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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2026-04-17
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO'' - 110 - 
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTANCIA TURÍSTICA DE BURITAMA REALIZADA AOS 
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (2026), 
às 13h00, nas dependências do Poder Legislativo, em sua sede própria, localizada à 
Av. Benedito Alves Rangel, n° 1500, realizou-se a presente Sessão Ordinária da 
Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, contando com a presença da 
Edilidade completa. Mesa presidida pelo vereador Antonio Carlos de Freitas e 
secretariada pelos vereadores Wallison Roberto da Silva e Antonio José de Oliveira 
Junior, respectivamente primeiro e segundo secretários, o senhor presidente 
determinou para que fizesse a chamada e, havendo quorum legal, logo depois da 
execução do Hino do Município de Buritama, de autoria de Paulo César de Freitas e 
José Antonio Bezerra, declarou, em nome de Deus, abertos os trabalhos com o 
E X P E D I E N T E, que constou do seguinte: Leitura de um trecho da 
Bíblia Sagrada feita pelo primeiro secretário Wallison Roberto da Silva. Leitura e 
aprovação por unanimidade da Ata da Sessão Ordinária do dia 13 de abril de 
2026. Uma vez que todos os vereadores haviam recebido com a habitual antecedência 
cópia da Propositura, na sua devida íntegra, acompanhada da sua respectiva 
Justificativa, igualmente postadas no site oficial da Câmara Municipal da Estância 
Turística de Buritama e no Grupo dos Vereadores no WhatsApp, acessíveis a qualquer 
interessado foi feita a leitura da Ementa do seguinte Projeto de Resolução de autoria 
de vereadores: Projeto de Resolução n° 03/26, de autoria dos vereadores Anízio 
Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira, Fernanda 
Maceno Coletta Mestriner e Maria Cristina Nobre Santos, que altera os arts. 177 
e 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de 
Buritama para vedar a deliberação de Projetos de Lei Complementar em Sessões 
Extraordinárias: Art. 1°. O art. 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal da 
Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos § § 4°, ° e 6°, com a 
seguinte redação: "Art. 177 [...] § 4° Fica vedada, em sessões e raordl'iárias a 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-00b - Buritá 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3 ca terra f dofi.br 
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deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 5° Os Projetos de Lei Complementar 
deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 6° 
Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de 
calamidade pública formalmente reconhecida." Art. 2° O art. 180 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar 
acrescido dos § § 10, 11 e 12, com a seguinte redação: "Art. 180 [...] § 10 Fica vedada, 
em sessões extraordinárias, a deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 11 Os 
Projetos de Lei Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, 
assegurada sua regular tramitação. § 12 Exclui-se deste artigo, as matérias em regime 
de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública formalmente reconhecida"; 
que a seguir foi aceito como objeto de estudo. Leitura e aprovação por unanimidade 
dos seguintes Requerimentos de autoria de vereadores: Requerimento n° 64/26, de 
autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, requerendo, seja oficiado ao 
senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como ao senhor Adolpho 
Rodrigues Leme Gavioli, Diretor do Departamento Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, para que informem a esta Casa de Leis qual é a previsão para a 
execução das obras de calçamento e construção de muro no entorno da área 
desapropriada de propriedade do senhor Izair dos Santos Teixeira e de seu cônjuge, 
nos termos da Lei Municipal n° 5.053/2025, destinada ao prolongamento do Cemitério 
Municipal; Requerimento n° 65/26, de autoria do vereador Carlos Roberto Teixeira, 
requerendo, seja oficiado o senhor Francisco Carlos Parra Bassalobre, Diretor 
Técnico de Saúde da DRS II de Araçatuba, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de 
encaminhar a esta Casa Legislativa, um relatório pormenorizado das seguintes 
questões abaixo relacionadas à saúde do município da Estância Turística de Buritama: 
1 - Relação mensal com os valores dos recursos recebidos através da Tabela SUS e da 
