a inteira disposição para qualquer dúvida 
existente"; Ofício n° 119/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas, em resposta 
ao Requerimento n° 16/26: "Em atenção ao requerimento n° 16/26, feito pelo Vereador 
Carlos Roberto Teixeira, encaminhamos, por meio deste, os seguintes documentos em 
resposta: 1. Ofício n° 82/DME/2026; 2. Plano de Ações Integradas do Estado de São 
Paulo Prêmio de Excelência Educacional; 3. Atas de Reuniões Conselho Escolar; 4. 
Metas SED; 5. Boletim da Escola Bairro Nossa Senhora do Livramento EMEF; 6. 
Boletim da Escola Maria Aparecida Duarte; 7. Boletim da Escola Maria do Carmo 
Cunha Guerbas EMEF. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos 
adicionais ou para o encaminhamento de informações complementares que se façam 
necessárias": , Ofício n° 034/2026, do senhor Alaércio Aparecido Moreira, 
Presidente do Lar dos Velhos São Camilo de Leles de Buritama, dirigido ao 
presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Vimos através deste, comunicar a 
vossa excelência que a Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles assinou em 
19/01/2026 o Termo de Colaboração n° 04/2026, em parceria com o Governo do 
Município de Buritama no valor de R$ 17.520,00 (Dezessete mil, quinhentos e vinte 
reais), para ser executado até 31/12/2026"; Ofício n° 035/2026, do senhor Alaércio 
Aparecido Moreira, Presidente do Lar dos Velhos São Camilo de Leles de 
Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Vimos 
através deste, comunicar a vossa excelência que a Entidade Lar dos Velhos São 
Camilo de Leles assinou em 19/01/2026 o Termo de Colaboração n° 03/2026, em 
parceria com o Governo do Município de Buritama no valor de R$ 30.586,11 (Trinta 
mil, quinhentos e oitenta e seis reais e onze centavos), para ser executado até 
31/12/2026"; Ofício n° 036/2026, do senhor Alaércio Aparecido Moreira, 
Presidente do Lar dos Velhos São Camilo de Leles de Buritama, dirigido ao 
presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Vimos através deste, comunicar a 
vossa excelência que a Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles assinou o Teliiio 
de Colaboração n° 02/2026, em parceria com o Governo do Município de Buritama no 
valor de R$ 204.000,00 (Duzentos e quaro mil reais), para ser executado até 
31/12/2026"; Ofício n° 037/2026, do senhor Alaércio Aparecido Moreira, 
Presidente do Lar dos Velhos São Camilo de Leles de Buritama, dirigida" ao 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500. Centro - Fones (18) 3691-1216/ 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3 
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presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Vimos através deste, comunicar a 
vossa excelência que a Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles assinou em 
18/11/2025 o Termo de Colaboração n° 16/2025, em parceria com o Governo do 
Município de Buritama no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para ser executado 
até 31/12/2026"; Ofício n° 132/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: 
"Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar anexo a 
Relação de Inscritos no Cadastro Único para compor o anexo do Projeto de Lei 
Complementar n° 05, de 05 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a adequação da 
tabela de tarifas, administrada pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio 
Ambiente do Município de Buritama "SAAEMB", para concessão da Tarifa Social de 
Agua e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas nesta Lei, e na Lei n° 14.898, de 13 de junho de 2024"; Ofício n° 
138/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao 
presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas. Assunto: Solicitação de prorrogação 
de prazo para resposta a requerimentos. Excelentíssimo Senhor Presidente, 
"Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, solicitar a prorrogação do 
prazo por mais . 15 (quinze) dias para encaminhamento das respostas aos 
Requerimentos n° 1.7/2026, 20/2026, 21/2026, 29/2026, 31/2026,45/2026, 46/2026 e 
47/2026. A presente solicitação justifica-se em razão do elevado volume de demandas 
atualmente atribuídas aos departamentos responsáveis pela elaboração das informações 
requeridas, o que tem impactado diretamente no prazo regular de atendimento. Soma￾se a isso a ocorrência de situações excepcionais envolvendo servidores incumbidos da 
