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sessao nº 12

Tipo Ordinária
Número / Ano 12
Date 2026-05-18
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Documents (1)

pauta #

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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CN PJ 5t102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILIO" 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA/SP 
PAUTA DE MATÉRIAS 
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO 
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal da Estância Turística 
de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 18 de maio de 2026, às 19h00, nas 
dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves 
Rangel, n° 1500, as seguintes Proposituras: 
PROJETO DE LEI N° 101/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui 
o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/26 - Autoria: Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a adequação da tabela de tarifas, administrada pelo Serviço 
Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama "SAAEMB", para 
concessão da Tarifa Social de Agua e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei n° 14.898, de 13 de junho de 
2024; 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/26 - Autoria: Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.024, de 28 de setembro de 1991 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama), e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/26 - Autoria: Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica da Estância 
Turística do Município de Buritama, para a concessão de direito real de uso de bens municipais, 
e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI N° 32/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2027, e 
dá outras providências; 
PROJETO DE LEI N° 36/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera 
a Lei Municipal n° 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, para regulamentar a eleição indireta e 
o processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar em caso de vacância e 
esgotamento de suplentes, e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI N° 37/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão público para alienação de bens 
móveis inservíveis relacionados no Anexo I da presente Lei, no 3 termas da Irei Federal n° 
14.133/2021, e dá outras providências; 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216/3691.3182 / 3691-2247 - C. P. 66 iCEP1 290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br 
Home Page: www.buritama.sp.leg.br 
9,. :w- 10: .., 11 - 12 13 14 ~ 15.' 
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
C N PJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
PROJETO DE LEI N° 38/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre alteração na Lei Municipal n° 3.137, de 03 de outubro de 2007, que trata sobre a 
criação do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social - CMHIS, e dá outras 
providências; 
PROJETO DE LEI N° 39/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que 
dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à Entidade Associação 
Beneficente de Assistência Social - ABAS, e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI N° 40/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$. 707.000,00 ao orçamento de 
2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI N° 41/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$. 28.63 0,44 ao orçamento de 2026 alteração 
do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; 
PROJETO DE LEI N° 42/26, - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza 
o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e efetuar concessão de auxílio à Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama, para a implantação do serviço de tomografia 
computadorizada, e dá outras providências; 
PROJETO DE RESOLUÇAO N° 03/26 - Autoria: vereadores Anízio Antonio 
da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira, Fernanda Maceno Coletta 
Mestriner e Maria Cristina Nobre Santos, que altera os arts. 177 e 180 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama para vedar a deliberação 
de Projetos de Lei Complementar em Sessões Extraordinárias: Art. 1°. O art. 177 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar 
acrescido dos §§ 4°, 5° e 6°, com a seguinte redação: "Art. 177 [...] § 4° Fica vedada, em sessões 
extraordinárias, a deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 5° Os Projetos de Lei 
Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. 
§ 6° Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de 
calamidade pública formalmente reconhecida." Art. 2° O art. 180 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos § § 10, 11 e 
12, com a seguinte redação: "Art. 180 [...] § 10 Fica vedada, em sessões extraordinárias, a 
deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 11 Os Projetos de Lei Complementar deverão 
ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 12 Exclui-se deste 
artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública 
formalmente reconhecida"; 
PROJETO DE LEI N° 12/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva e outros, 
que institui normas de guarda responsável, convivência urbana e pr! teção ao bem-estar de cães 
