| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2026-05-18 |
| native_id | 518 |
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Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CN PJ 5t102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILIO" CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA/SP PAUTA DE MATÉRIAS LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 18 de maio de 2026, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, n° 1500, as seguintes Proposituras: PROJETO DE LEI N° 101/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a adequação da tabela de tarifas, administrada pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama "SAAEMB", para concessão da Tarifa Social de Agua e Esgoto destinada a famílias de baixa renda, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e na Lei n° 14.898, de 13 de junho de 2024; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.024, de 28 de setembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama), e dá outras providências; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica da Estância Turística do Município de Buritama, para a concessão de direito real de uso de bens municipais, e dá outras providências; PROJETO DE LEI N° 32/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2027, e dá outras providências; PROJETO DE LEI N° 36/25 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal n° 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, para regulamentar a eleição indireta e o processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar em caso de vacância e esgotamento de suplentes, e dá outras providências; PROJETO DE LEI N° 37/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão público para alienação de bens móveis inservíveis relacionados no Anexo I da presente Lei, no 3 termas da Irei Federal n° 14.133/2021, e dá outras providências; Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216/3691.3182 / 3691-2247 - C. P. 66 iCEP1 290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br 9,. :w- 10: .., 11 - 12 13 14 ~ 15.' `V- Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo C N PJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" PROJETO DE LEI N° 38/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 3.137, de 03 de outubro de 2007, que trata sobre a criação do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social - CMHIS, e dá outras providências; PROJETO DE LEI N° 39/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à Entidade Associação Beneficente de Assistência Social - ABAS, e dá outras providências; PROJETO DE LEI N° 40/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$. 707.000,00 ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; PROJETO DE LEI N° 41/26 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$. 28.63 0,44 ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências; PROJETO DE LEI N° 42/26, - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e efetuar concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, para a implantação do serviço de tomografia computadorizada, e dá outras providências; PROJETO DE RESOLUÇAO N° 03/26 - Autoria: vereadores Anízio Antonio da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Roberto Teixeira, Fernanda Maceno Coletta Mestriner e Maria Cristina Nobre Santos, que altera os arts. 177 e 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama para vedar a deliberação de Projetos de Lei Complementar em Sessões Extraordinárias: Art. 1°. O art. 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos §§ 4°, 5° e 6°, com a seguinte redação: "Art. 177 [...] § 4° Fica vedada, em sessões extraordinárias, a deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 5° Os Projetos de Lei Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 6° Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública formalmente reconhecida." Art. 2° O art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama passa a vigorar acrescido dos § § 10, 11 e 12, com a seguinte redação: "Art. 180 [...] § 10 Fica vedada, em sessões extraordinárias, a deliberação de Projetos de Lei Complementar. § 11 Os Projetos de Lei Complementar deverão ser apreciados em sessões ordinárias, assegurada sua regular tramitação. § 12 Exclui-se deste artigo, as matérias em regime de urgência relacionadas aos casos de calamidade pública formalmente reconhecida"; PROJETO DE LEI N° 12/26 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva e outros, que institui normas de guarda responsável, convivência urbana e pr! teção ao bem-estar de cães e gatos no âmbito da Estância Turística de Buritama, e dá outras pr;►vidê ' cias; ~ z Av. Benedito Alves Rangel, 1 500 - Centro - Fones ( 18 ) 3691-121613691-3182/3691-2247 - C. P. • - CEP 15290-000 - Buritam - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / ca • raburitama3@terra.com.br Home Page: www.burítama.sp.leg.br Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" PROJETO