consolidação das respostas, circunstâncias que demandam maior prazo para a devida 
análise, conferência e formalização dos dados, garantindo, assim, a precisão e a 
completude das informações a serem prestadas. Dessa forma, a prorrogação ora 
pleiteada mostra-se necessária para assegurar a qualidade, a fidedignidade e a 
adequada instrução das respostas a serem encaminhadas a essa Egrégia Casa de Leis"; 
Ofício n°.15/2026 - CONV, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, 
dirigido ao presidente da Câmara Antônio Carlos de Freitas. Assunto: Comunicação do 
Termo de Convênio n° 100807/2026. Senhor Presidente, "Cumprimentando-o 
cordialmente, sirvo-me do presente para informar a essa Egrégia Câmara Municipal 
que o Município de Buritama firmou o Teimo de Convênio n° 100807/2026, celebrado 
entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o 
Município de Buritama. O referido Termo (anexo) tem por finalidade a execução de 
uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), destinada ao fortalécimento da rede de 
atenção à saúde, visando ampliar e qualificar o atendimento à população de so 
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Município. A presente comunicação tem por objetivo dar ciência a essa Casa de Leis, 
em cumprimento ao princípio da publicidade e à legislação vigente relativa ao acesso à 
informação, assegurando a transparência dos atos administrativos praticados pelo 
Poder Executivo. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necessários"; Ofício n° 16/2026 - CONV, do senhor Tiago 
Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao presidente da Câmara Antônio 
Carlos de Freitas. Assunto: Comunicação da Transferência Especial — Plano de Ação 
09032026-094863. Senhor Presidente, "Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do 
presente para informar a essa Egrégia Câmara Municipal que o Município de Buritama 
foi contemplado com recursos oriundos de Emenda de Transferência Especial do 
Governo Federal,. por meio do Ministério das Cidades, destinados à área de 
infraestrutura. A referida emenda parlamentar, de autoria .do Deputado Federal 
Vinicius de Carvalho, totaliza o valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco 
mil reais), conforme empenho n° 2026NE000008672, vinculado ao Plano de Ação n° 
09032026-094863, em anexo. Os recursos têm como finalidade contribuir para o 
desenvolvimento da infraestrutura municipal, promovendo melhorias que impactam 
diretamente na qualidade de vida da população. A presente comunicação tem por 
objetivo dar ciência a essa Casa de Leis, em cumprimento ao princípio da publicidade 
e à legislação vigente relativa ao acesso à informação, assegurando a transparência dos 
atos administrativos praticados pelo Poder Executivo. Sem mais para o momento, 
renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Colocamo-nos à disposição 
para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários"; Ofício 
nO 145/2026-GP, do senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, dirigido ao 
presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção ao requerimento n° 
47/26, feito pelos Vereadores Anízio Antonio da Silva, Antonio José de Oliveira 
Junior e Mikael Castro de Brito encaminhamos, por meio deste, os seguintes 
documentos em resposta: 1. Resposta Educação; 2. E-mail Plano de Trabalho -
Convênio Alimentação Escolar; 3. Plano de Trabalho 2025; 4. Plano de Trabalho 
2026. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ádicionais ou para o 
encaminhamento de informações complementares que se façam necessárias"; e Ofício 
nO 22/2025, do senhor David de Brito Santos, Interventor da Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama, dirigido ao presidente da Câmara Antonio 
Carlos de Freitas: "Venho por meio deste, nos termos do parágrafo quinto, do art. 8° do 
Decreto Municipal de n° 5.195, de 03 de abril de 2025, apresentar a esta Douta Casa 
Legislativa, os Relatórios Mensais referente a janeiro e fevereiro de 2026, acerca das 
atividades realizadas na Santa Casa de Misericórdia São Francisco. Nos termos 
Regimentais desta Casa, solicito que os documentos anexos sejam lidos na ínte 
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tendo sido comunicado que a documentação completa contendo 14 laudas ficaria à 
disposição dos senhores vereadores na Secretaria Administrativa da Casa Legislativa. 
