| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2026-04-17 |
| native_id | 513 |
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Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO'' - 110 - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE BURITAMA REALIZADA AOS AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (2026), às 13h00, nas dependências do Poder Legislativo, em sua sede própria, localizada à Av. Benedito Alves Rangel, n° 1500, realizou-se a presente Sessão Ordinária da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, contando com a presença da Edilidade completa. Mesa presidida pelo vereador Antonio Carlos de Freitas e secretariada pelos vereadores Wallison Roberto da Silva e Antonio José de Oliveira Junior, respectivamente primeiro e segundo secretários, o senhor presidente determinou para que fizesse a chamada e, havendo quorum legal, logo depois da execução do Hino do Município de Buritama, de autoria de Paulo César de Freitas e José Antonio Bezerra, declarou, em nome de Deus, abertos os trabalhos com o E X P E D I E N T E, que constou do seguinte: Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada feita pelo primeiro secretário Wallison Roberto da Silva. Leitura e aprovação por unanimidade da Ata da Sessão Ordinária do dia 13 de abril de 2026. Uma vez que todos os vereadores haviam recebido com a habitual antecedência cópia da Propositura, na sua devida íntegra, acompanhada da sua respectiva Justificativa, igualmente postadas no site oficial da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama e no Grupo dos Vereadores no WhatsApp, acessíveis a qualquer interessado foi feita a leitura da Ementa do seguinte Projeto de Resolução de autoria de vereadores: Projeto de Resolução n° 03/26, de autoria dos vereadores Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira, Fernanda Maceno Coletta Mestriner e Maria Cristina Nobre Santos, que altera os arts. 177 e 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama para vedar a deliberação de Projetos de Lei Complementar em Sessões Extraordinárias: Art. 1°. O art. 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos § § 4°, ° e 6°, com a seguinte redação: "Art. 177 [...] § 4° Fica vedada, em sessões e raordl'iárias a Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-00b - Buritá E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3 ca terra f dofi.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 111 - deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 5° Os Projetos de Lei Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 6° Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública formalmente reconhecida." Art. 2° O art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos § § 10, 11 e 12, com a seguinte redação: "Art. 180 [...] § 10 Fica vedada, em sessões extraordinárias, a deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 11 Os Projetos de Lei Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 12 Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública formalmente reconhecida"; que a seguir foi aceito como objeto de estudo. Leitura e aprovação por unanimidade dos seguintes Requerimentos de autoria de vereadores: Requerimento n° 64/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, requerendo, seja oficiado ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como ao senhor Adolpho Rodrigues Leme Gavioli, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, para que informem a esta Casa de Leis qual é a previsão para a execução das obras de calçamento e construção de muro no entorno da área desapropriada de propriedade do senhor Izair dos Santos Teixeira e de seu cônjuge, nos termos da Lei Municipal n° 5.053/2025, destinada ao prolongamento do Cemitério Municipal; Requerimento n° 65/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Francisco Carlos Parra Bassalobre, Diretor Técnico de Saúde da DRS II de Araçatuba, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa, um relatório pormenorizado das seguintes questões abaixo relacionadas à saúde do município da Estância Turística de Buritama: 1 - Relação mensal com os valores dos recursos recebidos através da Tabela SUS e da Extensão da Tabela SUS Paulista, durante todo exercício de 2025 até o mês de abril de 2026. 2 - Relação mensal das ações realizadas com os referidos recursos financeiros recebidos, durante todo exercício de 2025 até o mês de abril de 2026. 3 - Cópia da lista de presença e das atas das reuniões realizadas no Departamento Regional Saúde de Araçatuba - DRS 2, com as pactuações e extensão da Tabela SUS Paulista, durante todo exercício de 2025 até o mês de abril de 2026; e Requerimento n° 66/26, de autoria do vereador Mikael Castro de Brito, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como ao senhor Rodolfo Guimarães Gonçalves, Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer, solicitandolhes a gentileza, no sentido de infoiniar à esta Casa Legislativa: 1). Há quanto tempo o aparelho de agachamento (Smith) da academia do CERET encontra-se sem funcionamento? 2). Qual o motivo da paralisação do referido equip.. -nto? 3). Existe Av. Benedito Alves Rangel, 1500. Centro - Fones (18) 3691.1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-0 E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3 Home Page: www.buritama.sp.leg.br 11 ' 12 ,µ x J~rL 00 13: r , . 14.. 15'.,. 16;„ Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILIO" - 112 - previsão para o conserto ou substituição do equipamento? 