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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Suplementar valor de R$ 133.217,00 do orçamento municipal e dá outras providências
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 007
DE 14/03/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar valor
de R$ 133.217,00 do orçamento municipal e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito suplementar, até o limite de R$ 133.217,00 (cento e trinta e três mil duzentos e
dezessete reais), a saber:
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
265 3390-30
Material de 
Consumo 2151 02.06.02 FNS – Saúde Rec Vinculados 53.217,00
284 3390-39
Serv.Terc.Pessoa 
Juríd 2151 02.06.02 FNS – Saúde Rec Vinculados 50.000,00
Fonte 0230011 - SECRETARIA DA SAUDE - FUNDO A FUNDO 133.217,00
Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior
indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso II:
II - o excesso de arrecadação do exercício R$ 133.217,00
 Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes
nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 2909 de 27/06/2023 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2946 de
13/12/2023.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 14 de março de 2024.
João Filipe Muniz Basilli
 Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobre Edis,
Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o
presente projeto de lei, que visa suplementar as dotações orçamentárias discriminadas com a
finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício.
O recurso é de origem estadual e o município solicita abertura do
crédito para aquisição de material de consumo e contratar serviços de terceiros para
manutenção e atendimentos aos serviços de saúde, trata-se da Resolução SS18, oriundas do
estado.
No aguardo do entendimento, nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e
consideração.
João Filipe Muniz Basilli
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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