Leitura e aprovação dos seguintes Requerimentos de urgência de autoria de 
vereador: Requerimentos n°s 52, 53 e 54/26, de autoria dó vereador Wallison 
Roberto da Silva, solicitando discussão e votação únicas nos Projetos de Lei n°s 25, 
26 e 27/26. O senhor presidente comunicou que as Comissões de Constituição, 
Justiça e Redação; e Orçamento, Finanças e Contabilidade, haviam exarado os 
Parecerés n°s 31, 32 e 33/26, favoráveis a que os Projetos de Lei n°s 25, 26 e 27/26, 
fossem submetidos à deliberação; que a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, 
Lazer e Turismo, havia exarado o Parecer n°20/26, favorável a que o Projeto de Lei 
n° 25/26, fosse submetido à deliberação; e que a Comissão de Obras e Serviços 
Públicos, havia exarado os Pareceres n°s 02, 03 e 04/26, favoráveis a que os 
Projetos de Lei n°s 25, 26 e 27/26, fossem submetidos à deliberação. A seguir, o 
senhor presidente passou a palavra aos vereadores. Fizeram uso da palavra, pela 
ordem, os vereadores Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira, Maria 
Cristina Nobre Santos, Fernanda Maceno Coletta Mestriner e Anízio Antonio da Silva. 
Verificada a ausência de mais oradores, teríamos a seguir um intervalo de quinze 
minutos, mas como foram dispensadás as formalidades regimentais, passou, então, 
para a fase da O R D E M D O D I A, que constou do seguinte: À medida 
em que eram lidas, as Ementas dos Projetos que seriam deliberados, também eram 
lidas as competentes Justificativas das proposituras. Foram aprovados em primeira e 
única discussão e votação, em regime de urgência, por unanimidade, os seguintes 
Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 25/26, 
que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 
ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras 
providências; tendo votado com justificativa neste Projeto de Lei o vereador Carlos 
Roberto Teixeira; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei, pela ordem, os 
vereadores Carlos Roberto Teixeira, Carlos Alberto dos Santos, Maria Cristina Nobre 
Santos, Anízio Antonio da Silva, Maria Cristina Nobre Santos, Antonio José de 
Oliveira Junior, Carlos Alberto dos Santos e Antonio José de Oliveira Junior; Projeto 
de Lei n° 26/26, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
995.000,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, 
e dá outras providências; tendo votado com justificativa neste Projeto de. Lei o 
vereador Carlos Roberto Teixeira; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei, 
pela ordem, os vereadores Carlos Roberto Teixeira, Antonio José de Oliveira Junior, 
Carlos Roberto Teixeira, Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos, M. ia 
Cristina Nobre Santos, Antonio José de Oliveira Junior, Maria Cristina Nobre , . taps, 
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Fernanda Maceno Coletta Mestriner e Anízio Antonio da Silva; e Projeto de Lei n° 
27/26, qúe autoriza o custeio parcial do transporte coletivo intermunicipal mediante 
aquisição de passes pelo município de Buritama, e dá outras providências; tendo 
votado com 'justificativa neste Projeto de Lei os vereadores Maria Cristina Nobre 
Santos e Anízio Antonio da Silva; tendo participado da discussão deste Projeto de Lei 
os vereadores Carlos Roberto Teixeira, Carlos Alberto dos Santos e Anízio Antonio da 
Silva. A•seguir, o senhor presidente, passou para fase da E X P L I C A C A O 
P E S S O A L. Não houve vereador inscrito para esta fase da sessão. Demais 
comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na 
sua devida íntegra, em arquivo digitál, CD-Compact Disc, MP3, de n° U7, e em 
DVD, partes integrantes desta Ata, bem como disponíveis nas redes sociais e site 
oficiais da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, 'o senhor .presidente 
declarou finda a presente Sessão e dela se lavrou a presente Ata. 
Eu, 
WA , ISON R. : ERTO DA SILVA ANTONI 
1° SECRETÁRIO 
..., Wallison Roberto da Silva, 1° Secretário, a li e subscrevo-me. 