4). Caso positivo, qual o prazo estimado para a regularização? 5). Caso negativo, quais medidas serão adotadas para solucionar o problema? Nos termos regimentais, foi feita a leitura das seguintes Indicações de autoria de vereadores, as quais seriam encaminhadas à quem de direito: Indicação n° 54/26, de autoria do vereador Anízio Antonio da Silva, indicando ao senhor presidente o nome da senhora VIRGILIA DO PRADO GOMES ROSA, para o recebimento do TÍTULO DE CIDADÃ BURITAMENSE, pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao nosso município. Virgilia do Prado Gómes Rosa é servidora pública com mais de 16 anos de atuação na administração pública, destacando-se como uma liderança consolidada na articulação política e institucional do interior do Estado de São Paulo. Sua trajetória foi construída com presença, trabalho e resultado, atuando diretamente nas demandas reais dos municípios e fortalecendo a conexão entre o poder público e a população. Ao longo dos anos, acumulou experiência em diferentes áreas da gestão pública, com passagens pela Delegacia de Polícia de Caj amar, pela Prefeitura Municipal de Caj amar, onde exerceu a função de Gerente da Diretoria de Habitação, pela Secretaria Municipal de Esportes de São Paulo e pela Secretaria de Obras do Estado de São Paulo, sempre com atuação voltada à implementação de políticas públicas e ao atendimento direto das necessidades da população. Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, atua como Assessora Parlamentar no gabinete do Deputado Estadual Delegado Ohm e exerce a função de Coordenadora do Interior, sendo responsável pela articulação com prefeitos, vereadores e lideranças regionais em todo o Estado. Sua atuação tem papel estratégico na organização de demandas municipais, no fortalecimento das relações institucionais e na construção de soluções que geram impacto direto na vida das pessoas. Reconhecida pela capacidade de diálogo, liderança e mobilização, Virgilia Prado tornou-se uma referência no interior paulista, com forte presença nos municípios e atuação próxima às lideranças locais. Seu trabalho é marcado pela escuta ativa, pela construção de parcerias e pela capacidade de transformar demandas em ações concretas. Com formação em Gestão Pública, graduação em Direito e MBA em Gestão Pública, aliada à experiência prática e à constante qualificação em comunicação e mediação, reúne preparo técnico e sensibilidade política, características fundamentais para quem atua diretamente com pessoas e com a construção de soluções públicas. Ao longo de sua trajetória, recebeu importantes reconhecimentos, como o Título de Cidadã Turiubense e o título de "Rainha do Interior", refletindo o respeito, a confiança e o reconhecimento conquistados junto às lideranças e à população. Sua caminhada é marcada pela presença constante no interior, pelo compromisso com os municípios e pela construção de uma atuação que une experiência, proximidade e r.ul edo. Virgi a Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290- E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@ Home Page: www.buritama.sp.leg.br 3';.,. d..,. 5 ... á :,~~ 8 '• 9 `2P., 1O". It ' 12 13 14Y.. . Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 113 - Prado representa uma nova forma de fazer política: mais próxima, mais presente e conectada com as reais necessidades das pessoas; Indicação n° 55/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e ao senhor Adolpho Rodrigues Leme Gavioli, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias, por ocasião da execução das obras de construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e das adequações da UBS II "Nicola Lavecchia", com o objetivo de viabilizar a substituição da placa de denominação ali existente com a data de 16 de dezembro de 2011, apresentando um equívoco na grafia do nome do ex-Vereador e ex-Vice-Prefeito Osvaldo Sebastião dos Santos, constando de forma invertida, como pode ser observado, consta Sebastião Osvaldo dos Santos, quando o correto é: Osvaldo Sebastião dos Santos, bem como o nome do homenageado na denominação daquele próprio municipal, consta também de forma errônea "Nicola Lavechia", quando o correto é Nicola Lavecchia, com dois "cc"; Indicação n° 56/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como aos senhores Adolpho Rodrigues Leme Gavioli, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Corrêa, Diretor do Departamento Municipal de Turismo, a realização de estudos e a adoção das providências necessárias visando à melhoria do bairro denominado "Vila dos Pescadores", localizado ao lado direito da ponte do rio Tietê, sentido Buritama-Birigui; e Indicação n° 57/26, de autoria do vereador Mikael Castro de Brito, indicando ao por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como ao senhor Rodolfo Guimarães Gonçalves, Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer, a adoção das providências necessárias, visando a aquisição de equipamentos para a academia Esportiva "Cacilda Gomes Dias", implantada no Centro Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, compreendendo: 01 (um) rack para exercícios; 02 (dois) bancos para treino; 03 (três) Conjunto de halteres de 01 a 10 kg; 01 (um) relógio digital para controle de treinos; 02 (duas) esteiras ergométricas. Leitura da seguinte correspondência recebida: Ofício Especial do senhor José Luiz Figueira Silveira, Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade, dirigido ao presidente da Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção ao Requerimento n° 61/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, aprovado em Sessão Ordinária realizada em 13 de abril de 2026, cumpre-me, na qualidade de Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade, apresentar as infojiji. ões solicitadas de forma clara e objetiva, visando contribuir para o pleno esclareb'• ento •:s pontos Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66- CEP 152' E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburita Home Page: www.buritama.sp.leg.br 0-01 ' .ma -SP ( na3@t~ a.com.br, 9 : . 