Extensão da Tabela SUS Paulista, durante todo exercício de 2025 até o mês de abril de 
2026. 2 - Relação mensal das ações realizadas com os referidos recursos financeiros 
recebidos, durante todo exercício de 2025 até o mês de abril de 2026. 3 - Cópia da lista 
de presença e das atas das reuniões realizadas no Departamento Regional Saúde de 
Araçatuba - DRS 2, com as pactuações e extensão da Tabela SUS Paulista, durante 
todo exercício de 2025 até o mês de abril de 2026; e Requerimento n° 66/26, de 
autoria do vereador Mikael Castro de Brito, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago 
Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como ao senhor Rodolfo Guimarães 
Gonçalves, Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer, solicitando￾lhes a gentileza, no sentido de infoiniar à esta Casa Legislativa: 1). Há quanto tempo o 
aparelho de agachamento (Smith) da academia do CERET encontra-se sem 
funcionamento? 2). Qual o motivo da paralisação do referido equip.. -nto? 3). Existe 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500. Centro - Fones (18) 3691.1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-0 
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previsão para o conserto ou substituição do equipamento? 4). Caso positivo, qual o 
prazo estimado para a regularização? 5). Caso negativo, quais medidas serão adotadas 
para solucionar o problema? Nos termos regimentais, foi feita a leitura das seguintes 
Indicações de autoria de vereadores, as quais seriam encaminhadas à quem de direito: 
Indicação n° 54/26, de autoria do vereador Anízio Antonio da Silva, indicando ao 
senhor presidente o nome da senhora VIRGILIA DO PRADO GOMES ROSA, para 
o recebimento do TÍTULO DE CIDADÃ BURITAMENSE, pelos relevantes 
serviços reconhecidamente prestados ao nosso município. Virgilia do Prado Gómes 
Rosa é servidora pública com mais de 16 anos de atuação na administração pública, 
destacando-se como uma liderança consolidada na articulação política e institucional 
do interior do Estado de São Paulo. Sua trajetória foi construída com presença, 
trabalho e resultado, atuando diretamente nas demandas reais dos municípios e 
fortalecendo a conexão entre o poder público e a população. Ao longo dos anos, 
acumulou experiência em diferentes áreas da gestão pública, com passagens pela 
Delegacia de Polícia de Caj amar, pela Prefeitura Municipal de Caj amar, onde exerceu 
a função de Gerente da Diretoria de Habitação, pela Secretaria Municipal de Esportes 
de São Paulo e pela Secretaria de Obras do Estado de São Paulo, sempre com atuação 
voltada à implementação de políticas públicas e ao atendimento direto das 
necessidades da população. Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, atua 
como Assessora Parlamentar no gabinete do Deputado Estadual Delegado Ohm e 
exerce a função de Coordenadora do Interior, sendo responsável pela articulação com 
prefeitos, vereadores e lideranças regionais em todo o Estado. Sua atuação tem papel 
estratégico na organização de demandas municipais, no fortalecimento das relações 
institucionais e na construção de soluções que geram impacto direto na vida das 
pessoas. Reconhecida pela capacidade de diálogo, liderança e mobilização, Virgilia 
Prado tornou-se uma referência no interior paulista, com forte presença nos municípios 
e atuação próxima às lideranças locais. Seu trabalho é marcado pela escuta ativa, pela 
construção de parcerias e pela capacidade de transformar demandas em ações 
concretas. Com formação em Gestão Pública, graduação em Direito e MBA em Gestão 
Pública, aliada à experiência prática e à constante qualificação em comunicação e 
mediação, reúne preparo técnico e sensibilidade política, características fundamentais 
para quem atua diretamente com pessoas e com a construção de soluções públicas. Ao 
longo de sua trajetória, recebeu importantes reconhecimentos, como o Título de 
Cidadã Turiubense e o título de "Rainha do Interior", refletindo o respeito, a confiança 
e o reconhecimento conquistados junto às lideranças e à população. Sua caminhada é 
marcada pela presença constante no interior, pelo compromisso com os municípios e 
pela construção de uma atuação que une experiência, proximidade e r.ul edo. Virgi a 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-
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Prado representa uma nova forma de fazer política: mais próxima, mais presente e 
