| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 268.500,00 do orçamento municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1011 |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 011 DE 08/05/2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 268.500,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, até o limite de R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 187 3390-39 Serv.Terc.Pessoa Jurídica 2169 02.04.07 Ensino Especial 58.500,00 Fonte 0120000 - EDUCAÇÃO - RECURSO TESOURO 58.500,00 Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 250 3390-39 Serv.Terc.Pessoa Jurídica 2078 02.06.01 Saúde Rec.Próprios 70.000,00 Fonte 013100000 - FONTE TESOURO SAUDE 70.000,00 402 3390-39 Serv.Terc.Pessoa Jurídica 2214 02.06.02 Saúde Rec.Vinculados 140.000,00 Fonte 0230011 - SECRETARIA DA SAUDE - FUNDO A FUNDO 140.000,00 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 144 4490-52 Equip.Mat.Permanente 1064 02.04.01 Ensino Infantil 25.000,00 149 4490-52 Equip.Mat.Permanente 1050 02.04.02 Creche 33.500,00 Fonte 0121000 - FONTE TESOURO - EDUCAÇÃO INFANTIL 58.500,00 Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 302 3390-30 Mat.Consumo 2117 02.06.04 Saúde Rec.Vinculados - Covid 15.000,00 304 3390-32 Mat.Distr.Gratuita 2117 02.06.04 Saúde Rec.Vinculados - Covid 10.000,00 306 3390-36 Serv. Terc.Pessoa Física 2117 02.06.04 Saúde Rec.Vinculados - Covid 15.000,00 308 3390-39 Serv. Terc.Pessoa Juríd 2117 02.06.04 Saúde Rec.Vinculados - Covid 10.000,00 Fonte 023120001 - COVID-19 RECURSOS DO ESTADO 50.000,00 306 3390-30 Mat.Consumo 2118 02.06.04 Saúde 15.000,00 Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Rec.Vinculados - Covid 305 3390-32 Mat.Distr.Gratuita 2118 02.06.04 Saúde Rec.Vinculados - Covid 10.000,00 307 3390-36 Serv. Terc.Pessoa Física 2118 02.06.04 Saúde Rec.Vinculados - Covid 15.000,00 309 3390-39 Serv. Terc.Pessoa Juríd 2118 02.06.04 Saúde Rec.Vinculados - Covid 10.000,00 Fonte 053120001 - COVID-19 RECURSOS UNIÃO 50.000,00 236 3390-39 Serv. Terc.Pessoa Juríd 2029 02.05.02 - Turismo 110.000,00 Fonte 0111000 - TESOURO 110.000,00 Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2909 de 27/06/2023 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2946 de 13/12/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 08 de maio de 2024. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Nobre Edis, Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei, que visa remanejar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício. O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de ajustar as peças de Planejamento (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Esclarecemos que os valores constantes neste Projeto, atenderá a entidade supra citada e ajusta artigo 10º da Lei 2946 de 13/12/2023 da seguinte forma: Entidade Inicial Revisado A) APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 777.600,00 836.100,00 B) Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Caconde 3.120.000,00 3.330.000,00 É oportuno esclarecer que a solicitação da alteração se deu em razão conforme abaixo discriminado: a) Revisão APAE, em virtude de abertura de uma nova sala pra atender alunos que requer atenção especial, conforme solicitação do Departamento de Educação. b) Revisão Santa Casa, em virtude do surto de dengue que todos os municípios vêm enfrentando, e o valor estimativo é para 03 meses, conforme solicitação do Departamento de Saúde. No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo de imediato conheça do Decreto editado e o converta em lei. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes. Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br