| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar valor de R$ 133.217,00 do orçamento municipal e dá outras providências |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 007 DE 14/03/2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar valor de R$ 133.217,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, até o limite de R$ 133.217,00 (cento e trinta e três mil duzentos e dezessete reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 265 3390-30 Material de Consumo 2151 02.06.02 FNS – Saúde Rec Vinculados 53.217,00 284 3390-39 Serv.Terc.Pessoa Juríd 2151 02.06.02 FNS – Saúde Rec Vinculados 50.000,00 Fonte 0230011 - SECRETARIA DA SAUDE - FUNDO A FUNDO 133.217,00 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso II: II - o excesso de arrecadação do exercício R$ 133.217,00 Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2909 de 27/06/2023 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2946 de 13/12/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 14 de março de 2024. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Nobre Edis, Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício. O recurso é de origem estadual e o município solicita abertura do crédito para aquisição de material de consumo e contratar serviços de terceiros para manutenção e atendimentos aos serviços de saúde, trata-se da Resolução SS18, oriundas do estado. No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br