IVEIRA 
2° SE RETÁRIO 
OS DE FREITAS 
PRESIDENTE 
U 
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNP.t 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA 
PAUTA DE MATÉRIAS 
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO 
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 
Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 06 de abril de 2026, às 19h00, nas dependências 
do Edificio-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, n° 1500, 
as seguintes Proposituras: 
PROJETO DE LEI N° 39/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza 
o Município a ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, 
inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de 
investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); 
PROJETO DE LEI N° 101/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui 
o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/25 - Autoria: vereadores Maria 
Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos, Carlos 
Roberto Teixeira e Fernanda Maceno Coletta Mestriner, que dispõe sobre alteração de 
dispositivo constante da Lei Municipal n° 2.024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Buritama, com alterações que lhe foram dadas posteriormente, e dá outras 
providências; 
PROJETO DE LEI N° 11/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, 
que institui a Central Municipal de Achados e Perdidos no âmbito do Município de Buritama, e 
dá outras providências; 
PROJETO DE LEI N° 16/25 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, que 
dispõe sobre a proibição do plantio, em logradouros públicos do Município, de espécies arbóreas 
exóticas inadequadas ao paisagismo urbano e de espécies potencialmente ou reconhecidas como 
invasoras, e dá outras providências; 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto 
da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera o §3° e acrescenta o §4° 
ao art. 228 da Resolução n°2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Buritama): Art. 228 -... "§3° Cada Vereador poderá conceder Moções de Aplauso e de 
Congratulação em número de duas, cada, por ano de mandato'; Art. 228 -... "§4° 
Excepcionalmente, poderá ser superado o número de moções previsto no parágrafo 
anterior, quando então, se aprovadas pelo Plenário, serão concedidas em nonpe da Câmara 
Municipal, vedada a menção ao nome do vereador proponente"; 
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EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILMO" 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/25 - Autoria: vereadores Wallison Roberto 
da Silva, Adriano Carlo de Carvalho e André Luiz Cunto, que altera a redação do § 3° do 
art. 175 da Resolução n° 2, de 16 de junho de 2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Buritama): Art. 175. (...) §3° A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser 
realizada até término da Ordem do Dia e será anotada cronologicamente pelo 1° Secretário 
em livro próprio"; 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/25 - Autoria: vereador Anízio Antonio da 
Silva, que altera a redação do §3° do Artigo 175 da Resolução n° 2, de 16 de junho de 2009 
(Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 - "Parágrafo 3° - A inscrição para falar 
em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e será anotada 
cronologicamente pelo 1° Secretário em livro próprio. Quando, no uso da palavra, um 
vereador fizer menção direta a outro, este terá assegurado o direito à replica, pelo mesmo 
período de tempo utilizado na fala de quem o citou, garantida a ordem sucessiva das 
inscrições"; 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/25 - Autoria: vereadora Maria Cristina 
Nobre Santos, que altera a redação do §3° do Artigo 175 da Resolução n°2, de 16 de junho de 
2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal): Art. 175 -... - "Parágrafo 3° - A inscrição 
para falar em Explicação Pessoal deverá ser realizada até o término da Ordem do Dia e 
será anotada cronologicamente pelo 1° Secretário em livro próprio, podendo ocorrer 
exceção, exclusivamente para aqueles que necessitar para fins de réplica"; 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/26 - Autoria: Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a adequação da tabela de tarifas, administrada pelo Serviço 
Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama "SAAEMB", para 
concessão da Tarifa Social de Agua e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei n° 14.898, de 13 de junho de 
2024; 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/26 - Autoria: Poder Executivo 
Municipal, que altera o Artigo 81 da Lei n° 2.024, de 28 de setembro de 1991, com redação 
dada pela Lei Complementar n° 77, de 28 de março de 2012, modificada pela Lei Complementar 
n° 214, de 11 de maio de 2022 e acrescenta o direito a 1 (uma) folga no dia do aniversário do 