conectada com as reais necessidades das pessoas; Indicação n° 55/26, de autoria da 
vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de 
Oliveira, Prefeito Municipal, e ao senhor Adolpho Rodrigues Leme Gavioli, 
Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, que sejam 
realizados estudos e adotadas as providências necessárias, por ocasião da execução das 
obras de construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e das adequações da 
UBS II "Nicola Lavecchia", com o objetivo de viabilizar a substituição da placa de 
denominação ali existente com a data de 16 de dezembro de 2011, apresentando um 
equívoco na grafia do nome do ex-Vereador e ex-Vice-Prefeito Osvaldo Sebastião dos 
Santos, constando de forma invertida, como pode ser observado, consta Sebastião 
Osvaldo dos Santos, quando o correto é: Osvaldo Sebastião dos Santos, bem como o 
nome do homenageado na denominação daquele próprio municipal, consta também de 
forma errônea "Nicola Lavechia", quando o correto é Nicola Lavecchia, com dois 
"cc"; Indicação n° 56/26, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, 
indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como aos 
senhores Adolpho Rodrigues Leme Gavioli, Diretor do Departamento Municipal 
de Obras e Serviços Públicos, e Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Corrêa, 
Diretor do Departamento Municipal de Turismo, a realização de estudos e a adoção 
das providências necessárias visando à melhoria do bairro denominado "Vila dos 
Pescadores", localizado ao lado direito da ponte do rio Tietê, sentido Buritama-Birigui; 
e Indicação n° 57/26, de autoria do vereador Mikael Castro de Brito, indicando ao 
por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito 
Municipal, bem como ao senhor Rodolfo Guimarães Gonçalves, Diretor do 
Departamento Municipal de Esporte e Lazer, a adoção das providências 
necessárias, visando a aquisição de equipamentos para a academia Esportiva "Cacilda 
Gomes Dias", implantada no Centro Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, 
compreendendo: 01 (um) rack para exercícios; 02 (dois) bancos para treino; 03 (três) 
Conjunto de halteres de 01 a 10 kg; 01 (um) relógio digital para controle de treinos; 02 
(duas) esteiras ergométricas. Leitura da seguinte correspondência recebida: Ofício 
Especial do senhor José Luiz Figueira Silveira, Diretor do Departamento 
Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade, dirigido ao presidente da 
Câmara Antonio Carlos de Freitas: "Em atenção ao Requerimento n° 61/26, de autoria 
da vereadora Maria Cristina Nobre Santos, aprovado em Sessão Ordinária realizada em 
13 de abril de 2026, cumpre-me, na qualidade de Diretor do Departamento Municipal 
de Orçamento, Finanças e Contabilidade, apresentar as infojiji. ões solicitadas de 
forma clara e objetiva, visando contribuir para o pleno esclareb'• ento •:s pontos 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66- CEP 152' 
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abordados. Até a presente data, não houve disponibilização de recursos financeiros por 
parte do Município aos beneficiários do programa Bolsa Atleta, não havendo, 
inclusive, atletas cadastrados ou habilitados no âmbito do programa, mas apenas 
potenciais interessados que poderão vir a pleitear o beneficio após sua efetiva 
regulamentação. Esclarece-se que, embora a lei que institui o programa tenha sido 
promulgada, não houve sua regulamentação por meio de decreto, cuja elaboração e 
formalização competem ao Departamento de Assuntos Jurídicos, instrumento 
indispensável para estabelecer os critérios, requisitos, procedimentos e a forma de 
operacionalização da concessão do beneficio. Ressalta-se, ainda, que a ausência de 
regulamentação impede a definição de elementos essenciais à execução do programa, 
tais como o valor individual das bolsas, os critérios de concessão, bem como o número 
de atletas a serem contemplados, o que inviabiliza a adequada estruturação da despesa 
pública. Avenida Frei Marcelo Manilia, n°. 700 - Bairro Centro - CEP 15.290-065 -
Buritama — SP. Adicionalmente, informa-se que, quando da elaboração das peças de 
planejamento municipal no exercício de 2025 — compreendendo o Plano Plurianual 
(PPA) para o quadriênio subsequente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as 
respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) — não foi apresentada, pela unidade 
administrativa competente, demanda para a implementação do referido programa. 