e gatos no âmbito da Estância Turística de Buritama, e dá outras pr;►vidê ' cias; 
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Av. Benedito Alves Rangel, 1 500 - Centro - Fones ( 18 ) 3691-121613691-3182/3691-2247 - C. P. • - CEP 15290-000 - Buritam - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / ca • raburitama3@terra.com.br 
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
PROJETO DE LEI N° 13/26 - Autoria: vereador Mikael Castro de Brito, que dispõe 
sobre a obrigatoriedade de demarcação de áreas exclusivas para banhistas em orlas fluviais 
situadas em áreas de condomínios, associações e loteamentos fechados na Estância Turística do 
Município de Buritama, visando à segurança e à prevenção de acidentes, para os fins q 
especifica, e dá outras providências; 
REQUERIMENTO N° 76/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, 
requerendo, seja oficiado o senhor Elias Gomes Assêncio, representante legal da 
Coorptrans - Cooperativa Rio Pretense de Serviços de Transporte de Cargas e 
Passageiros, pessoa jurídica fornecedora de serviços ao município de Buritama/SP, conforme 
a Ata de Registro de Preços n°. 89/2025, o Pregão Eletrônico n°. 28/2025 — Processo Licitatório 
n°. 99/2025-DMCLGC/GMB, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, as seguintes 
informações abaixo desde o início da prestação de serviços: 1. Nome de todas as pessoas, flsica 
ou jurídica, dos cooperados/associados da cooperativa, com os seus respectivos CNPJs. 2. Nome 
de todas as pessoas, física ou jurídica, dos cooperados/associados da cooperativa, com os seus 
respectivos CNPJs, que estão prestando os seus serviços ao município de Buritama/SP, 
conforme Contrato n° (de origem) 89/2025. 3. Relação com os nomes dos trabalhadores 
contratados e com o valor mensal da sua remuneração, que estão prestando os seus serviços a 
empresa cooperada/associada. 4. Relatório pormenorizado de cada viagem realizada pela 
empresa cooperada, com o tipo de veículo, o nome do motorista, o destino e o valor total de 
cada uma; 
REQUERIMENTO N° 77/26 - Autoria: vereador Adriano Carlo de Carvalho, 
requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como o 
senhor Osval Murilo Gioli, Diretor do Departamento Municipal de Administração, solicitando￾lhes a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa: 1. A relação completa das áreas 
verdes existentes dentro do perímetro urbano da Estância Turística do Município de Buritama, 
indicando localização, bairro/loteamento e metragem de cada uma; 2. A relação completa das 
áreas institucionais existentes dentro do perímetro urbano da Estância Turística do Município 
de Buritama, indicando localização, bairro/loteamento e metragem de cada uma; 3. O 
encaminhamento de mapa, croqui, planta ou outro documento disponível que permita a 
identificação dessas áreas; 
INDICAÇÃO N° 69/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, 
indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as 
providências necessárias e realizados os devidos estudos, objetivando averiguar a possibilidade 
de tapar as laterais da Quadra da EMEF Maria do Carmo Cunha Guerbas, nos mesmos moldes 
da estrutura existente na EMEF Maria Aparecida Duarte; 
INDICAÇÃO N° 70/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, 
indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam realizados estudos 
e averiguado o interesse na adesão deste Município ao Pacto pelo Dese volt'' ento Sustentável 
- Compromisso "Meu Município pelos ODS", junto à Secretaria49Í Secretaria- 9Í da Pr9sidência da 
República, conforme Carta-Compromisso encaminhada em anexo; 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216 /3691-3182 13691-2247 - C. P. 66 - CAP 15290-000 - Buritamal- SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br 
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
INDICAÇÃO N° 71/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando 
ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como à senhora Diretora do 
Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que sejam realizados 
estudos e analisada a viabilidade de firmar parceria com proprietários de pensões, implementar 
programa de aluguel social emergencial ou, ainda, utilizar imóvel ocioso pertencente à 
Municipalidade, para servir provisoriamente como espaço de acolhimento e pernoite destinado 
às pessoas em situação de rua de nosso Município; 
INDICAÇÃO N° 72/26 - Autoria: vereador Adriano Carlo de Carvalho, indicando ao 
senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, a realização de estudos técnicos, 
administrativos e orçamentários visando à implantação de um novo Parque Industrial na 
Estância Turística do Município de Buritama; 
MOÇÃO DE APLAUSO - Homenageado: Nélio Capelanes Carniato, objeto do 
Requerimento n° 12/26, de autoria dos vereadores Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria 
Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto 
Teixeira. (Pendente de agendamento de data). 
Estây i- urís . do Município de BuritamalSP, 15 de rpaio de 2026. 
1ÁANT G ~~~
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CARLOS DE FREITAS ~~ JOS A ONI BE ERRA 
PRESIDENTE FICIAL- DMI ISTRATIVO 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 /3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br 
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