servidor, e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI N° 25/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 ao orçamento de 2026 
alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; 
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EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
PROJETO DE LEI N° 26/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$. 995.000,00 ao orçamento de 2026 alteração 
do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI N° 27/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que 
autoriza o custeio parcial do transporte coletivo intermunicipal mediante aquisição de passes 
pelo município de Buritama, e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/26 - Autoria: Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.024, de 28 de setembro de 1991 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, e dá outras providências; 
REQUERIMENTO N° 48/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, 
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para 
encaminhar a esta Casa de Legislativa, cópia integral de todas as Portarias expedidas que 
acarretaram na instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD e/ou de Sindicância 
Administrativa, contra qualquer servidor público municipal da administração direta ou indireta, 
como também, dos membros do Conselho Tutelar, no período compreendido entre 01 de janeiro 
de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e de 01 de janeiro de 2026 até a presente data, e, para 
cada Portaria expedida, fornecer ainda as seguintes informações: 1. Para cada Portaria expedida 
que gerou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar - PAD e/ou Sindicância, 
encaminhar cópia com a referida denúncia anexada; 2. Para cada PAD e/ou Sindicância 
instaurados, apresentar os nomes dos membros da Comissão Especial com a respectiva função 
de cada um dentro dela, e o servidor público de assessoramento; 3. Para cada PAD e/ou 
Sindicância instaurados e ainda em aberto, enviar informações do andamento atual, da fase 
procedimental, de decisões já proferidas e das providências administrativas adotadas; 4. Para 
cada PAD e/ou Sindicância instaurados e encerrados, enviar uma cópia da síntese do relatório 
final da Comissão Especial, e quais foram as providências administrativas e judiciais adotadas 
pela Administração; 
REQUERIMENTO N° 49/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, 
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e a senhora 
Larissa Aline Medrado de Oliveira, Diretora do Departamento Municipal de Educação, 
solicitando-lhes a gentileza, no sentido de encaminharem a esta Casa Legislativa, as seguintes 
informações abaixo relacionadas, acerca dos valores repassados pelos Governos, Federal e 
Estadual, separadamente, para custeio da merenda escolar nas unidades escolares do município 
de Buritama - Ensino Infantil e Fundamental Inicial -, especialmente, nas escolas que 
implantaram o sistema de tempo integral de ensino, conforme o Decreto Municipal n° 5.125, 
de 13 de janeiro de 2025: 1). Quais os valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, 
separadamente, destinado ao custeio da merenda escolar nas unidades escolares do município, 
do ensino Infantil (creche e Pré-escola) e Fundamental Inicial, durante todo exercício anterior 
e no atual; 2). Conforme o Decreto Municipal n° 5.125, de 13 de janeiro de 20 ,5, da 
implantação da Escola Integral no Ensino Fundamental Inicial, na EMEF do Bair Nossa 
Senhora do Livramento, e na Pré-Escola Etapa II, na EMEI Castro Alves, quais orai os 
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valores repassados pelos Governos, Federal e Estadual, separadamente, destinado ao custeio 
da merenda escolar aos alunos destas escolas de tempo integral, durante todo exercício anterior 
e no atual; 3). Qual o valor per capita repassado às unidades escolares municipais pelos 
Governos Federal e Estadual, destinado ao custeio da merenda escolar, discriminando o valor 
correspondente por refeição/alimentação oferecida aos alunos das unidades escolares de Ensino 
Integral; 4). Sabendo que toda escola de tempo integral tem o dever e a obrigação de oferecer 
3 refeições diárias aos alunos, no mínimo, encaminhar a planilha mensal detalhada da 
Nutricionista, com as refeições diárias de todas as unidades de ensino do município, no ano de 
2026, até a presenta data; 5). O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, oferece 
recursos para alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de 
todas as etapas da educação básica pública. Sendo assim, encaminhar planilha detalhada 
contendo: a). Valor total, por mês, repassado ao município no ano de 2025 e até a presente 
data; b). Valor mensal repassado por aluno, no ano passado e neste ano; c). Valor mensal 