Ressalta-se que o Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade 
não detém conhecimento prévio das demandas específicas dos demais órgãos e 
unidades da Administração, sendo o processo de planejamento orçamentário 
estruturado a partir das informações e solicitações formalmente encaminhadas por seus 
respectivos gestores. Dessa forma, compete a cada unidade administrativa, por meio de 
seus dirigentes, indicar suas necessidades, programas e ações a serem contemplados 
nas peças de planejamento. Em decorrência da ausência de manifestação da área 
competente quanto à implementação do programa Bolsa Atleta, não houve a inclusão 
de ação orçamentária específica, tampouco a fixação de dotação orçamentária 
destinada à sua execução. Dessa forma, considerando a ausência de regulamentação 
normativa, que inviabiliza a definição dos parâmetros operacionais e financeiros do 
programa, bem como a inexistência de previsão orçamentária no PPA, LDO e LOA, 
infojtna-se que não há, até o momento, qualquer valor disponibilizado ou executado no 
âmbito do programa Bolsa Atleta no Município. Não obstante, cumpre informar que a 
Administração Municipal, por meio do Departamento de Esportes, vem promovendo e 
fomentando a prática esportiva e de atividades físicas no Município, mediante a oferta 
contínua de diversas modalidades e ações, tais como: aulas de muay thai, karatê, 
capoeira, alongamento, dança (balé, jazz e fit dance), hidroginástica, voleibol e 
futebol, além da disponibilização de profissional de educação fisica (personal rainer) 
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para atendimento na academia municipal, a qual permanece em funcionamento por 
aproximadamente 14 horas diárias, de segunda a sexta-feira. Destaca-se, ainda, a 
realização e o apoio a torneios e campeonatos municipais e regionais, contemplando 
diversas modalidades esportivas, ampliando o acesso da população ao esporte e 
incentivando a formação de atletas. Por fim, destaca-se que, no exercício de 2025, por 
ocasião da elaboração das peças orçamentárias e realização de consulta pública, o 
Departamento de Esportes foi amplamente reconhecido pela população participante, 
destacando-se positivamente em relação aos demais setores da Administração 
Municipal, conforme manifestações registradas no referido processo participativo. 
Ressalto que este Departamento permanece à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, reafirmando o compromisso 
com a transparência e a boa gestão dos recursos públicos municipais". A seguir, o 
senhor presidente passou a palavra aos vereadores. Fizeram uso da palavra, pela 
ordem, os vereadores Carlos Roberto Teixeira, Mikael Castro de Brito, Maria Cristina 
Nobre Santos, Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos e Anízio Antonio 
da Silva. Verificada a ausência de mais oradores, teríamos a seguir um intervalo de 
quinze minutos, mas como foram dispensadas as formalidades regimentais, passou, 
então, para a fase da O R D E M D O D I A, que constou do seguinte: Foi 
aprovado por unanimidade, o seguinte Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO. PARECER. TC￾004333.989.23-4. Prefeitura Municipal: Buritama. Exercício: 2023. Prefeito: 
Rodrigo Zacarias dos Santos. Advogados: Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP n° 
176.159) e Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP n° 210.925). Procuradora de Contas: 
Elida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. CONTAS 
ANUAIS. PREFEITURA. ADVERTENCIAS. IEGM. PLANEJAMENTO. 
ENCARGOS SOCIAIS. COMPENSAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SEM 
HOMOLOGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. ADVERTÊNCIAS. PARECER 
FAVORÁVEL. ITENS RESULTADOS: Ensino 27,59%, FUNDEB 100,00%, 
Magistério 77,92%, Pessoal 40,81%, Saúde 27,24%, Transferências ao Legislativo 
Regular, Execução Orçamentária - relevada Déficit 8,36% = (R$ 8.003.396,97), 
Resultado Financeiro Superávit = R$ 2.725.118,58, Investimentos 7,11%, 
Remuneração dos Agentes Políticos Regular, Precatórios Regular, Encargos Sociais 
(compensações previdenciárias) Relevado. Vistos, relatados e discutidos os autos. 