10 ",...w, 11 12 k• 13 14.4. 1í Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 114 - abordados. Até a presente data, não houve disponibilização de recursos financeiros por parte do Município aos beneficiários do programa Bolsa Atleta, não havendo, inclusive, atletas cadastrados ou habilitados no âmbito do programa, mas apenas potenciais interessados que poderão vir a pleitear o beneficio após sua efetiva regulamentação. Esclarece-se que, embora a lei que institui o programa tenha sido promulgada, não houve sua regulamentação por meio de decreto, cuja elaboração e formalização competem ao Departamento de Assuntos Jurídicos, instrumento indispensável para estabelecer os critérios, requisitos, procedimentos e a forma de operacionalização da concessão do beneficio. Ressalta-se, ainda, que a ausência de regulamentação impede a definição de elementos essenciais à execução do programa, tais como o valor individual das bolsas, os critérios de concessão, bem como o número de atletas a serem contemplados, o que inviabiliza a adequada estruturação da despesa pública. Avenida Frei Marcelo Manilia, n°. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 - Buritama — SP. Adicionalmente, informa-se que, quando da elaboração das peças de planejamento municipal no exercício de 2025 — compreendendo o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio subsequente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) — não foi apresentada, pela unidade administrativa competente, demanda para a implementação do referido programa. Ressalta-se que o Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade não detém conhecimento prévio das demandas específicas dos demais órgãos e unidades da Administração, sendo o processo de planejamento orçamentário estruturado a partir das informações e solicitações formalmente encaminhadas por seus respectivos gestores. Dessa forma, compete a cada unidade administrativa, por meio de seus dirigentes, indicar suas necessidades, programas e ações a serem contemplados nas peças de planejamento. Em decorrência da ausência de manifestação da área competente quanto à implementação do programa Bolsa Atleta, não houve a inclusão de ação orçamentária específica, tampouco a fixação de dotação orçamentária destinada à sua execução. Dessa forma, considerando a ausência de regulamentação normativa, que inviabiliza a definição dos parâmetros operacionais e financeiros do programa, bem como a inexistência de previsão orçamentária no PPA, LDO e LOA, infojtna-se que não há, até o momento, qualquer valor disponibilizado ou executado no âmbito do programa Bolsa Atleta no Município. Não obstante, cumpre informar que a Administração Municipal, por meio do Departamento de Esportes, vem promovendo e fomentando a prática esportiva e de atividades físicas no Município, mediante a oferta contínua de diversas modalidades e ações, tais como: aulas de muay thai, karatê, capoeira, alongamento, dança (balé, jazz e fit dance), hidroginástica, voleibol e futebol, além da disponibilização de profissional de educação fisica (personal rainer) Av. Benedito Alves Rangel, 1500. Centro - Fones (18)3691.1216/3691.3182/ 3691-2247 - C. P. 66- CEP 15 E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburi ama Home Page: www.buritama.sp.leg.br li 12=„ AI~® 2O Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51102.34110001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 115 - para atendimento na academia municipal, a qual permanece em funcionamento por aproximadamente 14 horas diárias, de segunda a sexta-feira. Destaca-se, ainda, a realização e o apoio a torneios e campeonatos municipais e regionais, contemplando diversas modalidades esportivas, ampliando o acesso da população ao esporte e incentivando a formação de atletas. Por fim, destaca-se que, no exercício de 2025, por ocasião da elaboração das peças orçamentárias e realização de consulta pública, o Departamento de Esportes foi amplamente reconhecido pela população participante, destacando-se positivamente em relação aos demais setores da Administração Municipal, conforme manifestações registradas no referido processo participativo. Ressalto que este Departamento permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, reafirmando o compromisso com a transparência e a boa gestão dos recursos públicos municipais". A seguir, o senhor presidente passou a palavra aos vereadores. Fizeram uso da palavra, pela ordem, os vereadores Carlos Roberto Teixeira, Mikael Castro de Brito, Maria Cristina Nobre Santos, Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos e Anízio Antonio da Silva. Verificada a ausência de mais oradores, teríamos a seguir um intervalo de quinze minutos, mas como foram dispensadas as formalidades regimentais, passou, então, para a fase da O R D E M D O D I A, que constou do seguinte: Foi aprovado por unanimidade, o seguinte Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO. PARECER. TC004333.989.23-4. Prefeitura Municipal: Buritama. Exercício: 2023. Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos. Advogados: Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP n° 176.159) e Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP n° 210.925). Procuradora de Contas: Elida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. ADVERTENCIAS. IEGM. PLANEJAMENTO. ENCARGOS SOCIAIS. COMPENSAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SEM HOMOLOGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. ADVERTÊNCIAS. PARECER FAVORÁVEL. ITENS RESULTADOS: Ensino 27,59%, FUNDEB 100,00%, Magistério 77,92%, Pessoal 40,81%, Saúde 27,24%, Transferências ao Legislativo Regular, Execução Orçamentária - relevada Déficit 8,36% = (R$ 8.003.396,97), Resultado Financeiro Superávit = R$ 2.725.118,58, Investimentos 7,11%, Remuneração dos Agentes Políticos Regular, Precatórios Regular, Encargos Sociais (compensações previdenciárias) Relevado. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 14 de outubro de 2025, pelo voto do Conselheiro Renata Martins Costa, Presidente e Relator, e do Conselheiro Substituto - Auditor Sa =y W rrnan, ia Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691.1216/3691.3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-0 E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitamá3 Home Page: www.buritama.sp.leg.br 3 w 4 ?..,. 5:' -MV• ll_/! Í Ç.: 8 8 1D 14» 15 A~~m s= m.br Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 116 - conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura, Municipal de Buritama relativas ao exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal. Determina o envio de Ofícios: à Câmara Municipal, para adoção de providências visando à restituição ao erário dos pagamentos superiores ao teto remuneratório municipal, nos termos da Deliberação SEI n° 0011209.2020-5119; ao d. Ministério Público Estadual, para medidas eventualmente cabíveis em relação à Lei Municipal n° 2.024/91, que instituiu a concessão de gratificações; e ao Comando do Corpo de Bombeiros, noticiando a ausência de AVCB dos prédios públicos municipais, em desacordo com a Lei Complementar Estadual n° 1.257/15 e o Decreto Estadual n° 63.911/18. Vencido o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que votou pela emissão de parecer desfavorável. Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas João Paulo Giordano Fontes. Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se. São Paulo, 5 de novembro de 2025. RENATO MARTINS COSTA, PRESIDENTE E RELATOR; tendo votado com justificativa neste Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o vereador Anízio Antonio da Silva. Foi aprovado por unanimidade, o seguinte Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade: Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama. Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Parecer. Assunto: Julgamento das Contas do Governo do Município de Buritama referente ao exercício de 2023. Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos. TC - 004333/989/23-4. Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Favorável. A Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, após efetuar estudo minucioso referente ao TC - 004333/989/23-4, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Parecer favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal; TEM a opinar que ACATA o Parecer integral daquele Órgão Fiscalizador das Contas do Estado. Este é nosso parecer. Sala das Comissões, 06 de abril de 2026. Mikael Castro de Brito, Presidente, André Luiz Cunto, VicePresidente, e Adriano Carlo de Carvalho, Secretário. A seguir, o senhor presidente, passou para fase da E X P L I C A Ç A O PE S S O A L. Fizeram uso da palavra, pela ordem, da Tribuna, os vereadores Carlos Roberto Teixeira e Anízio Antonio da Silva. Leitura do DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 17 DE ABRIL DE 2026. "Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao Exercício de 2023". Eu, ANTONIO CARLOS DE FR ITAS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, u Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Bu E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@te Home Page: www.buritama.sp.leg.br a -SP com.br 8 " 9. -:i' 1o ;: 1U~ C' . Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" - 117 - atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Ficam APROVADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023, PARECER TC-004333.989.23-4, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos DEZESSETE dias do mês de ABRIL de dois mil e vinte e seis (2026), 108 anos da Fundação de Buritama e 77 anos de Sua Emancipação Política. ANTONIO CARLOS DE FREITAS, PRESIDENTE. Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA, OFICIAL ADMINISTRATIVO. Demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, em arquivo digital, CD-Compact Disc, MP3, de n° 09, e em DVD, partes integrantes desta Ata, bem como disponíveis nas redes sociais e site oficiais da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama. Nada mais havendo a tratar, ò senhor presidente declarou finda a presente Sessão e dela se lavrou a presente Ata. Eu, . WAL Wallison Roberto da Silva, 1° Secretário, a li e ubscrevo-me. ON ROBERTO DA SILVA 1° SECRETÁRIO %% % SECRETÁRIO ANTON i JOS e E OLIVEIRA JUNIOR IO CARLOS DE FREITAS PRESIDENTE Av. Benedito Alves Rangel, 1500 -Centro - Fones (18)3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br