repassado por refeição, no ano passado e neste ano; d). Número de alunos por unidade escolar, 
atendidos no ano passado e neste ano; 
REQUERIMENTO N° 50/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, 
solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa, um relatório 
pormenorizado e detalhado de todos os prédios públicos do município, sejam eles próprios ou 
alugados, discriminados por nome, setor, função e endereço, constando quais deles possuem e 
quais não possuem o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e, para os que 
possuem, constar a data da vistoria e do prazo de vencimento do mesmo. Juntamente, com esse 
pedido, solicito o mesmo de todos os prédios das entidades e/ou associações que recebem 
subvenção ou fazem convênio com o município; 
INDICAÇÃO N° 39/26 - Autoria: vereador Carlos Alberto dos Santos, indicando 
ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam realizados os devidos estudos e 
tomadas as providências necessárias, considerando os justos e oportunos pedidos do senhor 
José Mateus de Souza e de seus filhos Sílvio Mateus de Souza e Edson Mateus de Souza, 
proprietários de área de terra localizada nas proximidades do Loteamento Residencial Nova 
Aliança, que buscam o desmembramento de parte de sua propriedade, objetivando: 1) Que a 
Administração Municipal realize os devidos contatos com o senhor José Mateus de Souza e 
seus filhos Sílvio Mateus de Souza e Edson Mateus de Souza, com a finalidade de viabilizar a 
execução dos serviços de prolongamento da Alameda José Roberto de Morais, localizada no 
Residencial Nova Aliança, a partir da Rua Antonio Fióchi até o seu final, com a consequente 
construção de guias e sarjetas e execução de pavimentação asfáltica. Frisando que será 
construída uma UBS-Unidade Básica de Saúde em um terreno localizado de frente para a 
Alameda José Roberto de Morais. Lembrando, também, que referido Residencial possui apenas 
uma via de entrada e saída; ressaltando-se que no trecho em que se pleiteia o prolongamento já 
existem redes de água e esgoto implantadas pelo SAAEMB, bem como postes de ilumjft ção 
pública, o que demonstra que a área já possui parte da infraestrutura urbari ec~ss ria; 
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salientando, ainda, que as famílias residentes no local já efetuam regularmente o pagamento do 
IPTU, Tarifa de água e Conta de Energia Elétrica, bem como Taxa de Licença da Empresa R.L. 
Freitas Assessoria Agrícola e Cultivo, constando no lançamento dessas contas o endereço como 
Alameda José Roberto de Morais, justamente no trecho que se pleiteia o seu regular 
prolongamento; e 2) Que seja estudada a abertura de uma nova via pública paralela a uma cerca 
de alambrado já existente, no trecho compreendido entre a Avenida Daniel Luiz Guerbas e a 
Alameda José Roberto de Morais, contemplando a implantação de redes de água e esgoto, 
construção de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica e instalação de postes de iluminação 
pública com luminárias. (Documentos em Anexo, dentre outros, Escritura Pública de Compra 
e Venda, número da Matrícula do imóvel e Mapa onde consta a localização das áreas objetos 
da presente demanda); 
INDICAÇÃO N° 40/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e a senhora Ivete 
Ribeiro Mariano, Diretora do Departamento Municipal da Assistência Social, que sejam 
tomadas as devidas providências junto aos órgãos municipais de compras e de fiscalização, 
objetivando que seja observado, antes da distribuição à população carente, a qualidade dos 
produtos que compõem a cesta básica e que estão sendo distribuídas pelo município no CRAS I 
e II. Esta marca de café torrado e moído que exponho abaixo, por exemplo, algumas pessoas me 
enviaram a foto reclamando que é impossível tomar de tão ruim que é. O município tem o dever 
de fornecer e o cidadão tem o direito de receber alimentos com qualidade; 
INDICAÇÃO N° 41/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e a senhora 
Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito, que sejam realizados os estudos e 
tomadas as devidas providências, objetivando que a Rua Afif José Abdo, localizada no 
Residencial Interlagos, se torne urna rua de MÃO ÚNICA para passagens de motos, carros, 
caminhões e outros veículos, e também, que nesta própria rua, mais especificamente, na quadra 
onde se encontra instalada a EMEF Prof Maria Aparecida Duarte, sejam instalados redutores 
de velocidade e com ótima sinalização, no intuito de trazer mais e maior segurança aos alunos e 
pais, bem como, aos funcionários público que trabalham nessa escola municipal; 
INDICAÇÃO N° 42/26 - Autoria: vereadora Fernanda Maceno Coletta Mestriner, 
indicando aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Luiz Gustavo Canteras 
Scarillo Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, para que sejam 
