| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 22.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 026 DE 05/09/2024 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 22.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, até o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 10 3390-39 Serv.Terc.Pessoa Jurídica 2001 01.01.01 Câmara 22.000,00 Fonte 0110000 RECURSO TESOURO 22.000,00 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso II: II - o excesso de arrecadação do exercício R$ 22.000,00 (Recursos Próprios) Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2909 de 27/06/2023 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2946 de 13/12/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 05 de setembro de 2024. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Nobre Edis, Estamos submetendo a apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei, que visa remanejar as dotações orçamentárias discriminadas com a finalidade de ajustar as dotações até findar o exercício. O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de ajustar as peças de Planejamento (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo em atendimento ao Ofício 028-2024. No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo de imediato conheça do Decreto editado e o converta em lei. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes. Aproveitamos o ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal