| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre devolução parcial de duodécimos. |
| native_id | 1053 |
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ATO DA MESA Nº 002/2024 De 30/agosto/2024 Dispõe sobre devolução parcial de duodécimos. A Mesa da Câmara Municipal de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis em vigor, e CONSIDERANDO que o planejamento dos programas e ações do Poder Legislativo para o exercício de 2024 encontra-se em execução, com prioridades e metas definidas; CONSIDERANDO que o relatório da execução financeira indica que existem recursos suficientes para a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Caconde, bem como para garantir o pagamento das despesas obrigatórias e gasto com pessoal; CONSIDERANDO o parecer favorável do setor de contabilidade e jurídico desta Edilidade a respeito da possibilidade de antecipação da devolução de duodécimos, uma vez que não compromete a execução dos programas e ações do Poder Legislativo até o final deste exercício financeiro e fiscal; CONSIDERANDO o comunicado SDG nº 26, de 15 de maio de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que recomenda antecipar a devolução de duodécimos durante o curso do exercício financeiro, uma vez que auxilia o Executivo a aplicar os recursos em prol do interesse público: R E S O L V E : Art. 1º Restituir aos cofres da Prefeitura Municipal de Caconde, de forma antecipada, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2024. Danilo Lima Cipollini Presidente Márcio Donizetti de Souza Silvano Aparecido Ferreira 1º Secretário 2º Secretário