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 
sessão de 14 de outubro de 2025, pelo voto do Conselheiro Renata Martins Costa, 
Presidente e Relator, e do Conselheiro Substituto - Auditor Sa =y W rrnan, ia 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691.1216/3691.3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-0 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitamá3 
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conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à 
aprovação das contas da Prefeitura, Municipal de Buritama relativas ao exercício de 
2023, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal. Determina o envio 
de Ofícios: à Câmara Municipal, para adoção de providências visando à restituição ao 
erário dos pagamentos superiores ao teto remuneratório municipal, nos termos da 
Deliberação SEI n° 0011209.2020-5119; ao d. Ministério Público Estadual, para 
medidas eventualmente cabíveis em relação à Lei Municipal n° 2.024/91, que instituiu 
a concessão de gratificações; e ao Comando do Corpo de Bombeiros, noticiando a 
ausência de AVCB dos prédios públicos municipais, em desacordo com a Lei 
Complementar Estadual n° 1.257/15 e o Decreto Estadual n° 63.911/18. Vencido o 
Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que votou pela emissão de parecer 
desfavorável. Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas João 
Paulo Giordano Fontes. Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento, 
no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se. São Paulo, 5 de novembro de 2025. RENATO MARTINS COSTA, 
PRESIDENTE E RELATOR; tendo votado com justificativa neste Parecer do 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o vereador Anízio Antonio da 
Silva. Foi aprovado por unanimidade, o seguinte Parecer da Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contabilidade: Câmara Municipal da Estância Turística 
de Buritama. Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Parecer. 
Assunto: Julgamento das Contas do Governo do Município de Buritama 
referente ao exercício de 2023. Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos. TC -
004333/989/23-4. Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: 
Favorável. A Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, após efetuar 
estudo minucioso referente ao TC - 004333/989/23-4, do Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, Parecer favorável à aprovação das Contas da Prefeitura 
Municipal de Buritama relativas ao exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de 
julgamento pelo Tribunal; TEM a opinar que ACATA o Parecer integral daquele 
Órgão Fiscalizador das Contas do Estado. Este é nosso parecer. Sala das Comissões, 
06 de abril de 2026. Mikael Castro de Brito, Presidente, André Luiz Cunto, Vice￾Presidente, e Adriano Carlo de Carvalho, Secretário. A seguir, o senhor presidente, 
passou para fase da E X P L I C A Ç A O PE S S O A L. Fizeram uso 
da palavra, pela ordem, da Tribuna, os vereadores Carlos Roberto Teixeira e Anízio 
Antonio da Silva. Leitura do DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 17 DE 
ABRIL DE 2026. "Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama 
relativas ao Exercício de 2023". Eu, ANTONIO CARLOS DE FR ITAS, 
Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, u 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Bu 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@te 
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Câmara Municipal de Buritama 
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atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Ficam APROVADAS as Contas da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO 
DE 2023, PARECER TC-004333.989.23-4, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal. Art. 2° - Este 
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as 
disposições em contrário. Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ 
OTÁVIO DE FREITAS", aos DEZESSETE dias do mês de ABRIL de dois mil e 
vinte e seis (2026), 108 anos da Fundação de Buritama e 77 anos de Sua Emancipação 
Política. ANTONIO CARLOS DE FREITAS, PRESIDENTE. Publicado na Divisão 
de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local 
de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA, OFICIAL ADMINISTRATIVO. 
Demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se 
gravados na sua devida íntegra, em arquivo digital, CD-Compact Disc, MP3, de n° 
09, e em DVD, partes integrantes desta Ata, bem como disponíveis nas redes sociais 
e site oficiais da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama. Nada mais 
havendo a tratar, ò senhor presidente declarou finda a presente Sessão e dela se lavrou 
a presente Ata. 
Eu, 
. WAL 
Wallison Roberto da Silva, 1° Secretário, a li e ubscrevo-me. 
ON ROBERTO DA SILVA 
1° SECRETÁRIO %% % SECRETÁRIO ANTON i JOS e E OLIVEIRA JUNIOR 
IO CARLOS DE FREITAS 
PRESIDENTE 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 -Centro - Fones (18)3691-1216/3691-3182/3691-2247 - C. P. 66- CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br 
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