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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 268.500,00 do orçamento municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 011
DE 08/05/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar valor de R$ 268.500,00 do orçamento
municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito suplementar, até o limite de R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e
quinhentos reais), a saber:
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
187 3390-39 Serv.Terc.Pessoa Jurídica 2169 02.04.07 Ensino Especial 58.500,00
Fonte 0120000 - EDUCAÇÃO - RECURSO TESOURO 58.500,00
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
250 3390-39 Serv.Terc.Pessoa Jurídica 2078
02.06.01 Saúde 
Rec.Próprios 70.000,00
Fonte 013100000 - FONTE TESOURO SAUDE 70.000,00
402 3390-39 Serv.Terc.Pessoa Jurídica 2214
02.06.02 Saúde 
Rec.Vinculados 140.000,00
Fonte 0230011 - SECRETARIA DA SAUDE - FUNDO A FUNDO 140.000,00
Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior
indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
144 4490-52 Equip.Mat.Permanente 1064
02.04.01 Ensino
Infantil 25.000,00
149 4490-52 Equip.Mat.Permanente 1050 02.04.02 Creche 33.500,00
Fonte 0121000 - FONTE TESOURO - EDUCAÇÃO INFANTIL 58.500,00
Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar
302 3390-30 Mat.Consumo 2117
02.06.04 Saúde 
Rec.Vinculados - Covid 15.000,00
304 3390-32 Mat.Distr.Gratuita 2117
02.06.04 Saúde 
Rec.Vinculados - Covid 10.000,00
306 3390-36 Serv. Terc.Pessoa Física 2117
02.06.04 Saúde 
Rec.Vinculados - Covid 15.000,00
308 3390-39 Serv. Terc.Pessoa Juríd 2117
02.06.04 Saúde 
Rec.Vinculados - Covid 10.000,00
Fonte 023120001 - COVID-19 RECURSOS DO ESTADO 50.000,00
306 3390-30 Mat.Consumo 2118 02.06.04 Saúde 15.000,00
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Rec.Vinculados - Covid
305 3390-32 Mat.Distr.Gratuita 2118
02.06.04 Saúde 
Rec.Vinculados - Covid 10.000,00
307 3390-36 Serv. Terc.Pessoa Física 2118
02.06.04 Saúde 
Rec.Vinculados - Covid 15.000,00
309 3390-39 Serv. Terc.Pessoa Juríd 2118
02.06.04 Saúde 
Rec.Vinculados - Covid 10.000,00
Fonte 053120001 - COVID-19 RECURSOS UNIÃO 50.000,00
236 3390-39 Serv. Terc.Pessoa Juríd 2029 02.05.02 - Turismo 110.000,00
Fonte 0111000 - TESOURO 110.000,00
Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes
nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 2909 de 27/06/2023 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2946 de
13/12/2023.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 08 de maio de 2024.
João Filipe Muniz Basilli
 Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobre Edis,
Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o
presente projeto de lei, que visa remanejar as dotações orçamentárias discriminadas com a
finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício.
O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis
tem por base as necessidades de ajustar as peças de Planejamento (Plano Plurianual,
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Esclarecemos que os valores constantes neste Projeto, atenderá a
entidade supra citada e ajusta artigo 10º da Lei 2946 de 13/12/2023 da seguinte forma:
Entidade Inicial Revisado
A) APAE Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais
777.600,00 836.100,00
B) Irmandade Santa Casa de Misericórdia de
Caconde
3.120.000,00 3.330.000,00
É oportuno esclarecer que a solicitação da alteração se deu em
razão conforme abaixo discriminado:
a) Revisão APAE, em virtude de abertura de uma nova sala pra atender alunos que requer
atenção especial, conforme solicitação do Departamento de Educação.
b) Revisão Santa Casa, em virtude do surto de dengue que todos os municípios vêm
enfrentando, e o valor estimativo é para 03 meses, conforme solicitação do
Departamento de Saúde.
No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo de
imediato conheça do Decreto editado e o converta em lei.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do
anexo Projeto de Lei, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o
quanto antes.
Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e
consideração.
João Filipe Muniz Basilli
Prefeito Municipal
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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