DE LEI N° 13/26 - Autoria: vereador Mikael Castro de Brito, que dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação de áreas exclusivas para banhistas em orlas fluviais situadas em áreas de condomínios, associações e loteamentos fechados na Estância Turística do Município de Buritama, visando à segurança e à prevenção de acidentes, para os fins q especifica, e dá outras providências; REQUERIMENTO N° 76/26 - Autoria: vereador Carlos Roberto Teixeira, requerendo, seja oficiado o senhor Elias Gomes Assêncio, representante legal da Coorptrans - Cooperativa Rio Pretense de Serviços de Transporte de Cargas e Passageiros, pessoa jurídica fornecedora de serviços ao município de Buritama/SP, conforme a Ata de Registro de Preços n°. 89/2025, o Pregão Eletrônico n°. 28/2025 — Processo Licitatório n°. 99/2025-DMCLGC/GMB, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, as seguintes informações abaixo desde o início da prestação de serviços: 1. Nome de todas as pessoas, flsica ou jurídica, dos cooperados/associados da cooperativa, com os seus respectivos CNPJs. 2. Nome de todas as pessoas, física ou jurídica, dos cooperados/associados da cooperativa, com os seus respectivos CNPJs, que estão prestando os seus serviços ao município de Buritama/SP, conforme Contrato n° (de origem) 89/2025. 3. Relação com os nomes dos trabalhadores contratados e com o valor mensal da sua remuneração, que estão prestando os seus serviços a empresa cooperada/associada. 4. Relatório pormenorizado de cada viagem realizada pela empresa cooperada, com o tipo de veículo, o nome do motorista, o destino e o valor total de cada uma; REQUERIMENTO N° 77/26 - Autoria: vereador Adriano Carlo de Carvalho, requerendo, seja oficiado o senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como o senhor Osval Murilo Gioli, Diretor do Departamento Municipal de Administração, solicitandolhes a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa: 1. A relação completa das áreas verdes existentes dentro do perímetro urbano da Estância Turística do Município de Buritama, indicando localização, bairro/loteamento e metragem de cada uma; 2. A relação completa das áreas institucionais existentes dentro do perímetro urbano da Estância Turística do Município de Buritama, indicando localização, bairro/loteamento e metragem de cada uma; 3. O encaminhamento de mapa, croqui, planta ou outro documento disponível que permita a identificação dessas áreas; INDICAÇÃO N° 69/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e realizados os devidos estudos, objetivando averiguar a possibilidade de tapar as laterais da Quadra da EMEF Maria do Carmo Cunha Guerbas, nos mesmos moldes da estrutura existente na EMEF Maria Aparecida Duarte; INDICAÇÃO N° 70/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, que sejam realizados estudos e averiguado o interesse na adesão deste Município ao Pacto pelo Dese volt'' ento Sustentável - Compromisso "Meu Município pelos ODS", junto à Secretaria49Í Secretaria- 9Í da Pr9sidência da República, conforme Carta-Compromisso encaminhada em anexo; Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro - Fones (18) 3691-1216 /3691-3182 13691-2247 - C. P. 66 - CAP 15290-000 - Buritamal- SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br I secretaria@buritama.sp.leg.br I camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br B t 9 . 10 ., 11« 12 K. 1311" 14P. 159, 16 17.....,1 C A,~m 0 0 >~ ~y C~IJ Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" INDICAÇÃO N° 71/26 - Autoria: vereadora Maria Cristina Nobre Santos, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, bem como à senhora Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que sejam realizados estudos e analisada a viabilidade de firmar parceria com proprietários de pensões, implementar programa de aluguel social emergencial ou, ainda, utilizar imóvel ocioso pertencente à Municipalidade, para servir provisoriamente como espaço de acolhimento e pernoite destinado às pessoas em situação de rua de nosso Município; INDICAÇÃO N° 72/26 - Autoria: vereador Adriano Carlo de Carvalho, indicando ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, a realização de estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à implantação de um novo Parque Industrial na Estância Turística do Município de Buritama; MOÇÃO DE APLAUSO - Homenageado: Nélio Capelanes Carniato, objeto do Requerimento n° 12/26, de autoria dos vereadores Fernanda Maceno Coletta Mestriner, Maria Cristina Nobre Santos, Adriano Carlo de Carvalho, Carlos Alberto dos Santos e Carlos Roberto Teixeira. (Pendente de agendamento de data). Estây i- urís . do Município de BuritamalSP, 15 de rpaio de 2026. 1ÁANT G ~~~ // CARLOS DE FREITAS ~~ JOS A ONI BE ERRA PRESIDENTE FICIAL- DMI ISTRATIVO Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-1216 /3691-3182 / 3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.com.br Home Page: www.buritama.sp.leg.br 13: lA:' 15