realizados os estudos e tomadas as devidas providências necessárias, objetivando que o Governo 
da Estância Turística do Município de Buritama, promova essa maravilhosa conquista de 
"Estância Turística" que a nossa cidade foi contemplada, com a instalação de vários outdoors 
nas rodovias do entorno de Buritama e adjacências, com fotos das belezas da nossa cidade com 
alguns dizeres como, por exemplo: "Visite a Estância Turística de Buritama"; "Seja bem 
vindo à Estância Turística de Buritama"; "Invista o seu negócio na Estância T r.ística de 
Buritama"; "Estância Turística de Buritama: Quem Conhece Ama", dentre qut/s;` , 
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Miá 
8. w, 9 ":., 10' . . fl L 13 14;.. 15`t. 16 l7 : L 
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INDICAÇÃO N° 43/26 - Autoria: vereador Mikael Castro de Brito, indicando ao 
senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que seja realizado, por meio do 
departamento competente (Defesa Civil, Secretaria de Saúde ou Corpo de Bombeiros em 
parceria), a implantação de cursos de primeiros socorros com foco em afogamento, destinados 
especialmente aos moradores, caseiros e frequentadores de condomínios, ranchos e áreas 
ribeirinhas do município; 
INDICAÇÃO N° 44/26 - Autoria: vereador Mikael Castro de Brito, indicando ao 
senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que, por meio do departamento competente 
- especialmente o Departamento de Meio Ambiente ou Departamento de Serviços Urbanos - seja 
realizada a instalação de placas com os dizeres "Não jogue lixo" em áreas verdes, praças, 
margens de rios, de estradas vicinais e demais espaços públicos do município; 
INDICAÇÃO N° 45/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, 
indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, para que sejam realizados os 
estudos e tomadas as devidas providências necessárias, objetivando que o Governo da Estância 
Turística do Município de Buritama elabore e encaminhe a esta Casa de Legislativa, um Projeto 
de Lei dispondo sobre a criação do "ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL" no Município, 
que definirá os critérios de sua organização e vinculação administrativa, bem como, os 
mecanismos de gestão, difusão e acesso às informações públicas, amparado e fundamentado na 
Constituição Federal de 1988, art. 5°, XXXIII e art. 216; e em conformidade com a Lei Federal 
n° 8.159/1991 - Lei de Arquivos, Lei Complementar 131/2009 - Lei da Transparência e da Lei 
Federal n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação. Em anexo, encaminho o livreto "Guia 
resumido de como criar um ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL: transparência e acesso 
à informação para o exercício da cidadania", do Conselho Nacional de Arquivos. E, através 
do link - https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de￾conteudo/publicacoes/Cartilha criacao arquivos municipais.pdf - pode ser impresso a cartilha 
completa do Conselho Nacional de Arquivos, com 153 páginas, para a "Criação e 
Desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais: Transparência e acesso à informação 
para o exercício da cidadania"; 
INDICAÇÃO N° 46/26 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos, 
Adriano Carlo de Carvalho, Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Carlos Alberto dos 
Santos e Carlos Roberto Teixeira, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, para que seja averiguada a possibilidade de concessão de repasse financeiro 
complementar à Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles; 
PRESENÇA CONFIRMADA do servidor Luiz Gustavo Canteras Scarillo 
Falotico Correa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, em atendimento ao 
Requerimento n° 30/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, aprovado por 
unanimidade na sessão ordinária do dia 02 de março de 2026, bem como ao Ofício n° 69/26, 
desta Casa Legislativa, devidamente comunicado pelo Ofício n° 135/2026-GP, do sen)fór Tiago 
Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal; 
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CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO - Abertura de um Espaço Especial para a 
realização de um Ato Solene para a entrega de Diploma de Honra ao Mérito a 15 servidores 
públicos municipais aposentados no Exercício de 2025. (Dependendo de agendamento de data); 
MOÇÃO DE APLAUSO - Homenageado: Nélio Capelanes Carniato, objeto do 
Requerimento n° 12/26, de autoria dos vereadores Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria 
Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto 
Teixeira. (Pendente de agendamento de data). 
Buritama/SP, 02 de abril de 202 
O 1O'CARLOS DE"FREITAS 
PRESIDENTE 
6. 
~ JOSÉ AN ONIO 
~ -OFICIAL~ADMINI 
ZE''A 
TRATIVO 
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