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materia nº 2/2024

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaDispõe sobre devolução parcial de duodécimos.
native_id1053

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ATO DA MESA Nº 002/2024
De 30/agosto/2024
Dispõe sobre devolução parcial de duodécimos.
A Mesa da Câmara Municipal de Caconde, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis em vigor, e
CONSIDERANDO que o planejamento dos programas e ações do Poder 
Legislativo para o exercício de 2024 encontra-se em execução, com prioridades e 
metas definidas;
CONSIDERANDO que o relatório da execução financeira indica que 
existem recursos suficientes para a manutenção das atividades da Câmara Municipal 
de Caconde, bem como para garantir o pagamento das despesas obrigatórias e gasto 
com pessoal;
CONSIDERANDO o parecer favorável do setor de contabilidade e jurídico 
desta Edilidade a respeito da possibilidade de antecipação da devolução de 
duodécimos, uma vez que não compromete a execução dos programas e ações do 
Poder Legislativo até o final deste exercício financeiro e fiscal;
CONSIDERANDO o comunicado SDG nº 26, de 15 de maio de 2023, do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que recomenda antecipar a devolução de 
duodécimos durante o curso do exercício financeiro, uma vez que auxilia o Executivo 
a aplicar os recursos em prol do interesse público:
R E S O L V E :
Art. 1º Restituir aos cofres da Prefeitura Municipal de Caconde, de forma 
antecipada, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2024.
Danilo Lima Cipollini 
Presidente
Márcio Donizetti de Souza Silvano Aparecido Ferreira 
1º Secretário 2º Secretário

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